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22/01/24 às 15h06 - Atualizado em 11/04/24 às 16h23

Agentes de Qualidade de Vida no Trabalho

De acordo com o Decreto nº 42.375/2021:

 

Art. 8º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração pública do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas:

(…)

VI – indicar dois servidores, um titular e um suplente, como Agentes de QVT do respectivo órgão ou entidade , que comporão a Rede de QVT do Distrito Federal.

 

Art. 9º A Rede de QVT do Distrito Federal é integrada por todos os Agentes de QVT indicados pelos respectivos órgãos e entidades, à qual compete:

I – orientar os conteúdos para a capacitação dos agentes de QVT;

II – propor a criação de mecanismos para reconhecimento e premiação de órgãos e entidades ou servidores, que se destacarem por seus programas e/ou ações em QVT;

III – realizar o “Encontro Anual de Qualidade de Vida no Trabalho” para troca de experiências e apresentação das boas práticas desenvolvidas pelos órgãos e entidades, entre outros; e

IV – participar da elaboração do “Manual de Orientações sobre Qualidade de Vida no Trabalho” a ser elaborado pelos órgãos e entidades, a ser observado pelos agentes de QVT.

§ 1º Os responsáveis por atividades de Qualidade de Vida no Trabalho deverão se submeter à capacitação permanente relacionada à temática de QVT.

§ 2º São requisitos do agente de QVT, preferencialmente:

I – ter habilidade de comunicação efetiva;

II – possuir habilidade em gestão humanizada e colaborativa; e

III – ter habilidade de relações interpessoais.

 

Consulte: Agentes-QVT-Versão Atualizada

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