Com o objetivo de centralizar a política da gestão dos bens patrimoniais imóveis do Distrito Federal, o Governo do Distrito Federal constituiu por meio do Decreto nº 39.187, a Unidade de Patrimônio Imobiliário – UPI, em 3 de julho de 2018, tendo o seu Regimento Interno publicado em 17 de outubro do mesmo ano, conforme o Decreto nº 39.386.
Recentemente, por meio do Decreto nº 40.727, de 09 de maio de 2020, é criada a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – SPI. Com o advento do Decreto n°40.829, publicado no DODF – Edição Extra n°83, de 26/05/2020, a Unidade de Patrimônio Imobiliário passou a compor a estrutura administrativa da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário/SPLAN/SEEC, passando a integrar a estrutura da Secretaria Executiva de Planejamento da Estado de Economia.
Por se tratar de matéria afeta aos órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, buscou-se uma padronização das atividades através da publicação do Decreto nº 39.536, onde foi criada a Rede Integrada de Gestão do Patrimônio Imobiliário, e do Decreto nº 39.537, que institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal (PAMP-DF).
Destacamos que a partir da publicação desses atos, que norteiam a política de uso e conservação do patrimônio no DF, compete à SEEC, como órgão central de gestão do Patrimônio Público Imobiliário DF, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal:
– promover a modernização da gestão do patrimônio imobiliário do Distrito Federal;
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