Governança Pública da SEEC

1. Introdução / O que é Governança

A Governança da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF) orienta a direção, o monitoramento e a avaliação das ações institucionais, assegurando eficiência administrativa, integridade institucional, transparência e prestação de contas à sociedade.

Nos termos do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, a governança pública compreende o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltados à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento da gestão, com foco na geração de valor público e na adequada condução das políticas públicas.

No âmbito da SEEC-DF, a governança é coordenada pela Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia (SUGEST), com o apoio de unidades técnicas especializadas, em articulação com a alta administração e as instâncias colegiadas de governança, observadas as diretrizes estabelecidas na Política de Governança da SEEC-DF, formalizada pela Portaria nº 118, de 29 de fevereiro de 2024, que define princípios, estruturas, competências e responsabilidades para o fortalecimento da governança institucional.

 

2. Princípios

A Governança da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal é orientada por princípios fundamentais que direcionam as decisões e as ações institucionais:

• Transparência: Divulgação clara, acessível e tempestiva de informações, processos e decisões, garantindo à sociedade amplo acesso aos dados institucionais e fortalecendo o controle social.

• Integridade: Compromisso com valores éticos, prevenção de fraudes e irregularidades e promoção de condutas alinhadas ao interesse público, reforçando a confiança nas instituições.

• Responsabilidade e Prestação de Contas (Accountability): Compromisso com transparência, responsabilidade e controle institucional, assegurando o uso ético dos recursos públicos e a devida justificativa das decisões perante a sociedade.

• Eficiência: Utilização otimizada dos recursos públicos, com foco na entrega de melhores resultados à sociedade, aliando qualidade, agilidade e racionalidade administrativa.

 

3. Legislação de Regência e Normas Correlatas

A reestruturação baseia-se nos seguintes normativos estruturantes,,:

• Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016: Institui a Política de Governança Pública e Compliance do Distrito Federal.

• Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019: Dispõe sobre o Sistema de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do DF.

• Resolução Nº 03, de 06 de outubro de 2021: Dispõe sobre a estrutura e funcionamento dos Comitês Internos de Governança Pública.

• Decreto nº 45.771, de 08 de maio de 2024: Dispõe sobre a aplicação da LGPD no âmbito do DF.

• Portaria nº 118, de 29 de fevereiro de 2024: Política de Governança da SEEC-DF.

Portaria nº 347, de 15 de maio de 2024: Subcomitê de Governança das Contratações Públicas.

• Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia.

• Portaria nº 812, de 07 de outubro de 2024: Política de Gestão de Riscos da SEEC-DF.

• Portaria nº 543, de 18 de julho de 2024: Designa a Comissão de Ética da SEEC-DF.

• Portaria nº 603, de 05 de agosto de 2025: Institui a Comissão Permanente de Implementação da LGPD.

• Portaria nº 957, de 26 de novembro de 2025: Dispõe sobre a Política de Integridade Pública da SEEC-DF.

 

4. Estrutura e Instâncias de Governança

A estrutura de governança da SEEC-DF é composta pelas seguintes instâncias e competências:

• Secretário de Estado de Economia: Instância máxima de decisão.

• Comitê Interno de Governança Pública (CIG/SEEC): Órgão colegiado que delibera sobre estratégias e prioridades de governança. É a principal instância colegiada de decisão estratégica da Secretaria. Instituído para garantir que a gestão pública seja eficiente, responsável e transparente, ele serve para direcionar, monitorar e avaliar as ações institucionais. É no CIG que a Alta Administração define prioridades, aprova políticas (como a de Gestão de Riscos) e monitora o desempenho da pasta, assegurando o alinhamento com o interesse público e a legislação vigente.

• Subsecretarias: Implementam políticas de governança em suas áreas de atuação.

• Unidade de Controle Interno (UCI): Monitora controles primários e a gestão de riscos, com competências estabelecidas pelo Decreto nº 45.933/2024.

Composição do CIG/SEEC-DF Conforme regulamentação vigente, o CIG é composto pelos titulares das seguintes unidades:

• Secretário de Estado de Economia (Presidente);

• Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN);

• Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia (SGE);

• Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA);

• Secretaria Executiva de Contratos (SECONT);

• Secretaria Executiva de Administração e Logística (SEALOG);

• Secretaria Executiva da Fazenda (SEFAZ);

• Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI);

• Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC);

• Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação (SPPII);

• Chefia de Gabinete;

• Ouvidoria;

• Unidade de Controle Interno (UCI).

4.1. Subcomitê de Governança das Contratações Públicas: Instância de apoio vinculada ao CIG, instituída pela Portaria nº 347, de 15 de maio de 2024.

• Atribuição: Compete ao subcomitê prestar auxílio ao CIG no que tange à governança das contratações públicas, propondo mecanismos, diretrizes e manuais, além de elaborar minutas de atos normativos sobre o tema.

• Composição: Presidido pelo Subsecretário de Compras Governamentais, conta com membros das Subsecretarias de Gestão de Contratos Corporativos e Administração Geral, da Unidade de Controle Interno e da Unidade de Licitações da Assessoria Jurídico-Legislativa.

O objetivo dos Comitês Internos de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva.

DECRETO N° 39.736, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Dos Comitês Internos de Governança Pública

Art. 13. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, por ato de seu dirigente máximo, devem, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, instituir Comitê Interno de Governança Pública – CIG.

Parágrafo único. O objetivo dos Comitês Internos de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo CGov.

Art. 14. São competências dos Comitês Internos de Governança Pública:

I – implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto;
II – incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III – acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV – apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V – promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia
de Gestão de Riscos.

Art. 15. Os Comitês Internos de Governança Pública são compostos, no mínimo, por:

I – Secretário de Estado ou ocupante de cargo equivalente;
II – Subsecretários ou ocupantes de cargos equivalentes; e
III – representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP da Pasta.

Art. 16. Os Comitês Internos de Governança Pública devem divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão ou entidade.

 

Ata de Reuniões

 

2025

FEVEREIRO

Ata 18ª reunião

ABRIL

Ata 19ª reunião

MAIO

Ata 20ª reunião

JUNHO

Ata 21ª reunião

JULHO

Ata 22ª reunião

AGOSTO

Ata 23ª reunião

SETEMBRO

Ata 24ª reunião

OUTUBRO

Ata 25ª reunião

NOVEMBRO

Ata 26ª reunião

DEZEMBRO

 

 

2024

JANEIRO

Ata 8ª reunião

FEVEREIRO

Ata 9ª reunião

MARÇO

Ata 10ª reunião

ABRIL

Ata 11ª reunião

MAIO

Ata 12ª reunião

JUNHO

Ata 13ª reunião

AGOSTO

Ata 14ª reunião

SETEMBRO

Ata 15ª reunião

OUTUBRO

Ata 16ª reunião

DEZEMBRO

Ata 17ª reunião

 

2023

NOVEMBRO

Ata 5ª reunião

NOVEMBRO

Ata 6ª reunião

DEZEMBRO

Ata 7ª reunião

 

2022

AGOSTO

Ata 4ª reunião

 

2021

MARÇO

Ata 1ª reunião

MAIO

Ata 2ª reunião

SETEMBRO

Ata 3ª reunião

 

 

Programa de Integridade Pública da SEEC-DF: A SEEC-DF, por intermédio do CIG, instituiu o Programa de Integridade Pública, que consiste no conjunto de princípios, normas e procedimentos voltados para prevenir, detectar e remediar práticas de corrupção, fraudes e desvios éticos. Ela serve para promover uma cultura organizacional pautada na honestidade e na conduta ética dos servidores. Seus principais instrumentos são o Programa de Integridade e o Código de Ética e Conduta, que orientam o comportamento esperado no serviço público e fortalecem a confiança da sociedade na instituição. O programa está fundamentado nos eixos de comprometimento da alta administração, análise de riscos, e monitoramento contínuo.

• Política de Integridade: As ações são balizadas pela Portaria nº 356, de 17 de maio de 2023 (Política de Integridade Pública).

• Gestão da Informação: Publicidade do "Contexto/Programa de Integridade" aprovado pelo CIG em setembro de 2025.

• Programa/Plano de Integridade: As ações são balizadas pela Portaria nº 957, de 26 de novembro de 2025.

• Eixos do Programa: O programa estrutura-se em eixos como o comprometimento da alta administração, análise de riscos de integridade e monitoramento contínuo.

PLANO DE INTEGRIDADE SEEC
 

5.1. Comissão de Ética Designada pela Portaria nº 543, de 18 de julho de 2024, a Comissão atua na orientação e aconselhamento sobre a ética profissional do servidor.

• Atribuições: Orientar e aconselhar sobre ética profissional, apurar infrações e aplicar o Código de Ética dos Servidores do GDF (Decreto nº 37.297/2016).

5.2. Código de Ética e Conduta: Disponibilização do Código de Ética e Conduta dos Servidores da SEEC-DF, instituído em 2025, que estabelece princípios, deveres e vedações aos agentes públicos.

• Canais de Denúncia: Divulgação do e-mail etica.seec@economia.df.gov.br e do acesso à Ouvidoria (Sistema OUV-DF).

CÓDIGO DE ÉTICA SEEC
 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. No Distrito Federal o Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021 dispõe sobre a aplicação da LGPD, no âmbito da administração pública direta e indireta com os seguintes princípios a serem observados:

  • Respeito à privacidade

  • Autodeterminação informativa

  • Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião

  • Inviolabilidade

A SEEC adota a Cartilha de Níveis de Acesso no SEI-GDF, que estabelece bases e mecanismos para a correta classificação de documentos e processos quanto aos níveis de acesso, especialmente aqueles que contenham dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Essa prática fortalece a governança da informação, assegura a proteção da privacidade dos titulares e contribui para a conformidade legal no tratamento de dados no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações.

6.1. Comissão Permanente de Implementação da LGPD: Instituída pela Portaria nº 603, de 05 de agosto de 2025, com o objetivo de coordenar, monitorar e promover a implementação dos dispositivos da LGPD no âmbito da SEEC-DF.

• Atribuições: Realizar diagnóstico situacional da aderência à LGPD, elaborar Plano de Ação com diretrizes estratégicas, propor capacitações e treinamentos e acompanhar deliberações do Comitê Intersecretarial do DF.

6.2. Encarregado de Dados (DPO): O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na SEEC-DF, a Portaria nº 482/2025 designou os servidores responsáveis por essa função, conforme exigido pelo art. 41 da LGPD.

  • Encarregada Titular

    Priscila da Costa de Paula

    Matrícula nº 280.162-0

  • Encarregado Suplente

    Lawrence dos Santos Pinto

    Matrícula nº 175.758-X

E-mail da Unidade de Gestão da LGPD (UGLGPD): uglgpd@economia.df.gov.br

A Gestão de Riscos Estratégicos é um processo sistemático que tem como finalidade identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos que possam impactar a consecução dos objetivos estratégicos de uma organização.

Benefícios da Gestão de Riscos na SEEC-DF:

  • Aumento das chances de atingir os objetivos estratégicos

  • Promoção de uma administração pública mais proativa e planejada

  • Proteção do ambiente institucional e da imagem organizacional

  • Melhoria na alocação e uso dos recursos públicos

  • Valorização dos servidores e incentivo à melhoria contínua dos processos

  • Suporte à tomada de decisão com base em evidências e informações qualificadas

MANUAL DE GESTAO DE RISCO
 

A SEEC-DF instituiu sua Política de Gestão de Riscos e o Manual de Gestão de Riscos por meio da Portaria nº 812, de 07 de outubro de 2024, que estabelece diretrizes, responsabilidades e procedimentos voltados à gestão de riscos estratégicos, em conformidade com normas internacionais e boas práticas de governança.

• Metodologia: De acordo com as orientações previstas no Decreto Distrital nº 37.302/2016, a SEEC-DF adotou a norma ABNT NBR ISO 31000:2018 e no Modelo das Três Linhas.

• Etapas do Processo:

  1. Escopo, Contexto e Critérios: O CIG/SEEC define o escopo e os critérios a serem utilizados na Gestão de Riscos. A equipe técnica da SUGEST analisa o contexto em que a Secretaria está inserida.

  2. Processo de Avaliação dos Riscos: Identificamos, analisamos e avaliamos os riscos. Cada risco é analisado considerando suas causas, possíveis consequências, chances de ocorrer e impacto nos objetivos da Secretaria.

  3. Plano de Ações de Controle: Para cada risco que exige tratamento, verificamos os controles já existentes e, se necessário, propomos novos.

  4. Comunicação e Consulta: Para disseminar a cultura de gestão de riscos, foi criado um Plano de Comunicação em parceria com a Assessoria de Comunicação (Ascom).

  5. Monitoramento: O acompanhamento da gestão de riscos é feito por meio do planejamento estratégico via sistema Gestão-DF.

• Modelo das Três Linhas:

O Processo de Gestão de Riscos é baseado no Modelo das Três Linhas, que organiza as responsabilidades de forma clara para fortalecer a governança e o gerenciamento de riscos.

Primeira Linha: Execução e Controle Operacional

Formada pelos servidores que atuam diretamente na execução das atividades diárias e no gerenciamento dos riscos de seus processos.

Responsabilidades:

  • Implementar e manter os controles internos no nível operacional

  • Garantir que as medidas para reduzir riscos sejam aplicadas de forma eficaz

  • Responder rapidamente a mudanças e desafios

Segunda Linha: Monitoramento e Suporte Técnico

A SPPII e a SUGEST atuam monitorando e orientando os servidores da Primeira Linha.

Responsabilidades:

  • Monitorar e orientar as atividades realizadas pela primeira linha

  • Garantir que os riscos sejam bem compreendidos e gerenciados

  • Propor melhorias nos processos e elaborar planos de ação para tratar os riscos

  • Promover a comunicação clara sobre os riscos e suas medidas de controle

Terceira Linha: Auditoria e Avaliação Independente

Composta pelos setores responsáveis por auditorias internas, como a CGDF e as unidades setoriais de auditoria.

Responsabilidades:

  • Avaliar a eficácia dos controles internos

  • Verificar a qualidade do gerenciamento de riscos

  • Assegurar o cumprimento das normas

• Participação Social: 

PARTICIPA - DF

O acesso à informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.

O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é o canal por meio do qual qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer solicitações de informações.

Na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal você poderá fazer o pedido, presencialmente, na Ouvidoria/SEEC, e em caso do não atendimento dentro do prazo, apresentar reclamação junto à autoridade de monitoramento, conforme informações abaixo:

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

Endereço: Setor de autarquia sul, Quadra 02, Lote 01/A s/n, Q2, Brasília – DF, 70070-020 / Telefone: 3312-8006
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 15h
Responsável pelo SIC: Roberto Imbroisi Oliveira
Cargo: Ouvidor
Currículo Minicurrículo

 

AUTORIDADE DE MONITORAMENTO

Autoridade de Monitoramento: Mariana Pereira Rêgo Quintans
Cargo: Chefe de Unidade de Controle Interno
E-mail: uci@economia.df.gov.br
Currículo Currículo

 

• Materiais de Apoio: