Governança
1. Introdução / O que é Governança
A Governança da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF) orienta a direção, o monitoramento e a avaliação das ações institucionais, assegurando eficiência administrativa, integridade institucional, transparência e prestação de contas à sociedade.
Nos termos do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, a governança pública compreende o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltados à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento da gestão, com foco na geração de valor público e na adequada condução das políticas públicas.
No âmbito da SEEC-DF, a governança é coordenada pela Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia (SUGEST), com o apoio de unidades técnicas especializadas, em articulação com a alta administração e as instâncias colegiadas de governança, observadas as diretrizes estabelecidas na Política de Governança da SEEC-DF, formalizada pela Portaria nº 118, de 29 de fevereiro de 2024, que define princípios, estruturas, competências e responsabilidades para o fortalecimento da governança institucional.
2. Princípios
A Governança da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal é orientada por princípios fundamentais que direcionam as decisões e as ações institucionais:
• Transparência: Divulgação clara, acessível e tempestiva de informações, processos e decisões, garantindo à sociedade amplo acesso aos dados institucionais e fortalecendo o controle social.
• Integridade: Compromisso com valores éticos, prevenção de fraudes e irregularidades e promoção de condutas alinhadas ao interesse público, reforçando a confiança nas instituições.
• Responsabilidade e Prestação de Contas (Accountability): Compromisso com transparência, responsabilidade e controle institucional, assegurando o uso ético dos recursos públicos e a devida justificativa das decisões perante a sociedade.
• Eficiência: Utilização otimizada dos recursos públicos, com foco na entrega de melhores resultados à sociedade, aliando qualidade, agilidade e racionalidade administrativa.
3. Legislação de Regência e Normas Correlatas
A reestruturação baseia-se nos seguintes normativos estruturantes,,:
• Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016: Institui a Política de Governança Pública e Compliance do Distrito Federal.
• Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019: Dispõe sobre o Sistema de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do DF.
• Decreto nº 40.536, de 31 de março de 2020: Dispõe sobre a estrutura e funcionamento dos Comitês Internos de Governança Pública.
• Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021: Dispõe sobre a aplicação da LGPD no âmbito do DF.
• Portaria nº 118, de 29 de fevereiro de 2024: Política de Governança da SEEC-DF.
• Portaria nº 347, de 15 de maio de 2024: Subcomitê de Governança das Contratações Públicas.
• Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia.
• Portaria nº 812, de 07 de outubro de 2024: Política de Gestão de Riscos da SEEC-DF.
• Portaria nº 543, de 18 de julho de 2024: Designa a Comissão de Ética da SEEC-DF.
• Portaria nº 603, de 05 de agosto de 2025: Institui a Comissão Permanente de Implementação da LGPD.
• Portaria nº 957, de 26 de novembro de 2025: Dispõe sobre a Política de Integridade Pública da SEEC-DF.
4. Estrutura e Instâncias de Governança
A estrutura de governança da SEEC-DF é composta pelas seguintes instâncias e competências:
• Secretário de Estado de Economia: Instância máxima de decisão.
• Comitê Interno de Governança Pública (CIG/SEEC): Órgão colegiado que delibera sobre estratégias e prioridades de governança. É a principal instância colegiada de decisão estratégica da Secretaria. Instituído para garantir que a gestão pública seja eficiente, responsável e transparente, ele serve para direcionar, monitorar e avaliar as ações institucionais. É no CIG que a Alta Administração define prioridades, aprova políticas (como a de Gestão de Riscos) e monitora o desempenho da pasta, assegurando o alinhamento com o interesse público e a legislação vigente.
• Subsecretarias: Implementam políticas de governança em suas áreas de atuação.
• Unidade de Controle Interno (UCI): Monitora controles primários e a gestão de riscos, com competências estabelecidas pelo Decreto nº 45.933/2024.
Composição do CIG/SEEC-DF Conforme regulamentação vigente, o CIG é composto pelos titulares das seguintes unidades:
• Secretário de Estado de Economia (Presidente);
• Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN);
• Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia (SGE);
• Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA);
• Secretaria Executiva de Contratos (SECONT);
• Secretaria Executiva de Administração e Logística (SEALOG);
• Secretaria Executiva da Fazenda (SEFAZ);
• Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI);
• Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC);
• Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação (SPPII);
• Chefia de Gabinete;
• Ouvidoria;
• Unidade de Controle Interno (UCI).
• Calendário de Reuniões 2026: As reuniões serão realizadas mensalmente, na segunda segunda-feira de cada mês, às 10h.
4.1. Subcomitê de Governança das Contratações Públicas: Instância de apoio vinculada ao CIG, instituída pela Portaria nº 347, de 15 de maio de 2024.
• Atribuição: Compete ao subcomitê prestar auxílio ao CIG no que tange à governança das contratações públicas, propondo mecanismos, diretrizes e manuais, além de elaborar minutas de atos normativos sobre o tema.
• Composição: Presidido pelo Subsecretário de Compras Governamentais, conta com membros das Subsecretarias de Gestão de Contratos Corporativos e Administração Geral, da Unidade de Controle Interno e da Unidade de Licitações da Assessoria Jurídico-Legislativa.
5. Políticas Institucionais de Integridade e Ética
Programa de Integridade Pública da SEEC-DF: A SEEC-DF, por intermédio do CIG, instituiu o Programa de Integridade Pública, que consiste no conjunto de princípios, normas e procedimentos voltados para prevenir, detectar e remediar práticas de corrupção, fraudes e desvios éticos. Ela serve para promover uma cultura organizacional pautada na honestidade e na conduta ética dos servidores. Seus principais instrumentos são o Programa de Integridade e o Código de Ética e Conduta, que orientam o comportamento esperado no serviço público e fortalecem a confiança da sociedade na instituição. O programa está fundamentado nos eixos de comprometimento da alta administração, análise de riscos, e monitoramento contínuo.
• Política de Integridade: As ações são balizadas pela Portaria nº 356, de 17 de maio de 2023 (Política de Integridade Pública).
• Gestão da Informação: Publicidade do "Contexto/Programa de Integridade" aprovado pelo CIG em setembro de 2025.
• Programa/Plano de Integridade: As ações são balizadas pela Portaria nº 957, de 26 de novembro de 2025.
• Eixos do Programa: O programa estrutura-se em eixos como o comprometimento da alta administração, análise de riscos de integridade e monitoramento contínuo.
5.1. Comissão de Ética Designada pela Portaria nº 543, de 18 de julho de 2024, a Comissão atua na orientação e aconselhamento sobre a ética profissional do servidor.
• Atribuições: Orientar e aconselhar sobre ética profissional, apurar infrações e aplicar o Código de Ética dos Servidores do GDF (Decreto nº 37.297/2016).
5.2. Código de Ética e Conduta: Disponibilização do Código de Ética e Conduta dos Servidores da SEEC-DF, instituído em 2025, que estabelece princípios, deveres e vedações aos agentes públicos.
• Canais de Denúncia: Divulgação do e-mail etica.seec@economia.df.gov.br e do acesso à Ouvidoria (Sistema OUV-DF).
6. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. No Distrito Federal o Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021 dispõe sobre a aplicação da LGPD, no âmbito da administração pública direta e indireta com os seguintes princípios a serem observados:
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Respeito à privacidade
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Autodeterminação informativa
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Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
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Inviolabilidade
6.1. Comissão Permanente de Implementação da LGPD: Instituída pela Portaria nº 603, de 05 de agosto de 2025, com o objetivo de coordenar, monitorar e promover a implementação dos dispositivos da LGPD no âmbito da SEEC-DF.
• Atribuições: Realizar diagnóstico situacional da aderência à LGPD, elaborar Plano de Ação com diretrizes estratégicas, propor capacitações e treinamentos e acompanhar deliberações do Comitê Intersecretarial do DF.
6.2. Encarregado de Dados (DPO): O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na SEEC-DF, a Portaria nº 482/2025 designou os servidores responsáveis por essa função, conforme exigido pelo art. 41 da LGPD.
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Encarregada Titular
Priscila da Costa de Paula
Matrícula nº 280.162-0
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Encarregado Suplente
Lawrence dos Santos Pinto
Matrícula nº 175.758-X
7. Gestão de Riscos
A Gestão de Riscos Estratégicos é um processo sistemático que tem como finalidade identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos que possam impactar a consecução dos objetivos estratégicos de uma organização.
Benefícios da Gestão de Riscos na SEEC-DF:
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Aumento das chances de atingir os objetivos estratégicos
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Promoção de uma administração pública mais proativa e planejada
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Proteção do ambiente institucional e da imagem organizacional
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Melhoria na alocação e uso dos recursos públicos
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Valorização dos servidores e incentivo à melhoria contínua dos processos
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Suporte à tomada de decisão com base em evidências e informações qualificadas
A SEEC-DF instituiu sua Política de Gestão de Riscos e o Manual de Gestão de Riscos por meio da Portaria nº 812, de 07 de outubro de 2024, que estabelece diretrizes, responsabilidades e procedimentos voltados à gestão de riscos estratégicos, em conformidade com normas internacionais e boas práticas de governança.
• Metodologia: De acordo com as orientações previstas no Decreto Distrital nº 37.302/2016, a SEEC-DF adotou a norma ABNT NBR ISO 31000:2018 e no Modelo das Três Linhas.
• Etapas do Processo:
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Escopo, Contexto e Critérios: O CIG/SEEC define o escopo e os critérios a serem utilizados na Gestão de Riscos. A equipe técnica da SUGEST analisa o contexto em que a Secretaria está inserida.
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Processo de Avaliação dos Riscos: Identificamos, analisamos e avaliamos os riscos. Cada risco é analisado considerando suas causas, possíveis consequências, chances de ocorrer e impacto nos objetivos da Secretaria.
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Plano de Ações de Controle: Para cada risco que exige tratamento, verificamos os controles já existentes e, se necessário, propomos novos.
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Comunicação e Consulta: Para disseminar a cultura de gestão de riscos, foi criado um Plano de Comunicação em parceria com a Assessoria de Comunicação (Ascom).
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Monitoramento: O acompanhamento da gestão de riscos é feito por meio do planejamento estratégico via sistema Gestão-DF.
• Modelo das Três Linhas:
O Processo de Gestão de Riscos é baseado no Modelo das Três Linhas, que organiza as responsabilidades de forma clara para fortalecer a governança e o gerenciamento de riscos.
Primeira Linha: Execução e Controle Operacional
Formada pelos servidores que atuam diretamente na execução das atividades diárias e no gerenciamento dos riscos de seus processos.
Responsabilidades:
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Implementar e manter os controles internos no nível operacional
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Garantir que as medidas para reduzir riscos sejam aplicadas de forma eficaz
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Responder rapidamente a mudanças e desafios
Segunda Linha: Monitoramento e Suporte Técnico
A SPPII e a SUGEST atuam monitorando e orientando os servidores da Primeira Linha.
Responsabilidades:
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Monitorar e orientar as atividades realizadas pela primeira linha
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Garantir que os riscos sejam bem compreendidos e gerenciados
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Propor melhorias nos processos e elaborar planos de ação para tratar os riscos
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Promover a comunicação clara sobre os riscos e suas medidas de controle
Terceira Linha: Auditoria e Avaliação Independente
Composta pelos setores responsáveis por auditorias internas, como a CGDF e as unidades setoriais de auditoria.
Responsabilidades:
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Avaliar a eficácia dos controles internos
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Verificar a qualidade do gerenciamento de riscos
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Assegurar o cumprimento das normas
8. Participação Social e Materiais de Apoio
• Participação Social: Links para Ouvidoria, conselhos, consultas públicas e ouvidoria digital.
• Materiais de Apoio: Glossário, perguntas frequentes (FAQ), manuais, vídeos explicativos e infográficos para facilitar a compreensão dos cidadãos e servidores.