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Legislação para concursos do GDF é atualizada
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Legislação para concursos do GDF é atualizada
Publicada nesta sexta (29), nova lei prevê cota de 20% para pessoas negras, 20 % para pessoas com deficiência, além de 10% para população vulnerável
As regras para a elaboração e condução da seleção para ingresso em uma das carreiras do Governo do Distrito Federal estão mais modernas. Nesta sexta (29), o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.586, que atualiza a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que trata de normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A nova legislação visa aprimorar a transparência, a equidade e a inclusão nos processos seletivos. A partir de agora, todos os editais vão precisar definir a destinação de 50% de vagas. Essa cota será distribuída em 20% para pessoas negras; 20% para pessoas com deficiência; e 10% para hipossuficientes.
Para o caso de identificação dos candidatos, a lei prevê a necessidade de autodeclaração, heteroidentificação e procedimentos recursais foram regulamentados, garantindo o uso de filmagem para ampliar a transparência. Segundo o texto, candidatos não aprovados em vagas reservadas podem continuar concorrendo pela ampla concorrência.
O texto determina ainda que as bancas examinadoras atendam às necessidades especiais dos candidatos. Foram reforçadas medidas para assegurar a adaptação das provas a pessoas com deficiência, incluindo provas em braile, intérpretes de Libras e mobiliário adaptado, entre outros recursos assistivos.
“O governador Ibaneis preza muito pela segurança jurídica e essa revisão das legislações de concurso segue a determinação dele”, aponta o secretário de Economia, Ney Ferraz. “A nova legislação é fruto de um trabalho conjunto de nossos servidores. Eles buscaram o que há de melhor nas leis brasileiras para propor essa revisão, reforçando direitos, garantias e dando mais transparência ao processo. Isso é cuidado e respeito com quem está estudando para ingressar no GDF”, completa.
O secretário executivo de Gestão de Pessoas da Seec-DF, Ângelo Roncalli, esclarece que, agora, a nova lei está alinhada à legislação federal. “Para nós é um avanço muito grande e estamos comemorando porque criamos mecanismos de transparência e isenção mais fortes e isso, ajuda nossa atuação”, conclui.
*Confira abaixo os destaques da Lei Distrital nº 7.586:
1. Inclusão de Novas Reservas de Vagas:
• Pessoas com Deficiência: 20% das vagas, com avaliação biopsicossocial detalhada.
• Pessoas Negras: 20% das vagas, com verificação por autodeclaração e heteroidentificação.
• Pessoas Hipossuficientes: 10% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, desde que tenham cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em escolas privadas.
2. Facilitação de Acessibilidade:
Medidas foram reforçadas para assegurar a adaptação das provas a pessoas com deficiência, incluindo provas em braile, intérpretes de Libras e mobiliário adaptado, entre outros recursos assistivos.
3. Regras para Avaliação de Cotas e Recursos:
• A realização de avaliações de autodeclaração, heteroidentificação e procedimentos recursais foram regulamentados, garantindo filmagens para maior transparência.
• Candidatos não aprovados em vagas reservadas podem continuar concorrendo pela ampla concorrência.
4. Modificações na Prova Física e Recursos Administrativos:
• O desempenho em provas físicas será avaliado por especialistas, com relatórios fundamentados, garantindo transparência nos critérios de avaliação e nos métodos utilizados.
5. Novidades nos Direitos do Candidato Aprovado:
• Possibilidade de solicitação de reposicionamento para o final da fila de classificação por até duas vezes, antes da nomeação.
• Prorrogação de até 180 dias para posse em casos de inaptidão temporária, mediante reavaliação médica.