Reforma Tributária
A Reforma Tributária sobre o consumo promove profundas mudanças no sistema de tributos incidentes sobre bens e serviços no Brasil, com previsão de implementação gradual e impactos relevantes para contribuintes de diferentes setores. Seu principal objetivo é simplificar e unificar a tributação, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI e IOF sobre seguros por novos modelos de incidência, especialmente o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, e o IS — Imposto Seletivo.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
O que é: Tributo de competência federal.O que substitui: Unifica e substitui o PIS e a COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
O que é: Tributo de competência compartilhada entre Estados e Municípios.O que substitui: Unifica e substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
- IS (Imposto Seletivo)
O que é: Conhecido como "imposto do pecado", é um tributo federal aplicado sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.Exemplos: Cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos poluentes.
Nesse contexto, a Reforma busca reduzir a complexidade do sistema atual, aumentar a transparência, promover maior neutralidade tributária e melhorar a eficiência do modelo brasileiro. Diante desse novo cenário, é fundamental que os contribuintes estejam atentos às adaptações necessárias para garantir conformidade, revisar processos internos e identificar oportunidades que possam surgir ao longo do período de transição, com especial atenção aos anos de 2026 e 2027.
O arcabouço normativo da Reforma Tributária aprovado até o presente momento:
Emenda Constitucional Nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
Lei Complementar Nº 214, de 16 de janeiro de 2025;
Lei Complementar Nº 227, de 13 de janeiro de 2026;
Decreto Nº 12.955, de 29 de abril de 2026;
Resolução CGIBS Nº 6, de 30 de abril de 2026.
Em 2026, período de teste da Reforma Tributária, está sendo introduzida uma alíquota-teste estadual de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS.
Em 2027, terá início a cobrança do Imposto Seletivo e da CBS, esta última não mais como alíquota-teste. Nesse mesmo período, prevê-se a extinção do PIS, da Cofins e do IPI, com exceção do IPI incidente sobre produtos que concorram com aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus.
Durante os anos de 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%. No mesmo período, haverá uma redução de 0,1% na alíquota da CBS, a fim de evitar a criação de ônus adicional ao contribuinte, considerando que, nesse intervalo, o ICMS e o ISS ainda continuarão sendo cobrados.
Entre 2029 e 2032, terá início, de fato, a cobrança gradual do IBS sem compensações, acompanhada da redução proporcional das alíquotas do ICMS e do ISS. Essa redução começará em 10% no ano de 2029 e aumentará anualmente até atingir 40% em 2032.
Por fim, a partir de 2033, será determinada a extinção definitiva do ICMS e do ISS, que serão integralmente substituídos pelo IBS, cobrado em sua alíquota total.
Os regulamentos do IBS e da CBS especificam os documentos fiscais que devem ser utilizados pelos contribuintes nas suas operações com bens e serviços:
“RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2026
(...)
Art. 113. Ficam recepcionados e instituídos os seguintes documentos fiscais eletrônicos:
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67;
Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63;
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58;
Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64;
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66;
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62;
Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76;
Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e, modelo 99;
Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via;
Declaração Única de Importação - Duimp; e
Declaração de Importação de Remessa – DIR
(...)
Art. 114. Ficam instituídos os seguintes documentos fiscais eletrônicos:
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75;
Declaração de Regimes Específicos - DeRE; e
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77.”
NFS-e e NFS-e Via:
A documentação técnica referente à NFS-e e à NFS-e Via pode ser consultada no portal nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br.
O Distrito Federal optou por manter emissor próprio. Assim, em regra, seus contribuintes devem continuar emitindo os documentos fiscais por meio do ISS Net ou via Web Service, conforme o procedimento atualmente adotado.
Comunicados, orientações e informações técnicas para a emissão de NFS-e por contribuintes do Distrito Federal estão disponíveis no Portal da Receita do DF, no seguinte endereço: Portal da Receita do DF — NFS-e.
As empresas que emitem NFS-e por meio de Web Service devem observar, com especial atenção, o comunicado disponibilizado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, acessível em: Prazo para adesão à nova Nota Fiscal vai até 30 de junho.
O Manual Técnico a ser utilizado pelos contribuintes que emitem NFS-e por Web Service está disponível em: Manual de Integração NFS-e.
Atenção: Peculiaridade para Optantes pelo Simples Nacional:
A partir de 1º de setembro de 2026, todas as empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a NFS-e obrigatoriamente pelo ambiente nacional, deixando de utilizar o emissor próprio do Distrito Federal.
Essa mudança cumpre o que determina a Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026. Vale destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) já utiliza o portal nacional para suas emissões; contudo, a partir da data mencionada, esse procedimento será estendido a todos os demais contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
OUTROS DOCUMENTOS:
A documentação técnica referente à DeRE — Declaração de Regimes Específicos — pode ser consultada no seguinte endereço: Declaração de Regimes Específicos — DeRE.
A documentação técnica relativa aos demais Documentos Fiscais Eletrônicos, tais como BP-e, CT-e, MDF-e, NF3-e, NFC-e, NFCom, NF-e, DC-e, NFAg, NF-e ABI e NF-Gás, encontra-se disponível no Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos, acessível em: Portal DF-e.
No que se refere à Aduana e ao Comércio Exterior, as informações correspondentes podem ser consultadas no portal da Receita Federal do Brasil, disponível em: Aduana e Comércio Exterior.
Além disso, para informações gerais sobre a Reforma Tributária, orienta-se a consulta ao Portal da Receita do Distrito Federal, no seguinte endereço: Portal da Receita do DF — Reforma Tributária.
Atenção:
Alguns documentos novos, bem como alterações promovidas em documentos fiscais já existentes para viabilizar o registro das informações relativas ao IBS e à CBS, ainda se encontram em fase de implementação. Por essa razão, ainda não estão disponíveis para testes e homologação pelos contribuintes.
Como exemplos, destacam-se a DeRE, a NF-e ABI e a NFS-e destinada ao registro de operações de locação de bens móveis e imóveis, que ainda não se encontram disponíveis em ambiente de produção.
No que se refere especificamente às operações de locação de bens móveis e imóveis, o registro das informações de IBS e CBS somente será obrigatório quando a Nota Técnica nº 05 entrar em produção.
Além disso, embora o Distrito Federal possua emissor próprio, as locações puras e simples não constituem fato gerador do ISS. Dessa forma, a NFS-e destinada ao registro dessas operações deverá ser emitida diretamente no ambiente nacional.
Nesse contexto, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 estabelece que:
“Os documentos fiscais desses novos fatos geradores deverão ser autorizados exclusiva e diretamente pelos Emissores Públicos Nacionais (Sefin Nacional), seja via API, seja via Emissor Web, seja via emissor para dispositivos móveis (APP), se for o caso. Esses documentos não deverão ser autorizados nos sistemas próprios dos municípios para posterior compartilhamento com o repositório nacional. Caso os municípios autorizem esses documentos fiscais em seus sistemas próprios, eles serão rejeitados ao serem compartilhados com o ADN (repositório nacional) da NFS-e”
- Registro de IBS/CBS: A obrigatoriedade de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais inicia em 01/08/2026, conforme os regulamentos vigentes. Como exceção, para os optantes pelo Simples Nacional, essa obrigação terá início apenas em 01/01/2027.
- Alíquotas-Teste e Regimes Especiais: Em 2026, as alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) serão aplicadas respeitando-se as reduções previstas para os regimes diferenciados de tributação, bem como as bases de cálculo específicas de cada regime, quando houver.
- Regimes do Simples Nacional: Para o ano-calendário 2027, a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de apuração do IBS/CBS deve ser formalizada entre 01 e 30/09/2026, via portal oficial, com efeitos em 01/01/2027 (Res. CGSN nº 186/2026).
- CNPJ Alfanumérico: A partir de 01/07/2026, novos cadastros utilizarão o formato alfanumérico. É essencial que todas as empresas adaptem seus sistemas de gestão para garantir a compatibilidade com o novo padrão.
- Formalização de CPFs (CNPJ): Produtores rurais (pessoa física), profissionais autônomos e transportadores autônomos (TAC) passarão a contar com inscrição no CNPJ em prazo a ser sinalizado pela Receita Federal.
- Imposto Seletivo: O envio do Projeto de Lei ou Medida Provisória que institui o Imposto Seletivo está previsto para o segundo semestre.
Obrigação de informar IBS e CBS nos documentos fiscais em 2026
Considerando que 2026 será um ano de teste, os contribuintes que informarem corretamente o IBS e a CBS nos documentos fiscais, a partir de 1º/08/2026, não estarão obrigados ao recolhimento desses tributos nesse período. O correto preenchimento dos campos é essencial para permitir a validação e adaptação prévia dos sistemas das empresas, além de contribuir para a definição das alíquotas de referência.
Dessa forma, recomenda-se que todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, iniciem imediatamente os ajustes necessários, a fim de antecipar a identificação de inconsistências e reduzir riscos durante a transição.
A partir de 1º/08/2026 — exceto para as empresas do Simples Nacional, cuja obrigatoriedade terá início em 1º/01/2027 — a não informação dos valores de IBS e CBS poderá ensejar penalidades, inclusive com a exigência de recolhimento dos tributos. Nesses casos, os valores recolhidos poderão ser compensados com PIS/Cofins. Ademais, eventual auto de infração por descumprimento de obrigação acessória deverá ser precedido de intimação para regularização no prazo de até 60 dias.
Opção pelo Simples Nacional e pelo regime de apuração (Resolução CGSN nº 186/2026)
A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, bem como pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º/01/2027.
A norma prevê mecanismos de flexibilização, permitindo o cancelamento da opção, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026. Caso a solicitação seja indeferida, o contribuinte terá prazo de 30 dias para regularizar eventuais pendências, inclusive débitos tributários.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS será aplicável ao período de janeiro a junho de 2027, durante o qual esses tributos serão recolhidos fora do Simples Nacional, sem implicar exclusão do regime.
Para empresas em início de atividade (inscrição no CNPJ entre 1º/10 e 31/12/2026), as opções serão realizadas no momento da inscrição. Nesses casos, o Simples Nacional produzirá efeitos desde a data de abertura e ao longo de todo o ano de 2027, enquanto o regime de apuração do IBS e da CBS será aplicado de 1º/01/2027 a 30/06/2027.
A Resolução não altera as regras aplicáveis ao MEI, que permanece sujeito à legislação específica vigente.
Inscrição no CNPJ para pessoas físicas (produtores rurais, autônomos e TAC)
Produtores rurais pessoa física, profissionais autônomos e transportadores autônomos de cargas (TAC) passarão a contar com inscrição no CNPJ, a partir de julho de 2026, prazo esse a ser confirmado pela Receita Federal.
Essa inscrição possui natureza cadastral-fiscal, não implicando transformação da pessoa física em pessoa jurídica, permanecendo a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda como pessoa física.
A medida tem como objetivos viabilizar o creditamento financeiro na cadeia produtiva, padronizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos e assegurar a rastreabilidade das operações no modelo de IVA.
Contribuintes já inscritos no Cadastro Fiscal do DF deverão aguardar a geração automática do CNPJ pelas administrações tributárias. Aqueles que ainda não possuírem inscrição deverão providenciá-la conforme as normas já vigentes. Atenção: solicitações realizadas antes da regulamentação poderão resultar no enquadramento indevido como pessoa jurídica, com a consequente atribuição de obrigações acessórias. Recomenda-se aguardar orientações oficiais para o correto procedimento.
Acompanhe aqui as publicações da SEEC sobre a Reforma Tributária:
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12 de junho de 2026
GDF habilita contribuintes para novas regras da Reforma Tributária
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01 de junho de 2026
GDF alerta optantes pelo Simples para as novas regras tributárias
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30 de abril de 2026
Reforma tributária: Comitê Gestor e Receita Federal regulamentam os novos IBS e CBS
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28 de abril de 2026
Prazo para adesão à nova nota fiscal vai até 31 de maio
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17 de abril de 2026
Manual explica como emitir nova nota fiscal de serviços
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14 de abril de 2026
Na vanguarda, GDF começa a reformular nota fiscal do ISS
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30 de dezembro de 2025
Reforma tributária e NFS-e: nota de esclarecimento
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26 de dezembro de 2025
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04 de dezembro de 2025
Reforma tributária e cenário fiscal dominam debates na 51ª Reunião do Comsefaz
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02 de dezembro de 2025
Reforma tributária: validação do IBS na nota fiscal será adiada
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28 de novembro de 2025
Gestores da Seec participam de seminário nacional sobre a Reforma Tributária
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18 de novembro de 2025
Mulheres do DF protagonizam debate técnico sobre Reforma Tributária
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07 de novembro de 2025
Guia orienta estados e municípios sobre impactos da Reforma Tributária
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06 de novembro de 2025
Estados e municípios celebram acordo para implementar Reforma Tributária
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31 de outubro de 2025
Cobrança do IBS: Comsefaz e Receita Federal orientam grandes empresas
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02 de outubro de 2025
Seec participa de debates nacionais sobre gestão fiscal e financeira
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13 de agosto de 2025
Lideranças femininas da advocacia no DF debatem reforma tributária
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06 de agosto de 2025
Projeto 'Elas conversam sobre a Reforma Tributária' estreia na Escola de Governo
Reforma Tributária: Você Está Preparado?
A Reforma Tributária já começou e vai mudar a forma como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil. A transição será gradual, mas cidadãos e empresas precisam acompanhar as mudanças para evitar surpresas.
Para Todos os Cidadãos
Fique atento ao que você precisa fazer...
☐ Entender que os atuais tributos sobre consumo serão substituídos gradualmente por novos.
☐ Acompanhar informações em canais oficiais e evitar boatos nas redes sociais.
☐ Verificar se produtos e serviços que você consome tiveram alteração de preço e entender os motivos.
☐ Observar se as notas fiscais apresentam corretamente os tributos cobrados.
☐ Continuar exigindo nota fiscal em todas as compras.
Para Empresários
O que você precisa fazer agora...
☐ Conversar com seu contador sobre os impactos da Reforma no seu negócio.
☐ Verificar se os sistemas de emissão de notas fiscais estão preparados para as novas regras.
☐ Avaliar possíveis impactos nos preços dos produtos e serviços.
☐ Revisar contratos com fornecedores e clientes.
☐ Treinar as equipes administrativa, financeira e comercial.
☐ Acompanhar os cronogramas e regulamentações divulgados pelos governos.
☐ Reavaliar os contratos com fornecedores e clientes.