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Governança

1. Introdução / O que é Governança

A Governança da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF) orienta a direção, o monitoramento e a avaliação das ações institucionais, assegurando eficiência administrativa, integridade institucional, transparência e prestação de contas à sociedade.

Nos termos do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, a governança pública compreende o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltados à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento da gestão, com foco na geração de valor público e na adequada condução das políticas públicas.

No âmbito da SEEC-DF, a governança é coordenada pela Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia (SUGEST), com o apoio de unidades técnicas especializadas, em articulação com a alta administração e as instâncias colegiadas de governança, observadas as diretrizes estabelecidas na Política de Governança da SEEC-DF, formalizada pela Portaria nº 118, de 29 de fevereiro de 2024, que define princípios, estruturas, competências e responsabilidades para o fortalecimento da governança institucional.

 

2. Princípios

A Governança da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal é orientada por princípios fundamentais que direcionam as decisões e as ações institucionais:

• Transparência: Divulgação clara, acessível e tempestiva de informações, processos e decisões, garantindo à sociedade amplo acesso aos dados institucionais e fortalecendo o controle social.

• Integridade: Compromisso com valores éticos, prevenção de fraudes e irregularidades e promoção de condutas alinhadas ao interesse público, reforçando a confiança nas instituições.

• Responsabilidade e Prestação de Contas (Accountability): Compromisso com transparência, responsabilidade e controle institucional, assegurando o uso ético dos recursos públicos e a devida justificativa das decisões perante a sociedade.

• Eficiência: Utilização otimizada dos recursos públicos, com foco na entrega de melhores resultados à sociedade, aliando qualidade, agilidade e racionalidade administrativa.

 

3. Legislação de Regência e Normas Correlatas

A reestruturação baseia-se nos seguintes normativos estruturantes,,:

• Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016: Institui a Política de Governança Pública e Compliance do Distrito Federal.

• Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019: Dispõe sobre o Sistema de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do DF.

• Decreto nº 40.536, de 31 de março de 2020: Dispõe sobre a estrutura e funcionamento dos Comitês Internos de Governança Pública.

• Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021: Dispõe sobre a aplicação da LGPD no âmbito do DF.

• Portaria nº 118, de 29 de fevereiro de 2024: Política de Governança da SEEC-DF.

• Portaria nº 347, de 15 de maio de 2024: Subcomitê de Governança das Contratações Públicas.

• Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia.

• Portaria nº 812, de 07 de outubro de 2024: Política de Gestão de Riscos da SEEC-DF.

• Portaria nº 543, de 18 de julho de 2024: Designa a Comissão de Ética da SEEC-DF.

• Portaria nº 603, de 05 de agosto de 2025: Institui a Comissão Permanente de Implementação da LGPD.

• Portaria nº 957, de 26 de novembro de 2025: Dispõe sobre a Política de Integridade Pública da SEEC-DF.

 

4. Estrutura e Instâncias de Governança

A estrutura de governança da SEEC-DF é composta pelas seguintes instâncias e competências:

• Secretário de Estado de Economia: Instância máxima de decisão.

• Comitê Interno de Governança Pública (CIG/SEEC): Órgão colegiado que delibera sobre estratégias e prioridades de governança. É a principal instância colegiada de decisão estratégica da Secretaria. Instituído para garantir que a gestão pública seja eficiente, responsável e transparente, ele serve para direcionar, monitorar e avaliar as ações institucionais. É no CIG que a Alta Administração define prioridades, aprova políticas (como a de Gestão de Riscos) e monitora o desempenho da pasta, assegurando o alinhamento com o interesse público e a legislação vigente.

• Subsecretarias: Implementam políticas de governança em suas áreas de atuação.

• Unidade de Controle Interno (UCI): Monitora controles primários e a gestão de riscos, com competências estabelecidas pelo Decreto nº 45.933/2024.

Composição do CIG/SEEC-DF Conforme regulamentação vigente, o CIG é composto pelos titulares das seguintes unidades:

• Secretário de Estado de Economia (Presidente);

• Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN);

• Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia (SGE);

• Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA);

• Secretaria Executiva de Contratos (SECONT);

• Secretaria Executiva de Administração e Logística (SEALOG);

• Secretaria Executiva da Fazenda (SEFAZ);

• Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI);

• Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC);

• Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação (SPPII);

• Chefia de Gabinete;

• Ouvidoria;

• Unidade de Controle Interno (UCI).

• Calendário de Reuniões 2026: As reuniões serão realizadas mensalmente, na segunda segunda-feira de cada mês, às 10h.

4.1. Subcomitê de Governança das Contratações Públicas: Instância de apoio vinculada ao CIG, instituída pela Portaria nº 347, de 15 de maio de 2024.

• Atribuição: Compete ao subcomitê prestar auxílio ao CIG no que tange à governança das contratações públicas, propondo mecanismos, diretrizes e manuais, além de elaborar minutas de atos normativos sobre o tema.

• Composição: Presidido pelo Subsecretário de Compras Governamentais, conta com membros das Subsecretarias de Gestão de Contratos Corporativos e Administração Geral, da Unidade de Controle Interno e da Unidade de Licitações da Assessoria Jurídico-Legislativa.

 

5. Políticas Institucionais de Integridade e Ética

Programa de Integridade Pública da SEEC-DF: A SEEC-DF, por intermédio do CIG, instituiu o Programa de Integridade Pública, que consiste no conjunto de princípios, normas e procedimentos voltados para prevenir, detectar e remediar práticas de corrupção, fraudes e desvios éticos. Ela serve para promover uma cultura organizacional pautada na honestidade e na conduta ética dos servidores. Seus principais instrumentos são o Programa de Integridade e o Código de Ética e Conduta, que orientam o comportamento esperado no serviço público e fortalecem a confiança da sociedade na instituição. O programa está fundamentado nos eixos de comprometimento da alta administração, análise de riscos, e monitoramento contínuo.

• Política de Integridade: As ações são balizadas pela Portaria nº 356, de 17 de maio de 2023 (Política de Integridade Pública).

• Gestão da Informação: Publicidade do "Contexto/Programa de Integridade" aprovado pelo CIG em setembro de 2025.

• Programa/Plano de Integridade: As ações são balizadas pela Portaria nº 957, de 26 de novembro de 2025.

• Eixos do Programa: O programa estrutura-se em eixos como o comprometimento da alta administração, análise de riscos de integridade e monitoramento contínuo.

5.1. Comissão de Ética Designada pela Portaria nº 543, de 18 de julho de 2024, a Comissão atua na orientação e aconselhamento sobre a ética profissional do servidor.

• Atribuições: Orientar e aconselhar sobre ética profissional, apurar infrações e aplicar o Código de Ética dos Servidores do GDF (Decreto nº 37.297/2016).

5.2. Código de Ética e Conduta: Disponibilização do Código de Ética e Conduta dos Servidores da SEEC-DF, instituído em 2025, que estabelece princípios, deveres e vedações aos agentes públicos.

• Canais de Denúncia: Divulgação do e-mail etica.seec@economia.df.gov.br e do acesso à Ouvidoria (Sistema OUV-DF).

 

6. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. No Distrito Federal o Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021 dispõe sobre a aplicação da LGPD, no âmbito da administração pública direta e indireta com os seguintes princípios a serem observados:

  • Respeito à privacidade

  • Autodeterminação informativa

  • Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião

  • Inviolabilidade 

6.1. Comissão Permanente de Implementação da LGPD: Instituída pela Portaria nº 603, de 05 de agosto de 2025, com o objetivo de coordenar, monitorar e promover a implementação dos dispositivos da LGPD no âmbito da SEEC-DF.

• Atribuições: Realizar diagnóstico situacional da aderência à LGPD, elaborar Plano de Ação com diretrizes estratégicas, propor capacitações e treinamentos e acompanhar deliberações do Comitê Intersecretarial do DF.

6.2. Encarregado de Dados (DPO): O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na SEEC-DF, a Portaria nº 482/2025 designou os servidores responsáveis por essa função, conforme exigido pelo art. 41 da LGPD.

  • Encarregada Titular

    Priscila da Costa de Paula

    Matrícula nº 280.162-0

  • Encarregado Suplente

    Lawrence dos Santos Pinto

    Matrícula nº 175.758-X

7. Gestão de Riscos

A Gestão de Riscos Estratégicos é um processo sistemático que tem como finalidade identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos que possam impactar a consecução dos objetivos estratégicos de uma organização.

Benefícios da Gestão de Riscos na SEEC-DF:

  • Aumento das chances de atingir os objetivos estratégicos

  • Promoção de uma administração pública mais proativa e planejada

  • Proteção do ambiente institucional e da imagem organizacional

  • Melhoria na alocação e uso dos recursos públicos

  • Valorização dos servidores e incentivo à melhoria contínua dos processos

  • Suporte à tomada de decisão com base em evidências e informações qualificadas

A SEEC-DF instituiu sua Política de Gestão de Riscos e o Manual de Gestão de Riscos por meio da Portaria nº 812, de 07 de outubro de 2024, que estabelece diretrizes, responsabilidades e procedimentos voltados à gestão de riscos estratégicos, em conformidade com normas internacionais e boas práticas de governança.

• Metodologia: De acordo com as orientações previstas no Decreto Distrital nº 37.302/2016, a SEEC-DF adotou a norma ABNT NBR ISO 31000:2018 e no Modelo das Três Linhas.

• Etapas do Processo:

  1. Escopo, Contexto e Critérios: O CIG/SEEC define o escopo e os critérios a serem utilizados na Gestão de Riscos. A equipe técnica da SUGEST analisa o contexto em que a Secretaria está inserida.

  2. Processo de Avaliação dos Riscos: Identificamos, analisamos e avaliamos os riscos. Cada risco é analisado considerando suas causas, possíveis consequências, chances de ocorrer e impacto nos objetivos da Secretaria.

  3. Plano de Ações de Controle: Para cada risco que exige tratamento, verificamos os controles já existentes e, se necessário, propomos novos.

  4. Comunicação e Consulta: Para disseminar a cultura de gestão de riscos, foi criado um Plano de Comunicação em parceria com a Assessoria de Comunicação (Ascom).

  5. Monitoramento: O acompanhamento da gestão de riscos é feito por meio do planejamento estratégico via sistema Gestão-DF.

• Modelo das Três Linhas:

O Processo de Gestão de Riscos é baseado no Modelo das Três Linhas, que organiza as responsabilidades de forma clara para fortalecer a governança e o gerenciamento de riscos.

Primeira Linha: Execução e Controle Operacional

Formada pelos servidores que atuam diretamente na execução das atividades diárias e no gerenciamento dos riscos de seus processos.

Responsabilidades:

  • Implementar e manter os controles internos no nível operacional

  • Garantir que as medidas para reduzir riscos sejam aplicadas de forma eficaz

  • Responder rapidamente a mudanças e desafios

Segunda Linha: Monitoramento e Suporte Técnico

A SPPII e a SUGEST atuam monitorando e orientando os servidores da Primeira Linha.

Responsabilidades:

  • Monitorar e orientar as atividades realizadas pela primeira linha

  • Garantir que os riscos sejam bem compreendidos e gerenciados

  • Propor melhorias nos processos e elaborar planos de ação para tratar os riscos

  • Promover a comunicação clara sobre os riscos e suas medidas de controle

Terceira Linha: Auditoria e Avaliação Independente

Composta pelos setores responsáveis por auditorias internas, como a CGDF e as unidades setoriais de auditoria.

Responsabilidades:

  • Avaliar a eficácia dos controles internos

  • Verificar a qualidade do gerenciamento de riscos

  • Assegurar o cumprimento das normas

8. Participação Social e Materiais de Apoio

• Participação Social: Links para Ouvidoria, conselhos, consultas públicas e ouvidoria digital.

• Materiais de Apoio: Glossário, perguntas frequentes (FAQ), manuais, vídeos explicativos e infográficos para facilitar a compreensão dos cidadãos e servidores.

 

 

Comitê Interno de Governança

 

Integridade

 

Gestão de Riscos

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