Anexos TEC ENF

 

ANEXO I
 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME

ITEM EVENTO DATA
1 Divulgação do Edital Normativo do concurso público 19/05/2023
2 Prazo para a impugnação do Edital Normativo 22 a 26/05/2023
3 Período de análise dos pedidos de impugnação 27 a 30/05/2023
4 Resultado da análise dos pedidos de impugnação 31/05/2023
5 Edital de retificação após impugnação 05/06/2023
6 Período para a solicitação de isenção 06/06 a 13/06/2023
7 Período de análise dos pedidos de isenção 14/06 a 22/06/2023
8 Resultado preliminar dos pedidos de isenção 23/06/2023
9 Recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção 26/06 a 30/06/2023
10 Resultado final dos pedidos de isenção 05/07/2023
11 Período para as inscrições 06/07 a 08/08/2023
12 Período para solicitação para concorrer na condição de hipossuficientes 06/07 a 08/08/2023
13 Período para solicitação para atendimento especial e para concorrer as vagas para pessoas com deficiência. 06/07 a 08/08/2023
14 Período para solicitação para concorrer na condição de preto ou pardo 06/07 a 08/08/2023
15 Resultado preliminar das solicitações de atendimento especial e para pedidos de vagas destinadas para pessoas com deficiência 11/08/2023
16 Resultado preliminar das solicitações para concorrer na condição de hipossuficientes 11/08/2023
17 Resultado preliminar das solicitações para concorrer na condição de preto ou pardo 11/08/2023
18 Divulgação da lista provisória dos candidatos inscritos 11/08/2023
19 Recursos contra o resultado preliminar das solicitações de atendimento especial e para pedidos de vagas destinadas para pessoas com deficiência. 14 a 18/08/2023
20 Período para recurso contra o indeferimento das solicitações para concorrer na condição de hipossuficientes 14 a 18/08/2023
21 Período para recurso contra o indeferimento das solicitações para concorrer na condição de preto ou pardo 14 a 18/08/2023
22 Prazo para recurso contra a lista provisória 14 a 18/08/2023
23 Resultado final das solicitações para concorrer na condição de hipossuficientes 22/08/2023
24 Resultado final dos pedidos de atendimento especial e para concorrer as vagas para pessoas com deficiência 22/08/2023
25 Resultado final das solicitações para concorrer na condição de preto ou pardo 22/08/2023
26 Divulgação da lista definitiva dos candidatos inscritos 22/08/2023
27 Divulgação dos locais de realização da prova objetiva 29/08/2023
28 Aplicação da prova objetiva 03/09/2023
29 Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 04/09/2023
30 Período para recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas 05 a 12/09/2023
12/09/2023 05:00 (Retificado através do Edital 02)
31 Divulgação dos recursos contra o gabarito preliminar 29/09/2023
32 Divulgação do gabarito oficial das provas objetivas 29/09/2023
33 Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva 29/09/2023
34 Prazo de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 02/10 a 06/10/2023
35 Resultado final da prova objetiva e convocação para avaliação biopsicossocial
Resultado final da prova objetiva (Retificado através do Edital 02)
20/10/2023
36 Avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência
Recursos contra a nota final e contra a classificação dos candidatos (Retificado através do Edital 02)
25 e 26/10/2023
23 a 27/10/2023 (Retificado através do Edital 02)
37 Resultado preliminar da avaliação biopsicossocial destinada aos candidatos que se declararam com deficiência
Resposta aos recursos contra a nota final e contra a classificação dos candidatos e resultado final pós recursos (Retificado através do Edital 02)
27/10/2023
31/10/2023 (Retificado através do Edital 02)
38 Recursos contra o resultado preliminar na avaliação biopsicossocial
Convocação para a avaliação biopsicossocial (Retificado através do Edital 02)
30/10 a 06/11/2023
01/11/2023 (Retificado através do Edital 02)
39 Resultado final na avaliação biopsicossocial e convocação para o procedimento de heteroidentificação destinado aos candidatos que autodeclararam pretos ou pardos
Avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência (Retificado através do Edital 02)
08/11/2023
08 e 09/11/2023 (Retificado através do Edital 02)
40 Realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos
Resultado preliminar da avaliação biopsicossocial destinada aos candidatos que se declararam com deficiência (Retificado através do Edital 02)
13 e 14/11/2023
10/11/2023 (Retificado através do Edital 02)
41 Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos
Recursos contra o resultado preliminar na avaliação biopsicossocial (Retificado através do Edital 02)
17/11/2023
13/11 a 20/11/2023 (Retificado através do Edital 02)
42 Recurso contra o resultado preliminar da heteroidentificação
Resultado final na avaliação biopsicossocial e convocação para o procedimento de heteroidentificação destinado aos candidatosqueautodeclararam pretos ou pardos (Retificado através do Edital 02)
20 a 24/11/2023
22/11/2023 (Retificado através do Edital 02)
43 Resultado final do procedimento de heteoidentificação para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos
Realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos (Retificado através do Edital 02)
28/11/2023
28 e 29/11/2023 (Retificado através do Edital 02)
44 Divulgação do Resultado Final e Homologação do Concurso
Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação doscandidatos que se autodeclararam pretos ou pardos (Retificado através do Edital 02)
30/11/2023
45 Recurso contra o resultado preliminar da heteroidentificação (Incluído através do Edital 02) 04 a 08/12/2023 (Incluído através do Edital 02)
46 Resultado final do procedimento de heteoidentificação para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos (Incluído através do Edital 02) 11/12/2023 (Incluído através do Edital 02)
47 Divulgação do Resultado Final e Homologação do Concurso (Incluído através do Edital 02) 13/11/2023 (Incluído através do Edital 02)

 

 

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

CARREIRA TÉCNICA EM ENFERMAGEM DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, curso técnico em enfermagem ou habilitação legal equivalente e registro no conselho de classe.

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.735,50 (mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) para ingresso no Padrão I da Terceira Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio, sob a coordenação e a supervisão do Enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo; participar de programas de treinamento e executar outras atividades de interesse da área.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas da Secretaria de Estado de Saúde, assim como o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; assistir o Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem nos três níveis de atenção à saúde; acompanhar os pacientes, observando gotejamento de infusão, condições gerais dos pacientes (sinais vitais, estado físico e mental, coloração e hidratação de mucosas, pele, e outros); auxiliar e/ou montar aparelhos e equipamentos de saúde; colaborar em estudos e pesquisas cientificas da área de saúde; colher material para exames de acordo com as normas e rotinas dos serviços e programas implantados; cumprir e fazer cumprir as prescrições médicas e de enfermagem; realizar bandagens e curativos simples; auxiliar o enfermeiro na realização de curativos complexos; efetuar o registro da evolução diária do paciente e a assistência de enfermagem no prontuário; executar os trabalhos de rotinas vinculados a: admissão, transferência, encaminhamentos, altas e óbitos; executar procedimentos para prevenção de: lesão por pressão, complicações respiratórias, queda e infecção; executar punção venosa, atentando para os cuidados específicos com as vias de acesso de infusões e efetuando o controle de gotejamento destas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; fazer anotações dos procedimentos de enfermagem executados e dos sinais e sintomas apresentados pelos pacientes; manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; participar da troca de plantão, verificando e registrando todas as informações necessárias no relatório de enfermagem; participar de treinamentos internos e externos procurando o aperfeiçoamento continuo e competência técnica; participar da implantação e avaliação das rotinas da unidade; preparar e manter em ordem o posto de enfermagem, a sala de curativos, armários, rouparia, expurgo e repouso de enfermagem; reportar à chefia imediata todas as irregularidades constatadas no transcorrer do trabalho; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; observar e controlar as ingestas e eliminações dos pacientes; preparar e administrar medicamentos por via oral, parenteral, otológica, oftálmica e tópica; preparar, instalar e administrar oxigênio por cateter nasal e máscara, assim como vaporização e nebulização; preparar e acompanhar o paciente para realização de exames, consultas, tratamentos e pareceres de acordo com a rotina; preparar e encaminhar corpo, após constatação de óbito, à Anatomia Patológica; realizar a aspiração de secreções naso-orotraqueais, sempre que necessário; realizar glicosúria, glicemia capilar, lavagem intestinal e clister; realizar visitas diárias aos pacientes, se apresentando com cortesia, esclarecendo dúvidas, prestando toda assistência necessária e orientando este e/ou acompanhante quanto a rotina da unidade; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos de saúde e das dependências das unidades de saúde; zelar pelo bom uso dos materiais de consumo e equipamentos evitando desperdício e utilização inadequada; auxiliar na execução dos programas em saúde individual e de grupos específicos, especialmente daqueles prioritários e de alto risco; atuar em programas de higiene e segurança do trabalho, de prevenção de acidentes, de doenças profissionais e do trabalho; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; auxiliar nos atendimentos de emergência e/ou urgência, sob orientação e supervisão do enfermeiro, acompanhando os pacientes, quando necessário, para clínicas competentes e/ou remoções para outras unidades; conduzir, se necessário, carros da SES-DF para o atendimento assistencial, desde que tenha a devida habilitação para tanto, inclusive ambulâncias em situações específicas; fazer relatório de enfermagem em local apropriado, quando necessário; atuar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; participar como membro da equipe multiprofissional nas atividades de prevenção e promoção da saúde; atuar na prevenção e controle sistemático das infecções hospitalares, bem como de danos físicos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de saúde; cooperar com o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar na adoção de medidas de prevenção e controle; assistir e apoiar a chefia imediata no desempenho de suas funções; atuar em centro cirúrgico: no preparo das salas para cirurgias, provimento de material necessário, auxílio na antissepsia da equipe cirúrgica, instrumentação cirúrgica, atender as solicitações da equipe multiprofissional e observar o bom funcionamento dos equipamentos; receber, conferir a validade, estocar e distribuir material limpo e/ou esterilizado; registrar dados de produtividade em formulário específico e encaminhar para a Chefia de Enfermagem; efetuar controle, preparo e encaminhamento de material para esterilização, conforme rotina; coordenar ou participar de atividades terapêuticas de caráter grupal e/ou individual com usuários, familiares e técnicos de saúde; fazer controle e registro diário da rede de frio; participar das campanhas de vacinação e orientar sobre os efeitos adversos das vacinas; realizar visita domiciliar conforme necessidade do serviço; realizar acolhimento com escuta qualificada; realizar estratificação de vulnerabilidades; participar de reuniões técnico-administrativas quando convocado; observar rigorosamente os pacientes com risco de suicídio e os que apresentam agitação psicomotora; executar outras atribuições que sejam de mesma complexidade e responsabilidade e correlatas com a natureza dos trabalhos desenvolvidos na SES-DF e as contidas no Manual de Atribuições da Equipe de Enfermagem/SES.

 

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego do sinal indicativo de crase. 6. Formação, classe e emprego de palavras. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Colocação pronominal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Equivalência e transformação de estruturas. 13. Paralelismo sintático. 14. Relações de sinonímia e antonímia.

LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIDORES DO DF: 1.Conhecimentos sobre a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE. 2. Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Lei Complementar nº 840 /2011. 4. Plano Distrital de Política Públicas para as Mulheres (Decreto nº 42.590, de 07/10/2021).

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS): 1. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal. 2. Controle Social no SUS. 3. Resolução no 453/ 2012, do Conselho Nacional de Saúde. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde. 4. Constituição Federal, artigos de 194 a 200. 5. Lei Orgânica da Saúde – Lei no 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial nº 7.508/2011. 6. Determinantes Sociais da Saúde. 7. Sistemas de Informação em Saúde.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados ao uso de informática no ambiente de escritório. 2. Aplicativos e uso de ferramentas na internet e(ou) intranet. 3. Softwares do pacote Microsoft Office (Word e Excel) e suas funcionalidades. 4. Sistema operacional Windows. 5. Rotinas de backup e prevenção de vírus. 6. Rotinas de segurança da informação e recuperação de arquivos.

PLANO DISTRITAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES: Decreto nº 42.590, de 07 de outubro de 2021.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO: 1.Operações, propriedades e aplicações (soma, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). 2. Princípios de contagem e probabilidade. 3. Arranjos e permutações. 4. Combinações. 5. Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais e reais) e operações com conjuntos. 6. Razões e proporções (grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, regras de três simples e compostas). 7. Sistemas de medidas. 9. Volumes.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.Fundamentos de enfermagem: anatomia, fisiologia, semiologia; procedimentos e técnicas. 2. Assistência de enfermagem em Centro-Cirúrgico e atuação em Central de Material: montagem da sala cirúrgica; controle de material; conceitos e técnicas de desinfecção e esterilização; paramentação e assepsia cirúrgica. 3. Assistência de enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica e em Unidade de Terapia Intensiva, considerando a fisiopatologia, sinais e sintomas, diagnóstico e assistência de enfermagem. 4. Assistência de enfermagem na urgência e emergência: suporte básico de vida, métodos e técnicas de atendimento pré-hospitalar. 5. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. 6. Enfermagem materno infantil. 6.1. Assistência de enfermagem ao pré-natal, puerpério e aleitamento materno. 6.2. Programa nacional de imunização. 7. Programas de atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. 7.1. Processo de enfermagem no trabalho em equipe: atuação do técnico de enfermagem na coleta de dados, diagnóstico da situação de saúde, planejamento, implementação e anotações de enfermagem. 8. Enfermagem em saúde pública. 8.1. Atendimento à pessoa com hipertensão arterial sistêmica, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças sexualmente transmissíveis. 8.2. Noções de epidemiologia, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade: doenças transmissíveis, doenças de notificação compulsória, doenças preveníveis por vacinas, orientações aos pacientes e familiares nos casos de doenças contagiosas. 8.3. Esquema básico de imunização do Distrito Federal e noções da Política Nacional de Humanização. 8.4. Rede de frios, conservação e manipulação das vacinas. 9. Medidas gerais de precauções universais (biossegurança). 9.1. Limpeza e desinfecção de superfícies e artigos. 9.2. Lavagem das mãos e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). 9.3. Manuseio e separação dos resíduos dos serviços de saúde. 10. Farmacologia aplicada à enfermagem: princípios básicos de farmacologia; cálculos, diluições e interações medicamentosas. 11. Noções básicas de enfermagem aplicadas à realização de exames e à coleta de materiais. 12. Noções de nutrição e dietética. 13. Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho. 14. Noções acerca do Comitê de Controle de Infecção Hospitalar.

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO PARA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE

NOME DO CANDIDATO
CPF: RG:
ENDEREÇO:
TELEFONE: CEP:
EMAIL:
DATA DE NASCIMENTO: CÓDIGO DO CARGO:
CIDADE: UF:
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO (A)
DADOS ECONÔMICO (Retificado através do Edital nº 02)
DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES OS DADOS E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, FICO CIENTE QUE SE DEFERIDA MINHA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA, SOU RESPONSÁVEL PELA MINHA INSCRIÇÃO NESTE CERTAME.
O CANDIDATO DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI E DA PERDA DOS DIREITOS DECORRENTES DA SUA INSCRIÇÃO, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES, OS DADOS E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, PRONTIFICANDO- SE A FORNECER OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, SEMPRE QUE SOLICITADOS (Retificado através do Edital nº 02)
POSSIBILIDADES DE ISENÇÃO DE TAXA - MARQUE A OPÇÃO COM (X)
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVEM SER OBRIGATÓRIAMENTE ANEXADOS A DECLARAÇÃO (Retificado através do Edital nº 02)
Candidato com deficiência comprovadamente carente, cadastrado no CadÚnico, conforme a Lei nº 6.637/2020 (isenção total): O candidato deve apresentar laudo médico, com a assinatura e o carimbo do médico e com o número de sua inscrição no CRM, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrição, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência.
DECLARAÇÃO PREENCHIDA E ASSINADA PELO CANDIDATO SOLICITANTE (Retificado através do Edital nº 02)
(   )
Doador de sangue a instituição pública de saúde, desde que comprove ter feito, no mínimo, três doações menos de um ano antes da inscrição (Lei nº 4.949/2012). O candidato deve apresentar certificado emitido por instituição pública de saúde, comprovando as três doações de sangue realizadas.
COPIA DOCUMENTO DE IDENTIDADE - FRENTE E VERSO (Retificado através do Edital nº 02)
(   )
Beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (Lei nº 4.949/2012). O candidato deve apresentar certidão ou declaração equivalente expedida pelo Governo do Distrito Federal no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF;
CÓPIA AUTENTICADA DO HISTÓRICO ESCOLAR, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, COMPROVANDO TER CURSADO O ENSINO MÉDIO COMPLETO EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA OU EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS NA CONDIÇÃO DE BOLSISTA INTEGRAL (Retificado através do Edital nº 02)
(   )
Prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição (Lei nº 5.818/2017). O candidato deve apresentar diploma ou declaração expedido pela Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
CÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS DE TODOS OS MEMBROS FAMILIARES RESIDENTES NO MESMO DOMICÍLIO (Retificado através do Edital nº 02)
(   )
Cadastrado no banco de dados como possíveis doadores de medula óssea. Isenção parcial (Lei nº 5.968/2017). O candidato deve apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea.
CÓPIA DOCUMENTO DE IDENTIDADE (FRENTE E VERSO) DE TODOS OS MEMBROS RESIDENTES NO MESMO DOMICÍLIO (Retificado através do Edital nº 02)
(   )
Exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude (Lei nº 6.314/2019). O candidato deve apresentar documento comprobatório emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade.
CÓPIA DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF DE TODOS OS MEMBROS RESIDENTES NO MESMO DOMICÍLIO (Retificado através do Edital nº 02)
(   )
CONTRACHEQUES, OU DE COMPROVANTES DE RENDA BRUTA SIMILARES, DOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) MESES ANTERIORES À DATA DE INSCRIÇÃO, D CADA MEMBRO DA FAMÍLIA QUE SE ENQUADRE NESSA SITUAÇÃO (Incluído através do Edital nº 02) (   )

 

BRASILIA, ______,____________, _____________

 

__________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO(A)

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA

NOME DO CANDIDATO
CPF: RG:
ENDEREÇO:
TELEFONE: CEP:
EMAIL:
DATA DE NASCIMENTO: CÓDIGO DO CARGO:
CIDADE: UF:
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO (A)
DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES OS DADOS E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, FICO CIENTE QUE SE DEFERIDA MINHA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA, SOU RESPONSÁVEL PELA MINHA INSCRIÇÃO NESTE CERTAME.
POSSIBILIDADES DE ISENÇÃO DE TAXA - MARQUE A OPÇÃO COM (X)
Candidato com deficiência comprovadamente carente, cadastrado no CadÚnico, conforme a Lei nº 6.637/2020 (isenção total): O candidato deve apresentar laudo médico, com a assinatura e o carimbo do médico e com o número de sua inscrição no CRM, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrição, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência. (   )
Doador de sangue a instituição pública de saúde, desde que comprove ter feito, no mínimo, três doações menos de um ano antes da inscrição (Lei nº 4.949/2012). O candidato deve apresentar certificado emitido por instituição pública de saúde, comprovando as três doações de sangue realizadas. (   )
Beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (Lei nº 4.949/2012). O candidato deve apresentar certidão ou declaração equivalente expedida pelo Governo do Distrito Federal no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF; (   )
Prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição (Lei nº 5.818/2017). O candidato deve apresentar diploma ou declaração expedido pela Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. (   )
Cadastrado no banco de dados como possíveis doadores de medula óssea. Isenção parcial (Lei nº 5.968/2017). O candidato deve apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea. (   )
Exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude (Lei nº 6.314/2019). O candidato deve apresentar documento comprobatório emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade. (   )

 

BRASILIA, ______,____________, _____________

 

__________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO(A)

 

ANEXO VI – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARAM PRETOS OU PARDOS FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO – PRETO OU PARDO

NOME DO CANDIDATO
CPF: RG:
ENDEREÇO:
TELEFONE: CEP:
EMAIL:
DATA DE NASCIMENTO:  
CIDADE: UF:
DADOS DA INSCRIÇÃO:  
CARGO:  
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO (A)
Autorizo a Comissão de Verificação a me fotografar para fins de registro, sendo esta imagem utilizada apenas para esta etapa deste Concurso.
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS A ESTA DECLARAÇÃO
Cópia do documento de identificação com foto

 

BRASILIA, ______,____________, _____________

 

__________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO(A)

 

ANEXO VII – MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

NOME DO CANDIDATO
CPF: RG:
ENDEREÇO:
TELEFONE: CEP:
EMAIL:
DATA DE NASCIMENTO: CÓDIGO DO CARGO:
CIDADE: UF:
DADOS DA INSCRIÇÃO
CARGO:
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO (A)
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA (   )
CONTRA O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE (   )
INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL E PARA PEDIDOS DE VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (   )
CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS                                                 NÚMERO DA QUESTÃO (   )
INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO (   )
CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS (   )
CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (   )
CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA HETEROIDENTIFICAÇÃO (   )

 

BRASILIA, ______,____________, _____________

 

__________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO(A)

 

ANEXO VIII – INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

 

1. As provas objetivas terão duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicadas no turno da MANHÃ. A abertura dos portões será às 7h e a aplicação das provas das 8h às 12h.

2. Sob hipótese alguma, serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente e documento de identificação original com foto.

4. É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.

5. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.

6. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 5, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais.

 

NEY FERRAZ JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal

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