001-UNDF-012022
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DA
CARREIRA MAGISTÉRIO SUPERIOR DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 01/2022 – UNDF/REIT
A Reitora Pro Tempore da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas posteriores alterações, da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, e da Lei nº 6.969, de 08 de novembro de 2021, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de vagas e para a formação de cadastro de reserva nos cargos de Professor de Educação Superior e de Tutor de Educação Superior, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES).
1.2 O concurso público de que trata este edital constará de 2 (duas) etapas, conforme a seguir:
1.2.1 A 1ª (primeira) etapa será composta por 2 (duas) fases, a saber:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
1.2.2 A 2ª (segunda) etapa será composta por 2 (duas) fases, a saber:
a) curso de formação profissional, de caráter unicamente classificatório; e
a) curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório; e (Retificado através do Edital nº 02/2022)
b) avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório.
1.3 Todas as atividades referentes ao concurso público serão realizadas no Distrito Federal ou remotamente, sendo que as atividades remotas serão expressamente especificadas neste e nos demais editais a serem publicados para o certame.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e à Lei nº 6.969, de 08 de novembro de 2021.
1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
2 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, no período de 23 a 30 de junho de 2022.
2.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 19) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).
2.2.1 O pedido de impugnação também poderá ser enviado por meio digital para o e-mail cac@iades.com.br no período indicado no subitem 2.1. O impugnante deverá identificar-se com o nome completo e o número do CPF no corpo do e-mail e indicar no campo assunto: UnDF – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL NORMATIVO.
2.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela UnDF e pelo IADES.
2.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, o IADES divulgará, em seu sítio eletrônico, endereço http://www.iades.com.br, na data provável de 8 de julho de 2022, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação. 2.5 Não caberá, sob hipótese alguma, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.
2.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, o IADES divulgará, em seu sítio eletrônico, endereço http://www.iades.com.br, na data provável prevista no Anexo III - Cronograma, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
3 DOS CARGOS
3.1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (NÍVEL SUPERIOR)
3.1.1 CARREIRA: Professor de Educação Superior
3.1.2 TOTAL DE VAGAS: 250 vagas e formação de cadastro de reserva de 3 (três) vezes o número de vagas [750 (setecentos e cinquenta) vagas para cadastro de reserva].
3.1.3 JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais ou 40 (quarenta) horas semanais.
3.1.4 ATRIBUIÇÕES GERAIS:
3.1.4.1 Formular, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades cujas atribuições abranjam as funções de magistério e as atividades de docência; o desenvolvimento de pesquisas; e a promoção de atividades de extensão universitária;
3.1.4.2 Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade, observadas as peculiaridades do cargo determinadas em normas específicas;
3.1.4.3 Participar da avaliação institucional, docente e estudantil, conforme disposto no regimento da universidade e respeitada a legislação vigente;
3.1.4.4 Elaborar, desenvolver e revisar periodicamente o material didático-pedagógico e os ambientes inovadores, de modo a fomentar o interesse do corpo discente e o desenvolvimento de habilidades, competências e aprendizagens calcadas em princípios críticos, criativos e construtivos;
3.1.4.5 Desenvolver, propor e garantir a vivência de currículo integrado nos cursos em que atua.
3.1.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Atribuições específicas de magistério, destacadamente aquelas relativas à construção e mediação da aprendizagem nas atividades de ensino, no desenvolvimento de pesquisas e na promoção de atividades de extensão universitária.
3.1.6 REMUNERAÇÃO Tabela 1 – Vencimento inicial do cargo de Professor de Educação Superior, conforme Lei nº 6.969/2021.
Tabela 1 – Vencimento inicial do cargo de Professor de Educação Superior, conforme Lei nº 6.969/2021.
| PADRÃO | ETAPA I FORMAÇÃO: | ETAPA II FORMAÇÃO: | ETAPA III FORMAÇÃO: | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO | ||||
| 20 HORAS | 40 HORAS | 20 HORAS | 40 HORAS | 20 HORAS | 40 HORAS | |
| 1 | R$ 2.200,00 | R$ 4.400,00 | R$ 2.400,00 | R$ 4.800,00 | R$ 2.600,00 | R$ 5.200,00 |
* Para o cargo de Professor de Educação Superior a remuneração será acrescida de Gratificação de Magistério Superior – GMS, no percentual de 30% do vencimento básico, conforme Lei n° 6.969/2021.
3.2 TUTOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (NÍVEL SUPERIOR)
3.2.1 CARREIRA: Tutor de Educação Superior
3.2.2 TOTAL DE VAGAS: 100 vagas e formação de cadastro de reserva de 3 (três) vezes o número de vagas [300 (trezentas) vagas para cadastro de reserva].
3.2.3 JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais ou 40 (quarenta) horas semanais
3.2.4 ATRIBUIÇÕES GERAIS:
3.2.4.1 Formular, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades cujas atribuições abranjam as funções de magistério e as atividades de docência; o desenvolvimento de pesquisas; e a promoção de atividades de extensão universitária;
3.2.4.2 Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade, observadas as peculiaridades do cargo determinadas em normas específicas;
3.2.4.3 Participar da avaliação institucional, docente e estudantil, conforme disposto no regimento da universidade e respeitada a legislação vigente;
3.2.4.4 Elaborar, desenvolver e revisar periodicamente o material didático-pedagógico e os ambientes inovadores, de modo a fomentar o interesse do corpo discente e o desenvolvimento de habilidades, competências e aprendizagens calcadas em princípios críticos, criativos e construtivos;
3.2.4.5 Desenvolver, propor e garantir a vivência de currículo integrado nos cursos em que atua.
3.2.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Atribuições específicas de magistério, voltadas ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, destacadamente aquelas relativas à utilização de metodologias inovadoras que promovam a facilitação do processo de aprendizagem por meio do estímulo à autonomia crescente dos estudantes no processo de construção de conhecimentos e na problematização dos saberes advinda do mundo do trabalho.
3.2.6 REMUNERAÇÃO
Tabela 2 - Vencimento inicial do cargo de Tutor de Educação Superior, conforme Lei nº 6.969/2021.
| PADRÃO | ETAPA I FORMAÇÃO: | ETAPA II FORMAÇÃO: | ETAPA III FORMAÇÃO: | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO | ||||
| 20 HORAS | 40 HORAS | 20 HORAS | 40 HORAS | 20 HORAS | 40 HORAS | |
| 1 | R$ 2.200,00 | R$ 4.400,00 | R$ 2.400,00 | R$ 4.800,00 | R$ 2.600,00 | R$ 5.200,00 |
* Para o cargo de Tutor de Educação Superior a remuneração será acrescida de Gratificação de Magistério Superior – GMS, no percentual de 30% do vencimento básico, conforme Lei n° 6.969/2021.
4 DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO
4.1 Ser aprovado no concurso público.
4.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.
4.2.1 Em caso de estrangeiro, estar naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997. (Incluído através do Edital nº 02/2022)
4.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
4.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
4.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme especificidades dispostas na Tabelas 3 e 4, constantes, respectivamente, dos subitens 5.1 e 5.1.1 deste edital. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
4.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme especificidades dispostas na Tabelas 3 e 4, constantes, respectivamente, dos subitens 5.1 e 5.1.1 deste edital, nos seguintes termos:
4.6.1 Títulos de graduação: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); (Incluído através do Edital nº 02/2022)
4.6.1 Títulos de graduação: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); (Retificado através do Edital nº 03/2022)
4.6.2 Títulos de pós-graduação lato sensu (especialização): certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, acompanhado do respectivo histórico escolar, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018; (Incluído através do Edital nº 02/2022)
4.6.3 Títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado): diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, fornecido instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017. (Incluído através do Edital nº 02/2022)
4.6.4 Os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, comprovada a revalidação ou reconhecimento por instituição de educação superior brasileira, nos termos do disposto na Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016. (Incluído através do Edital nº 02/2022)
4.7 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
4.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
4.10 Apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental.
4.11 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
4.12 Não ser aposentado por invalidez.
4.13 Apresentar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade, considerando as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
4.14 Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
4.15 Cumprir as determinações deste edital.
5 DAS VAGAS
5.1 As vagas informadas no subitem 3.1.2 serão distribuídas da seguinte forma:
Tabela 3 - Distribuição das vagas de professor de educação superior por área, titulação mínima e carga horária.
| CÓDIGO DO CARGO | ÁREA | REQUISITO | Titulação Mínima Exigida | Professor 40h | Professor 20h |
|---|---|---|---|---|---|
| 101 | Professor - Letras - Português | Graduação em Letras - Português e Doutorado concluído Graduação em Letras - Português e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 2 |
| 102 | Professor - Letras - Português | Graduação em Letras - Português e Especialização concluída Graduação em Letras - Português e Especialização concluída em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 1 | - |
| 103 | Professor - Letras - Inglês | Graduação em Letras - Inglês e Doutorado concluído Graduação em Letras - Inglês e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 2 |
| 104 | Professor - Letras - Espanhol | Graduação em Letras - Espanhol e Mestrado em Letras - Espanhol Graduação em Letras - Espanhol e Mestrado concluído em Letras (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 105 | Professor - Literatura Brasileira | Graduação em Letras - Português e Doutorado em Literatura Brasileira Graduação em Letras - Português e Doutorado concluído em Literatura ou Estudos Literários ou Literatura Brasileira (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | - |
| 106 | Professor - Literaturas Clássicas | Graduação em Letras - Português e Mestrado em Literaturas Clássicas Graduação em Letras - Português e Mestrado concluído em Literaturas Clássicas (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 107 | Professor - Linguística | Graduação em Letras - Português e Mestrado concluído Graduação em Letras - Português e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | 1 |
| 108 | Professor - Línguas Indígenas | Graduação em Letras Indígenas e Especialização em Línguas Indígenas Graduação em Letras Indígenas ou Licenciatura Intercultural e Especialização concluída em Línguas Indígenas (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 1 | - |
| 109 | Professor - Teoria Literária | Graduação em Letras - Português e Doutorado em Literatura ou Teoria Literária Graduação em Letras e Doutorado concluído em Literatura ou Teoria Literária (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 110 | Professor - Serviço Social | Graduação em Serviço Social e Doutorado concluído Graduação em Serviço Social e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | 1 |
| 111 | Professor - Matemática Aplicada | Graduação em Matemática e Mestrado em Matemática Aplicada Graduação em Matemática e Mestrado concluído em Matemática Aplicada (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | - |
| 112 | Professor - Matemática | Graduação em Matemática e Doutorado concluído Graduação em Matemática e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | 1 |
| 113 | Professor - Educação Matemática | Graduação em Matemática e Mestrado em Educação ou em Educação Matemática Graduação em Matemática e Mestrado concluído em Educação ou em Educação Matemática (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 114 | Professor - Matemática e Ciência de Dados | Graduação em Matemática ou Estatística e Mestrado em Matemática ou Estatística Graduação em Matemática ou Estatística e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 115 | Professor - Matemática e Inteligência Artificial | Graduação em Matemática ou Ciências da Computação e Especialização em Inteligência Artificial Graduação em Matemática ou Ciências da Computação e Especialização concluída em Inteligência Artificial (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 1 | 1 |
| 116 | Professor - Análise de Dados Professor - Matemática (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Graduação em Matemática ou Estatística e Especialização em Matemática ou Estatística Graduação em Matemática ou Estatística e Especialização concluída em Matemática ou Estatística (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 2 | 1 |
| 117 | Professor - Análise de Dados em Saúde | Graduação na área de Saúde e Mestrado em Estatística ou em Engenharias Graduação em cursos de Saúde e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | - |
| 118 | Professor - Matemática, Estatística e Cálculo | Graduação em Matemática e Doutorado em Matemática Graduação em Matemática e Doutorado concluído em Matemática (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 3 | 1 |
| 119 | Professor - Estatística | Graduação em Estatística e Mestrado em Estatística Graduação em Estatística e Mestrado concluído em Estatística (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | 1 |
| 120 | Professor - Física | Graduação em Física e Mestrado em Física Graduação em Física e Mestrado concluído em Física (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 3 | 2 |
| 121 | Professor - Circuitos elétricos | Graduação em Física e Doutor em Física Graduação em Física e Doutorado concluído em Física (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | 1 |
| 122 | Professor - Química | Graduação em Química e Mestrado em Química Graduação em Química e Mestrado concluído em Química (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | 1 |
| 123 | Professor - Química e Bioquímica | Graduação em Química ou Bioquímica e Mestrado em Química ou Bioquímica Graduação em Química ou Bioquímica e Mestrado concluído em Química ou Bioquímica (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | - |
| 124 | Professor - Introdução às Ciências e Tecnologias | Graduação em Tecnologia de Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Licenciatura em Informática ou áreas afins e Doutorado concluído Graduação em Tecnologia de Processamento de Dados ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Licenciatura em Informática e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 3 | - |
| 125 | Professor - Introdução às Ciências e Tecnologias Professor - Introdução às Ciências e Biotecnologia (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Graduação em Tecnologia de Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Licenciatura em Informática ou áreas afins e Especialização concluída Graduação em Tecnologia de Processamento de Dados ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Licenciatura em Informática ou Biotecnologia e Especialização concluída em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | - | 1 |
| 126 | Professor - Tecnologias da Informação e Comunicação | Graduação em Tecnologia de Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Licenciatura em Informática ou áreas afins e Mestrado concluído Graduação em Tecnologia de Processamento de Dados ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Licenciatura em Informática e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 127 | Professor - Sistema Computacional | Graduação em Ciências da Computação e Mestrado concluído Graduação em Ciências da Computação e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 128 | Professor - Software | Graduação em Ciências da Computação e Doutorado concluído Graduação em Ciências da Computação e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | 1 |
| 129 | Professor - Linguagem computacional | Graduação em Ciências da Computação e Especialização concluída Graduação em Ciências da Computação e Especialização concluída em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 3 | - |
| 130 | Professor - Metodologias e Técnicas da Computação | Graduação em Ciências da Computação e Doutorado em Computação Graduação em Ciências da Computação e Doutorado concluído em Computação (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | 1 |
| 131 | Professor - Arquitetura de sistemas da computação | Graduação em Ciências da Computação e Mestrado concluído Graduação em Ciências da Computação e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | 1 |
| 132 | Professor - Sistemas de Informação | Graduação em Ciências da Computação e Especialização concluída Graduação em Ciências da Computação e Especialização concluída em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 2 | - |
| 133 | Professor - Administração e Contabilidade | Graduação em Administração ou Ciências Contábeis e Mestrado em Administração ou Ciências Contábeis Graduação em Administração ou Ciências Contábeis e Mestrado concluído em Administração ou Ciências Contábeis (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | - |
| 134 | Professor - Administração de Empresas e Gestão de Negócios | Graduação em Administração e Doutorado concluído Graduação em Administração e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | 2 |
| 135 | Professor - Gestão e Administração Pública | Graduação em Administração Pública, Gestão Pública ou áreas afins e Doutorado em Administração Pública, Gestão Pública ou áreas afins Graduação em Administração Pública Gestão Pública e Doutorado concluído em Administração Pública Gestão Pública (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 136 | Professor - Elétrica e Eletrônica aplicada | Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica e Mestrado em Engenharia Elétrica ou Eletrônica Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | - |
| 137 | Professor - Engenharia Biomédica | Graduação em Engenharia Biomédica e Doutorado concluído Graduação em Engenharia Biomédica e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | - |
| 138 | Professor - Engenharia Clínica | Graduação em Engenharia e Mestrado em Engenharia Clínica Graduação em Engenharia e Mestrado concluído em Engenharia Clínica (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | - |
| 139 | Professor - Engenharia de Materiais | Graduação em Engenharia e Doutorado concluído Graduação em Engenharia de Materiais e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 140 | Professor - Engenharia Química | Graduação em Engenharia Química e Doutorado concluído Graduação em Engenharia Química e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 141 | Professor - Engenharia de Produto | Graduação em Engenharia e Mestrado concluído Graduação em Engenharia e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 2 |
| 142 | Professor - Automação | Graduação em Engenharia Mecatrônica e Mestrado em Engenharia Mecatrônica Graduação em Engenharia Mecatrônica e Mestrado concluído em Engenharia Mecatrônica (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 143 | Professor - Engenharia de Software | Graduação em Engenharia de Software e Mestrado em Engenharia de Software Graduação em Engenharia de Software e Mestrado concluído em Engenharia de Software (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 144 | Professor - Engenharia de Software | Graduação em Engenharia de Software e Especialização em Engenharia de Software Graduação em Engenharia de Software e Especialização concluída em Engenharia de Software (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 1 | - |
| 145 | Professor - Ciência, Tecnologia e Sociedade | Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia Graduação em Engenharia e Doutorado concluído em Engenharia (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 146 | Professor - Engenharia Aeroespacial | Graduação em Engenharia e Doutorado concluído Graduação em Engenharia e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 2 |
| 147 | Professor - Engenharia Sanitária | Graduação em Engenharia e Mestrado em Engenharia Sanitária Graduação em Engenharia e Mestrado concluído em Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 148 | Professor - Engenharia Nuclear | Graduação em Engenharia e Mestrado em Engenharia Nuclear Graduação em Engenharia e Mestrado concluído em Engenharia Nuclear (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 2 |
| 149 | Professor - Engenharia Civil | Graduação em Engenharia Civil e Doutorado concluído Graduação em Engenharia Civil e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | - |
| 150 | Professor - Engenharia Civil | Graduação em Engenharia Civil e Especialização concluída Graduação em Engenharia Civil e Especialização concluída em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | - | 1 |
| 151 | Professor - Engenharia Elétrica | Graduação em Engenharia Elétrica e Mestrado concluído Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | 1 |
| 152 | Professor - Engenharia Mecânica | Graduação em Engenharia e Mecânica e Mestrado em Engenharia Mecânica Graduação em Engenharia Mecânica e Mestrado concluído em Engenharia Mecânica (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | 1 |
| 153 | Professor - Engenharia de Transportes | Graduação em Engenharia de Transportes e Mestrado concluído Graduação em Engenharia de Transportes ou Engenharia Civil e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | 1 |
| 154 | Professor - Nutrição Básica / Segurança Alimentar e Nutricional | Graduação em Nutrição e Mestrado em Nutrição Graduação em Nutrição e Mestrado concluído em Nutrição (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 155 | Professor - Fundamentos em Nutrição / Nutrição em Saúde Coletiva | Graduação em Nutrição e Doutorado em Nutrição em Saúde Coletiva Graduação em Nutrição e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | - |
| 156 | Professor - Nutrição Materno-Infantil | Graduação em Nutrição e Especialização em Nutrição Materno-Infantil Graduação em Nutrição e Especialização concluída em Nutrição Materno-Infantil (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 1 | - |
| 157 | Professor - Nutrição Clínica-Hospitalar e Ambulatorial | Graduação em Nutrição e Doutorado concluído Graduação em Nutrição e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | - |
| 158 | Professor - Nutrição em Bromatologia / Técnicas Dietéticas | Graduação em Nutrição e Mestrado em Nutrição Graduação em Nutrição e Mestrado concluído em Nutrição (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 159 | Professor - Fundamentos em Fisioterapia / Fisioterapia em Saúde Coletiva | Graduação em Fisioterapia e Mestrado concluído Graduação em Fisioterapia e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 160 | Professor - Fisioterapia em Atenção à Saúde Materno-Infantil / Saúde da Mulher / Saúde do Adulto | Graduação em Fisioterapia e Mestrado em Atenção à Saúde Materno-Infantil ou em Saúde da Mulher ou em Saúde do Adulto Graduação em Fisioterapia e Mestrado concluído em Atenção à Saúde Materno-Infantil ou Saúde da Mulher ou Saúde do Adulto ou Gerontologia (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 161 | Professor - Fisioterapia em Reabilitação Clínica-Hospitalar e Ambulatorial | Graduação em Fisioterapia e Doutorado em Reabilitação ou em Clínica Hospitalar e Ambulatorial Graduação em Fisioterapia e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 2 |
| 162 | Professor - Fisiologia | Graduação em Enfermagem e Doutorado concluído Graduação em Enfermagem e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | - |
| 163 | Professor - Enfermagem Médico-Cirúrgica | Graduação em Enfermagem e Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica Graduação em Enfermagem e Mestrado concluído em Enfermagem Médico-Cirúrgica (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | - |
| 164 | Professor - Enfermagem Obstétrica | Graduação em Enfermagem e Mestrado em Obstetrícia ou em Saúde da Mulher Graduação em Enfermagem e Mestrado concluído em Obstetrícia ou Saúde da Mulher (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | 1 |
| 165 | Professor - Enfermagem Pediátrica | Graduação em Enfermagem e Mestrado em Pediatria ou em Saúde da Criança Graduação em Enfermagem e Mestrado concluído em Pediatria ou Saúde da Criança (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | - |
| 166 | Professor - Enfermagem Psiquiátrica | Graduação em Enfermagem e Mestrado em Saúde Mental ou em Psiquiatria Graduação em Enfermagem e Mestrado concluído em Saúde Mental ou Psiquiatria (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 167 | Professor - Enfermagem em Atenção Básica / Saúde da Família e Comunidade | Graduação em Enfermagem e Doutorado em Saúde Coletiva ou em Saúde da Família ou em Atenção Básica Graduação em Enfermagem e Doutorado concluído em Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Atenção Básica ou Saúde Pública (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | - |
| 168 | Professor - Fundamentos em Enfermagem | Graduação em Enfermagem e Doutorado concluído Graduação em Enfermagem e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | - |
| 169 | Professor - Administração em Saúde/Gestão em Saúde Professor - Enfermagem Administração em Saúde/Gestão em Saúde (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Graduação em Enfermagem e Mestrado em Gestão em Saúde ou em Administração em Saúde Graduação em Enfermagem e Mestrado concluído em cursos de Saúde (Retificado através do Edital nº 02/2022) Graduação em Enfermagem ou Farmácia e Mestrado concluído em cursos de Saúde (Retificado através do Edital nº 03/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 170 | Professor - Planejamento e Gestão Estratégica em Saúde Professor - Enfermagem Planejamento e Gestão Estratégica em Saúde (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Graduação em Enfermagem e Doutorado concluído Graduação em Enfermagem e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | - |
| 171 | Professor - Fisiologia Professor - Medicina Fisiologia | Graduação em Medicina e Mestrado em Fisiologia Graduação em Medicina e Mestrado concluído em Fisiologia (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 172 | Professor - Biofísica Professor - Medicina Biofísica | Graduação em Medicina ou Física e Doutorado concluído Graduação em Medicina ou Física e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | - |
| 173 | Professor - Clínica Médica / Cirurgia Geral Professor - Medicina Clínica Médica / Cirurgia Geral (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Graduação em Medicina e Mestrado em Cirurgia Geral ou Clínica Médica Graduação em Medicina e Mestrado concluído em Cirurgia Geral ou Clínica Médica (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 2 |
| 174 | Professor - Saúde Materno-Infantil Professor - Medicina Saúde Materno-Infantil (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Graduação em Medicina e Mestrado em Saúde Materno-infantil Graduação em Medicina e Mestrado concluído em Saúde Materno-infantil (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 175 | Professor - Saúde do Adolescente e Adulto Professor - Medicina Saúde do Adolescente e Adulto (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Graduação em Medicina e Mestrado em Saúde do Adolescente e do Adulto Graduação em Medicina e Mestrado concluído em Saúde do Adolescente e do Adulto ou Gerontologia (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 176 | Professor - Saúde Mental / Psiquiatria Professor - Medicina Saúde Mental / Psiquiatria (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Graduação em Medicina e Doutorado em Psiquiatria ou em Saúde Mental Graduação em Medicina e Doutorado concluído em Psiquiatria ou Saúde Mental (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 177 | Professor - Anatomia Patológica / Patologia Clínica Professor - Medicina Anatomia Patológica / Patologia Clínica (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Graduação em Medicina ou Biomedicina e Mestrado concluído Graduação em Medicina ou Biomedicina e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 178 | Professor - Radiologia Professor - Medicina Radiologia (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Graduação em Medicina e Mestrado em Radiologia Graduação em Medicina e Mestrado concluído em Radiologia (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 179 | Professor - Medicina da Família e Comunidade | Graduação em Medicina e Doutorado em Saúde da Família ou em Saúde Coletiva Graduação em Medicina e Doutorado concluído em Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 180 | Professor - Medicina Legal / Deontologia | Graduação em Medicina ou Química e Mestrado em Medicina Legal Graduação em Medicina ou Química e Especialização concluída em Medicina Legal (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 181 | Professor - Bioética | Graduação em Psicologia e Mestrado em Psicologia Graduação em cursos de Saúde e Mestrado concluído em Bioética (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | - |
| 182 | Professor - Psicologia | Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia Graduação em Psicologia e Doutorado concluído em Psicologia (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 183 | Professor - Psicologia de Ensino e Aprendizagem | Graduação em Psicologia ou Psicopedagogia e Mestrado concluído Graduação em Psicologia ou Psicopedagogia e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | - |
| 184 | Professor - Educação | Graduação em Educação e Especialização em Educação Graduação em Pedagogia e Especialização concluída em Educação (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 1 | 1 |
| 185 | Professor - Ensino e Aprendizagem | Graduação em Pedagogia ou em Psicopedagogia e Mestrado concluído | Mestrado | 2 | 1 |
| 186 | Professor - Currículo | Graduação em Educação e Doutorado em Educação Graduação em Pedagogia e Doutorado concluído em Educação (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | - |
| 187 | Professor - Educação Inclusiva | Graduação em Educação e Doutorado em Educação Graduação em Pedagogia e Doutorado concluído em Educação (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | - |
| 188 | Professor - Alfabetização e Letramento | Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação Graduação em Pedagogia e Doutorado concluído em Educação (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 189 | Professor - Educação a distância | Graduação em Educação e Doutorado concluído Graduação em Pedagogia e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | 1 |
| 190 | Professor - Políticas Públicas | Graduação em Educação e Doutorado concluído Graduação em Pedagogia e Doutorado concluído em Educação (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 191 | Professor - Políticas Públicas e Gestão | Graduação em Educação e Doutorado em Educação Graduação em Pedagogia e Doutorado concluído em Educação (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 192 | Professor - Sociologia | Graduação em Sociologia e Mestrado em Sociologia Graduação em Sociologia e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 3 | 2 |
| 193 | Professor - Ciência Política /Relações Internacionais | Graduação em Relações Internacionais ou em Ciência Política e Mestrado concluído Graduação em Relações Internacionais ou Ciência Política e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | - |
| 194 | Professor - Ciência Política /Relações Internacionais | Graduação em Relações Internacionais ou em Ciência Política e Especialização concluída Graduação em Relações Internacionais ou Ciência Política e Especialização concluída em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | - | 1 |
| 195 | Professor - Ciências Sociais | Graduação em Ciências Sociais com Doutorado concluído Graduação em Ciências Sociais com Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 196 | Professor - Economia | Graduação em Economia e Doutorado concluído Graduação em Economia e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | 1 |
| 197 | Professor - Métodos Quantitativos em Economia | Graduação em Economia e Mestrado concluído Graduação em Economia e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 198 | Professor - Antropologia | Graduação em Antropologia e Doutorado concluído Graduação em Antropologia e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | - |
| 199 | Professor - Educação Artística | Graduação em Artes e Doutorado concluído Graduação em Artes e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | 1 |
| 201 | Professor - Música | Graduação em Artes - Música e Mestrado concluído Graduação em Artes - Música e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | 1 |
| 202 | Professor - Artes Plásticas | Graduação em Artes e Mestrado em Artes Graduação em Artes e Mestrado concluído em Artes (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 203 | Professor - Dança | Graduação em Artes - Dança e Mestrado em Dança Graduação em Artes - Dança e Mestrado concluído em Dança (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 204 | Professor - Cinema | Graduação em Artes - Cinema e Mestrado em Cinema Graduação em Artes - Cinema e Mestrado concluído em Cinema (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 205 | Professor - Teatro | Graduação em Artes - Teatro e Mestrado em Teatro Graduação em Artes - Teatro e Mestrado concluído em Teatro (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 206 | Professor - Ciências Biológicas | Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado concluído Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 207 | Professor - Botânica | Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado em Ciências Biológicas Graduação em Ciências Biológicas ou Agronomia e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | - |
| 208 | Professor - Zoologia | Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado em Ciências Biológicas Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado concluído em Ciências Biológicas (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | - |
| 209 | Professor - Microbiologia | Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado em Ciências Biológicas Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado concluído em Ciências Biológicas (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 2 | - |
| 210 | Professor - Biodiversidade | Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado em Ciências Biológicas Graduação em Ciências Biológicas ou Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 211 | Professor - Biologia Geral | Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado concluído Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 212 | Professor - Ciências Físicas Biológicas | Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado em Ciências Biológicas Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 213 | Professor - Filosofia e Teologia | Graduação em Teologia e Doutorado concluído Graduação em Filosofia ou Teologia e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 214 | Professor - Filosofia da Ciência e Epistemologia | Graduação em Filosofia e Mestrado em Filosofia Graduação em Filosofia e Mestrado concluído em Filosofia (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 215 | Professor - História | Graduação em História e Mestrado em História Graduação em História e Mestrado concluído em História (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 2 |
| 216 | Professor - História | Graduação em História e Especialização em História Graduação em História e Especialização concluída em História (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 1 | - |
| 217 | Professor - Ecologia Teórica | Graduação em Ecologia e Especialização concluída Graduação em Ecologia ou Agroecologia ou Ciências Biológicas e Especialização concluída em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 1 | - |
| 218 | Professor - Ecologia Aplicada | Graduação em Ecologia e Mestrado concluído Graduação em Ecologia ou Agroecologia ou Ciências Biológicas e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 219 | Professor - Arquitetura | Graduação em Arquitetura e Mestrado em Arquitetura Graduação em Arquitetura e Mestrado concluído em Arquitetura (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 220 | Professor - Geografia | Graduação em Geografia e Especialização em Geografia Graduação em Geografia e Especialização concluída em Geografia (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 2 | - |
| 221 | Professor - Direito Público e Privado | Graduação em Direito e Mestrado em Direito Graduação em Direito e Mestrado concluído em Direito (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 3 |
| 222 | Professor - Direito Público e Privado | Graduação em Direito e Especialização em Direito Graduação em Direito e Especialização concluída em Direito (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 2 | - |
| 223 | Professor - Turismo | Graduação em Turismo e Mestrado em Turismo Graduação em Turismo e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | 1 |
| 224 | Professor - Educação Física | Graduação em Educação Física e Mestrado em Educação Física Graduação em Educação Física e Mestrado concluído em Educação Física (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 225 | Professor - Biblioteconomia | Graduação em Biblioteconomia e Mestrado concluído Graduação em Biblioteconomia e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | - |
| 226 | Professor - Comunicação Social | Graduação em Comunicação Social e Mestrado concluído Graduação em Comunicação Social e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 2 | - |
| 227 | Professor - Jornalismo | Graduação em Jornalismo e Especialização em Jornalismo Graduação em Jornalismo e Especialização concluída em Jornalismo (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | - | 1 |
5.1.1 As vagas informadas no subitem 3.2.2 serão distribuídas da seguinte forma:
5.2 As vagas informadas no subitem 3.2.2 serão distribuídas da seguinte forma: (Retificado através do Edital nº 02/2022)
Tabela 4 - Distribuição das vagas de tutor de educação superior por área, titulação mínima e carga horária.
| CÓDIGO DO CARGO | ÁREA | REQUISITO | Titulação Mínima Exigida | Tutor 40h | Tutor 20h |
|---|---|---|---|---|---|
| 302 | Tutor - Letras - Português | Graduação em Letras - Português e Especialização concluída Graduação em Letras - Português e Especialização concluída em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | - | 2 |
| 303 | Tutor - Letras - Inglês | Graduação em Letras - Inglês e Doutorado concluído Graduação em Letras - Inglês e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 304 | Tutor - Letras - Espanhol | Graduação em Letras - Espanhol e Mestrado em Letras - Espanhol Graduação em Letras - Espanhol e Mestrado concluído em Letras (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 305 | Tutor - Literatura Brasileira | Graduação em Letras - Português e Doutorado em Literatura Brasileira Graduação em Letras - Português e Doutorado concluído em Literatura Brasileira (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 307 | Tutor - Linguística | Graduação em Letras - Português e Mestrado concluído Graduação em Letras - Português e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 310 | Tutor - Serviço Social | Graduação em Serviço Social e Doutorado concluído Graduação em Serviço Social e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 312 | Tutor - Matemática | Graduação em Matemática e Doutorado concluído Graduação em Matemática e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | - |
| 313 | Tutor - Educação Matemática | Graduação em Matemática e Mestrado em Educação ou em Educação Matemática Graduação em Matemática e Mestrado concluído em Educação ou Educação Matemática (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 314 | Tutor - Matemática e Ciência de Dados | Graduação em Matemática ou Estatística e Mestrado em Matemática ou Estatística Graduação em Matemática ou Estatística e Mestrado concluído em Matemática ou Estatística (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 315 | Tutor - Matemática e Inteligência Artificial | Graduação em Matemática ou Ciências da Computação e Especialização em Inteligência Artificial Graduação em Matemática ou Ciências da Computação e Especialização concluída em Inteligência Artificial (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 1 | - |
| 316 | Tutor - Análise de Dados | Graduação em Matemática ou Estatística e Especialização em Matemática ou Estatística Graduação em Matemática ou Estatística e Especialização concluída em Matemática ou Estatística (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 1 | - |
| 317 | Tutor - Análise de Dados em Saúde | Graduação na área de Saúde e Mestrado em Estatística ou em Engenharias Graduação em cursos de Saúde e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 319 | Tutor - Estatística | Graduação em Estatística e Mestrado em Estatística Graduação em Estatística e Mestrado concluído em Estatística (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 321 | Tutor - Circuitos elétricos | Graduação em Física e Doutor em Física Graduação em Física e Doutorado concluído em Física (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 322 | Tutor - Química | Graduação em Química e Mestrado em Química Graduação em Química e Mestrado concluído em Química (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 324 | Tutor - Introdução às Ciências e Tecnologias | Graduação em Tecnologia de Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Licenciatura em Informática ou áreas afins e Doutorado concluído Graduação em Tecnologia de Processamento de Dados ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Licenciatura em Informática e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 326 | Tutor - Tecnologias da Informação e Comunicação | Graduação em Tecnologia de Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Licenciatura em Informática ou áreas afins e Mestrado concluído Graduação em Tecnologia de Processamento de Dados ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Licenciatura em Informática e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 327 | Tutor - Sistema Computacional | Graduação em Ciências da Computação e Mestrado concluído Graduação em Ciências da Computação e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 328 | Tutor - Software | Graduação em Ciências da Computação e Doutorado concluído Graduação em Ciências da Computação e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 329 | Tutor - Linguagem computacional | Graduação em Ciências da Computação e Especialização concluída Graduação em Ciências da Computação e Especialização concluída em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | - | 2 |
| 330 | Tutor - Metodologias e Técnicas da Computação | Graduação em Ciências da Computação e Doutorado em Computação Graduação em Ciências da Computação e Doutorado concluído em Computação (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 331 | Tutor - Arquitetura de sistemas da computação | Graduação em Ciências da Computação e Mestrado concluído Graduação em Ciências da Computação e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 332 | Tutor - Sistemas de Informação | Graduação em Ciências da Computação e Especialização concluída Graduação em Ciências da Computação e Especialização concluída em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 1 | - |
| 334 | Tutor - Administração de Empresas e Gestão de Negócios | Graduação em Administração e Doutorado concluído Graduação em Administração e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | - |
| 335 | Tutor - Gestão e Administração Pública | Graduação em Administração Pública, Gestão Pública ou áreas afins e Doutorado em Administração Pública, Gestão Pública ou áreas afins Graduação em Administração Pública ou Gestão Pública e Doutorado concluído em Administração Pública ou Gestão Pública (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 341 | Tutor - Engenharia de Produto | Graduação em Engenharia e Mestrado concluído Graduação em Engenharia e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 342 | Tutor - Automação | Graduação em Engenharia Mecatrônica e Mestrado em Engenharia Mecatrônica Graduação em Engenharia Mecatrônica e Mestrado concluído em Engenharia Mecatrônica | Mestrado | - | 1 |
| 349 | Tutor - Engenharia Civil | Graduação em Engenharia Civil e Doutorado concluído Graduação em Engenharia Civil e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 351 | Tutor - Engenharia Elétrica | Graduação em Engenharia Elétrica e Mestrado concluído Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 352 | Tutor - Engenharia Mecânica | Graduação em Engenharia e Mecânica e Mestrado em Engenharia Mecânica Graduação em Engenharia Mecânica e Mestrado concluído em Engenharia Mecânica (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 353 | Tutor - Engenharia de Transportes | Graduação em Engenharia de Transportes e Mestrado concluído Graduação em Engenharia de Transportes ou Engenharia Civil e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 354 | Tutor - Nutrição Básica / Segurança Alimentar e Nutricional | Graduação em Nutrição e Mestrado em Nutrição Graduação em Nutrição e Mestrado concluído em Nutrição (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 355 | Tutor - Fundamentos em Nutrição / Nutrição em Saúde Coletiva | Graduação em Nutrição e Doutorado em Nutrição em Saúde Coletiva Graduação em Nutrição e Doutorado concluído em Nutrição em Saúde Coletiva (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 356 | Tutor - Nutrição Materno-Infantil | Graduação em Nutrição e Especialização em Nutrição Materno-Infantil Graduação em Nutrição e Especialização concluída em Nutrição Materno-Infantil (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 1 | - |
| 357 | Tutor - Nutrição Clínica-Hospitalar e Ambulatorial | Graduação em Nutrição e Doutorado concluído Graduação em Nutrição e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 358 | Tutor - Nutrição em Bromatologia / Técnicas Dietéticas | Graduação em Nutrição e Mestrado em Nutrição Graduação em Nutrição e Mestrado concluído em Nutrição (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 360 | Tutor - Fisioterapia em Atenção à Saúde Materno-Infantil / Saúde da Mulher / Saúde do Adulto | Graduação em Fisioterapia e Mestrado em Atenção à Saúde Materno-Infantil ou em Saúde da Mulher ou em Saúde do Adulto Graduação em Fisioterapia e Mestrado concluído em Atenção à Saúde Materno-Infantil ou Saúde da Mulher ou Saúde do Adulto ou Gerontologia (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 361 | Tutor - Fisioterapia em Reabilitação Clínica-Hospitalar e Ambulatorial | Graduação em Fisioterapia e Doutorado em Reabilitação ou em Clínica Hospitalar e Ambulatorial Graduação em Fisioterapia e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 362 | Tutor - Fisiologia | Graduação em Enfermagem e Doutorado concluído Graduação em Enfermagem e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 363 | Tutor - Enfermagem Médico-Cirúrgica | Graduação em Enfermagem e Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica Graduação em Enfermagem e Mestrado concluído em Enfermagem Médico-Cirúrgica (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 364 | Tutor - Enfermagem Obstétrica | Graduação em Enfermagem e Mestrado em Obstetrícia ou em Saúde da Mulher Graduação em Enfermagem e Mestrado concluído em Obstetrícia ou Saúde da Mulher (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 365 | Tutor - Enfermagem Pediátrica | Graduação em Enfermagem e Mestrado em Pediatria ou em Saúde da Criança Graduação em Enfermagem e Mestrado concluído em Pediatria ou Saúde da Criança (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 366 | Tutor - Enfermagem Psiquiátrica | Graduação em Enfermagem e Mestrado em Saúde Mental ou em Psiquiatria Graduação em Enfermagem e Mestrado concluído em Saúde Mental ou Psiquiatria (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 367 | Tutor - Enfermagem em Atenção Básica / Saúde da Família e Comunidade | Graduação em Enfermagem e Doutorado em Saúde Coletiva ou em Saúde da Família ou em Atenção Básica Graduação em Enfermagem e Doutorado concluído em Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Atenção Básica (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 368 | Tutor - Fundamentos em Enfermagem | Graduação em Enfermagem e Doutorado concluído Graduação em Enfermagem e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 369 | Tutor - Administração em Saúde/Gestão em Saúde | Graduação em Enfermagem e Mestrado em Gestão em Saúde ou em Administração em Saúde Graduação em Enfermagem ou Farmácia e Mestrado concluído em cursos de Saúde (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 370 | Tutor - Planejamento e Gestão Estratégica em Saúde | Graduação em Enfermagem e Especialização concluída Graduação em Enfermagem e Especialização concluída em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | - | 1 |
| 371 | Tutor - Fisiologia | Graduação em Medicina e Mestrado em Fisiologia Graduação em Medicina e Mestrado concluído em Fisiologia (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 372 | Tutor - Biofísica | Graduação em Medicina ou Física e Doutorado concluído Graduação em Medicina ou Física e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 373 | Tutor - Clínica Médica / Cirurgia Geral | Graduação em Medicina e Mestrado em Cirurgia Geral ou Clínica Médica Graduação em Medicina e Mestrado concluído em Cirurgia Geral ou Clínica Médica (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 374 | Tutor - Saúde Materno-Infantil | Graduação em Medicina e Mestrado em Saúde Materno-infantil Graduação em Medicina e Mestrado concluído em Saúde Materno-infantil (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 375 | Tutor - Saúde do Adolescente e Adulto | Graduação em Medicina e Mestrado em Saúde do Adolescente e do Adulto Graduação em Medicina e Mestrado concluído em Saúde do Adolescente e do Adulto ou Gerontologia (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 377 | Tutor - Anatomia Patológica / Patologia Clínica | Graduação em Medicina ou Biomedicina e Mestrado concluído Graduação em Medicina ou Biomedicina e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 379 | Tutor - Medicina da Família e Comunidade | Graduação em Medicina e Doutorado em Saúde da Família ou em Saúde Coletiva Graduação em Medicina e Doutorado concluído em Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 380 | Tutor - Medicina Legal / Deontologia | Graduação em Medicina ou Química e Mestrado em Medicina Legal Graduação em Medicina ou Química e Especialização concluída em Medicina Legal (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 382 | Tutor - Psicologia | Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia | Doutorado | 1 | - |
| 383 | Tutor - Psicologia de Ensino e Aprendizagem | Graduação em Psicologia ou Psicopedagogia e Mestrado concluído Graduação em Psicologia ou Psicopedagogia e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Metrado | - | 1 |
| 384 | Tutor - Educação | Graduação em Educação e Especialização em Educação Graduação em Pedagogia e Especialização concluída em Educação (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | - | 1 |
| 385 | Tutor - Ensino e Aprendizagem | Graduação em Pedagogia ou em Psicopedagogia e Mestrado concluído Graduação em Pedagogia ou Psicopedagogia e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 387 | Tutor - Educação Inclusiva | Graduação em Educação e Doutorado em Educação Graduação em Pedagogia e Doutorado concluído em Educação (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | - |
| 388 | Tutor - Alfabetização e Letramento | Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação Graduação em Pedagogia e Doutorado concluído em Educação (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 389 | Tutor - Educação a distância | Graduação em Educação e Doutorado concluído Graduação em Pedagogia e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 392 | Tutor - Sociologia | Graduação em Sociologia e Mestrado em Sociologia Graduação em Sociologia e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 393 | Tutor - Ciência Política /Relações Internacionais | Graduação em Relações Internacionais ou em Ciência Política e Mestrado concluído Graduação em Relações Internacionais ou Ciência Política e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 395 | Tutor - Ciências Sociais | Graduação em Ciências Sociais com Doutorado concluído Graduação em Ciências Sociais e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 396 | Tutor - Economia | Graduação em Economia e Doutorado concluído Graduação em Economia e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 398 | Tutor - Antropologia | Graduação em Antropologia e Doutorado concluído Graduação em Antropologia e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 399 | Tutor - Educação Artística | Graduação em Artes e Doutorado concluído Graduação em Artes e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | 1 | 1 |
| 401 | Tutor - Música | Graduação em Artes - Música e Mestrado concluído Graduação em Artes - Música e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 406 | Tutor - Ciências Biológicas | Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado concluído Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Doutorado | - | 1 |
| 410 | Tutor - Biodiversidade | Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado em Ciências Biológicas Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado concluído em Ciências Biológicas (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 411 | Tutor - Biologia Geral | Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado concluído Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | - |
| 412 | Tutor - Ciências Físicas Biológicas | Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado em Ciências Biológicas Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado concluído em Ciências Biológicas (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 414 | Tutor - Filosofia da Ciência e Epistemologia | Graduação em Filosofia e Mestrado em Filosofia Graduação em Filosofia e Mestrado concluído em Filosofia (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 415 | Tutor - História | Graduação em História e Mestrado em História Graduação em História e Mestrado concluído em História (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 417 | Tutor - Ecologia Teórica | Graduação em Ecologia e Especialização concluída Graduação em Ecologia ou Agroecologia ou Ciências Biológicas e Especialização concluída em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 1 | - |
| 418 | Tutor - Ecologia Aplicada | Graduação em Ecologia e Mestrado concluído Graduação em Ecologia ou Agroecologia ou Ciências Biológicas e Mestrado concluído em qualquer área (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
| 419 | Tutor - Arquitetura | Graduação em Arquitetura e Mestrado em Arquitetura Graduação em Arquitetura e Mestrado concluído em Arquitetura (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 420 | Tutor - Geografia | Graduação em Geografia e Especialização em Geografia Graduação em Geografia e Especialização concluída em Geografia (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Especialização | 1 | - |
| 421 | Tutor - Direito Público e Privado | Graduação em Direito e Mestrado em Direito Graduação em Direito e Mestrado concluído em Direito (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | - | 1 |
| 423 | Tutor - Educação Física | Graduação em Educação Física e Mestrado em Educação Física Graduação em Educação Física e Mestrado concluído em Educação Física (Retificado através do Edital nº 02/2022) | Mestrado | 1 | 1 |
5.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.3.1 De todas as vagas previstas neste edital e das vagas reservadas na legislação pertinente, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do art. 8º da Lei nº 4.949/2012 e em conformidade com a Decisão Normativa nº 1/2018 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de junho de 2018.
5.3.1.1 O candidato com deficiência concorre às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas na legislação pertinente, de acordo com a sua classificação no concurso público.
5.3.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público.
5.3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); nos arts. 3º e 5º da Lei nº 4.317/2009; no § 6º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012; e na Lei Federal nº 14.126/2021 (Visão Monocular como Deficiência Sensorial); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.3.1.4 Ficam reservadas vinte por cento das vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal.
5.3.2 Para concorrer, o candidato deverá declarar-se com deficiência no ato da inscrição e dirigir-se à CAC- IADES (ver item 19), entre os dias 25 de julho e 22 de agosto de 2022, e protocolar os seguintes documentos:
5.3.2 Para concorrer, o candidato deverá declarar-se com deficiência no ato da inscrição e dirigir-se à CAC- IADES (ver item 19), conforme data prevista no Anexo III - Cronograma", e protocolar os seguintes documentos: (Retificado através do Edital nº 02/2022)
a) requerimento de solicitação para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD), disponível na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente preenchido e assinado;
b) cópia do documento de identidade (ver subitem 9.4) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) laudo médico, emitido no máximo 12 (doze) meses anteriores ao início do período de inscrições, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
5.3.2.1 O candidato deverá entregar cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 5.3.2.
5.3.2.2 A documentação indicada no subitem 5.3.2 também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail undfreservadevagas@iades.com.br no período indicado acima. O candidato deverá indicar no campo assunto: UnDF – VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
5.3.2.3 Solicitações entregues fora do prazo estabelecido no subitem 5.3.2 não serão validadas.
5.3.2.4 O envio da documentação indicada no subitem 5.3.2 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada ou a legibilidade desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de digitalização e (ou) de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.3.2.4.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.3.2.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original, ou as cópias autenticadas em cartório, da documentação constante do subitem 5.3.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá apresentar os referidos documentos, para a confirmação da veracidade das informações.
5.3.2.6 A documentação indicada no subitem 5.3.2 terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
5.3.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 8 deste edital, atendimento especial para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.3.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo das avaliações, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do certame.
5.3.4 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.3.5 A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 29 de agosto de 2022, até as 23h59min.
5.3.5 A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável prevista, conforme o Anexo III - Cronograma", até as 23h59min. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
5.3.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme procedimentos disciplinados na referida relação preliminar.
5.3.6 A inobservância do disposto no subitem 5.3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.3.6.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no formulário eletrônico de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação indicada no subitem 5.3.2 não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.3.7 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.3.7.1 Será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do IADES o candidato que se declarar com deficiência e tiver avaliada sua prova discursiva. A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação citada no subitem 5.3.1.3.
5.3.7.1.1 Avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades, e;
d) a restrição de participação.
5.3.7.2 Quando convocados, os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial em local e horário constantes da convocação, com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores ao início do período de inscrições, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.3.7.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo IADES por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial.
5.3.7.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
5.3.7.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico, emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.3.7.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo emitido em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.3.7.4 e 5.3.7.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à avaliação biopsicossocial.
5.3.7.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso público, figurará na lista de classificação geral.
5.3.7.8 A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas no momento de realização da avaliação biopsicossocial.
5.3.7.9 O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso público, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.3.7.10 As vagas definidas no subitem 5.3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.3.7.11 A avaliação biopsicossocial está prevista para ser realizada nos dias 2 e 3 de dezembro de 2022, sendo a convocação feita por comunicado específico a ser oportunamente divulgado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, indicando a relação de convocados e os demais procedimentos para a sua realização.
5.3.7.11 A avaliação biopsicossocial está prevista para ser realizada no período previsto, conforme o Anexo III - Cronograma, sendo a convocação feita por comunicado específico a ser oportunamente divulgado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, indicando a relação de convocados e os demais procedimentos para a sua realização. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
5.3.7.12 O resultado preliminar da avaliação biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 8 de dezembro de 2022.
5.3.7.12 O resultado preliminar da avaliação biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável prevista, conforme Anexo III - Cronograma. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
5.3.7.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar na avaliação biopsicossocial disporá de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme procedimentos disciplinados no referido resultado preliminar.
5.3.7.13 A divulgação do resultado final da avaliação biopsicossocial será na data provável de 21 de dezembro de 2022.
5.3.7.13 A divulgação do resultado final da avaliação biopsicossocial será na data provável prevista, conforme Anexo III - Cronograma. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
5.4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.4.1 Do total de vagas previstas no edital normativo do concurso público e das vagas reservadas na legislação pertinente, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do art. 1º da Lei nº 6.321, de 10 de julho de 2019.
5.4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 6.321/2019.
5.4.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.4.3 A autodeclaração do candidato feita no ato de preenchimento do formulário eletrônico de inscrição goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.4.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.4.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.4.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃOCOMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.4.5.1 Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) serão submetidos, antes da homologação do resultado final no concurso público, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.4.5.1.1 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se declararam negros e tiveram sua prova discursiva avaliada.
5.4.5.2 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em comunicado a ser publicado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
5.4.5.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.4.5.4 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) deverá se apresentar, presencialmente em local e horário constantes da convocatória à comissão de heteroidentificação.
5.4.5.4.1 Sob responsabilidade do IADES, a comissão de heteroidentificação será composta por 3 (três) integrantes, e seus suplentes que não terão seus nomes divulgados, e terá seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.4.5.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IADES para fins de registro de avaliação e para demais usos que a referida comissão julgar relevantes para realizar o processo de heteroidentificação.
5.4.5.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.4.5.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.5.6.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4.5.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos.
5.4.5.7 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.4.5.7.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público.
5.4.5.7.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.4.5.7.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 33 da Lei nº 4.990/2012.
5.4.5.8 Será eliminado do concurso público o candidato que se recusar a ser filmado e (ou) prestar declaração falsa.
5.4.5.8.1 O candidato que, após a avaliação de heteroidentificação, não for considerado negro pela comissão, e que foi aprovado nas fases anteriores, continuará participando do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados.
5.4.5.8.1.1 A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.4.5.8.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.4.5.9 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.4.5.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
5.4.5.11 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
5.4.5.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.4.5.13 O procedimento de heteroidentificação está previsto para ser realizado nos dias 2 e 3 de dezembro de 2022, sendo a convocação feita por comunicado específico a ser oportunamente divulgado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, indicando a relação de convocados e os demais procedimentos para a sua realização.
5.4.5.13 O procedimento de heteroidentificação está previsto para ser realizado no período previsto, conforme Anexo III - Cronograma, sendo a convocação feita por comunicado específico a ser oportunamente divulgado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, indicando a relação de convocados e os demais procedimentos para a sua realização. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
5.4.5.14 O resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 8 de dezembro de 2022, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.4.5.14 O resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável prevista, conforme Anexo III - Cronograma, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
5.4.5.15 É facultada a interposição de recurso ao candidato que se sentir prejudicado em face de decisão proferida pela comissão de heteroidentificação.
5.4.5.15.1 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.4.5.16 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação disporá de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme procedimentos disciplinados no referido resultado provisório. 5.4.5.16.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.4.5.17 O resultado final no procedimento de heteroidentificação será publicado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 21 de dezembro de 2022.
5.4.5.17 O resultado final no procedimento de heteroidentificação será publicado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br,na data provável prevista, conforme Anexo III - Cronograma. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
5.4.5.18 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de comunicado específico de convocação para essa fase.
5.5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS HIPOSSUFICIENTES:
5.5.1 Do total de vagas previstas no edital normativo do concurso público e das vagas reservadas na legislação pertinente 10% (dez por cento) serão providas na forma do art. 1º da Lei nº 6.741/2020.
5.5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 6.741/2020.
5.5.2 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas destinadas aos candidatos hipossuficientes e enviar a documentação comprobatória de sua situação, comprovando renda familiar mensal per capita igual ou menor que 1,5 salário mínimo, e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
5.5.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato é eliminado do concurso público e, se houver sido nomeado, fica sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.5.4 Para concorrer às vagas destinadas aos hipossuficientes, o candidato deverá fazer a opção no ato da inscrição e entregar na CAC-IADES (ver item 19), entre os 2022, os seguintes documentos:
5.5.4 Para concorrer às vagas destinadas aos hipossuficientes, o candidato deverá fazer a opção no ato da inscrição e entregar na CAC-IADES (ver item 19), nas datas previstas conforme Anexo III - Cronograma, os seguintes documentos: (Retificado através do Edital nº 02/2022)
a) um requerimento específico disponível no endereço eletrônico, devidamente preenchido e assinado;
b) cópia autenticada do documento de identidade (frente e verso), (ver subitem 9.4);
c) cópia autenticada do histórico escolar, ou documento equivalente, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;
d) cópia autenticada dos documentos de todos os membros familiares residentes no mesmo domicílio;
d1) cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
d2) cópia autenticada do cadastro de pessoa física – CPF;
d3) cópia autenticada dos contracheques, ou de comprovantes de renda bruta similares, do mês de , de cada membro da família que se enquadre nessa situação.
5.5.4.1 A documentação indicada no subitem 5.5.4 também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail undfconcurso@iades.com.br, no período indicado acima. O candidato deverá indicar no campo assunto: UnDF – VAGAS PARA CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES.
5.5.4.2 A apresentação de documentação após o período indicado no subitem 5.5.4 fará com que a solicitação seja considerada não conhecida.
5.5.4.3 O envio da documentação indicada no subitem 5.5.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por nenhum tipo de problema que impeça a legibilidade ou a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de digitalização e (ou) de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.5.4.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.5.4.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados os originais ou as cópias autenticadas em cartório da documentação constante do subitem 5.5.4 deste edital. Caso seja solicitado, o candidato deverá apresentar os referidos documentos para a confirmação da veracidade das informações.
5.5.4.5 A documentação indicada no subitem 5.5.4 terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
5.5.5 Os candidatos hipossuficientes concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
5.5.5.1 Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.5.5.2 Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, a vaga é preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado.
5.5.5.3 Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.5.6 A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficiente será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 2022.
5.5.6 A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficiente será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável prevista, conforme Anexo III - Cronograma. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
5.5.6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficiente disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação do resultado preliminar, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme procedimentos disciplinados na referida relação preliminar.
5.5.7 A inobservância do disposto no subitem 5.5.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos hipossuficientes.
5.5.7.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas aos hipossuficientes no formulário eletrônico de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação indicada no subitem 5.5.4 não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
6 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 188,90 (cento e oitenta e oito reais e noventa centavos).
6.1 O valor da taxa de inscrição é de: (Retificado através do Edital nº 02/2022)
a) R$ 188,90 (cento e oitenta e oito reais e noventa centavos), para os cargos com carga horária de 40 (quarenta) horas; (Incluído através do Edital nº 02/2022)
b) R$ 99,00 (noventa e nove reais), para os cargos com carga horária de 20 (vinte) horas. (Incluído através do Edital nº 02/2022)
6.2 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no período compreendido entre 8h (oito horas) do dia 25 de julho e 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21 de agosto de 2022.
6.2 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no período previsto conforme Anexo III - Cronograma. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
6.2.1 O IADES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, em casas lotéricas e nos Correios. A guia para pagamento da taxa de inscrição estará disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
6.2.3 O IADES disponibiliza computadores com acesso à internet na CAC-IADES (ver item 19) para uso pelos candidatos.
6.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23 de agosto de 2022.
6.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado conforme data prevista conforme Anexo III - Cronograma. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
6.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição ou mediante o deferimento da isenção da taxa de inscrição pelo IADES.
6.3.2 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.4.2 Fica vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo previsto de inscrições.
6.4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pela Receita Federal do Brasil.
6.4.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário conforme as normas e orientações estabelecidas neste edital.
6.4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido ou transferido para terceiros, salvo nas condições legalmente previstas.
6.4.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da admissão na UnDF, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 4, sob pena de eliminação no concurso público.
6.4.7 A não finalização dos procedimentos de inscrição implica a eliminação do candidato deste concurso público.
6.4.8 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo IADES, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.4.8.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
6.4.9 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às notas e ao desempenho nas provas e fases, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público.
6.4.10 Os candidatos ficam cientes, também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
7 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Em conformidade com a Lei nº 4.949/2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida para doadores de sangue a instituições públicas de saúde e para beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
7.2 Em conformidade com a Lei nº 5.818/2017, a isenção da taxa de inscrição será concedida aos eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal, que tenham prestado serviço no período eleitoral visando à preparação, à execução e à apuração de eleições oficiais.
7.3 Em conformidade com a Lei nº 6.314/2019, a isenção da taxa de inscrição será concedida aos candidatos que exerçam atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude.
7.4 Em conformidade com a Lei 5.968/2017, haverá redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição para os cadastrados no banco de dados como possíveis doadores de medula óssea.
7.5 Nos casos citados nos subitens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 o candidato deverá dirigir-se à CAC-IADES (ver item 19), entre os dias 11 e 15 de julho de 2022, preencher um requerimento (disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br), entregar cópia do documento de identidade (ver subitem 9.4) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto com os seguintes documentos:
7.5 Nos casos citados nos subitens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 o candidato deverá dirigir-se à CAC-IADES (ver item 19), no período previsto conforme Anexo III - Cronograma, preencher um requerimento (disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br), entregar cópia do documento de identidade (ver subitem 9.4) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto com os seguintes documentos: (Retificado através do Edital nº 02/2022)
a) para doadores de sangue às instituições públicas de saúde: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição pública de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses antes do período de inscrições;
b) para beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal: comprovante oficial de inscrição em plena validade em programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal;
c) para eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal: comprovação de prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 2 (duas) eleições, consecutivas ou não, na forma da lei;
d) para os candidatos que exerçam atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude: documento comprobatório do exercício da atividade emitido por órgão judiciário correspondente. O candidato pode se beneficiar da isenção da taxa de inscrição até 1 (um) ano após seu desligamento da atividade exercida; ou
e) para os candidatos que são doadores de medula óssea (isenção parcial em 50% – doador de medula, conforme a Lei Distrital nº 5.968/2017): documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea.
7.6 O candidato deverá entregar cópias autenticadas em cartório dos documentos previstos no subitem 7.5.
7.7 A documentação indicada no item 7.5 também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail isencaoundf@iades.com.br no período compreendido entre 8h (oito horas) do dia 11 de julho e 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de julho de 2022. O candidato deverá indicar no campo assunto: UnDF – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
7.7 A documentação indicada no item 7.5 também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail isencaoundf@iades.com.br no período previsto conforme Anexo III - Cronograma. O candidato deverá indicar no campo assunto: UnDF – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
7.8 Será considerada nula a isenção/redução de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e (ou) apresentar informações inverídicas; e (ou) b) fraudar e (ou) falsificar documentação.
7.8.1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
7.8.2 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) não possuir condição contemplada no subitem 7.4;
b) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 7.5 deste edital; e (ou)
c) não observar o período, o local e o horário estabelecidos para a solicitação de isenção.
7.9 Não será aceita a solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal e (ou) via fax, tampouco por procuração.
7.10 Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição e de interposição de recurso contra o resultado preliminar, complementação da documentação, bem como solicitação de revisão.
7.11 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 19 dejulho de 2022, as listagens preliminares contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção/redução da taxa de inscrição.
7.11 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável prevista, conforme Anexo III - Cronograma, as listagens preliminares contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção/redução da taxa de inscrição. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
7.12 Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção/redução da taxa de inscrição caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 19) em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
7.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de isenção/redução da taxa de inscrição, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 25 de julho de 2022, as listagens contendo o resultado final dos requerimentos de isenção/redução da taxa de inscrição.
7.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de isenção/redução da taxa de inscrição, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável prevista, conforme Anexo III - Cronograma, as listagens contendo o resultado final dos requerimentos de isenção/redução da taxa de inscrição. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
7.14 Para a efetivação da concessão de isenção/redução na taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer a sua inscrição no concurso público em conformidade com os procedimentos indicados no item 6 acima.
8 DAS SOLICITAÇÕES PARA ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DE APLICAÇÃO
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar, até o dia 22 de agosto de 2022, requerimento indicando os recursos especiais necessários (disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br) devidamente preenchido e assinado juntamente com laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10); com justificativa para o atendimento especial solicitado. O laudo médico deverá apresentar, ainda, o nome completo, o CRM e a assinatura do médico que o emitiu.
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar, na data prevista no Anexo III - Cronograma, requerimento indicando os recursos especiais necessários (disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br) devidamente preenchido e assinado juntamente com laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10); com justificativa para o atendimento especial solicitado. O laudo médico deverá apresentar, ainda, o nome completo, o CRM e a assinatura do médico que o emitiu. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
8.1.1 Após o período indicado no subitem 8.1, a solicitação de atendimento especial será indeferida, salvo nos casos de força maior devidamente comprovada e acolhida pelo IADES.
8.2 A candidata em fase de aleitamento materno deverá anexar junto ao pedido de atendimento especial (disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br), cópia da certidão de nascimento da criança, salvo se o nascimento ocorrer após essa data, quando então deverá levar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), no dia da prova.
8.2.1 O direito à amamentação é garantido às crianças de até 7(sete) meses incompletos no dia da realização da prova do concurso público.
8.2.2 A comprovação da idade da criança em lactação é realizada mediante declaração no ato de inscrição no concurso público e apresentação da respectiva certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório) ao fiscal da prova ou fase, no dia de sua realização.
8.2.3 A lactante deverá levar um acompanhante maior de idade, sob pena de ser impedida de realizar as provas. O acompanhante ficará responsável pela guarda do(a) lactente em sala reservada para amamentação. Durante a amamentação, é vedada a comunicação da lactante com o acompanhante.
8.2.4 O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar.
8.2.5 Durante o período de amamentação, a lactante será acompanhada de um fiscal do IADES, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e as condições deste Edital.
8.2.6 O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de conduta e de segurança válidas para os candidatos, não sendo permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 9.7, 10.10 e 10.11 deste Edital durante a realização do certame.
8.3 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 8.1 deste edital.
8.4 O candidato que, por convicção religiosa, necessitar realizar as provas após horário impeditivo deverá protocolar requerimento indicando a sua necessidade, solicitando o atendimento especial. Nesse caso, será reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo.
8.5 O candidato que necessitar fazer uso do porte de arma deverá apresentar documentação que comprove estar amparado pelo art. 6º da Lei nº 10.826/2003, em especial o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou Autorização de Porte.
8.5.1 O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação de Local de Prova, para desmuniciamento da arma, antes do início da realização das provas, onde a arma ficará devidamente lacrada em envelope inviolável, sob guarda do IADES. Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidato(a) portando arma de fogo nos locais de provas.
8.5.2 O IADES garantirá a devida guarda e o acautelamento das armas, em ambiente seguro, até a finalização das provas pelo(a) candidato(a), desde que o pedido tenha sido previamente solicitado e justificado.
8.6 Ficam assegurados aos travestis e transgêneros, os direitos à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal no ato de sua inscrição no concurso público. Considera-se nome social a designação pela qual elas se identificam e são socialmente reconhecidas.
8.6.1 A anotação do nome social constará por escrito nos editais do concurso público, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas travestis e transgêneros deverão apresentar como identificação oficial no dia de aplicação das provas um dos documentos previstos neste edital (ver subitem 9.4).
8.6.2 O candidato deverá preencher e enviar o formulário com o pedido de atendimento especial, conforme subitem 8.1 deste edital.
8.6.3 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 8.6 deste edital.
8.6.4 O IADES reserva-se ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação do atendimento declarado.
8.7 A documentação indicada nos subitens 8.1 a 8.6 deverá ser enviada via SEDEX ou entregue pessoalmente na CAC-IADES (ver item 19).
8.7.1 A documentação indicada nos subitens 8.1 a 8.6 também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail atendimentoespecialundf@iades.com.br até o dia 22 de agosto às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos). O candidato deverá indicar no campo assunto: UnDF – SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL.
8.7.1 A documentação indicada nos subitens 8.1 a 8.6 também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail atendimentoespecialundf@iades.com.br, na data prevista no Anexo III - Cronograma. O candidato deverá indicar no campo assunto: UnDF – SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
8.8 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. Os candidatos poderão ser submetidos a exame perante equipe médica do IADES para comprovar a necessidade de condição especial solicitada.
8.9 A listagem com a análise preliminar dos pedidos de atendimento especial será divulgada na data provável de 29 de agosto de 2022. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recursos.
8.9 A listagem com a análise preliminar dos pedidos de atendimento especial será divulgada na data prevista no Anexo III - Cronograma. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recursos. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
8.10 Ao término da apreciação dos recursos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 9 de agosto de 2022, as listagens contendo o resultado final dos pedidos de atendimento especial.
8.10 Ao término da apreciação dos recursos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável prevista no Anexo III - Cronograma, as listagens contendo o resultado final dos pedidos de atendimento especial. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
9 DAS INSTRUÇÕES GERAIS ACERCA DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 Não haverá segunda chamada e o não comparecimento a quaisquer das etapas e das convocações implicará a eliminação automática do candidato.
9.2 Em hipótese alguma será aplicada prova, etapa e (ou) atividade fora das datas e horários determinados no presente edital e nos editais de convocação para cada fase.
9.3 Por ocasião da realização de qualquer prova, fase e (ou) atividade, o candidato que não apresentar documento de identidade original (ver subitem 9.4), quando exigido, será excluído do concurso público, à exceção da situação prevista no subitem 9.5 deste edital.
9.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelas entidades fiscalizadoras de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
9.4.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: protocolos de solicitação de documentos, certidão de nascimento e de casamento; cartão de inscrição no CPF; título eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo eletrônico); carteira estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais (modelo eletrônico); carteiras de identidade com validade vencida; Carteira de Trabalho - CTPS (modelo eletrônico); cópia de documentos, ainda que autenticadas; e documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.
9.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas e (ou) fase, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em o candidato que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.5.1 A identificação especial de que trata o subitem anterior compreende o procedimento de coleta de dados, assinaturas e impressão digital em formulário próprio a ser fornecido pela Coordenação Local.
9.6 Quando houver fundada suspeita acerca da identidade do candidato, é facultado ao IADES realizar procedimentos adicionais de identificação. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e (ou) à assinatura do portador.
9.7 Terá suas provas e (ou) fase anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas e (ou) fase:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e (ou) ilegais para a sua realização e (ou) para obter vantagens para si e (ou) para terceiros;
b) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio para a execução de prova ou atividade;
c) for surpreendido portando anotações;
d) utilizar-se de lápis, borracha, livros, dicionários, anotações, notas e (ou) impressos e quaisquer objetos que não forem expressamente permitidos em edital, bem como se comunicar com outro candidato;
e) for surpreendido com qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante, embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente. Os alimentos devem ser acondicionados em saco de plástico transparente ou porta objetos de plástico transparente, que deverá ser providenciado pelo candidato;
f) for surpreendido portando e (ou) utilizando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e (ou) equipamento similar e arma de fogo;
g) faltar com o devido respeito e cortesia para com qualquer um dos fiscais, examinadores, auxiliares, instrutores, autoridades ou outros candidatos;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou à sua identificação no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio;
i) recusar-se a entregar a folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e demais materiais relacionados às provas e (ou) fase ao término do tempo regulamentar;
j) afastar-se do local de realização da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou membro da coordenação do IADES;
k) ausentar-se do local das provas, a qualquer tempo, portando folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e (ou) folha(s) de rascunho, bem como portando o caderno de provas antes do horário permitido para que o candidato possa levá-lo;
l) não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão digital e outros mecanismos de identificação de candidatos a serem utilizados pelo IADES;
m) descumprir as instruções contidas no caderno das provas, na folha de respostas e (ou) na folha de texto definitivo, bem como nos editais de convocações e demais instruções de regulamentação das fases;
n) se recusar a transcrever para o cartão ótico de respostas, a frase apresentada durante a aplicação da prova objetiva para posterior exame grafológico;
o) se recusar à coleta de dado biométrico e fotográfico pelo IADES, se for o caso, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e (ou) fases;
p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
q) usar óculos escuros; bem como usar boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato;
r) tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, durante a realização das provas, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital; e (ou)
s) descumprir os comandos constantes deste edital e (ou) outros que vierem a ser publicados.
9.8 O candidato que, constatado por qualquer meio, tenha se utilizado de procedimento ilícito, terá sua prova e (ou) fase anulada e será imediatamente eliminado do concurso público.
9.9 Não haverá, exceto nos casos previstos no item 8 deste edital, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetiva e discursiva, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova e (ou) do ambiente de realização das provas.
9.10 O IADES, quando da realização das provas, poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
9.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso público, o IADES poderá proceder à coleta de dado biométrico e fotográfico de todos os candidatos, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e (ou) fases, sem prejuízo do disposto no subitem 9.6.
10 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
10.1 As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data provável de 25 de setembro de 2022, e com a duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.
10.1 As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data provável prevista no Anexo III - Cronograma, e com a duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
10.2 Os locais, as datas e os horários de aplicação das provas objetiva e discursiva serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 9 de setembro de 2022.
10.2 Os locais, as datas e os horários de aplicação das provas objetiva e discursiva serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável prevista no Anexo III - Cronograma. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
10.2.1 Em caso de suspensão ou alteração de data de aplicação da prova objetiva por determinação de órgãos governamentais, legislativos e (ou) judiciais, em especial face às medidas preventivas relativas à Covid-19, a UnDF e o IADES não se responsabilizarão pelo ressarcimento ao candidato de eventuais despesas incorridas para participação na fase suspensa ou com data alterada. Em caso de suspensão, cronograma atualizado será divulgado oportunamente.
10.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas e o texto definitivo da prova discursiva para a folha de texto definitivo, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas e na folha de respostas e na folha de texto definitivo. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas e (ou) folha de texto definitivo por erro do candidato.
10.3.1 O candidato é responsável pela devolução da sua folha de respostas e da sua folha de texto definitivo devidamente preenchida(s) ao final da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com a folha de respostas da prova objetiva e (ou) com a folha de texto definitivo da prova discursiva.
10.3.2 O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem 10.1.
10.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas e (ou) da folha de texto definitivo. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e (ou) mais de uma marcação por questão.
10.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas ou folha de texto definitivo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
10.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas ou a escrita na folha de texto definitivo sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tiver sua solicitação de atendimento especial deferida conforme item 8. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.
10.7 Não serão fornecidas, por telefone, fax e (ou) e-mail, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no sítio eletrônico http://www.iades.com.br.
10.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em hipótese alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e (ou) borracha durante a realização das provas.
10.8.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
10.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.
10.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
10.11 No dia de realização das provas, não será permitido o ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
10.11.1 Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de aparelho auditivo, salvo o candidato que teve seu uso autorizado em conformidade com o subitem 8.1 deste edital.
10.12 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 10.10 e 10.11 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.
10.13 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.
10.14 O controle de horário de duração das provas será efetuado conforme critério definido pelo IADES.
10.15 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início e não poderá levar o caderno de provas.
10.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, levando o caderno de provas, faltando 1 (uma) hora e 7 (sete) minutos para o final do tempo destinado à realização das provas objetiva e discursiva.
10.17 A inobservância dos subitens 10.15 e 10.16 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
10.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e (ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
10.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova, à exceção do indicado no subitem 8.2.2.
10.20 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
11 DA PROVA OBJETIVA
11.1 A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta; de acordo com a pontuação total, quantidade de questões e os pesos definidos conforme os quadros constantes no Anexo II.
11.2 Todos os candidatos terão as suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.
11.3 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame:
a) obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa;
b) obter pontuação menor que 50% (cinquenta por cento) nas questões de Conhecimentos Gerais; e
c) obter pontuação menor que 50% (cinquenta por cento) nas questões de Conhecimentos Específicos.
11.4 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova objetiva.
11.5 Se do exame de recursos da provaobjetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a cada questão que tiver o seu gabarito anulado será distribuída, proporcionalmente, entre as demais questões da prova de mesmo peso, ou seja:
a) no caso de anulação de questão no bloco relativo aos Conhecimentos Gerais, a distribuição da pontuação da questão anulada será feita única e exclusivamente nas questões de conhecimentos gerais, mantendo-se a pontuação máxima permitida para esse conjunto de questões em 25,00 (vinte e cinco) pontos;
b) no caso de anulação de questão no bloco relativo aos Conhecimentos Específicos, a distribuição da pontuação da questão anulada será feita única e exclusivamente nas questões de conhecimentos específicos, mantendo-se a pontuação máxima permitida para esse conjunto de questões em 50,00 (cinquenta) pontos.
12 DA PROVA DISCURSIVA
12.1 A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.
12.1.1 A prova discursiva será corrigida por 2 (dois) avaliadores. Caso as correções divirjam em mais de 25% (vinte e cinco por cento) da nota máxima da questão, uma terceira correção será realizada. A nota final da discursiva será a média das duas notas atribuídas pelos dois avaliadores, caso haja convergência entre os dois primeiros avaliadores, ou a média das duas notas mais próximas, caso haja uma terceira correção.
12.2 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base em proposta apresentada pela Banca Examinadora e relacionada aos conhecimentos constantes do conteúdo programático elencados no Anexo I, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
12.3 A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.
12.4 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e (ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 8 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
12.5 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva do candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.
12.6 O texto definitivo da prova discursiva deverá ter início na linha identificada com o número 1, na página inicial da folha de texto definitivo da prova discursiva. A falta de observação dessa orientação acarretará a anulação da prova do candidato.
12.7 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva.
12.8 A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para a avaliação pela Banca Examinadora.
12.9 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela Banca Examinadora, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.
12.10 O candidato receberá nota zero na prova discursiva nos seguintes casos: fuga ao tema, texto com quantidade inferior a 20 (vinte) linhas ou ausência de texto e identificação em local indevido.
12.11 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior.
12.12 No texto avaliado, a utilização da norma culta, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica totalizarão a pontuação relativa ao Domínio do Conhecimento Específico (DCE), assim distribuídos:
a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual (paragrafação e periodização);
b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a especificação do tema, o conhecimento do assunto, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações, fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio;
c) Coesão e Coerência (CC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a coesão textual (retomada pronominal; substituição lexical; elipses; emprego de anafóricos; emprego de articuladores/conjunções; emprego de tempos e modos verbais; emprego de processos lexicais: sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia) e a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas se tiram ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem); e
d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados e fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas com capacidade analítica e crítica de contextualização dos conteúdos desenvolvidos.
12.13 Desta forma, DCE (Domínio do Conhecimento Específico) = TX + AR + CC + EC.
12.14 A avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
12.15 Para o texto dissertativo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
12.16 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
12.17 É facultado ao candidato anular, por meio de um traço horizontal, parte do texto transcrito para a folha de texto definitivo.
12.18 Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (PPD) da seguinte forma: PPD = DCE - ((NE/TL) x 2).
12.19 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver PPD < 0,00. 12.20 Será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo o candidato que obtiver pontuação final na prova discursiva (PPD) inferior a 6,00 (seis) pontos, ou seja, PPD < 6,00.
13 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
13.1 O curso de formação profissional, de caráter classificatório, valerá 15,00 (quinze) pontos, com regulamentação disposta no projeto do curso, nas normas próprias da UnDF e do IADES.
13.1 O curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 15,00 (quinze) pontos, com regulamentação disposta no projeto do curso, nas normas próprias da UnDF e do IADES. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
13.2 A convocação dos candidatos classificados para matrícula no curso de formação profissional será feita mediante edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
13.3 Serão convocados para o curso de formação profissional os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados dentro do número de vagas e cadastro de reserva, conforme definido no subitem 15.10 deste edital, observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência, negros e hipossuficientes e respeitados os empates na última posição.
13.4 O candidato que não efetivar a sua matrícula no curso de formação profissional, na forma e no período definidos no edital de convocação, será considerado ausente e, consequentemente, eliminado do concurso público.
13.5 Visando ao preenchimento das vagas existentes para o curso de formação profissional, poderá haver uma 2ª (segunda) chamada para matrícula no curso, na qual será(ão) convocado(s) o(s) candidato(s) na(s) posição(ões) seguinte(s) e na exata quantidade de ausentes por cargo/área, respeitadas as quantidades máximas indicadas no item 3.
13.5.1 Os demais candidatos, não convocados para esta fase, serão considerados eliminados do concurso público.
13.6 O curso de formação profissional será ofertado em formato remoto (assíncrono), com carga horária estimada de 80 (oitenta) horas.
13.7 A prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional será presencial na data provável de 17 de fevereiro de 2023, na cidade de Brasília-DF.
13.7 A prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional será presencial na data provável prevista no Anexo III - Cronograma, na cidade de Brasília-DF. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
13.8 Demais informações a respeito do curso de formação profissional constarão de edital específico de convocação para essa fase.
14. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
14.1 A avaliação de títulos é de caráter exclusivamente classificatório.
14.2 A avaliação de títulos, valerá 5,00 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
14.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos e as orientações e (ou) especificidades descritas no Formulário de Atribuição de Pontos a seguir.
Tabela 5 – Formulário de atribuição de pontos para a avaliação de títulos.
| GRUPO | ITEM DE AVALIAÇÃO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO POR TÍTULO / CRITÉRIO | PONTUAÇÃO TOTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| I - Titulação acadêmica (pontuação máxima do Grupo I: 1,00 ponto) | I.A - Título de doutor | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também serão aceitos certificado e (ou) declaração de conclusão de curso de doutorado, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhados de histórico escolar. Será pontuado apenas o Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) diferente do exigido como pré-requisito. | 0,50 | ||
| 1.B - Título de mestre | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também serão aceitos certificado e (ou) declaração de conclusão de curso de mestrado, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhados de histórico escolar. Será pontuado apenas Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) diferente do exigido como pré-requisito. | 0,30 | |||
| I.C - Título de especialista | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (título de especialista) expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Será pontuado apenas Certificado de conclusão de curso de pósgraduação em nível de especialização diferente do exigido como pré-requisito | 0,10 | |||
| Pontuação total do Grupo I (pontuação máxima do Grupo I: 1,00 ponto) | 1,00 | ||||
| II - Experiência docente (pontuação máxima do Grupo II: 1,00 ponto) | II.A -Tempo de experiência no magistério superior | Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em instituição de ensino superior. Pontuação por ano letivo completo, não havendo cálculo proporcional. Não cumulativa com quaisquer outras experiências no mesmo período. | 0,15 | ||
| II.B -Tempo de experiência no magistério básico | Exercício do magistério superior, como docente da educação básica. Pontuação por ano letivo completo, não havendo cálculo proporcional. Não cumulativa com quaisquer outras experiências no mesmo período. | 0,10 | |||
| Pontuação total do Grupo II (pontuação máxima do Grupo II: 1,00 ponto) | 1,00 | ||||
| III - Experiência de administração acadêmica (pontuação máxima do Grupo III: 0,75 ponto) | III.A - Reitor ou Vice-Reitor | Ter ocupado cargo de Reitor ou Vice-Reitor. Pontuação por ano completo em que o candidato ocupou o cargo, não havendo cálculo proporcional. | 0,20 | ||
| III.B - Pró-Reitor ou equivalente | Ter ocupado cargo de Pró-Reitor ou equivalente. Pontuação por ano completo em que o candidato ocupou o cargo, não havendo cálculo proporcional. | 0,15 | |||
| III.C - Diretor/Vice-Diretor ou Chefe de Departamento, Diretor/Vice-Diretor de Centro, Instituto ou Faculdade | Ter ocupado cargo de Diretor / Vice-Diretor ou Chefe de Departamento, Diretor/Vice-Diretor de Centro, Instituto ou Faculdade. Pontuação por ano completo em que o candidato ocupou o cargo, não havendo cálculo proporcional. | 0,10 | |||
| III.D - Coordenador ou ViceCoordenador ou equivalente de colegiado de curso ou cargo de Gestão Acadêmica | Ter ocupado cargo de Coordenador ou Vice-Coordenador ou equivalente de colegiado de curso ou cargo de Gestão Acadêmica. Pontuação por ano completo em que o candidato ocupou o cargo, não havendo cálculo proporcional. | 0,05 | |||
| III.E - Coordenador setorial ou de laboratório | Ter ocupado cargo de Coordenador ou Vice-Coordenador ou equivalente de colegiado de curso ou cargo de Gestão Acadêmica. Pontuação por ano completo em que o candidato ocupou o cargo, não havendo cálculo proporcional. | 0,03 | |||
| Pontuação total do Grupo III (pontuação máxima do Grupo III: 0,75 ponto) | 0,75 | ||||
| IV - Produção técnica, artística, científica e cultural (pontuação máxima do Grupo IV: 1,50 ponto) | IV.A - Autoria ou coautoria de livro com ISBN | Publicação de livro com ISBN, na condição de autor ou coautor, nos últimos cinco anos. Pontuação por livro publicado nos últimos cinco anos. | 0,05 | ||
| IV.B - Autoria ou coautoria de capítulo de livro com ISBN | Publicação de capítulo de livro com ISBN, na condição de autor ou coautor. Pontuação por capítulo de livro publicado nos últimos cinco anos. | 0,02 | |||
| IV.C - Autoria ou coautoria de artigo em periódico indexado em base internacional | Publicação de artigo científico em periódico indexado em base internacional, na íntegra, na condição de autor ou coautor. Pontuação por artigo publicado nos últimos cinco anos. | 0,03 | |||
| IV.D - Autoria ou coautoria de artigo em periódico indexado em base nacional | Publicação de artigo científico em periódico indexado em base nacional, na íntegra, na condição de autor ou coautor. Pontuação por artigo publicado nos últimos cinco anos. | 0,02 | |||
| IV.E - Autoria ou coautoria de trabalho completo em anais de evento | Publicação de trabalho completo em anais de evento, na condição de autor ou coautor. Pontuação por trabalho completo publicado nos últimos cinco anos | 0,01 | |||
| IV.F - Bolsista de extensão e/ou investigação científica ou tecnológica | Participação como bolsista de extensão e/ou investigação científica ou tecnológica. Pontuação por participação em projetos de extensão e/ou investigação científica ou tecnológica como bolsista de instituições governamentais e não-governamentais. | 0,01 | |||
| IV.G - Bolsa de produtividade em pesquisa | Participação como bolsista de produtividade em pesquisa. Pontuação por bolsa de produtividade em pesquisa concedida. | 0,03 | |||
| IV.H - Criação de software ou similar | Criação de software ou similar. Pontuação por número de registros apresentados. | 0,03 | |||
| IV.I - Produção de material áudio-visual | Produção de material áudio-visual. Pontuação por número de registros apresentados. | 0,01 | |||
| IV.J - Criação em multimeios | Criação em multimeios. Pontuação por número de registros apresentados. | 0,01 | |||
| IV.K - Patentes relativas a produtos, materiais ou processos | Patentes relativas a produtos, materiais ou processos. Pontuação por patente registrada no Brasil ou no exterior. | 0,03 | |||
| IV.L - Promoção de eventos culturais, artísticos e esportivos | Promoção de eventos culturais, artísticos e esportivos . Pontuação por eventos culturais, artísticos e esportivos promovidos nos últimos cinco anos. | 0,01 | |||
| IV.M - Membro de Conselho Editorial e Consultivo | Membro de Conselho Editorial e Consultivo. Pontuação por ano completo em que participou como membro de Conselho Editorial e Consultivo, não havendo cálculo proporcional. | 0,03 | |||
| Pontuação total do Grupo IV (pontuação máxima do Grupo IV: 1,50 ponto) | 1,50 | ||||
| V - Experiência na extensão (pontuação máxima do Grupo V: 0,75 ponto) | V.A -Coordenação de programas e projetos de extensão | Coordenação de programas e projetos de extensão. Pontuação por programa e projeto coordenado. | 0,03 | ||
| V.B - Ministração de curso ou minicurso | Ministração de curso ou mini-curso de extensão. Pontuação por curso ou mini-curso de extensão ministrado. | 0,01 | |||
| Pontuação total do Grupo V (pontuação máxima do Grupo V: 0,75 ponto) | 0,75 | ||||
14.4 Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
14.5 No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo IADES, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
14.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos ou enviados via e-mail.
14.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
14.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
14.9 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou a ilegalidade na obtenção da pontuação da avaliação de títulos, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
14.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
14.10.1 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos referentes à especialização, ao mestrado e (ou) ao doutorado.
14.10.2 Cada título será considerado uma única vez. Para fins da avaliação de títulos, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado pelo candidato.
14.10.3 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do formulário de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 14.2 deste edital, serão desconsiderados.
14.10.3.1 O candidato poderá pontuar cada item de avaliação do formulário de atribuição de pontos para a avaliação de títulos até a pontuação máxima do seu grupo.
14.10.4 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.10.5 São de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos da avaliação de títulos.
14.10.6 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento com averbação).
14.10.7 Demais informações a respeito da avaliação de títulos constarão de edital específico de convocação para essa fase.
14.10.8 Em nenhuma hipótese, haverá devolução aos candidatos de documentos referentes à avaliação de títulos.
14.10.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos da avaliação de títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
15 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
15.1 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
15.2 O candidato eliminado na forma do subitem 11.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
15.3 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.
15.4 Com base na lista organizada na forma do subitem 11.3 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até 3 (três) vezes o número total de vagas (vagas + cadastro de reserva), observados os empates na última posição.
15.5 Caso haja posições não preenchidas por candidatos nas vagas reservadas (pessoas com deficiência, negros ou hipossuficientes), estas serão remanejadas para a listagem geral.
15.6 Não serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos não classificados na forma do subitem 11.4, os quais serão considerados eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.
15.7 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver nota na prova discursiva inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 6,00 (seis) pontos.
15.8 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 15.5 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.
15.9 Na hipótese de não haver candidatos aprovados nas vagas reservadas (pessoas com deficiência, negros ou hipossuficientes) em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
15.10 A lista organizada na forma do subitem 15.8 representa a classificação final dos candidatos na primeira etapa do concurso público.
15.11 Serão convocados para o curso de formação profissional os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados dentro do número de vagas e cadastro de reserva, observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência, negros e hipossuficientes e respeitados os empates na última posição.
15.12 Todos os candidatos convocados para o curso de formação profissional serão convocados para a prova de títulos.
15.12 Serão convocados para a prova de títulos apenas os candidatos não eliminados no curso de formação. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
5.13 A pontuação final do concurso será igual à soma da pontuação obtida na primeira etapa do concurso mais as pontuações obtidas na prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional e na avaliação de títulos.
15.14 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
16 DO RESULTADO FINAL DO CERTAME E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1 O resultado final do certame será obtido pela média da soma das notas finais na prova objetiva, na prova discursiva, na prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional e na avaliação de títulos. Em caso de empate no resultado final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n° 10.741, de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova discursiva;
c) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;
d) obtiver maior nota na prova de títulos;
e) obtiver a maior nota na prova objetiva;
f) tiver maior idade.
17 DOS RECURSOS
17.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, após as 22h (vinte e duas horas) do dia de sua aplicação.
17.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, contra o resultado preliminar da prova discursiva, contra o resultado preliminar da avaliação de títulos e contra o resultado preliminar da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional, disporá de até 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
17.2.1 Os recursos contra os resultados preliminares deverão ser interpostos on-line, através do Ambiente do Candidato, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
17.3 Não serão aceitos recursos diferentes do estabelecido nos subitens 17.2 e 17.2.1 deste edital e (ou) enviados fora dos prazos estipulados neste e nos demais editais. Não serão aceitos recursos enviados via postal, e-mail e (ou) qualquer outro meio via internet, fora do ambiente do IADES.
17.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito e preencher devidamente todos os campos solicitados no(s) formulário(s) de recursos disponibilizados pelo IADES. Recursos incompletos, inconsistentes, intempestivos, em formulário diferente do exigido e (ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão considerados não conhecidos e (ou) serão indeferidos.
17.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
17.6 Não será aceita documentação complementar durante o período de recurso.
17.7 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso ou recurso contra o(s) gabarito(s) e (ou) resultado(s) oficial(is) definitivo(s).
17.8 Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será imediatamente indeferido. Recursos com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s) não serão apreciados.
17.9 A resposta do recurso do candidato será disponibilizada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, pelo prazo de 3 (três) meses a contar da data de sua disponibilização. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
17.10 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da resposta do recurso indeferido.
17.11 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações do gabarito oficial preliminar da prova objetiva serão divulgadas, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na mesma data de divulgação do gabarito oficial definitivo.
17.12 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
18 DO RESULTADO FINAL
18.1 O resultado final do concurso público, após a realização da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, da confirmação da condição autodeclarada pelos candidatos negros e da confirmação dos candidatos hipossuficientes; será homologado pela UnDF, e publicado na forma de extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e http://www.universidade.df.gov.br na data provável de 21 de março de 2022.
18.1 O resultado final do concurso público, após a realização da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, da confirmação da condição autodeclarada pelos candidatos negros e da confirmação dos candidatos hipossuficientes; será homologado pela UnDF, e publicado na forma de extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e http://www.universidade.df.gov.br, na data provável prevista no Anexo III - Cronograma. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
19 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)
19.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC- IADES) funcionará no SIBS Quadra 1 Conjunto A Lote 5 – Setor de Indústrias Bernardo Sayão – Núcleo Bandeirante – Brasília – DF – CEP 71736-101, em dias úteis e no horário compreendido entre 10h (dez horas) e 16h (dezesseis horas).
19.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.
19.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso público na CAC-IADES por intermédio do telefone (61) 3053.3444 e (ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br.
19.4 Documentos e solicitações poderão ser encaminhados via postal (SEDEX), para o IADES – Concurso Público UnDF, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070-640, Guará II – Brasília/DF, à exceção dos recursos e documentação diretamente relacionada às fases do presente concurso público.
19.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais etapas do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e (ou) na forma do subitem 19.2.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e (ou) divulgados na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
20.3 O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
20.4 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para convocação e admissão para o cargo.
20.5 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato independentemente dos resultados obtidos no concurso público.
20.6 A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. Os candidatos aprovados no certame serão convocados por meio de publicações no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico do http://www.iades.com.br.
20.7 O candidato deverá manter atualizado seus dados pessoais perante o IADES enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à CAC-IADES, e perante a UnDF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.
20.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
20.9 A legislação indicada nos conteúdos programáticos expressos no Anexo I – Conteúdo Programático do presente Edital Normativo se refere às redações vigentes quando da publicação do presente edital. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.
20.10 A legislação e as demais normas relacionadas aos conteúdos programáticos expressos no Anexo I – Conteúdo Programático são partes integrantes do objeto de avaliação, mesmo que não explicitadas, em conformidade com as redações vigentes quando da publicação do presente edital.
20.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo IADES e pela UnDF.
20.11 A nomeação para posse das vagas imediatas tem cronograma previsto para os exercícios de 2023 a 2025, podendo ser alterado dentro do período de validade do certame e somente ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso, nos termos do art. 2º da Portaria nº 34, de 26 de janeiro de 2022, e será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e no endereço eletrônico oficial da UnDF, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação para a posse que serão publicados. (Retificado através do Edital nº 02/2022)
20.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo IADES e pela UnDF. (Incluído através do Edital nº 02/2022)
SIMONE PEREIRA COSTA BENCK