001-CIRDENT-012022
EDITAL Nº 15, DE 25 DE MARÇO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA ESPECIALIDADES DA CARREIRA DE CIRURGIÃO DENTISTA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, da Lei Complementar nº 840/2011, da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas posteriores alterações, a legislação específica das carreiras objeto do certame, bem como a Delegação de Competência por meio da Portaria nº 42, de 01 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 26, de 07 de fevereiro de 2022, torna público a realização de Concurso Público da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.
1.2. Este Concurso Público se destina a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de acordo com as especificações, os quantitativos e a área de formação indicados no presente Edital.
1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
1.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Requerimento de Atendimento Especial;
Anexo II - Modelo de Atestado/Laudo emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar para Avaliação Biopsicossocial - Pessoas com Deficiência;
Anexo III - Conteúdos Programáticos para Estudo;
Anexo IV - Requisitos e Atribuições do Cargo;
Anexo V - Cronograma.
2. DOS CARGOS E VAGAS
2.1. O Concurso de que trata este Edital oferece um total de 50 (cinquenta) vagas, distribuídas por cargos, conforme a seguir:
| Cargo | Vagas | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência | Negros | Hipossuficientes | Total | |
| Cirurgião Dentista | 25 | 10 | 10 | 5 | 50 |
| TOTAL | 25 | 10 | 10 | 5 | 50 |
2.1.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, nos termos da Lei nº 4.949/2012.
2.1.2. Às pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, nos termos da Lei nº 6.321/2019.
2.1.3. Às pessoas Hipossuficientes é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, nos termos da Lei nº 6.741/2020.
2.2. Das especificações dos cargos:
2.2.1. O salário e a carga horária semanal dos cargos ofertados no presente concurso são os relacionados, conforme a seguir:
| CARGO | SALÁRIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|---|---|---|
| CIRURGIÃO DENTISTA | R$ 4.250,00 | 20h |
2.2.2. Os requisitos básicos e a descrição sumária das atividades fazem parte do Anexo IV deste Edital.
2.3. Do regime jurídico: os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, instituído pela Lei Complementar n. º 840/2011, publicada no DODF n.º 246/2011, e às normas internas do órgão de lotação.
2.4. Da Lotação: Os candidatos nomeados poderão exercer as suas atividades em qualquer unidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a critério exclusivo da Administração Pública.
2.5. O cadastro reserva para todos os cargos será aberto, ou seja, o candidato que atingir os requisitos de aprovação, entretanto não conseguir pontuação para figurar dentro do número de vagas ofertadas deste Edital, fará parte do cadastro reserva, sem limitação e somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da Administração pública, sem que caiba à SES/DF qualquer obrigatoriedade de reaproveitamento do cadastro reserva até o término da validade do Concurso Público.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só será nomeado no cargo se atendidas todas as exigências a seguir descritas:
3.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital terá a posse no cargo se atendidas todas as exigências a seguir descritas: (Retificado através do Edital 29)
a) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de posse;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
g) não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração, com trânsito em julgado;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência, declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e declarando, ainda, estar apto a desenvolver as atribuições inerentes ao cargo;
j) não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, conforme teor do Artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória;
j) não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, conforme teor do Artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória; salvo os cargos acumuláveis na forma da Constituição, conforme previsto no §10 do art. 37 da Constituição Federal; (Retificado através do Edital 29)
k) não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos, ficando impedido a nomeação nos casos em que houver ação penal com sentença condenatória transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, garantido o contraditório e a ampla defesa;
l) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgãopúblico ou entidade da esfera federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
m) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formaçãoprofissional;
n) ser aprovado no presente Concurso Público e possuir os requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2.2.1 deste Edital;
o) apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;
p) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
3.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência, da reserva de vagas aos candidatos com deficiência, candidatos negros e candidatos hipossuficientes, observado o percentual de reserva fixado.
3.3. O candidato que não atender, no ato da admissão, aos requisitos deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e possibilitando a convocação do próximo candidato na lista de classificação, a critério da SES/DF.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, nos termos da Lei nº 4.949/2012.
4.1.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009; no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e da Lei nº 14.126/2021.
4.1.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do SES/DF. (Excluído através do Edital 29)
4.1.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
4.1.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
4.1.5 O candidato com deficiência, durante o preenchimento da ficha de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID da sua deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4.1.6. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato deverá enviar eletronicamente ao IBFC os documentos a seguir:
a) comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato;
b) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, bem como a provável causa da deficiência;
c) requerimento de Atendimento Especial (Anexo I), devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se houver.
4.1.6.1. Os candidatos com deficiência deverão fazer o envio eletrônico, via link específico no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais” dos documentos comprobatórios elencados no item 5.1.6, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
4.1.6.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
4.1.7. O candidato que não atender os dispositivos mencionados nos itens 4.1.6. e 4.1.6.1. deste Edital, não será considerado Pessoa com Deficiência para fins de reserva de vagas e não terá a prova e/ou condição especial atendidas, seja qual for o motivo alegado.
4.1.8. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos da ficha de inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.1.9. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Concurso Público.
4.1.10. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.1.11. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, submeter-se à Avaliação Biopsicossocial promovida pelo IBFC antes do Resultado Final.
4.1.12. Os candidatos deverão comparecer à Avaliação Biopsicossocial de acordo com a data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V e horário que será informado na convocação, munidos de original e/ou cópia:
a) documento de identidade original;
b) Atestado/Laudo emitido, conforme modelo do Anexo II, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, emitido há no máximo 12 meses que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID?10), bem como à provável causa da deficiência;
b) Atestado/Laudo emitido, conforme modelo do Anexo II, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, emitido há no máximo 12 meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência; (Retificado através do Edital 29)
c) se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física;
d) se for o caso, apresentar os graus de autonomia;
e) se for o caso, constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
f) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;
g) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;
h) no caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses;
i) no caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
4.1.12.1. O Atestado/Laudo Médico (original e/ou cópia simples) e demais documentos complementares serão retidos pelo IBFC por ocasião da realização da Avaliação Biopsicossocial.
4.1.13. As vagas reservadas neste Edital que não forem providas por falta de inscrição, neste Concurso, de candidatos na condição de pessoa com deficiência ou por não aprovação desses candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a classificação geral (ampla concorrência).
4.1.14. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista específica de pessoas com deficiência e figurará também na lista de classificação geral (ampla concorrência).
4.1.15. O candidato não considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial perderá o direito às vagas reservadas e será eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, pela qual passará a concorrer, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.1.16. Após a admissão do candidato com deficiência, esta condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
4.1.17. Os candidatos com deficiência aprovados para as vagas a eles destinadas e para as vagas reservadas a negros e/ou às reservadas às pessoas hipossuficientes, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
4.1.18. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não fizer o envio eletrônico dos documentos, conforme itens 4.1.6 e 4.1.6.1 deste Edital;
e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login;
g) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
h) não apresentar os documentos para a avaliação biopsicossocial;
i) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
j) enviar documentação em desacordo com este Edital.
4.1.20. O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
4.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS:
4.2.1. Às pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014, da Lei nº 6.321/2019 e Decreto nº 42.951/2022.
4.2.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2.1. Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
4.2.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
4.2.5. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.2.6. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
4.2.7. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação étnico-racial.
4.2.8. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.9. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnico-racial e Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-racial.
4.2.10. Somente será convocado para o procedimento de heteroidentificação étnico-racial, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital de Concurso, incluindo eventuais empates na última posição de classificação.
4.2.11. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas negras, devendo o candidato, ainda, submeter-se ao Procedimento de Heteroidentificação Étnico-Racial promovida pelo IBFC antes do Resultado Final, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
4.2.12. A Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnico-racial será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo atender ao critério da diversidade, garantindo que sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.2.13. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação étnicoracial será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.13. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação étnico-racial, acarretará a perda do direito às vagas reservadas para candidatos negros, dispensada a convocação suplementar de candidatos. (Retificado através do Edital 29)
4.2.14. A Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnico-racial utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público.
4.2.15. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação étnico-racial.
4.2.16. Não serão considerados, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.17. O procedimento de heteroidentificação étnico-racial será filmado e/ou fotografado, e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos perante a Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-racial.
4.2.17.1. O candidato que recusar a realização da filmagem e/ou fotografia do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.17.1. O candidato que recusar a realização da filmagem e/ou fotografia do procedimento para fins de heteroidentificação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas para candidatos negros, dispensada a convocação suplementar de candidatos. (Retificado através do Edital 29)
4.2.18. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação étnico-racial, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.2.18. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação étnico-racial, acarretará a perda do direito às vagas reservadas para candidatos negros, dispensada a convocação suplementar de candidatos. (Retificado através do Edital 29)
4.2.19. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.19. O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
4.2.20. Das decisões da Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnico-racial caberá recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-racial, nos termos deste Edital.
4.2.20.1. A Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-racial será composta por 3 (três) pessoas que não façam parte da Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnicoracial composta para o mesmo certame.
4.2.21. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
4.2.21. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. (Retificado através do Edital 29)
4.2.22. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.2.23. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para à ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.2.24. O candidato inscrito como negro participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.
4.2.25. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para as vagas reservadas a deficiência e/ou às reservadas às pessoas hipossuficientes, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
4.2.26. Os currículos dos membros da Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnicoracial serão divulgados no site do IBFC www.ibfc.org.br, sendo resguardos o sigilo dos nomes dos membros.
4.2.27. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação Étnico-Racial será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
4.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS HIPOSSUFICIENTES:
4.3.1. Às pessoas hipossufiientes é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, nos termos da Lei nº 6.741/2020.
4.3.2. A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público seja igual ou superior a 10.
4.3.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos hipossuficientes, aplica-se a seguinte regra: a) em caso de fração igual ou maior que 0,5, o número é aumentado para o primeiro número inteiro subsequente; b) em caso de fração menor que 0,5, o número é diminuído para número inteiro imediatamente inferior.
4.3.4. São Hipossuficientes, cumulativamente, aqueles: a) cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo; b) que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
4.3.4.1. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato deverá enviar eletronicamente ao IBFC os documentos a seguir:
a) documento de identidade (frente e verso);
b) certificado de conclusão do ensino médio (somente candidato);
c) documentos de todos os membros familiares residentes no mesmo domicílio:
c1) documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c2) cadastro de pessoa física–CPF;
c3) contracheques ou comprovante de renda bruta similar do mês de mês de fevereiro/2022, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
c4) CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
c.5) no caso de servidores públicos de contratação sob regime estatutário, onde não haja assinatura da carteira de trabalho, o candidato deverá enviar, em substituição a CTPS, certidão de tempo de serviço com a identificação pessoal, salário e atualizações.
4.3.4.1.1. Os candidatos Hipossuficientes deverão fazer o envio eletrônico, via link específico no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais” dos documentos comprobatórios elencados no item 5.3.4.1, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
4.3.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato é eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, fica sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.3.6. Os candidatos hipossuficientes concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.3.7. Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.3.8. Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, a vaga é preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado.
4.3.9. Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.3.10. A nomeação dos candidatos aprovados respeita os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos hipossuficientes.
4.3.11. Os candidatos hipossuficientes aprovados para as vagas a eles destinadas e para as vagas reservadas a deficiência e/ou às reservadas aos negros, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
4.3.12. O candidato inscrito como hipossuficientes participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.
4.3.13. A inscrição deferida como candidatos Hipossuficientes será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
5.2. A Prova Objetiva, para todos os candidatos, bem como a Avaliação Biopsicossocial para os candidatos que se declararem com Deficiência e o Procedimento de Heteroidentificação Étnico-Racial complementar à autodeclaração dos candidatos Negros serão realizados no Distrito Federal.
5.2.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
5.3. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação no Concurso Público.
5.4. Para realização das etapas, torna-se necessário que o candidato siga o protocolo de segurança quanto à prevenção e controle da transmissão da Covid-19 especificados no item 14 deste Edital.
5.5. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o Concurso Público obedecerão ao horário oficial de Brasília.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
6.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará:
a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para contratação e submeter-se aos exames médicos para contratação;
b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame.
6.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.1.3. As informações prestadas na ficha de inscrição e/ou na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindose SES/DF e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos pelo candidato.
6.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes na ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
6.1.5. No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados na ficha de inscrição, sob as penas da lei.
6.1.5.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência.
6.1.6. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.
6.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
6.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar somente por um cargo que vai concorrer, conforme previsto no item 2.1 deste Edital. Não será admitida ao candidato a alteração do cargo após efetivação da inscrição. (Excluído através do Edital 29)
6.1.8.1. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação da isenção terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
6.1.8.2. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.
6.1.10. Durante o período das inscrições, o candidato que não tiver acesso à internet, poderá utilizar o posto de atendimento do IBFC, em dias úteis e no horário compreendido entre 10h e 16h no seguinte endereço: Finatec - Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - Ed. Finatec, bloco G, sala 104/106, Campus Darcy Ribeiro - Avenida L3, Asa Norte - Brasília – DF.
6.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
6.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na aba “Inscrição e 2ª via do Boleto” e encontrar-seão abertas no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V.
6.2.2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;
c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 6.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;
d) O candidato poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto para efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo de pagamento indicado no Cronograma Previsto – Anexo V. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até a data de vencimento do boleto ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.
6.2.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
6.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
6.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, crédito após o prazo ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
6.2.6. A SES/DF e o IBFC não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis por inscrições ou solicitações de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
6.2.7. A efetivação da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição ou deferimento na solicitação da isenção.
6.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição.
6.2.9. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado ou requerimento deferido na solicitação da isenção.
6.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
6.2.11. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição e/ou da solicitação de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
6.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:
6.3.1. Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Inscrição e 2ª via do Boleto”, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:
a) Decreto Federal nº 6.593/2008 e nº 6.135/2007 (isenção total - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda): para comprovar a condição, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), no requerimento de inscrição, não sendo necessário envio de documentação;
b) Lei nº 4.949/2012 (isenção total - Doador de Sangue): certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove ter feito, no mínimo, três doações a menos de um ano antes da inscrição, sendo considerado como marco para contagem do período de um ano a data de término do período de inscrição neste Concurso Público;
c) Lei nº 4.949/2012 (isenção total – recebimento de benefício de programa social instituído pelo Governo do Distrito Federal): certidão ou declaração equivalente expedida no presente ano pelo GDF que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF;
d) Lei nº 5.818/2017 (isenção total – prestação de serviço à Justiça Eleitoral do Distrito Federal): declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição;
e) Lei nº 6.314/2019 (isenção total – Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude): documento comprobatório do exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade. O candidato poderá se beneficiar da isenção de taxa de inscrição até um ano após o seu desligamento da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude;
f) Lei nº 6.637/2020: (isenção total - Pessoa com Deficiência): para comprovação o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), no requerimento de inscrição e enviar o laudo médico que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças (CID-10);
g) Lei nº 5.968/2017 (isenção parcial – Doador de Medula Óssea): documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea.
6.3.1.1. O candidato cujo pedido de isenção parcial de Doador de Medula Óssea for deferido deverá emitir a 2ª via do Boleto, conforme o disposto no item 6.2.2 deste edital, e efetuar o pagamento de 50% da taxa de inscrição até o último dia de pagamento indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, sob pena de ser automaticamente excluído do Concurso Público.
6.3.2. Para comprovar as condições das alíneas “b” a “g” do item 6.3.1, o candidato deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o último dia de solicitação de isenção indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, dos documentos comprobatórios de isenção de sua escolha, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
6.3.3. Da condição do CadÚnico:
a) o IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;
c) não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;
d) os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
6.3.4. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios;
e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login;
g) realizar sua inscrição em desacordo com este Edital.
6.3.5. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público.
6.3.6. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição fora dos meios descritos neste Edital.
6.3.7. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.8. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso.
6.3.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público.
6.3.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido, e que mantiver interesse em participar do certame deverá efetuar sua inscrição, observando os procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos no item 6 deste Edital.
6.3.11. Constatada a irregularidade, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.12. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. Das lactantes:
7.1.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, nos termos da Lei nº 4.949/2012, deverá indicar no formulário de inscrição que é lactante.
7.1.2. Terá o direito previsto no item 7.1.1 a mãe cujo filho tiver até 7 (sete) meses incompletos no dia da realização da prova e apresentar ao fiscal de provas a certidão de nascimento do lactente.
7.1.3. A candidata deverá trazer um acompanhante adulto maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
7.1.3.1. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.
7.1.3.2. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
7.1.4. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.1.5. A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.
7.1.6. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
7.2. Da Função de Jurado:
7.2.1. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado, no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição e fazer o envio eletrônico, conforme o item 7.6, de certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos para utilização, se necessário, como um dos critérios de desempate, conforme alínea “h” do item 12.3.
7.3. Do Nome Social (Travesti ou Transexual):
7.3.1. O candidato Travesti ou Transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero), nos termos da Lei nº 4.949/2012, que desejar ser atendido pelo Nome Social durante a realização das provas, poderá solicitar essa condição no ato da inscrição. Neste caso, o candidato deverá fazer o envio eletrônico de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento, conforme item 7.6.
7.4. Da necessidade de realizar prova Armado:
7.4.1. O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá solicitar o atendimento especial no ato da inscrição e fazer o envio eletrônico, conforme item 7.6, dos documentos de identidade, CPF, Certificado de Registro de Arma de Fogo e Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei:
a) o candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial, não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado do concurso;
b) os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
7.5. Das outras condições:
7.5.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de outras condições especiais para a realização das provas, poderá solicitar essa condição no ato da inscrição e deverá fazer o envio eletrônico, conforme item 7.6, do Anexo I - Requerimento de Atendimento Especial e do laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, bem como a provável causa da deficiência que justifique o atendimento especial solicitado, conforme condições a seguir:
a) Prova Ampliada: impressa com fonte e imagens ampliadas para facilitar a leitura dos candidatos com deficiência visual;
b) Prova em Braile: prova transcrita segundo um código em relevo destinado a pessoas com deficiência visual;
c) Auxílio Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia;
d) Auxílio Transcrição: para participantes impossibilitados por algum motivo de escrever ou de preencher o cartão de resposta das provas;
e) Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos candidatos surdo e mudo;
f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em condições que recomendem a sua separação dos demais, como os casos de ledor, auxílio ledor, auxílio transcrição, braile e em caso de doenças infectocontagiosas;
g) Acesso Fácil: local de prova com acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida;
h) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação.
7.5.2. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim e o Anexo I, nos moldes do item 7.6. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
7.5.3. O candidato portador de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao IBFC, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concurso@ibfc.org.br tão logo a condição seja diagnosticada com o envio do laudo médico específico para esse fim e o Anexo I para o atendimento especial.
7.5.3.1. O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente.
7.5.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim e o Anexo I para comunicar a situação ao IBFC previamente, nos moldes do item 7.6.
7.5.4.1. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.6. Dos envios eletrônicos dos documentos:
7.6.1. O candidato que solicitou atendimento especial em um dos itens 7.2 (Função de Jurado), 7.3 (Nome Social -Travesti ou Transexual), 7.4. (Realizar prova Armado) ou 7.5. (Das outras condições) deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, dos documentos comprobatórios, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
7.6.2. O fornecimento do laudo médico e o Anexo I é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.7. A SES/DF e o IBFC não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico emitido por profissional de saúde terá validade somente para este Concurso Público.
7.8. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
7.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
7.10. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.11. O resultado da análise do atendimento especial será divulgado no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
8. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL
8.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD, Negros, Hipossuficientes e Atendimento Especial), será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
8.2. Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de inscrição, quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V.
8.2.1. O candidato que perder o prazo de correção de dados cadastrais previsto acima poderá, após a aplicação da Prova Objetiva, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, corrigir seus dados.
8.2.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos dos itens 8.2 e 8.2.1 deste Edital, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.3. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:
| Conhecimentos | Disciplina | Total de Questões | Pontos por Questão | Total de Pontos | Mínimo Exigido |
|---|---|---|---|---|---|
| Básicos | Língua Portuguesa | 15 | 1 | 15 | 70 pontos 50% |
| Legislação Geral | 10 | 1 | 10 | ||
| Legislação Específica | 15 | 1 | 15 | ||
| Plano Distrital de Política para Mulheres | 10 | 1 | 10 | ||
| Conhecimentos sobre o Distrito Federal | 10 | 1 | 10 | ||
| Específicos | Conhecimentos Específicos (Retificado através do Edital 29) | 40 | 2 | 80 | |
| Total | 100 | - | 140 |
9.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha, será distribuída pelos conhecimentos e disciplinas do item 9.1, conforme conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, sendo que cada questão conterá 05 (cinco) alternativas e apenas 1 (uma) correta.
9.3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 140 (cento e quarenta) pontos, considerando-se HABILITADO nesta etapa o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
9.4. O candidato que não for HABILITADO na Prova Objetiva, nos termos do item 9.3 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.
9.5. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito preliminar serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Provas e Gabaritos”, na data conforme indicada no Cronograma Previsto – Anexo V. O caderno de questões da prova objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos.
9.6. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do Candidato serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da prova objetiva.
10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva será realizada no Distrito Federal na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
10.2. A duração das Provas será de 05 (cinco) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digital e preenchimento da Folha de Respostas
10.3. O cartão de convocação para a prova contendo o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Local de Prova”, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
10.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC conforme o item 10.3.
10.5. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
10.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas.
10.6.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteiras de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto.
10.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo eletrônico); comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
10.6.3. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.6.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original com foto não poderá fazer as provas e será eliminado deste Concurso Público.
10.6.5. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões será considerado ausente e consequentemente eliminado deste Concurso Público.
10.6.6. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinados pelo IBFC.
10.6.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
10.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
10.8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.9. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência o candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
10.10. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.
10.10.1. A inclusão de que trata o item 10.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
10.10.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
10.12. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
10.13. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um/uma fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
10.14. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, controle de alarme de carro, pendrive, fone de ouvido, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
10.14.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
10.14.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os dispositivos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do Concurso Público.
10.14.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 10.14, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.14.4. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e que teve sua solicitação de utilização de arma deferida, conforme item 7.4 deste edital, poderá portar Armas no ambiente de provas.
10.14.4.1. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
10.14.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o IBFC e a SES/DF por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
10.15. O IBFC recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o documento original de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente.
10.16. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura e transcrição das respostas.
10.17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.
10.18. O candidato deverá transcrever as respostas na Folha de Respostas das Provas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais nos termos deste Edital.
10.19. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas. Tais ações podem impedir a correção e o candidato deverá arcar com os prejuízos advindos do seu descuido.
10.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de sua desatenção.
10.21. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (com emendas, rasuras ou qualquer outro tipo de marcação), mesmo que uma delas esteja correta, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o desempenho do candidato.
10.22. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o seu desempenho.
10.23. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Questões.
10.24. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
10.25. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início das provas, desde que acompanhado de um/uma Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.26. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
10.27. Somente será permitido ao candidato se retirar definitivamente da sala de provas após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada, ao fiscal de sala.
10.27.1. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente após transcorrido o tempo de 3h45min. (três horas e quarenta e cinco minutos) de seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.
10.27.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 10.27, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.28. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no item 7.1.3 deste Edital.
10.29. Ao terminar as provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
10.30. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.31. O candidato poderá ser submetido à detecção de metais durante a realização das provas.
10.32. Será eliminado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 10.6 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 10.27 deste Edital; e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles que fizer uso;
g) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
h) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
i) não devolver a Folha de Respostas conforme o item 10.27 deste Edital;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
k) ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões, com exceção do item 10.27.1;
l) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e digital;
o) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal;
p) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova;
s) tratar com falta de urbanidade com os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo IBFC;
v) portar armas no ambiente de provas em desacordo com o item 10.14.4;
x) descumprir as medidas de proteção e controle em razão da Covid-19.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações:
a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) indeferimento da inscrição (ampla concorrência, pessoas com deficiência, negros, hipossuficientes e atendimento especial);
c) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;
d) resultado e classificação preliminar da prova objetiva;
e) resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação étnico-racial (negros);
f) resultado preliminar da avaliação biopsicossocial (pessoas com deficiência).
11.1.1. O prazo para interposição de recurso nas alíneas “a”, “b”, “e” e “f” será de 2 (dois) dias úteis no horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
11.1.2. O prazo para interposição de recurso nas alíneas “c” e “d”, será de 10 (dez) dias úteis no horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
11.1.2. O prazo para interposição de recurso nas alíneas “c” e “d”, será de 5 (cinco) dias úteis no horário das no horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso. (Retificado através do Edital 29)
11.1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
11.2. Para os recursos previstos do item 11.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Recursos” e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.
11.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado automaticamente recurso enviado fora do prazo.
11.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações: a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;
b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento.
11.4. Para situação mencionada no item 11.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado. 11.5. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
11.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 deste Edital.
11.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receberem pontuação a mais.
11.7. Em caso de anulação de questão, haverá o ajuste proporcional da pontuação das questões da correspondente disciplina, mantendo-se a pontuação máxima permitida de acordo com o quadro do item 9.1 deste Edital. (Retificado através do Edital 29)
11.8. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.9. No que se refere ao item 11.1, alínea “c” a “f”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.
11.10. Na ocorrência do disposto nos itens 11.7, 11.8 e 11.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida.
11.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.
11.12. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.13. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e os critérios mínimos exigidos para aprovação, nos termos deste Edital.
12.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual à soma dos pontos obtidos nas provas, que definirá a classificação em ordem decrescente, observado o cargo para os quais se inscreveram.
12.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) idade igual ou superior a 60 anos (Lei federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso), até o último dia de correção dos dados cadastrais, conforme item 8.2.1;
b) maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;
c) maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos;
d) maior nota na disciplina de conhecimentos específicos;
e) maior nota na disciplina de legislação específica;
f) maior nota na disciplina de língua portuguesa;
g) maior idade, considerando dia, mês e ano;
h) exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, conforme o item 7.2 deste Edital.
12.4. Permanecendo o empate após os critérios utilizados no item 12.3 deste Edital será realizado sorteio público para desempate entre os candidatos envolvidos.
12.5. O resultado final deste Concurso Público será feito em 4 (quatro) listas, observado o cargo, a saber:
a) resultado final, por cargo (ampla concorrência) de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa com deficiência, negros e hipossuficientes;
b) resultado final por cargo dos candidatos aprovados nas condições de pessoa negra;
c) resultado final por cargo dos candidatos aprovados nas condições de pessoa com deficiência;
d) resultado final por cargo dos candidatos aprovados nas condições de hipossuficientes.
12.6. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado via internet, nos endereços eletrônicos www.saude.df.gov.br e www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
13. DA NOMEAÇÃO
13.1. A nomeação do candidato ficará condicionada à classificação e aprovação em todas as etapas e avaliações do Concurso Público.
13.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 10, inciso II, da Lei nº 4.949/2012, as nomeações relativas ao concurso de que trata este edital obedecerão aos seguintes prazos, que poderão ser modificados, a qualquer tempo, para adaptar-se às condições econômicas e financeiras da Administração, contados da homologação do resultado final do certame:
a) no mínimo 25% das vagas previstas neste edital serão preenchidas em até 12 meses;
b) o restante das vagas previstas neste edital será preenchido em até dois anos.
13.3. O candidato nomeado poderá solicitar o seu reposicionamento para o final da lista de classificação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato de sua nomeação conforme § 2º do Art. 13, da Lei Complementar nº 840/2011, sem que caiba à SES-DF qualquer obrigatoriedade de reaproveitamento do candidato até o término da validade do Concurso Público.
13.4. A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
13.5. A posse será dada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação. O exercício do servidor empossado ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da posse.
13.5.1. A contagem dos prazos é feita excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (inciso I, art. 280 da Lei Complementar no 840/2011).
13.5.2. As informações dispostas neste edital estão de acordo com o Novo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais - Lei Complementar no 840/2011.
13.6. O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no edital de nomeação será considerado como desistente.
13.7. Os candidatos nomeados deverão ligar para agendar a Perícia Admissional nos Núcleos de Medicina do Trabalho (NSHMT) das Regionais de Saúde, conforme listagem disponível no endereço eletrônico https://www.saude.df.gov.br/cargos-efetivos/.
13.8. Nos casos de admissão em segunda matrícula no GDF (exceto Polícia Militar e Bombeiro) e candidatos que optaram pelas vagas disponíveis para pessoas com deficiência – PCD, deverão realizar o agendamento pelo email: gpss.adm@economia.df.gov.br (GPSS/DISPSS/SUBSAUDE/SAGEA/SEEC).
13.9. O candidato será comunicado de sua nomeação com base nos dados por ele fornecidos no cadastro de inscrição no Concurso Público.
13.9.1. O envio de comunicação tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da comunicação não invalida, em nenhuma hipótese, o Concurso Público ou qualquer de suas etapas.
13.10. O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao Concurso Público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no certame.
13.11. O candidato que obtiver classificação no presente concurso poderá entregar antes da sua nomeação, o Termo de Renúncia abdicando de sua vaga e proporcionando agilidade na nomeação de outro candidato, respeitada a ordem de classificação.
14. DAS ORIENTAÇÕES DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO AO COVID-19
14.1. Seguindo as orientações das autoridades, quanto à prevenção e controle da transmissão da Covid-19 e, respeitando as especificidades das atividades a serem realizadas, torna-se necessário que o candidato siga o protocolo de segurança especificado neste Edital.
14.2. A recusa do candidato em obedecer às normas sanitárias das autoridades competentes dispostas neste edital acarretará a sua retirada do local de realização das provas e a sua exclusão do Concurso Público.
14.3. Os candidatos participantes também são responsáveis pelo combate à COVID-19 e precisam estar atentos para o cumprimento das regras impostas com consciência, visando a resguardar a sua saúde e a das demais pessoas. As orientações e determinações dos órgãos de saúde prezam pela segurança de todos e, por esse motivo, devem ser cumpridas e respeitadas.
14.4. O ingresso e a permanência, nas dependências do local de realização das etapas, estão restritos aos candidatos convocados, a fim de se evitarem aglomerações, sendo necessário que o candidato:
14.4.1. Mantenha o distanciamento social:
a) não devem ocorrer interações como abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico;
b) os cuidados tomados para evitar aglomerações na entrada dos locais de realização das etapas devem ser mantidos pelos candidatos até o encerramento, sendo proibido aos candidatos permanecerem no interior dos locais das etapas após o seu término;
c) atender expressamente às orientações da equipe de aplicação das etapas, mantendo sempre o distanciamento mínimo entre as pessoas durante o período de aplicação e em todos os ambientes dos locais de aplicação.
14.4.2. Use máscara individual, cirúrgica ou de tecido, de proteção de nariz e boca:
a) o candidato deverá chegar ao local de realização das etapas usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada 2 (duas) horas;
b) a retirada da máscara de proteção facial somente será permitida, de forma breve, nos momentos da identificação pessoal, para consumo de água ou para realizar a substituição da máscara;
c) não serão fornecidas máscaras de proteção aos candidatos, o qual deverá dispor da quantidade suficiente para sua reposição;
d) o candidato deverá permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das etapas;
e) as máscaras trazidas pelos candidatos serão de uso individual e não poderão ser compartilhadas.
14.4.3. Leve seus próprios frascos de álcool em gel:
a) leve seus próprios frascos de álcool em gel (70%) ou outros antissépticos para higienização das mãos;
b) os frascos de álcool em gel trazidos pelos candidatos serão de uso individual e não poderão ser compartilhados.
14.4.4. Leve água para o seu próprio consumo:
a) recomenda-se que cada o candidato leve água para o seu próprio consumo para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer de outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
14.5. A obrigatoriedade do uso de máscaras, distanciamento e higienização das mãos é aplicável para qualquer pessoa que for autorizada a acessar o local de realização das etapas.
14.6. Ao terminar a etapa, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de realização.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Concurso Público, nos endereços eletrônicos do IBFC – www.ibfc.org.br, das SES - www.saude.df.gov.br e/ou no Diário Oficial do Distrito Federal.
15.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.
15.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. e/ou no Diário Oficial do Distrito Federal
15.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.
15.5. O IBFC e a SES/DF não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
15.6. Não serão fornecidas provas relativas a Seleções anteriores.
15.7. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua Prova/Exame será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.8. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.9. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.8 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
15.10. O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial, durante a realização do Concurso Público junto ao IBFC, e após a homologação, junto ao SES/DF.
15.10.1. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários.
15.10.2. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o IBFC e para o SES/DF.
15.11. A SES/DF e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) endereço residencial de difícil acesso;
d) correspondência devolvida por razões diversas;
e) correspondência recebida por terceiros.
15.12. O candidato convocado para a realização de qualquer etapa/fase do Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Concurso Público.
15.13. O IBFC e a SES/DF reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do Concurso Público ou posterior ao Concurso Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
15.14. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público.
15.15. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente pelo IBFC e pela SES/DF, no que tange à realização deste Concurso Público.
15.16. A legislação com entrada em vigor, após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste edital.
15.17. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9h às 17h.
15.18. O candidato que desejar impugnar este Edital, deverá solicitar por meio de link disponível no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V.
15.18.1. Cabe ao interessado informar especificamente o item objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.
15.18.2. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no site no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
15.18.3. Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
15.19. COVID-19: caso os órgãos de saúde adotem medidas sanitárias mais rígidas de distanciamento social, devida a uma elevada capacidade de propagação do novo coronavírus, as etapas/provas poderão ser adiadas e remarcadas em momento oportuno de acordo com as orientações sanitárias.
15.20. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.
15.21. Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. (Incluído através do Edital 29)
MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE