001-TECENF-012023
EDITAL DE ABERTURA Nº 01 - TECENF
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na legislação específica da Carreira objeto do certame, a Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021, nos termos da Portaria nº 147, de 02 de maio de 2022, publicada no DODF nº 82, de 04 de maio de 2022, torna pública a realização de Concurso Público para provimento imediato de vagas e formação de cadastro de reserva para carreira Técnica em Enfermagem do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO TECNOLÓGICO – FUNATEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.853.090/0001-14, com sede na Rua Pedro Vasconcelos, nº 2648, São João, CEP: 64.045-375, Teresina/PI, com escritório de representação no endereço SCN QUADRA 01 BLOCO F LOJA 159, PAVIMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO AMÉRICA OFFICE TOWER, ASA NORTE, BRASÍLIA-DF, CEP: 70711- 905, correio eletrônico oficial deste certame concurso.tecenf@funatec.org.br, endereço eletrônico funatec.org.br.
1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento imediato de vagas e formação de cadastro de reserva para a carreira Técnica em Enfermagem do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
1.3. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, aplicada no turno da manhã, das 8h às 12h, e será preferencialmente aplicada em Brasília/DF, conforme Cronograma de Execução do Certame (Anexo I).
1.4. A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme a estrutura da prova objetiva prevista no corpo deste Edital.
1.5. A convocação para as vagas informadas neste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES) em conjunto com a SEPLAD.
1.6. O certame terá apenas uma fase: Prova Objetiva (caráter eliminatório e classificatório).
1.7. Relação de Anexos que compõe este Edital:
1.7.1. Anexo I: Cronograma de Execução do Certame;
1.7.2. Anexo II: Atribuições do Cargo;
1.7.3. Anexo III: Conteúdo Programático da Prova Objetiva;
1.7.4. Anexo IV: Modelo de Declaração para concorrer na condição de hipossuficiente;
1.7.5. Anexo V: Modelo de Declaração para Solicitação de Isenção de Taxa;
1.7.6. Anexo VI: Modelo de Autodeclaração para candidatos que se declaram pretos ou pardos/ Formulário de Confirmação da Autodeclaração – preto ou pardo;
1.7.7. Anexo VII: Modelo de Formulário para Recursos;
1.7.8. Anexo VIII: Instruções para Aplicação das Provas Objetivas.
1.8. Para o envio de todos e quaisquer documentos, solicitações ou recursos previstos neste Edital, o candidato deverá observar as seguintes condições obrigatórias, sob pena de ter seu pedido não reconhecido:
1.8.1. encaminhar para o e-mail: concurso.tecenf@funatec.org.br;
1.8.2. arquivos anexos exclusivamente em formato PDF, de até 2MB, não sendo permitidos arquivos em nuvem, que solicitem senha ou que estejam compartilhados em fontes externas;
1.8.3. identificação do assunto no título do e-mail de acordo com o evento desejado;
1.8.4. identificação do remetente no corpo do e-mail com nome completo e cargo para o qual está concorrendo.
1.9. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e nas demais publicações feitas no endereço eletrônico da FUNATEC: funatec.org.br.
2. DO CARGO
2.1. O código do cargo, o cargo, o pré-requisito, a carga horária semanal, as vagas imediatas, o cadastro de reserva, o vencimento básico e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela a seguir:
| CÓDIGO DO CARGO | CARGO | PRÉ-REQUISITO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS IMEDIATAS | CADASTRO DE RESERVA | VENCIMENTO BÁSICO | TAXA DE INSCRIÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Técnico em Enfermagem | Certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, curso técnico em enfermagem ou habilitação legal equivalente e registro no conselho de classe. | 20 Horas | 200 | 1.000 | R$ 1.735,50 | R$ 65,00 |
2.2. Das vagas ofertadas para a carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas por candidatos com deficiência, conforme a Lei nº 4.949/2012, 20% (vinte por cento) por candidatos pretos ou pardos, na forma da Lei nº 6.321/2019, e, ainda, 10% (dez por cento) por candidatos comprovadamente hipossuficientes, na forma da Lei nº 6.741/2020, distribuídas conforme a seguir:
2.3. DAS VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO:
| CARGO | VAGAS TOTAIS IMEDIATAS | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | VAGAS PARA CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS | VAGAS PARA CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES |
|---|---|---|---|---|---|
| Técnico em Enfermagem | 200 | 100 | 40 | 40 | 20 |
2.4. DAS VAGAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA:
| CARGO | TOTAL DE VAGAS | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | VAGAS PARA CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS | VAGAS PARA CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES |
|---|---|---|---|---|---|
| Técnico em Enfermagem | 1.000 | 500 | 200 | 200 | 100 |
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1. São requisitos básicos para o ingresso no cargo:
3.1.1. ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
3.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
3.1.3. estar em pleno exercício dos direitos políticos;
3.1.4. não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
3.1.5. ter concluído, até a data da posse, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais pré-requisitos constantes no item 2.1.;
3.1.6. declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
3.1.7. estar em dia com as obrigações eleitorais e situação regular com as obrigações militares;
3.1.8. ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
3.1.9. apresentar boa condição de saúde física e mental, atestada por inspeção médica oficial;
3.1.10. atender às demais exigências contidas neste Edital.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição mediante DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA (Anexo V), aos candidatos amparados pelas Leis nº 4.949/2012, 5.818/2017, 5.968/2017 e 6.314/2019, ou nas situações especificadas abaixo, sendo a correta indicação da modalidade de isenção e a apresentação da documentação solicitada de inteira responsabilidade do candidato:
4.1.1. 1ª Possibilidade: Candidato com deficiência, comprovadamente carente, cadastrado no CadÚnico, conforme a Lei nº 6.637/2020 (isenção total): laudo médico, com a assinatura e o carimbo do médico e com o número de sua inscrição no CRM, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrição, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência. Na possibilidade de isenção do valor de inscrição citada no item 4.1.1, a FUNATEC poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.1.2. 2ª Possibilidade: Candidato que seja doador de sangue à instituição pública de saúde, desde que comprove ter feito, no mínimo, três doações pelo menos um ano antes da inscrição (Lei nº 4.949/2012). O candidato deve apresentar certificado emitido por instituição pública de saúde, comprovando as três doações de sangue realizadas, por Declaração expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, Hemocentros e Bancos de sangue dos Hospitais, devidamente atualizada.
4.1.3. 3ª Possibilidade: Candidato beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (Lei nº 4.949/2012). O candidato deve apresentar certidão ou declaração equivalente expedida pelo Governo do Distrito Federal, no presente ano, que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF;
4.1.4. 4ª Possibilidade: Candidato que tiver prestado serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição (Lei nº 5.818/2017). O candidato deve apresentar diploma ou declaração expedidos pela Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
4.1.5. 5ª Possibilidade: Candidato cadastrado no banco de dados como possível doador de medula óssea. Isenção (Lei Distrital nº 5.968/2017). O candidato deve apresentar documento expedido pela entidade coletora ou por meio de sua inscrição no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
4.1.5.1. A isenção prevista neste item é PARCIAL e representa desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição, devendo o candidato beneficiado promover o pagamento do valor restante, sob pena de exclusão do certame.
4.1.6. 6ª Possibilidade: Candidato que tiver exercido a atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção à Infância e à Juventude (Lei nº 6.314/2019). O candidato deve apresentar documento comprobatório emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade.
4.2. Para ter o benefício da isenção, o candidato deve obrigatoriamente ENVIAR a DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA (Anexo V), dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I), para o e-mail concurso.tecenf_isencao@funatec.org.br(seguindo as regras estabelecidas no item 1.8), com o assunto PEDIDO DE ISENÇÃO, e juntar a seguinte documentação, com a correta identificação com nome completo e cargo no corpo do e-mail:
4.2.1. cópia de documento de identificação e CPF do candidato requerente;
4.2.2. formulário devidamente preenchido com letra de forma, legível e ASSINADO;
4.2.3. documento comprobatório da isenção de acordo com a hipótese escolhida;
4.3. O descumprimento da forma aqui estabelecida levará ao INDEFERIMENTO do pedido, não sendo considerados quaisquer documentos juntados.
4.4. No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente à isenção, será considerado o último enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
4.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela FUNATEC. A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a sua complementação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou recurso.
4.6. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias.
4.7. As informações prestadas na Declaração para Solicitação de Isenção de taxa serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital, seja na forma de envio ou na comprovação da possibilidade de isenção em si.
4.9. A relação dos pedidos de isenção que forem deferidos será divulgada na data determinada no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I).
4.10. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso no período de dois dias úteis, de acordo com a data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I), por meio do e-mail e regras previstas no item 1.8.
4.11. As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição que, porventura, sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I).
4.12. Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão do indeferimento da solicitação de isenção da taxa, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da FUNATEC, dentro do prazo previsto para inscrições, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até a data de seu vencimento para poder participar do certame, sob pena de estar automaticamente dele excluído.
4.13. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada.
4.14. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção DEFERIDAS não estão desobrigados a realizar sua inscrição no concurso no endereço eletrônico da FUNATEC, a partir da data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I). 4.15. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, nas modalidades descritas no subitem 4.1, ao candidato que:
4.15.1. omitir informações e/ou prestar informações inverídicas;
4.15.2. fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
4.15.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
4.15.4. não enviar os documentos exigidos ou enviar em cópia ilegível, corrompida ou protegida por senha;
4.15.5. não efetuar sua inscrição, na forma e prazo estabelecidos por este Edital;
4.15.6. não enviar o pedido de solicitação de isenção para o e-mail concurso.tecenf_isencao@funatec.org.br.
5. DAS INSCRIÇÕES ELETRÔNICAS
5.1. A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via internet, no site funatec.org.br.
5.2. Para os candidatos que não dispuserem, a FUNATEC disponibilizará locais com acesso à internet, na Central de Atendimento ao Candidato da FUNATEC, localizada no endereço SCN QUADRA 01 BLOCO F LOJA 159, PAVIMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO AMÉRICA OFFICE TOWER, ASA NORTE, BRASÍLIA-DF, CEP 70711-905, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, no período de inscrição estabelecido no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I), exceto sábados, domingos e feriados.
5.3. Período: 06 de julho de 2023 a 08 de agosto 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico da FUNATEC.
5.4. Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:
5.4.1. preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;
5.4.2. imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela presente no subitem 2.1, até o último dia de inscrição.
5.5. Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento do boleto bancário gerado até a data de vencimento constante no boleto.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pela FUNATEC, por meio do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.7 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo cargo com o mesmo código, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recentes, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.9. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo poderá ser desligado do cargo pelo Governo do Distrito Federal, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.10. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico da FUNATEC, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até a data prevista no vencimento do boleto. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.11. É de responsabilidade do candidato acessar o endereço eletrônico da FUNATEC e efetuar a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco de que irá se utilizar, a fim que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
5.12. A FUNATEC, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao vencimento expresso no boleto. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo por anulação plena do respectivo concurso.
5.12. A FUNATEC, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao vencimento expresso no boleto. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo por anulação plena ou revogação de qualquer prova do concurso público, mediante requerimento do candidato em que solicite também sua exclusão do concurso. (Retificado através do Edital 02)
5.13. A SEPLAD e a FUNATEC não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.14. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária, nem as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.15. A lista provisória de inscritos será divulgada no site da FUNATEC, na data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I), sendo resguardado prazo de dois dias úteis para eventuais recursos contra: erros no nome do candidato, erros nos números de identificação ou ausência do nome na lista.
5.15. A lista provisória de inscritos será divulgada no site da FUNATEC, na data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I), sendo resguardado prazo de cinco dias úteis para eventuais recursos contra: erros no nome do candidato, erros nos números de identificação ou ausência do nome na lista. (Retificado através do Edital 02)
5.16. O relatório final dos candidatos inscritos e das solicitações deferidas será publicado no endereço eletrônico da FUNATEC, na data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I).
6. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCDS
6.1. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência (PCDs) deverão apresentar, no prazo previsto no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I), toda a documentação comprobatória da condição declarada.
6.2. O candidato que se declarar com deficiência será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial, conforme data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I) para este fim, e promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da FUNATEC, nos termos do art. 61 da Lei nº 6.637/2020, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo 01 (um) deles médico e 02 (dois) profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, dos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Lei nº 4949/2012 e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Súmula nº 377, do STJ.
6.3. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, as que se enquadram nos itens 6.3.1 a 6.3.5 a seguir e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
6.3.1. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
6.3.2. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
6.3.3. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
6.3.3. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,5 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004). (Retificado através do Edital 02)
6.3.4. Deficiência intelectual - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
6.3.4.1. comunicação;
6.3.4.2. cuidado pessoal;
6.3.4.3. habilidades sociais;
6.3.4.4. utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
6.3.4.5. saúde e segurança;
6.3.4.6. habilidades acadêmicas;
6.3.4.7. lazer;
6.3.4.8. trabalho;
6.3.5. deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
6.4. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.5. A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
6.5.1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
6.5.2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
6.5.3. a limitação no desempenho de atividades.
6.6 A avaliação biopsicossocial não substitui a verificação da deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo antes da posse, definida no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.
6.7. Os custos com os exames a serem apresentados na avaliação biopsicossocial deverão ser suportados pelos candidatos.
6.8. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral, desde que obtenha pontuação suficiente.
6.9. O candidato surdo, que solicitar atendimento especial para realização da prova, será atendido em conformidade com o art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949/2012.
6.10. Fica assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas para os candidatos com deficiência comprovada.
6.11. Caso a aplicação do percentual de que trata o item acima resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando-se o percentual máximo das vagas oferecidas no certame.
6.11. Caso a aplicação do percentual de que trata o item acima resulte em número fracionado, a parte decimal deverá ser desprezada, respeitando-se o percentual máximo das vagas oferecidas no certame. (Retificado através do Edital 02)
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
7.1. Após a divulgação do resultado definitivo da Prova Objetiva, será convocada para o procedimento de heteroidentificação a quantidade equivalente a 03 (três) vezes o número das vagas imediatas somadas às vagas do cadastro de reserva destinadas às pessoas pretas ou pardas, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá por meio de comissão designada para tal fim, com competência deliberativa, nos termos dispostos no art. 15 do Decreto nº 42.951/2022.
7.2. Com fulcro do Decreto nº 42.951, de 27/01/2022, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas elencadas nas Tabelas do item 2 deste Edital, durante a validade do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.
7.3. O candidato preto ou pardo participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para os demais candidatos. 7.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento da Inscrição, assinalar esta opção, declarar-se preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos pretos e pardos.
7.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 6.321/2019.
7.7. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo requerer a alteração por meio de solicitação assinada pelo próprio candidato, a ser enviada ao email: concurso.tecenf@funatec.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.
7.8. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos que se declararam pretos ou pardos, desde que obtenha pontuação suficiente.
7.9. Os candidatos pretos ou pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.
7.10. Em atendimento ao previsto na Lei nº 6.321/2019, os candidatos pretos ou pardos, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.11. Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.
7.12. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos pretos ou pardos, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem de classificação.
7.13. Os candidatos inscritos como pretos e pardos, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pela FUNATEC, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para o procedimento de heteroidentificação presencial, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto nas Leis nº 6.321/2019 e 4.949/2012, conforme quantitativo previsto na tabela abaixo, em consonância com o § 5º do art. 27 do Decreto nº 42.951, de 27/01/2022:
| Código do Cargo | Cargo | Convocação para verificação de veracidade Autodeclaração (Heteroidentificação) |
|---|---|---|
| 01 | Técnico em Enfermagem | até a 720ª colocação da lista de pretos e pardos. (Retificado através do Edital 02) |
7.14. Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como preto ou pardo que obtiver a pontuação estabelecida no item 11.4, que estiver classificado na prova objetiva até o limite estabelecido neste Edital, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos.
7.15. Todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, até o limite estabelecido neste Edital, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.16. Os candidatos inscritos como pretos ou pardos, não classificados dentro do limite estabelecido no Edital, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 11.4, não serão convocados para o procedimento de heteroidentificação e continuarão participando do certame, concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que obtenham pontuação suficiente.
7.17. Para ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e preto ou pardo deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 11.4, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
7.18. A FUNATEC constituirá Comissão de Heteroidentificação Étnico-racial, composta por 05 (cinco) membros e seus suplentes, devendo atender ao critério da diversidade, garantindo que sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, nos termos do art. 16 do Decreto nº 42.951/2022. A Comissão será responsável pela emissão de parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando seus aspectos fenotípicos.
7.19. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.20. O procedimento de heteroidentificação será realizado presencialmente em Brasília/DF. O Edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação, em que constarão os prazos e normas para envio da documentação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico da FUNATEC e no Diário Oficial do Distrito Federal.
7.21. A aferição da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa preta ou parda levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada conforme Anexo VI e os critérios fenotípicos do candidato.
7.22. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso na data e local estipulados para este procedimento.
7.23. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos pretos e pardos, estará sujeito:
7.23.1. ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
7.23.2. à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
7.23.3. à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
7.24. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para pretos ou pardos estará disponível no endereço eletrônico da FUNATEC, a partir da data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I).
7.25. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso no prazo estipulado pelo Cronograma de Execução do Certame (Anexo I).
7.26. Haverá a previsão de Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-Racial, sendo composta por três pessoas que não façam parte da Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnico-Racial composta para o mesmo certame, nos termos do Decreto nº 42.951/2022.
7.27. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.28. O candidato inscrito como preto ou pardo cuja condição não for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação será reposicionado na lista de ampla concorrência, na posição que lhe for devida pela sua pontuação.
7.29. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão em edital específico de convocação para esta etapa.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS HIPOSSUFICIENTES
8.1. Ficam reservadas aos comprovadamente hipossuficientes 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso, na forma da Lei nº 6.741, de 04 de dezembro de 2020.
8.2. Considera-se hipossuficiente a pessoa com renda familiar mensal per capitaigual ou inferior a um salário mínimo e meio, e que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
8.3. Para concorrer à vaga para hipossuficientes, o candidato deverá autodeclarar-se nesta condição no ato de inscrição e enviar a documentação disposta no item 8.4.
8.4. A declaração para concorrer na condição de hipossuficiente, presente no Anexo IV, deve ser assinada e enviada, no prazo estipulado no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I), para o email concurso.tecenf@funatec.org.br (com o assunto VAGAS PARA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE), nos termos do item 1.8, anexando, ainda:
8.4.1. cópia do documento de identidade (frente e verso) e número de CPF;
8.4.2. cópia do histórico escolar ou documento equivalente, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;
8.4.3. cópia dos documentos de todos os membros familiares residentes no mesmo domicílio;
8.4.4. cópia de contracheques ou de comprovantes de renda bruta similares dos três últimos meses de cada membro da família que se enquadre nessa situação.
8.5. O envio da documentação indicada para a solicitação de concorrer na condição de hipossuficiente é de responsabilidade exclusiva do candidato.
8.6. A documentação indicada para a solicitação para concorrer na condição de hipossuficiente terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
8.7. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. Na hipótese de constatação de declarações falsas, o candidato será eliminado do Concurso Público.
8.8. O candidato concorrente às vagas destinadas aos hipossuficientes participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
8.9. O candidato hipossuficiente concorrerá às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, de acordo com sua classificação no Concurso Público, desde que obtenha pontuação suficiente.
8.10. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se hipossuficiente, se aprovado e classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista específica e também na lista de classificação geral, desde que obtenha pontuação suficiente.
8.11. As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos hipossuficientes serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação no certame.
8.12. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas.
8.13. Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato hipossuficiente imediatamente classificado.
8.14. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar daqueles com inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficiente deverá fazê-lo em data específica, conforme Cronograma de Execução do Certame (Anexo I), nos termos do item 1.8.
8.15. A inobservância do disposto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos hipossuficientes.
8.16. O candidato que não informar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos hipossuficientes, não terá direito de concorrer a estas vagas. Apenas o envio da documentação indicada não será suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
9. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de 1999.
9.2. As condições específicas disponíveis para a realização da prova são: prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, vídeoprova (nos termos da Lei Distrital nº 7.181, de 01 de dezembro de 2022), acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1h (uma hora), somente para os candidatos com deficiência.
9.2.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40, do Decreto nº 3.298, de 1999, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I).
9.3. Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
9.3.1. dentro do prazo previsto para as inscrições no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I), indicar, claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
9.3.2. caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer por meio do campo Condições Especiais Extras, disponível no referido Formulário, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar laudo médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no Edital. A solicitação da condição especial poderá ser atendida obedecendo às condições obrigatórias previstas no subitem 1.8;
9.3.3. enviar laudo médico, redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada;
9.3.4. somente serão considerados laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, com o laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF;
9.3.5. fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O candidato poderá informar o seu nome social por meio de requerimento via e-mail concurso.tecenf@funatec.org.br, até o último dia de inscrição. O candidato deverá enviar, com a solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social.
9.4. A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Concurso Público, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este Concurso Público, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital.
9.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, deverá, dentro do prazo previsto para as inscrições no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I):
9.5.1. solicitar essa condição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção "amamentando" (levar acompanhante maior de idade);
9.5.2. enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade;
9.5.3. a candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência dele. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência, no local, de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
9.6. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos proibidos durante a realização da prova.
9.7. O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, podendo ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de um fiscal. A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.
9.8. Os documentos referentes às disposições para atendimento especial deste Edital deverão ser enviados, por meio do correio eletrônico concurso.tecenf@funatec.org.br, nos termos do item 1.8.
9.9. O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela FUNATEC, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
9.10. O envio da documentação incompleta, fora do prazo, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
9.11. A FUNATEC poderá receber os documentos entregues pessoalmente em sua sede e ou em seu escritório de representação, excepcionalmente.
9.12. A FUNATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
9.13. O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico da FUNATEC. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico da FUNATEC (Anexo VII), observado horário oficial de Brasília/DF.
10. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
10.1. O relatório geral de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico da FUNATEC na data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I).
10.2. No relatório de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para os hipossuficientes, às vagas para candidatos pretos ou pardos, às vagas para pessoas com deficiência e a dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.
11. DA PROVA OBJETIVA
11.1. A Prova Objetiva será composta:
| NÍVEL MÉDIO | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CONHECIMENTOS BÁSICOS | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
| Técnico em Enfermagem | ÚNICA | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 1,00 | 10,00 | Eliminatório e Classificatório |
| Legislação Aplicada aos Servidores do Distrito Federal | 10 | 1,00 | 10,00 | ||||
| Sistema Único de Saúde (SUS) | 8 | 1 | 8 | ||||
| Raciocínio Lógico e Matemático | 5 | 1,00 | 5 | ||||
| Plano Distrital de Política para Mulheres | 2 | 1,00 | 2 | ||||
| Noções Básicas de Informática | 5 | 1,00 | 5 | ||||
| TOTAL DE QUESTÕES | 40 | - | 40,00 | - | |||
| CONHECIMENTOS ESPECIFICOS | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
| Técnico em Enfermagem | ÚNICA | Objetiva | Conhecimentos Específicos do Cargo | 30 | 2,00 | 60,00 | Eliminatório e Classificatório |
| TOTAL | 30 | 2,00 | 60,00 | - | |||
11.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva estão disponíveis no Anexo III deste Edital.
11.3. Cada questão da prova objetiva terá 4 (quatro) alternativas, com apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a tabela acima. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, bem como as com rasuras.
11.4. Sob pena de eliminação do certame, o candidato deverá obter nota igual ou superior a:
11.4.1. 30 (trinta) pontos nas questões de conhecimentos específicos do cargo;
11.4.2. 5 (cinco) pontos nas questões de Língua Portuguesa;
11.4.3. 15 (quinze) pontos em Conhecimentos Básicos, compreendidos como a totalidade das questões de Legislação Aplicada aos Servidores do Distrito Federal, Sistema Único de Saúde (SUS), Raciocínio Lógico-Matemático, Plano Distrital de Política para as Mulheres e Noções Básicas de Informática.
11.5. Em caso de anulação de questões, haverá o ajuste proporcional, para baixo, do número de pontos mínimo para aprovação na respectiva área de conhecimento/disciplina, quando for o caso.
11.5.1. Na hipótese de anulação de questão da prova objetiva, haverá o ajuste proporcional na pontuação de cada questão da respectiva área de conhecimento, de forma que eventual anulação de: (a) questão de conhecimentos específicos será distribuída entre as demais de conhecimentos específicos; (b) questões de Língua Portuguesa anulada serão distribuídas entre as demais de Língua Portuguesa; e (c) as questões de conhecimentos básicos serão distribuídas entre as demais de conhecimentos básicos.
11.5.2. Em decorrência do sistema de ajuste proporcional, em caso de anulação de questão da prova objetiva, haverá o arredondamento, para baixo, do número de pontos mínimo para aprovação na respectiva área de conhecimento, quando for o caso.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico da FUNATEC.
12.2. Quanto ao gabarito preliminar, caberá interposição de recurso devidamente fundamentado.
12.3. Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
12.3.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final.
12.4. A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Prova Objetiva.
12.5. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
12.5.1. tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).
12.5.2. tiver exercido a função de jurado, conforme o disposto no art. 440 do Código de Processo Penal;
12.5.3. obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
12.5.4. obtiver maior pontuação em Conhecimentos Básicos;
12.5.5. mais idade (exceto os enquadrados no subitem 12.5.1), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
12.6. No caso de empate, os candidatos a que se refere o subitem 12.5.2 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
12.7. Para fins de comprovação, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
12.8. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da FUNATEC.
13. DA ELIMINAÇÃO
13.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
13.1.1. apresentar-se após o fechamento dos portões ou não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;
13.1.2. não apresentar o documento de identidade exigido no Edital;
13.1.3. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
13.1.4. for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando, indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital, equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
13.1.5. tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização das provas;
13.1.6. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
13.1.7. faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;
13.1.8. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
13.1.9. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a Folha de Respostas ou a Folha da Versão Definitiva da Prova;
13.1.10. descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na Folha de Respostas e na Folha da Versão Definitiva da Prova;
13.1.11. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
13.1.12. não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;
13.1.13. for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregá-la à Coordenação;
13.1.14. recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
13.1.15. ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva e antes do tempo determinado;
13.1.15. ausentar-se da sala: (a) portando o caderno de questões da prova objetiva, exceto no último quarto de tempo destinado a realização da prova; ou (b) antes do tempo determinado, ou seja, antes da primeira hora de realização da prova; (Retificado através do Edital 02)
13.1.16. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
13.1.17. não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado.
13.2. Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à FUNATEC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
14.1.1. contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
14.1.2. contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa preta ou parda e/ou hipossuficiente;
14.1.2. contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa preta ou parda e/ou hipossuficiente e, ainda, contra a lista provisória de inscritos (em caso de ausência de nome ou necessidade de correção dos dados); (Retificado através do Edital 02)
14.1.3. contra as questões da prova objetiva e/ou contra o gabarito preliminar;
14.1.4. contra o resultado da prova objetiva;
14.1.5. contra a nota final e a classificação dos candidatos.
14.1.5. contra a nota final, contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial, contra o resultado preliminar da heteroidentificação e contra a classificação dos candidatos. (Retificado através do Edital 02)
14.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico da FUNATEC sob pena de perda do prazo recursal.
14.3. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento a ser enviado por meio do correio eletrônico: concurso.tecenf@funatec.org.br.
14.4. Os recursos deverão ser individuais, devidamente fundamentados e estarem acompanhados de citação bibliográfica.
14.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou que forem interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
14.6. O candidato pode recorrer de cada evento referido neste Edital, no prazo estipulado no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I), e de acordo com as regras aqui estabelecidas, especialmente, no que diz respeito ao item 1.8.
14.7. Não serão aceitos recursos coletivos.
14.8. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
14.9. Se da análise do recurso pela FUNATEC, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito.
14.10. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a cada questão que tiver o seu gabarito anulado será distribuída, proporcionalmente, entre as demais questões da prova da mesma disciplina, conforme o item 11.1.
14.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
14.12. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
14.13. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
14.14. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
14.15. Não serão aceitos recursos via fax, ou, ainda, fora do prazo.
14.16. Os recursos contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico da FUNATEC. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
14.17. A FUNATEC, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1. O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela SEPLAD e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da FUNATEC, em ordem classificatória com sua respectiva pontuação.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A nomeação do candidato ficará condicionada à classificação no Concurso Público.
16.2. Em cumprimento ao disposto no art. 10, inciso II, da Lei nº 4.949/2012, as nomeações relativas ao Concurso Público de que trata este Edital obedecerão aos seguintes prazos, que poderão ser modificados, a qualquer tempo, para adaptar-se às condições econômicas e financeiras da Administração, contados da homologação do resultado final do certame:
16.2.1. no mínimo, 10% das vagas previstas neste Edital serão preenchidas em até 12 meses;
16.2.2. o restante das vagas previstas neste Edital será preenchido durante a validade do Concurso Público.
16.3. O candidato nomeado poderá solicitar o seu reposicionamento para o final da lista de classificação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme § 2º do art. 13 da Lei Complementar nº 840/2011, sem que caiba à SES/DF e à SEPLAD qualquer obrigatoriedade de reaproveitamento do candidato até o término da validade do Concurso Público.
16.4. A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos atos publicados.
16.5. As informações dispostas neste Edital estão de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais - Lei Complementar nº 840/2011.
16.6. O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao Concurso Público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.7. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecidas neste Edital não garantem o direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente Concurso Público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
16.7. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecidas para provimento imediato neste Edital não garantem o direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente Concurso Público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. (Retificado através do Edital 02)
16.8. A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga.
16.9. Caso o médico do trabalho solicite exames complementares, deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo a ser definido pela SEPLAD, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.
16.10. A falta da apresentação dos exames caracterizará a desistência do candidato.
16.11. A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará sua perda do direito à nomeação.
16.12. O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.
16.13. Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à sua realização serão eliminados do Concurso.
16.14. O candidato PcD que for convocado para exames médicos admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.
16.15. O decreto de nomeação para tomar posse será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
16.16. O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no decreto de nomeação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
16.17. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do decreto de nomeação que será publicado.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As disposições deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, a serem publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser publicados Comunicados ou Avisos Oficiais, oportunamente divulgados pela FUNATEC, mediante aprovação da SEPLAD.
17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do FUNATEC.
17.3. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização da prova com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público, ainda que o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
17.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
17.5. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo da FUNATEC, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
17.6. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
17.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros editais deste Concurso Público.
17.7.1. O não comparecimento do candidato à prova objetiva acarretará sua eliminação do concurso.
17.8. A SEPLAD e a FUNATEC não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público.
17.9. A FUNATEC não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
17.10. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração por meio de solicitação por ele assinada, a ser enviada para o e-mail de atendimento ao candidato concurso.tecenf@funatec.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com a FUNATEC, por meio do e-mail: concurso.tecenf@funatec.org.br.
17.11. A SEPLAD e a FUNATEC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de:
17.11.1. endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado
17.11.2. endereço residencial desatualizado;
17.11.3. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
17.11.4. outras informações divergentes e/ou errôneas fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
17.12. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
17.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SEPLAD, em conjunto com a SES e a FUNATEC.
17.14. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I).
17.15. O pedido de impugnação deverá ser enviado, dentro do prazo estipulado, via email: concurso.tecenf@funatec.org.br.
17.16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR
Secretário de Estado