001-ATUB-012022
EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 - ATUB
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na legislação específica da carreira objeto do certame, nos termos da Portaria nº 63, de 04 de março de 2021, publicada no DODF nº 44, de 08 de março de 2021, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Auditor de Atividades Urbanas e Auditor Fiscal de Atividades Urbanas.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido pelas normas contidas no presente Edital e seus anexos e será executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento IADES.
1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 74 (setenta e quatro) vagas imediatas e previsão de 156 (cento e cinquenta e seis) vagas para formação de cadastro reserva para o cargo de Auditor de Atividades Urbanas e 40 (quarenta) vagas imediatas e previsão de 500 (quinhentas) vagas para formação de cadastro reserva para o cargo Auditor Fiscal de Atividades Urbanas da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, conforme indicado no item 3.
1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da Administração Pública.
1.3 O concurso público compreenderá:
a) a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) a aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
c) curso de formação Profissional, para todos os cargos, de caráter eliminatório.
1.4 As provas e as etapas referentes ao concurso público serão aplicadas no Distrito Federal.
1.5 Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 840, de 23 dezembro de 2011, e as normas internas do órgão de lotação.
1.6 Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília.
1.7 Se houver indisponibilidade de locais suficientes ou adequados em Brasília, as provas poderão ser realizadas, também, em outras localidades circunvizinhas. O IADES não assume, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente Edital no período de 21 a 25 de novembro de 2022.
2.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 21) com indicação do(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).
2.2.1 O pedido de impugnação também poderá ser enviado por meio digital para o e-mail concursoaatub@iades.com.br no período indicado no subitem 2.1. O impugnante deverá identificar-se com o nome completo e o número do CPF no corpo do e-mail e indicar no campo assunto: CONCURSO - AATUB - PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL NORMATIVO.
2.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e pelo IADES. Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, o IADES divulgará, em seu endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 7 de dezembro de 2022, relatório contendo a análise e o julgamento de eventuais pedidos de impugnação.
2.4 Não caberá, sob hipótese alguma, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.
3 DOS CARGOS
3.1.1 AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS
3.1.2 Quantidade de vagas: 74 (setenta e quatro) vagas imediatas e 156 (cento e cinquenta e seis) vagas para formação de cadastro reserva, distribuídas da seguinte forma:
3.1.2.1 Vagas para provimento imediato - AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS.
| Código | Área de Especialização | Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência – (PcD) | Negros e Negras | Hipossuficientes |
|---|---|---|---|---|---|
| Vagas Imediatas | |||||
| 101 | Vigilância Sanitária | 38 | 14 | 15 | 7 |
3.1.2.2 Vagas para cadastro de Reserva - AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS.
| Código | Área de Especialização | Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência – (PcD) | Negros e Negras | Hipossuficientes |
|---|---|---|---|---|---|
| Cadastro de Reserva | |||||
| 101 | Vigilância Sanitária | 77 (Retificado através do Edital 03/2023) | 32 (Retificado através do Edital 03/2023) | 31 | 16 |
3.1.3 Remuneração inicial: R$ 9.361,95 (nove mil, trezentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos)
3.1.4 As informações sobre os pré-requisitos obrigatórios para a nomeação e posse e sobre a descrição sumária das atribuições para cada especialidade encontram-se no Anexo II.
3.1.5 Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
3.2 AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS
3.2.1 Quantidade de vagas: 40 (quarenta) vagas para provimento imediato e 500 (quinhentas) vagas para formação de cadastro de reserva, distribuídas da seguinte forma:
3.2.2.1 Vagas para provimento imediato - AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS.
| Código | Área de Especialização | Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência – (PcD) | Negros e Negras | Hipossuficientes |
|---|---|---|---|---|---|
| Vagas Imediatas | |||||
| 102 | Obras, Edificações e Urbanismo | 5 | 2 | 2 | 1 |
| 103 | Atividades Econômicas e Urbanas | 5 | 2 | 2 | 1 |
| 104 | Transporte | 5 | 2 | 2 | 1 |
| 105 | Controle Ambiental | 5 | 2 | 2 | 1 |
3.2.2.2 Vagas para cadastro de reserva - AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS.
| Código | Área de Especialização | Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência – (PcD) | Negros e Negras | Hipossuficientes |
|---|---|---|---|---|---|
| Cadastro de Reserva | |||||
| 102 | Obras, Edificações e Urbanismo | 100 | 40 | 40 | 20 |
| 103 | Atividades Econômicas e Urbanas | 100 | 40 | 40 | 20 |
| 104 | Transporte | 25 | 10 | 10 | 5 |
| 105 | Controle Ambiental | 25 | 10 | 10 | 5 |
3.2.3 Remuneração: R$ 9.361,95 (nove mil, trezentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos)
3.2.4 As informações sobre os pré-requisitos obrigatórios para a nomeação e posse e sobre a descrição sumária das atribuições para cada especialidade encontram-se no Anexo II.
3.2.5 Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ser aprovado no concurso público.
4.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.
4.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
4.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
4.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o Anexo II deste Edital.
4.7 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
4.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
4.10 Os candidatos com deficiência, negros ou pardos e hipossuficientes, caso aprovados para mais de uma cota serão convocados concomitantemente para o provimento do cargo, considerando-se a classificação mais vantajosa.
5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 O valor da taxa de inscrição é de: a) R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) para o cargo de Auditor de Atividades Urbanas; e b) R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas.
5.2 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no período compreendido entre 8h (oito horas) do dia 26 de dezembro de 2022 e 22h (vinte e duas horas) do dia 31 de janeiro 2023.
5.2.1 O IADES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, em casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
5.2.3 O IADES disponibilizará computadores com acesso à internet na CAC-IADES (ver item 21) para uso pelos candidatos.
5.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 2 de fevereiro de 2023.
5.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição ou mediante o deferimento da isenção da taxa de inscrição pelo IADES.
5.3.2 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4.2 É vedada a inscrição condicional e(ou) fora do prazo previsto de inscrições.
5.4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
5.4.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa.
5.4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido ou transferido para terceiros, salvo nas condições legalmente previstas.
5.4.6 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato e sua consequente eliminação deste concurso público.
5.4.7 O candidato inscrito deverá atentar-se para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo IADES, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4.7.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
5.4.8 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às notas e ao desempenho nas provas e etapas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público.
5.4.9 Os candidatos ficam cientes, também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5.4.10 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da nomeação e posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II, sob pena de eliminação no concurso público
6 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Distrital nº 4.949/2012, pela Lei Distrital nº 5.818/2017 ou pela Lei Distrital nº 6.314/ 2019.
6.2 Haverá redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Distrital nº 5.968/2017.
6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4 Para solicitar a isenção/redução da taxa de inscrição, os candidatos deverão enviar, entre os dias 7 de dezembro e 14 de dezembro de 2022, e-mail para concursoaatub_isencao@iades.com.br com o formulário de solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição (ver modelo na página de acompanhamento do processo seletivo no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente preenchido e assinado, com imagem legível da seguinte documentação (tamanho máximo 8 MB):
a) Doador de sangue, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012: certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove pelo menos 3 (três) doações de sangue realizadas há menos de 1 (um) ano da data de início das inscrições;
b) Beneficiário de programa social, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012: certidão ou declaração equivalente expedida pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no presente ano, que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF;
c) Prestação de serviço à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Distrital nº 5.818/2017: declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 2 (duas) eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, com o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição;
d) Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, conforme a Lei Distrital nº 6.314/2019: documento comprobatório do exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade;
e) Doador de medula óssea, conforme a Lei Distrital nº 5.968/2017: documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea (Isenção parcial de 50%).
6.4.1. Em conformidade com o § 3º do art. 54 da Lei Distrital nº 6.637/2020, a isenção da taxa de inscrição será concedida para pessoa com deficiência comprovadamente carente, desde que apresente comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal.
6.5 O candidato poderá se beneficiar da isenção de taxa de inscrição a que se refere a alínea “d” do subitem 6.4 deste edital até 1 (um) ano após o seu desligamento da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude.
6.6 O envio da documentação constante do subitem 6.4 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.6.1 Não será deferido o pedido do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4 deste Edital.
6.7 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4 será indeferida.
6.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4 deste Edital.
6.8.1 Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.8.2 Durante o período de que trata o subitem 6.4, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, que poderá ser feita pela página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
6.9 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, o qual poderá responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
6.10 Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecido no subitem 6.4.
6.11 A documentação indicada no subitem 6.4 também poderá ser protocolada diretamente na CAC-IADES (ver item 21). Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, ou fora do prazo.
6.12 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IADES.
6.13 A relação preliminar dos candidatos que tiveram a sua solicitação de isenção total ou parcial deferida será divulgada na internet, na data provável de 19 de dezembro de 2022, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
6.13.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos cuja solicitação de isenção foi deferida disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados na referida relação provisória.
6.13.2 O deferimento da solicitação de isenção não desobriga o candidato de realizar a inscrição no concurso público, conforme o disposto no item 5 deste Edital, no período estabelecido no subitem 5.2 deste Edital.
6.13.3 O candidato cuja solicitação de redução da taxa de inscrição for deferida deverá efetivar a inscrição no concurso público, conforme disposições do item 5 deste Edital, no período estabelecido no subitem 5.2, e efetuar o pagamento de 50% da taxa de inscrição até a data estabelecida no item 5.3, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.13.4 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá fazer a inscrição no concurso público, conforme disposições do item 5 deste Edital, no período estabelecido no subitem 5.2, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no item 5.3, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.14 Para a efetivação da concessão de isenção/redução na taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer a sua inscrição no concurso público em conformidade com os procedimentos indicados no Item 5.
7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Às pessoas com deficiência, é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, nos termos da Lei nº 4.949/2012, e do art. 54 da Lei nº 6.637/2020, e em conformidade com a Decisão Normativa nº 1/2018 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13 de junho de 2018.
7.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009; no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e da Lei nº 14.126/2021.
7.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais quanto a avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Concurso Público.
7.4 O candidato com deficiência concorrerá às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, de acordo com a sua classificação no concurso público.
7.5 O candidato que se declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
7.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência.
7.7 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas.
7.8 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato PcD posteriormente classificado.
7.9 A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, por ocasião da avaliação biopsicossocial.
7.9 A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo serão verificadas durante o estágio probatório. (Retificado através do Edital 02/2022)
7.9 A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse. (Retificado através do Edital 03/2022)
7.10 Para concorrer à vaga para Pessoas com Deficiência, o candidato deverá enviar, impreterivelmente até o dia 1 de fevereiro de 2023:
a) requerimento específico disponível na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente preenchido e assinado;
b) cópia autenticada em cartório do documento de identidade (ver subitem 11.4) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) cópia de identidade (ver subitem 11.4) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); (Retificado através do Edital 02/2022)
c) laudo médico, emitido no máximo 12 (doze) meses anteriores ao início do período de inscrições, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
c) laudo médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). (Retificado através do Edital 02/2022)
7.10.1 A documentação acima deverá ser enviada via postal (SEDEX), para IADES – Concurso Público AATUB, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070-640, Guará II, Brasília/DF, ou entregue pessoalmente ou por terceiro (mediante procuração simples) na CAC-IADES (ver item 21), desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro do prazo citados no item 5.2 deste Edital.
7.10.1 A documentação acima deverá ser enviada, por meio digital, para o e-mail o e-mail concursoaatub@iades.com.br. O candidato deverá indicar no campo assunto AATUB– VAGAS PARA PCD. (Retificado através do Edital 02/2022)
7.10.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”, com tamanho máximo de 1 MB. (Incluído através do Edital 02/2022)
7.10.2 Não será aceita documentação recebida após o período citado no subitem 7.10.
7.11 O candidato com deficiência deverá cumprir a formalidade de inscrição, conforme item 5 deste Edital e, caso não proceda as orientações deste item, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e concorrerá apenas para as vagas de ampla concorrência.
7.12 O resultado preliminar da análise da documentação para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência será divulgado na data provável de 7 de fevereiro de 2023, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 7.13 Do resultado preliminar da análise da documentação para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, caberá recurso que deverá ser interposto online, por meio do Ambiente do Candidato no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, em até 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação. 7.14 Ao término da apreciação dos recursos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 17 de fevereiro de 2023, as listagens com o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência. 7.15 A classificação e a aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, submeter-se à avaliação biopsicossocial.
7.16 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
7.16.1 O candidato que se declarar pessoa com deficiência será convocado para a avaliação biopsicossocial.
7.16.2 A avaliação biopsicossocial será promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do IADES que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009; no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e da Lei nº 14.126/2021.
7.16.2.1 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; e
c) a limitação no desempenho de atividades.
7.16.3 A avaliação biopsicossocial está prevista para ser realizada no período de 3 de março a 7 de março de 2023, e a convocação será feita por comunicado específico a ser divulgado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, indicando a relação de convocados e os demais procedimentos para a sua realização.
7.16.4 Quando convocado, o candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos da seguinte documentação:
a) documento de identidade original;
b) Atestado/Laudo emitido, conforme modelo do Anexo III, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, emitido há no máximo 12 meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID.10), bem como à provável causa da deficiência;
b) Atestado/Laudo emitido, conforme modelo do Anexo III, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID.10), bem como à provável causa da deficiência; (Retificado através do Edital 02/2022)
c) se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física;
d) se for o caso, apresentar os graus de autonomia;
e) se for o caso, constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
f) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;
g) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;
h) no caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
i) no caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
7.16.5 Os laudos e os exames médicos (originais ou cópias autenticadas em cartório) serão retidos pelo IADES por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial.
7.16.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar a documentação requerida nos subitens 7.16.4 e 7.16.5, bem como o candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à avaliação biopsicossocial.
7.17 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial concorrerá em ampla concorrência e, caso seja aprovado no concurso público, figurará na lista de classificação geral.
7.18 O resultado preliminar da avaliação biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 21 de março de 2023.
7.18.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial disporá de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo pelo endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme procedimentos disciplinados na divulgação do referido resultado preliminar.
7.18.2 A divulgação do resultado final na avaliação biopsicossocial será na data provável de 12 de abril de 2023.
7.19 Após a admissão do candidato com deficiência, esta condição não poderá ser usada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
7.20 Os candidatos com deficiência aprovados para as vagas a eles destinadas e para as vagas reservadas a negros e/ou às reservadas às pessoas hipossuficientes, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
8 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
8.1 As vagas destinadas para a contratação inicial e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público serão providas na forma do art. 1º da Lei Distrital nº 6.321/2019.
8.2 Ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas por pessoas negras.
8.2.1 Caso a aplicação do percentual citado resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Distrital nº 6.321/2019.
8.3 Para concorrer às vagas reservadas aos negros e negras, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.3.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
8.3.2 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
8.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
8.5 O candidato concorrente às vagas destinadas aos negros e negras participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
8.6 O candidato que se declarar preto ou pardo concorrerá concomitantemente às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas aos negros e negras, de acordo com a sua classificação no concurso.
8.7 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para vagas reservadas aos negros e negras, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla.
8.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas.
8.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.10 A relação preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para negros e negras será divulgada na data provável de 7 de fevereiro de 2023. Após a divulgação da relação, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
8.11 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
8.11.1 Após a divulgação do resultado definitivo das provas objetivas serão convocados os candidatos posicionados até as classificações, dispostas no quadro a seguir, da lista reservada aos candidatos que se autodeclararam negros ou negras, para o procedimento de heteroidentificação.
8.11.1 Após a divulgação do resultado definitivo das provas objetivas serão convocados os candidatos posicionados até as classificações, dispostas no quadro a seguir, da lista reservada aos candidatos que se autodeclararam negros ou negras, para o procedimento de heteroidentificação.
| Cargo | Código | Área de Especialização | Convocação para Verificação da Veracidade Autodeclaração (Heteroidentificação) |
|---|---|---|---|
| Auditor de Atividades Urbanas | 101 | Vigilância Sanitária | até a 138ª colocação |
| Auditor Fiscal de Atividades Urbanas | 102 | Obras Edificações e Urbanismo | até a 126ª colocação |
| 103 | Atividades Econômicas e Urbanas | até a 126ª colocação | |
| 104 | Transporte | até a 36ª colocação | |
| 105 | Controle Ambiental | até a 36ª colocação |
(Retificado através do Edital 04/2022)
8.11.1.1 Respeitados os empates na última colocação.
8.11.2 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação mediante comunicado a ser oportunamente publicado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
8.11.2.1 Quando da convocação, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, permanecendo apenas na listagem de ampla concorrência.
8.11.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada, em que o candidato deve apresentar-se pessoalmente.
8.11.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IADES para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
8.11.4.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público. (Excluído através do Edital 03/2022)
8.11.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
8.11.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
8.11.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 8.11.5, nenhum registro ou documento pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados pelo candidato em concursos públicos anteriores.
8.11.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado, e as deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público.
8.11.6 A comissão de heteroidentificação será composta de será composta por cinco membros e seus suplentes, devendo atender ao critério da diversidade, garantindo que sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, que deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado, e as deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público. (Excluído através do Edital 03/2022)
8.11.6.1 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos, e o teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 33 da Lei Distrital nº 4.990/2012.
8.11.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras o candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, e/ou que se recusar a ser filmado.
8.11.7.1 O candidato que, após a avaliação, não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, e que tenha sido aprovado nas etapas anteriores, só prosseguirá no certame caso tenha alcançado classificação suficiente para continuar concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência.
8.11.7.1.1 A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
8.11.7.2 Será eliminado do concurso o candidato que prestar declaração falsa.
8.11.7.2.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo público.
8.12 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de nenhuma natureza.
8.13 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
8.14 O resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável 24 de abril de 2023, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
8.14.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela atingido.
8.14.2 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
8.14.3 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.15 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros, nos termos da Lei nº 6.321/2019, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência.
8.16 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
8.17 A divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação será na data provável de 15 de maio de 2023.
9 DAS VAGAS DESTINADAS AOS HIPOSSUFICIENTES
9.1 As vagas destinadas para a contratação inicial e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público serão providas na forma do art. 1º da Lei Distrital nº 6.741/2020.
9.2 Ficam reservados 10% (dez por cento) das vagas a serem preenchidas por pessoas hipossuficientes.
9.2.1 Caso a aplicação do percentual citado resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Distrital nº 6.741/2020.
9.3. Considera-se hipossuficiente a pessoa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, e que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
9.4 Para concorrer à vaga para hipossuficientes, o candidato deverá autodeclarar-se nesta condição no ato de inscrição e enviar, impreterivelmente até o dia 1 de fevereiro de 2023:
a) requerimento específico disponível na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente preenchido e assinado;
b) cópia autenticada do documento de identidade (frente e verso);
c) cópia autenticada do histórico escolar, ou documento equivalente, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;
d) cópia autenticada dos documentos de todos os membros familiares residentes no mesmo domicílio:
d1) documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
d2) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d3) contracheques, ou de comprovantes de renda bruta similares, dos meses de novembro/2022, dezembro/2022 e janeiro de 2023, de cada membro da família que se enquadre nessa situação.
d3) contracheques, ou de comprovantes de renda bruta similares, dos meses de setembro/2022, outubro/2022 e novembro de 2022, de cada membro da família que se enquadre nessa situação. (Retificado através do Edital 02/2022)
9.4.1 A documentação citada no subitem 9.4 deverá ser enviada, por meio digital, para o e-mail concursosaatub@iades.com.br. O candidato deverá indicar no campo assunto: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - VAGAS PARA CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES.
9.4.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”, com tamanho máximo de 1 MB.
9.4.2 Não será aceita documentação recebida após o período citado no subitem 9.4.
9.4.3 O envio da documentação indicada no subitem 9.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por nenhum tipo de problema que impeça a legibilidade ou a chegada desse documento ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de digitalização e(ou) de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.4.4 O candidato deverá manter, aos seus cuidados, o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação enviada, caso seja solicitada ao candidato a apresentação física dos documentos para confirmação da veracidade das informações.
9.4.5 A documentação indicada no subitem 9.4 terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
9.4.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. Na hipótese de constatação de declarações falsas, o candidato será eliminado do concurso público.
9.5 O candidato concorrente às vagas destinadas aos hipossuficientes participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
9.6 O candidato hipossuficiente concorrerá às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, de acordo com a sua classificação no concurso público.
9.7 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar hipossuficiente, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista específica e também na lista de classificação geral.
9.8 As vagas definidas no subitem 9.2 que não forem providas por falta de candidatos hipossuficientes ou por reprovação no concurso público serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação no certame.
9.9 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas.
9.10 Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado.
9.11 A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficiente será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 7 de fevereiro de 2023.
9.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficiente disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação do resultado preliminar, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme procedimentos disciplinados na publicação da relação preliminar.
9.12 A inobservância do disposto no subitem 9.4 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos hipossuficientes.
9.12.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas aos hipossuficientes no formulário eletrônico de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação indicada no subitem 9.4 não será suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
9.13 O IADES poderá fazer diligências para averiguar as declarações dos candidatos que se declararam hipossuficientes.
9.13.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.
9.14 A divulgação do resultado final dos candidatos com inscrição deferida na condição de hipossuficiente será na data provável de 17 de fevereiro de 2023.
10 DAS SOLICITAÇÕES PARA ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
10.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar, até o dia 1 de fevereiro de 2023, requerimento específico disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, indicando os recursos especiais necessários, devidamente preenchido e assinado juntamente com laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, com justificativa para o atendimento especial solicitado. O laudo médico deverá apresentar, ainda, o nome completo, o CRM e a assinatura do médico que o emitiu.
10.1.1 A documentação citada no subitem 10.1 deverá ser enviada por meio digital para o email concursoaatub@iades.com.br. O candidato deverá indicar no campo assunto: AATUB – ATENDIMENTO ESPECIAL.
10.1.2 Não será aceita documentação recebida após o período citado no subitem 10.1, salvo nos casos de força maior devidamente comprovada e acolhida pelo IADES.
10.2 Candidatas em fase de aleitamento materno deverão anexar, ao requerimento de atendimento especial, cópia da certidão de nascimento da criança, salvo se o nascimento ocorrer após essa data, quando então deverá levar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), no dia da prova.
10.2.1 A lactante deverá levar um acompanhante maior de idade, sob pena de ser impedida de realizar as provas. O acompanhante ficará responsável pela guarda do(a) lactente em sala reservada para amamentação. Durante a amamentação, é vedada a comunicação da lactante com o acompanhante.
10.2.2 É garantida à lactante a reposição do tempo despendido na amamentação. A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
10.2.3 Durante o período de amamentação, a lactante será acompanhada de um fiscal do IADES, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e as condições deste Edital.
10.2.4 O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de conduta e de segurança válidas para os candidatos, não sendo permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no subitem 11.7 deste Edital durante a realização do certame.
10.3 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 10.1 deste Edital.
10.4 O candidato que, por convicção religiosa, necessitar realizar as provas após horário impeditivo deverá protocolar requerimento indicando a sua condição, solicitando o atendimento especial. Nesse caso, será reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo.
10.5 O candidato que necessitar fazer uso do porte de arma deverá apresentar documentação que comprove estar amparado pelo art. 6º da Lei nº 10.826/2003, em especial o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou Autorização de Porte.
10.5.1 O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação de Local de Prova, para desmuniciamento da arma, antes do início da realização das provas. Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato portando arma de fogo nos locais de provas.
10.5.2 O IADES garantirá a devida guarda e o acautelamento das armas, em ambiente seguro, até a finalização das provas pelo candidato, desde que o pedido tenha sido previamente solicitado e justificado.
10.6 Ficam assegurados às pessoas trans (travestis, transexuais e transgêneros) os direitos a identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Considera-se nome social a designação pela qual elas se identificam e são socialmente reconhecidas.
10.6.1 A anotação do nome social constará por escrito nos editais do concurso público, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital.
10.6.2 O candidato deverá preencher e enviar o formulário com o pedido de atendimento especial, conforme subitem 10.1 deste Edital.
10.6.3 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 10.6 deste Edital.
10.6.4 O IADES reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação do atendimento declarado.
10.7 A documentação indicada nos subitens 10.1 a 10.6 deverá ser enviada via postal (SEDEX), para IADES – Concurso Público AATUB, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070- 640, Guará II, Brasília/DF, ou entregue pessoalmente ou por terceiro (mediante procuração simples) na CAC-IADES (ver item 21).
10.7 A documentação indicada nos subitens 10.1 a 10.6 poderá ser encaminhada conforme indicado no subitem 10.1.1 ou via postal (SEDEX), para IADES – Concurso Público AATUB, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070- 640, Guará II, Brasília/DF, ou entregue pessoalmente ou por terceiro (mediante procuração simples) na CAC-IADES (ver item 21). (Retificado através do Edital 02/2022)
10.7.1 Não será aceita documentação recebida após o período citado no subitem 10.1.
10.8 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. Os candidatos poderão ser submetidos a exame perante equipe médica do IADES para comprovar a necessidade de condição especial solicitada. (Excluído através do Edital 02/2022)
10.9 A listagem com a análise preliminar dos pedidos de atendimento especial será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br na data provável de 7 de fevereiro de 2023. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
10.10 Ao término da apreciação dos recursos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 17 de fevereiro de 2023, as listagens com o resultado final dos pedidos de atendimento especial.
10.11 O deficiente surdo, que solicitar atendimento especial para realização das provas e ou curso de formação, será atendido em conformidade com o art. 8, § 7º da Lei Distrital 4949/2012. (Incluído através do Edital 02/2022)
11 DAS INSTRUÇÕES GERAIS ACERCA DAS ETAPAS DO CONCURSO
11.1 Não haverá segunda chamada, e o não comparecimento a quaisquer das etapas e das convocações implicará a eliminação automática do candidato.
11.2 Em hipótese alguma, será aplicada prova e(ou) atividade fora dos espaços físicos, datas e horários determinados no presente edital e nos editais de convocação para cada etapa.
11.3 Por ocasião da realização de qualquer prova, etapa e(ou) atividade, o candidato que não apresentar documento de identidade original (ver subitem 11.4), quando exigido, será excluído do concurso público, à exceção da situação prevista no subitem 11.5 deste Edital.
11.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelas entidades fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
11.4.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: protocolos de solicitação de documentos, certidão de nascimento e de casamento; cartão de inscrição no CPF; título eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo eletrônico); Carteira Nacional de Habilitação (sem foto); carteira estudantil; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais (modelo eletrônico); carteiras de identidade com validade vencida; Carteira de Trabalho - CTPS (modelo eletrônico); cópia de documentos, ainda que autenticadas; e documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
11.4.2 Não serão aceitos outros documentos ou documentos fora do prazo de validade como documentos de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, nem cópias autenticadas e protocolos de documento de identidade.
11.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas e(ou) etapas, o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que o candidato será submetido a identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.6 Quando houver fundada suspeita acerca da identidade do candidato, é facultado ao IADES realizar procedimentos adicionais de identificação. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e(ou) à assinatura do portador.
11.7 Terá suas provas e(ou) etapas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas e(ou) etapas:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para a sua realização e(ou) para obter vantagens para si e(ou) para terceiros;
b) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio para a execução de prova ou atividade;
c) for surpreendido portando anotações;
d) utilizar-se de lápis, borracha, livros, dicionários, meios, notas e(ou) impressos e quaisquer objetos que não forem expressamente permitidos em edital, bem como se comunicar com outro candidato;
e) for surpreendido com qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante, embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas etc), que não seja fabricado com material transparente. Os alimentos devem ser acondicionados em saco de plástico transparente ou porta objetos de plástico transparente, que deverá ser providenciado pelo candidato;
f) for surpreendido portando e/ou utilizando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar, arma de fogo, objetos cortantes;
g) faltar com o devido respeito e cortesia para com qualquer um dos fiscais, examinadores, auxiliares, instrutores, autoridades ou outros candidatos;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou à sua identificação no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio;
i) recusar-se a entregar a folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e demais materiais relacionados às provas e(ou) etapas ao término do tempo regulamentar;
j) afastar-se do local de realização da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou membro da coordenação do IADES;
k) ausentar-se do local das provas, a qualquer tempo, portando folha de respostas da prova objetiva, folha de texto definitivo da prova discursiva e(ou) folha(s) de rascunho, bem como portando o caderno de provas antes do horário permitido para que o candidato possa levá-lo;
l) não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão digital e outros mecanismos de identificação de candidatos a serem utilizados pelo IADES;
m) descumprir as instruções contidas no caderno das provas, na folha de respostas e(ou) na folha de texto definitivo, bem como nos editais de convocações e demais instruções de regulamentação das etapas;
n) se recusar a transcrever para o cartão ótico de respostas, a frase apresentada durante a aplicação da prova objetiva para posterior exame grafológico; o) se recusar à coleta de dado biométrico e fotográfico pelo IADES, se for o caso, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e(ou) etapas;
p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
q) usar óculos escuros; bem como usar boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato;
r) tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, durante a realização das provas, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e(ou) conforme as orientações deste Edital; e(ou)
s) descumprir os comandos constantes deste Edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
11.8 Nos casos de eventual falta de prova e(ou) material de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova e(ou) material, o IADES tem a prerrogativa para entregar ao candidato reserva não personalizada eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
11.9 O candidato que, constatado por qualquer meio, tenha se utilizado de procedimento ilícito, terá sua prova e(ou) etapa anulada e será imediatamente eliminado do concurso público.
11.10 Não haverá, exceto o previsto no item 10.2.2 deste Edital, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetiva e discursiva, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova e(ou) do ambiente de realização das provas.
11.11 O IADES, quando da realização das provas, poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
11.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso público, o IADES poderá proceder à coleta de dado biométrico e fotográfico de todos os candidatos, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e(ou) etapas, sem prejuízo do disposto no subitem 11.6.
12 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
12.1 Data e turno de aplicação das provas: a) para os cargos Auditor de Atividades Urbanas e Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, as provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 26 de fevereiro de 2023, no turno da tarde e com a duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos;
12.2 Os locais, as datas e os horários de aplicação das provas objetiva e discursiva serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no dia 17 de fevereiro de 2023.
12.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas e o texto definitivo da prova discursiva para a folha de texto definitivo, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no caderno de provas e na folha de respostas e na folha de texto definitivo. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas e(ou) folha de texto definitivo por erro do candidato.
12.3.1 O candidato é responsável pela devolução da sua folha de respostas e da sua folha de texto definitivo devidamente preenchida(s) ao final da prova. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com a folha de respostas da prova objetiva e(ou) com a folha de texto definitivo da prova discursiva.
12.3.2 O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem 12.1 letras “a” e “`b”.
12.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas e(ou) da folha de texto definitivo. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.
12.5 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas ou folha de texto definitivo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
12.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas ou a escrita na folha de texto definitivo sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tiver sua solicitação de atendimento especial deferida, conforme previsto no item 10. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.
12.7 Não serão fornecidas, por telefone, fax e(ou) e-mail, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
12.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido, em hipótese alguma, o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.
12.8.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
12.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.
12.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
12.11 No dia de realização das provas, não será permitido o ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos, a exceção do previsto no subitem 10.5. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
12.11.1 Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de aparelho auditivo, salvo o candidato que teve seu uso autorizado em conformidade com o subitem 10.1 deste Edital.
12.12 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 12.10 e 12.11 deste Edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.
12.13 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
12.14 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.
12.15 O controle de horário de duração das provas será efetuado conforme critério definido pelo IADES.
12.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início e não poderá levar o caderno de provas.
12.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, levando o caderno de provas, faltando 1 (uma) hora para o final do tempo destinado à realização das provas objetiva e discursiva.
12.18 A inobservância dos subitens 12.16 e 12.17 deste Edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
12.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
12.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova, a exceção do indicado no subitem 10.2.2.
12.21 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
12.22 DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DECORRENTES DA PANDEMIA
12.22.1 O IADES será responsável pelas seguintes medidas preventivas, relativamente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente (doenças pandêmicas), quando da aplicação das provas:
a) triagem rápida na entrada dos candidatos para reduzir o tempo de espera no atendimento, com horários diferenciados de entrada, por coordenação, e demarcações das filas a serem respeitadas; uso dos banheiros pelos candidatos com rígido processo de controle, evitando o uso simultâneo e incentivando a prática da higiene e a devida assepsia;
b) processo individual de identificação do candidato na entrada no ambiente de prova;
c) coleta manual de digitais diretamente no formulário ótico de respostas do candidato;
d) controle individual de saída dos candidatos ao término das provas, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
12.22.2 O candidato que for observado com sinais ou sintomas de febre ou gripe/resfriado será orientado a realizar avaliação médica com equipe que estará disponível no local.
12.22.3 Deverão ser observados, na data da prova, os atos normativos sobre a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual e demais medidas para fins de segurança sanitária.
12.22.4 Na data provável de 17 de fevereiro de 2023, será publicado COMUNICADO com instruções, procedimentos e protocolos que serão adotados no dia da realização das provas em função de Pandemia.
13 DA PROVA OBJETIVA
13.1 A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta; de acordo com a pontuação total, quantidade de questões e os pesos definidos de acordo com o quadro a seguir.
| Área de Conhecimento | Número de Questões | Peso | Total de Pontos |
|---|---|---|---|
| Conhecimentos Gerais (para todas as especialidades) | |||
| Língua Portuguesa e Redação oficial | 8 | 1 | 8 |
| Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política, econômica e de direitos humanos do DF e da RIDE | 4 | 1 | 4 |
| Sistema Eletrônico de Informações - SEI | 3 | 1 | 3 |
| Lei Orgânica do Distrito Federal e Lei Complementar n° 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal) | 4 | 1 | 4 |
| Direito Administrativo | 3 | 1 | 3 |
| Direito Constitucional | 3 | 1 | 3 |
| Total de Questões/Pontos de Conhecimentos Gerais | 25 | 1 | 25 |
| Conhecimentos Específicos (para todas as especialidades) | |||
| Conhecimentos Específicos | 35 | 2 | 70 |
| Total de pontos para a prova objetiva | 95 | ||
13.2 Todos os candidatos terão as suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.
13.3 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame:
a) obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa;
b) obter pontuação menor que 40% (quarenta por cento) nas questões de Conhecimentos Gerais; e
c) obter pontuação menor que 40% (quarenta por cento) nas questões de Conhecimentos Específicos.
13.3 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame: (Retificado através do Edital 06/2023)
a) obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa; (Retificado através do Edital 06/2023)
b) obter número de acertos menor que 40% (quarenta por cento) nas questões de Conhecimentos Gerais; e (Retificado através do Edital 06/2023)
c) obter número de acertos menor que 40% (quarenta por cento) nas questões de Conhecimentos Específicos. (Retificado através do Edital 06/2023)
13.3.1 Em decorrência de anulação das questões da prova, o número de acertos considerado no subitem 13.3 será arredondado para baixo. (Incluído através do Edital 06/2023)
13.4 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova objetiva, desde que não se enquadrem nas condições de eliminação constantes do subitem 13.3.
13.5 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a cada questão que tiver o seu gabarito anulado será distribuída, proporcionalmente, entre as demais questões da prova de mesmo peso, ou seja:
a) no caso de anulação de questão no bloco relativo aos Conhecimentos Gerais, a distribuição da pontuação da questão anulada será feita única e exclusivamente nas questões de conhecimentos gerais, mantendo-se a pontuação máxima permitida para esse conjunto de questões em 25,0 (vinte e cinco) pontos;
b) no caso de anulação de questão no bloco relativo aos Conhecimentos Específicos, a distribuição da pontuação da questão anulada será feita única e exclusivamente nas questões de conhecimentos específicos, mantendo-se a pontuação máxima permitida para esse conjunto de questões em 70,00 (setenta) pontos.
14 DA PROVA DISCURSIVA
14.1 A prova discursiva, para os cargos de Auditor de Atividades Urbanas e Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.
14.2 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base em proposta apresentada pela Banca Examinadora e relacionada aos Conhecimentos Específicos de acordo com a especialidade do cargo, constantes do conteúdo programático elencados no Anexo I, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa
14.3 A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 20,00 (vinte) pontos.
14.4 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 10 deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
14.5 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva do candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.
14.6 O texto definitivo da prova discursiva deverá ter início na linha identificada com o número 1, na página inicial da folha de texto definitivo da prova discursiva. A falta de observação dessa orientação acarretará a anulação da prova do candidato.
14.7 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva.
14.8 A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para a avaliação pela Banca Examinadora.
14.9 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base no conhecimento específico de cada especialidade, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.
14.10 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 20 (vinte) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.
14.11 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior.
14.12 No texto avaliado, a utilização da norma culta, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica, totalizarão a pontuação relativa ao Domínio do Conhecimento Específico (DCE), assim distribuídos:
a) Tema/Texto (TX), pontuação máxima igual a 5,0 (cinco) pontos: serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual (paragrafação e periodização);
b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 5,0 (cinco) pontos: serão verificados a especificação do tema, o conhecimento do assunto, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição, estabelecendo um diálogo contemporâneo;
c) Coesão e Coerência (CC), pontuação máxima igual a 5,0 (cinco) pontos: serão verificadas a coesão textual (retomada pronominal; substituição lexical; elipses; emprego de anafóricos; emprego de articuladores/conjunções; emprego de tempos e modos verbais; emprego de processos lexicais: sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia) e a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas se tiram ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem); e
d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 5,0 (cinco) pontos: serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.
14.13 Desta forma, DCE (Domínio do Conhecimento Específico) = TX + AR + CC + EC.
14.14 A avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
14.15 Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
14.16 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
14.17 É facultado ao candidato anular, por meio de um traço horizontal, parte do texto transcrito para a folha de texto definitivo.
14.18 Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (PPD) da seguinte forma: PPD = DCE - ((NE/TL) x 2).
14.19 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver PPD < 0,00.
14.20 Será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo o candidato que obtiver pontuação final na prova discursiva (PPD) inferior a 8,0 (oito) pontos, ou seja, PPD < 8,00.
14.21 As provas discursivas dos candidatos deficientes serão avaliadas por comissão composta por ao menos 1 profissional com formação específica na área da deficiência que acarrete especificidades na escrita da língua. (Incluído através do Edital 02/2022)
15 DO CURSO DE FORMAÇÃO
15.1 O curso de formação profissional terá caráter eliminatório e classificatório, com regulamentação dispostas no projeto do curso, nas normas próprias da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal e do IADES.
15.1 O curso de formação profissional terá caráter eliminatório, com regulamentação dispostas no projeto do curso, nas normas próprias da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal e do IADES. (Retificado através do Edital 02/2022)
15.1 O curso de formação profissional terá caráter eliminatório, com regulamentação disposta no projeto do curso, nas normas próprias da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal e do IADES. (Retificado através do Edital 03/2022)
15.2 A convocação dos candidatos classificados para matrícula no curso de formação profissional será feita mediante edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
15.3 O candidato que não efetivar a sua matrícula no curso de formação profissional, na forma e no período definidos no edital de convocação, será considerado ausente e, consequentemente, eliminado do concurso público.
15.4 Visando ao preenchimento das vagas existentes para o curso de formação profissional, poderá haver uma 2ª (segunda) chamada para matrícula no curso, na qual será(ão) convocado(s) o(s) candidato(s) na(s) posição(ões) seguinte(s) e na exata quantidade de ausentes por cargo/especialidade, respeitadas as quantidades máximas indicadas no subitem 19.5.4.
15.4.1 Em conformidade com o artigo 7º da Lei Distrital nº 5.226/2013, o candidato matriculado no curso de formação profissional percebe, a título de ajuda financeira, 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico fixado para o padrão inicial do cargo, até a data de desligamento do curso de formação profissional. No caso de ser ocupante de cargo efetivo na administração direta, autárquica ou fundacional dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal, o candidato fica afastado durante o curso de formação profissional, sendo-lhe facultado optar pela percepção da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, mantida a filiação previdenciária.
15.5 O candidato deverá apresentar, em arquivo digital, o seu curriculum vitae em conformidade com o modelo Lattes/CNPq, quando convocado para a matrícula no curso de formação profissional.
15.6 O curso de formação profissional terá a carga horária equivalente a 120 (cento e vinte) horas/aula. As aulas deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos matutino e vespertino, podendo, ainda, a critério exclusivo da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal e do IADES se estender aos sábados, domingos, feriados e no período noturno.
15.7 Será considerado eliminado do curso de formação profissional e, consequentemente, do concurso público o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em edital específico;
b) deixar de comparecer ou se afastar por qualquer motivo do curso de formação profissional;
c) for desligado do curso de formação profissional por descumprir normas disciplinares e de presença mínima, que estarão contidas no edital específico de convocação para a etapa;
d) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios; e
d) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios; (Retificado através do Edital 02/2022)
e) auferir nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima definida para esta etapa, ou seja, nota inferior a 6,00 (seis) pontos.
15.8 A reprovação no curso de formação profissional implicará a eliminação do candidato no concurso público. 15.9 A pontuação final da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional será de, no máximo, 10,00 (dez) pontos. 15.10 Demais informações a respeito do curso de formação profissional constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
16 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
16.1 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
16.1 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será igual ao somatório do número total de questões acertadas, conforme o peso definido para cada uma. (Retificado através do Edital 03/2023)
16.2 O candidato eliminado na forma do subitem 13.3 deste Edital não terá classificação nenhuma no concurso público.
16.3 Os candidatos não eliminados neste Edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final.
16.4 PARA O CARGO DE AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS
16.4.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 16.3 deste Edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos ao cargo de Auditor de Atividades Urbanas aprovados na prova objetiva e classificados até as posições limite a seguir indicadas, observados os empates na última posição.
| Código | Área de Especialização | Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência – (PcD) | Negros e Negras | Hipossuficientes |
|---|---|---|---|---|---|
| 101 | Vigilância Sanitária | Até a 345ª posição (Retificado através do Edital 03/2023) | Até a 138ª colocação (Retificado através do Edital 03/2023) | Até a 138ª colocação (Retificado através do Edital 03/2023) | Até a 69ª posição |
16.4.1.1 Caso haja posições não preenchidas por candidatos que se declararam com pessoa com deficiência, hipossuficiente ou por candidatos negros, estas serão remanejadas para a listagem geral.
16.4.1.2 Não serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos não classificados na forma do subitem 16.4.
16.4.1.2 Não serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos não classificados na forma do subitem 16.4.1. (Retificado através do Edital 03/2023)
16.4.2 Será eliminado e não terá classificação nenhuma no concurso público o candidato ao cargo de Auditor de Atividades Urbanas que obtiver nota na prova discursiva inferior a 40% (quarenta) da pontuação máxima para esta etapa, ou seja, 8,00 (oito) pontos.
16.4.3 Os candidatos ao cargo de Auditor de Atividades Urbanas não eliminados na forma do subitem 16.4.2 deste Edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.
16.4.5 Os candidatos ao cargo de Auditor de Atividades Urbanas aprovados em todas as etapas do concurso público serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma das pontuações finais obtidas na prova objetiva e na prova discursiva.
16.4.4 Com base na lista organizada na forma do subitem 16.4.5 deste edital, serão convocados para a matrícula no curso de formação profissional os candidatos ao cargo de Auditor de Atividades Urbanas aprovados nas provas objetiva e discursiva e classificados até as posições-limite a seguir indicadas. Em caso de empate na última posição, serão aplicados os critérios de desempate indicados no item 17.
| Código | Área de Especialização | Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência – (PcD) | Negros e Negras | Hipossuficientes |
|---|---|---|---|---|---|
| 101 | Vigilância Sanitária | Até a 115ª posição (Retificado através do Edital 03/2023) | Até a 46ª colocação (Retificado através do Edital 03/2023) | Até a 46ª colocação (Retificado através do Edital 03/2023) | Até a 23ª posição |
16.5 PARA O CARGO DE CARGO DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS
16.5.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 16.3 deste Edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos ao cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas aprovados na prova objetiva e classificados até as posições limite a seguir indicadas, observados os empates na última posição.
| Código | Área de Especialização | Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência – (PcD) | Negros e Negras | Hipossuficientes |
|---|---|---|---|---|---|
| 102 | Obras, Edificações e Urbanismo | Até a 315ª posição | Até a 126ª posição | Até a 126ª posição | Até a 63ª posição |
| 103 | Atividades Econômicas e Urbanas | Até a 315ª posição | Até a 126ª posição | Até a 126ª posição | Até a 63ª posição |
| 104 | Transporte | Até a 90ª posição | Até a 36ª posição | Até a 36ª posição | Até a 18ª posição |
| 105 | Controle Ambiental | Até a 90ª posição | Até a 36ª posição | Até a 36 ª posição | Até a 18ª posição |
16.5.1.1 Caso haja posições não preenchidas por candidatos que se declararam com pessoa com deficiência, hipossuficiente ou por candidatos negros, estas serão remanejadas para a listagem geral.
16.5.1.2 Não serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos não classificados na forma do subitem 16.5.
16.5.2 Será eliminado e não terá classificação nenhuma no concurso público o candidato ao cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas que obtiver nota na prova discursiva inferior a 40% (quarenta) da pontuação máxima para esta etapa, ou seja, 8,00 (oito) pontos.
16.5.3 Os candidatos ao cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas não eliminados na forma do subitem 16.5.2 deste Edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.
16.5.5 Os candidatos ao cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas aprovados em todas as etapas do concurso público serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma das pontuações finais obtidas na prova objetiva e na prova discursiva.
16.5.4 Com base na lista organizada na forma do subitem 16.5.5 deste edital, serão convocados para a matrícula no curso de formação profissional os candidatos ao cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas aprovados nas provas objetiva e discursiva e classificados até as posições-limite a seguir indicadas. Em caso de empate na última posição, serão aplicados os critérios de desempate indicados no item 17 deste edital.
| Código | Área de Especialização | Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência – (PcD) | Negros e Negras | Hipossuficientes |
|---|---|---|---|---|---|
| 102 | Obras, Edificações e Urbanismo | Até a 105ª posição | Até a 42ª posição | Até a 42ª posição | Até a 21ª posição |
| 103 | Atividades Econômicas e Urbanas | Até a 105ª posição | Até a 42ª posição | Até a 42ª posição | Até a 21ª posição |
| 104 | Transporte | Até a 30ª posição | Até a 12ª posição | Até a 12ª posição | Até a 6ª posição |
| 105 | Controle Ambiental | Até a 30ª posição | Até a 12ª posição | Até a 12ª posição | Até a 6ª posição |
16.6 ORIENTAÇÕES GERAIS ACERCA DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
16.6.1 Após o cálculo da nota final no concurso público e aplicados os critérios de desempate constantes do item 17 deste Edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso público.
16.6.2 As listas organizadas na forma dos subitens 16.4.1 e 16.5.5 representam a classificação final dos candidatos no concurso público, processados os critérios de desempate indicados no item 17 a seguir.
16.6.2 As listas organizadas na forma dos subitens 16.4.5 e 16.5.5 representam a classificação final dos candidatos no concurso público, processados os critérios de desempate indicados no item 17 e seus subitens. (Retificado através do Edital 03/2023)
16.6.3 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação por cargo/especialidade.
16.6.4 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
17.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) acertar o maior número de questões de conhecimentos específicos;
c) acertar o maior número de questões de conhecimentos básicos;
d) acertar o maior número de questões de Língua Portuguesa;
e) maior pontuação na prova discursiva, quando houver;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
17.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: (Retificado através do Edital 03/2023) (Retificado através do Edital 03/2023)
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) tiver exercido a função de jurado, conforme o disposto no art. 440 do Código de Processo Penal; (Retificado através do Edital 03/2023)
c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos; (Retificado através do Edital 03/2023)
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos; (Retificado através do Edital 03/2023)
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos; (Retificado através do Edital 03/2023)
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos; e (Retificado através do Edital 03/2023)
g) obtiver maior nota na prova discursiva, se for o caso. (Retificado através do Edital 03/2023)
17.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: (Retificado através do Edital 05/2023)
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); (Retificado através do Edital 05/2023)
b) tiver exercido a função de jurado, conforme o disposto no art. 440 do Código de Processo Penal; (Retificado através do Edital 05/2023)
c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos; (Retificado através do Edital 05/2023)
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos; (Retificado através do Edital 05/2023)
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos; (Retificado através do Edital 05/2023)
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos; (Retificado através do Edital 05/2023)
g) obtiver maior nota na prova discursiva, se for o caso; e (Retificado através do Edital 05/2023)
h) tiver maior idade. (Retificado através do Edital 05/2023)
17.2 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 17.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
17.3 Para fins de comprovação da função citada no subitem 17.2 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado a partir de 10 de agosto de 2008 (data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008), nos termos do art. 440 do CPP.
17.4 Todos os candidatos ao Cargo de Auditor de Atividades Urbanas e Auditor Fiscal de Atividades Urbanas (Códigos 101 a 105) empatados nos critérios estabelecidos no subitem 17.1 deverão encaminhar a documentação de comprovação do exercido da função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal), por meio do e-mail concursoaatub@iades.com.br, até o dia 5 de junho de 2023. (Incluído através do Edital 05/2023)
18 DOS RECURSOS
18.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, após as 22h (vinte e duas horas) do dia de sua aplicação.
18.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, contra o resultado preliminar da prova discursiva, contra o resultado preliminar do curso de formação, ou contra o resultado preliminar do concurso público, disporá de até 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação no endereço eletrônico http://www.iades.com.br ou no Diário Oficial do Distrito Federal.
18.2.1 Os recursos contra os resultados preliminares deverão ser interpostos online, por meio do Ambiente do Candidato no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
18.3 Não serão aceitos recursos diferentes do estabelecido nos subitens 18.2 e 18.2.1 deste Edital e(ou) enviados fora dos prazos estipulados neste e nos demais editais. Não serão aceitos recursos enviados via postal.
18.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito e preencher devidamente todos os campos solicitados no(s) formulário(s) de recursos disponibilizados pelo IADES. Recursos incompletos, inconsistentes, intempestivos, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão considerados não conhecidos e(ou) serão indeferidos.
18.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
18.6 Não será aceita documentação complementar durante o período de recurso.
18.7 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso ou recurso contra o(s) gabarito(s) e(ou) resultado(s) oficial(is) definitivo(s).
18.8 Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido. Recursos com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s) não serão apreciados.
18.9 A resposta do recurso do candidato será disponibilizada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, pelo prazo de 3 (três) meses a contar da data de sua divulgação. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
18.10 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da resposta do recurso indeferido.
18.11 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações do gabarito oficial preliminar da prova objetiva serão divulgadas, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na mesma data de divulgação do gabarito oficial definitivo.
18.12 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
19 DO RESULTADO FINAL
19.1 O resultado final no concurso público será homologado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e publicado na forma de extrato no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 18 de agosto de 2023.
20 DA NOMEAÇÃO
20.1 A nomeação do candidato ficará condicionada à classificação em todas as etapas e avaliações do concurso público.
20.1.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 10, inciso II, da Lei nº 4.949/2012, as nomeações relativas ao concurso de que trata este edital obedecerão aos seguintes prazos, que poderão ser modificados, a qualquer tempo, para adaptar-se às condições econômicas e financeiras da Administração, contados da homologação do resultado final do certame:
a) no mínimo 25% das vagas previstas neste edital serão preenchidas em até 12 meses;
b) o restante das vagas previstas neste edital será preenchido em até dois anos.
20.1.2 A presente previsão poderá ser modificada a qualquer tempo, podendo adaptar-se às condições econômicas e financeiras da Administração, se assim for necessário.
20.3 A nomeação será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
20.4 A posse será dada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação. O exercício do servidor empossado ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da posse.
20.4.1 A contagem dos prazos é feita excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (inciso I, art. 280 da Lei Complementar n° 840/2011).
20.4.2 As informações dispostas neste Edital estão de acordo com o Novo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais Lei Complementar n° 840/2011.
20.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no edital de nomeação será considerado como desistente.
20.6 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no certame.
21 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)
21.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) funcionará no SIBS Quadra 1 Conjunto A Lote 5 – Setor de Indústrias Bernardo Sayão – Núcleo Bandeirante – Brasília – DF – CEP 71.736- 101, em dias úteis e no horário compreendido entre 10h (dez horas) e 16h (dezesseis horas). 21.2 A CAC- IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.
21.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso público na CAC-IADES por intermédio do telefone (61) 3574- 7200 e(ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail concursoaatub@iades.com.br.
21.4 Documentos e solicitações poderão ser encaminhados via postal (SEDEX), para o IADES - Concurso Público AATUB/DF, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070-640, Guará II - Brasília/DF, a exceção dos recursos e documentação diretamente relacionada às fases do presente concurso público.
21.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais etapas do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e(ou) na forma do subitem 22.2.
22 DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
22.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
22.3 O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
22.4 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para posse no cargo.
22.5 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato independentemente dos resultados obtidos no concurso público.
22.6 A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste Edital, não garante ao candidato o direito à admissão, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. Os candidatos aprovados no certame serão convocados por meio de publicações no Diário Oficial do Distrito Federal.
22.7 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais perante o IADES enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à CACIADES, e perante a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal após homologação de resultado desde que aprovados, mediante envio de email ao endereço eletrônico dicon@economia.df.gov.br, a qualquer momento. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.
22.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de edital de retificação.
22.9 A legislação indicada nos conteúdos programáticos expressos no Anexo I – Conteúdo Programático do presente Edital Normativo se refere às redações vigentes quando da publicação do presente Edital. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.
22.10 A legislação e demais normas relacionadas aos conteúdos programáticos expressos no Anexo I – Conteúdo Programático são partes integrantes do objeto de avaliação, mesmo que não explicitadas, em conformidade com as redações vigentes quando da publicação do presente Edital.
22.11 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
22.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo IADES e pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.