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Reforma tributária: GDF orienta contribuintes sobre novo leiaute da nota fiscal do IBS
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Seec vai manter o emissor próprio, com o modelo à disposição já nesta sexta-feira(7/11). Pasta sugere que se busque assessoramento especializado
Os municípios brasileiros e o Distrito Federal terão que, a partir de 1º de janeiro, emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) do novo imposto IBS, de consumo. Agora, eles devem compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional (ADN) da NFS-e.
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O Distrito Federal optou por manter o emissor próprio da NFS-e por meio do Sistema ISSnet, compartilhando os cupons com o ambiente nacional de dados (ADN). O referido compartilhamento é de competência exclusiva do Distrito Federal, não sendo necessária nenhuma ação por parte do contribuinte.
“Entendemos a conjuntura e compreendemos a situação do contribuinte. No entanto, o orientamos para que acompanhe, entenda e se prepare para absorver as mudanças às quais estará submetido no contexto da implementação da Reforma Tributária estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023”, esclarece o secretário executivo da Fazenda da Seec, Anderson Roepke.
Os gestores fazendários sugerem, então, que se busque assessoramento especializado para satisfazer todos os normativos nos aspectos acessórios e operacionais, conforme definido no regulamento a ser publicado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).
Uma das recomendações é verificar a regularidade cadastral da empresa - e efetuar sua atualização, se necessário - para evitar transtornos a partir de 1 de janeiro de 2026, quando inicia o processo de unificação, padronização e compartilhamento dos cadastros e dos documentos fiscais em todo o território
nacional.
Resoluções e notas
A documentação técnica expedida pelo CGNFS-e está disponível para consulta na biblioteca do Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br). As parametrizações, tabelas e validações atualmente implementadas no Sistema de Gestão do ISS permanecerão ativas.
Contribuintes que emitem NFS-e por meio de sistema próprio (webservice) têm prazo para adaptar seus softwares em conformidade às especificações do CGNFS-e e para testá-los em ambiente de homologação disponibilizado pela Nota Control/ISSnet, que tem a responsabilidade de promover as adequações necessárias no Sistema de Gestão do ISS/DF, conforme o seguinte cronograma:
- Até 7/11/2025 serão disponibilizados na aba “Downloads” (https://iss.fazenda.df.gov.br/online) o manual conceitual e modelos de xml/xsd da NFS-e padrão nacional a serem processados no webservice ISSnet;
- Até 17/11/2025 será disponibilizado o webservice para o contribuinte homologar seu(s) sistema(s), que ficará disponível até 31/12/2025;
- Em 1/1/2026 será desativada a NFS-e/DF modelo Abrasf e ativada a NFS-e/DF padrão nacional (produção);
- Contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) já emitem as NFS-e no Portal (https://www.gov.br/nfse/pt-br) e continuarão a fazê-lo por lá. Não terão de implementar adaptações ao modelo da NFS-e;
- Contribuintes que emitem NFS-e diretamente no portal de Serviços da Secretaria de Economia – Seec/DF (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/) continuarão a fazê-lo por lá e não terão de implementar adaptações ao modelo da NFS-e.
- As instituições financeiras e equiparadas, obrigadas a entregar a Declaração
- Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras - DES-IF, continuarão a fazê-lo normalmente.
- Importante: prestadores de serviços podem encaminhar solicitações de esclarecimentos
- a) à Nota Control, endereço suporte.df@notacontrol.com.br, se de caráter operacional
- b) na Agencianet - Atendimento Virtual/Documentos Fiscais do ISS/NFS-e – Obter Informações,
- www.receita.fazenda.df.gov.br, para aspectos tributários.