Tabela Médico
Escalonamento Vertical Lei Nº 5.181/2013 Vigência: Setembro/2014 |
Carga Horária Semanal | 20h | 40h | |||
Cargo | Classe | Padrão | Vencimento | Vencimento | |
Médico |
Especial | IV | 7.717,87 | 15.435,74 | |
III | 7.641,46 | 15.282,92 | |||
II | 7.565,80 | 15.131,60 | |||
I | 7.490,89 | 14.981,78 | |||
Primeira | IV | 7.344,01 | 14.688,02 | ||
III | 7.271,30 | 14.542,60 | |||
II | 7.199,30 | 14.398,60 | |||
I | 7.128,02 | 14.256,04 | |||
Segunda | V | 6.988,26 | 13.976,52 | ||
IV | 6.919,07 | 13.838,14 | |||
III | 6.850,56 | 13.701,12 | |||
II | 6.782,74 | 13.565,48 | |||
I | 6.715,58 | 13.431,16 | |||
Terceira | V | 6.583,90 | 13.167,80 | ||
IV | 6.518,71 | 13.037,42 | |||
III | 6.454,17 | 12.908,34 | |||
II | 6.390,27 | 12.780,54 | |||
I | 6.327,00 | 12.654,00 |
Legenda: Carreira criada pela Lei nº 2.585/2000, reestruturada pela Lei nº 3.323/2004 e Lei nº 5.181/2013. O valor do vencimento básico fica reajustado na forma do Anexo II da Lei nº 5.181/2013, observadas as respectivas datas de vigência. A Parcela Individual Fixa instituída pela Lei nº 3.172/2003, no valor de R$ 59,87, e mantida pela Lei nº 3.352/2004, deixa de ser paga aos servidores da carreira Médica, a partir de 1º de setembro de 2013 (art. 3º da Lei nº 5.181/2013). GIABS – Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, criada pela Lei nº 318/1992, equivale a 10% para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica e 20% para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado. Gratificação de Movimentação, criada pela Lei nº 318/1992, equivale a 10% para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Regiões Administrativas, diversa daquela em que residam e 15% para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidade de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e de Planaltina, desde que não residam nessas localidades, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado. GCET – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família. GT – Gratificação de Titulação, criada pela Lei nº 3.323/2004, com vigência a partir de 01/01/2005, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, não poderá ultrapassar o percentual de 30% do vencimento básico. GAME – Gratificação de Atividade Médica Especial, criada pela Lei nº 3.323/2004, será calculada na ordem de 50% sobre a remuneração inicial do cargo de Médico, observada a jornada de trabalho e ainda tem seu quantitativo limitado a 30% do quantitativo de cargos da Carreira, sendo 15% para jornada de 40 horas semanais de trabalho e 15% para 20 horas, com vigência a partir da publicação da Lei 3.881/2006. GAM – Gratificação de Atividade Médica, instituída pela Lei nº 3.323/2004, alterada pela Lei nº 4.016/2007, passa a ser calculada nos percentuais de 180%, a partir de 01/09/2009, 100% a partir de 01/09/2010 e fica extinta em 01/09/2011 (art. 2º da Lei nº 4.410/2009). GAMU – Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência, instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida, a partir de 1º/09/2010, aos servidores integrantes das carreiras Gestão e Assistência Pública à Saúde, Especialista em Saúde Pública, Técnica em Enfermagem, Médica, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU; no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido. |