Tabela Médico

Escalonamento Vertical

Lei Nº 5.181/2013

Vigência: Setembro/2014

Carga Horária Semanal 20h    40h 
Cargo Classe Padrão Vencimento   Vencimento
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Médico

 

 

 

Especial

IV 7.717,87   15.435,74
III 7.641,46   15.282,92
II 7.565,80   15.131,60
I 7.490,89   14.981,78
 

 

 

Primeira

IV 7.344,01   14.688,02
III 7.271,30   14.542,60
II 7.199,30   14.398,60
I 7.128,02   14.256,04
 

 

 

 

Segunda

V 6.988,26   13.976,52
IV 6.919,07   13.838,14
III 6.850,56   13.701,12
II 6.782,74   13.565,48
I 6.715,58   13.431,16
 

 

 

 

Terceira

V 6.583,90   13.167,80
IV 6.518,71   13.037,42
III 6.454,17   12.908,34
II 6.390,27   12.780,54
I 6.327,00   12.654,00

Legenda:

Carreira criada pela Lei nº 2.585/2000, reestruturada pela Lei nº 3.323/2004 e Lei nº 5.181/2013.

O valor do vencimento básico fica reajustado na forma do Anexo II da Lei nº 5.181/2013, observadas as respectivas datas de vigência.

A Parcela Individual Fixa instituída pela Lei nº 3.172/2003, no valor de R$ 59,87, e mantida pela Lei nº 3.352/2004, deixa de ser paga aos servidores da carreira Médica, a partir de 1º de setembro de 2013 (art. 3º da Lei nº 5.181/2013).

GIABS – Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, criada pela Lei nº 318/1992, equivale a 10% para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica e 20% para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado.

Gratificação de Movimentação, criada pela Lei nº 318/1992, equivale a 10% para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Regiões Administrativas, diversa daquela em que residam e 15% para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidade de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e de Planaltina, desde que não residam nessas localidades, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado.

GCET – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.

GT – Gratificação de Titulação, criada pela Lei nº 3.323/2004, com vigência a partir de 01/01/2005, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, não poderá ultrapassar o percentual de 30% do vencimento básico.

GAME – Gratificação de Atividade Médica Especial, criada pela Lei nº 3.323/2004, será calculada na ordem de 50% sobre a remuneração inicial do cargo de Médico, observada a jornada de trabalho e ainda tem seu quantitativo limitado a 30% do quantitativo de cargos da Carreira, sendo 15% para jornada de 40 horas semanais de trabalho e 15% para 20 horas, com vigência a partir da publicação da Lei 3.881/2006.

GAM – Gratificação de Atividade Médica, instituída pela Lei nº 3.323/2004, alterada pela Lei nº 4.016/2007, passa a ser calculada nos percentuais de 180%, a partir de 01/09/2009, 100% a partir de 01/09/2010 e fica extinta em 01/09/2011 (art. 2º da Lei nº 4.410/2009).

GAMU – Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência, instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida, a partir de 1º/09/2010, aos servidores integrantes das carreiras Gestão e Assistência Pública à Saúde, Especialista em Saúde Pública, Técnica em Enfermagem, Médica, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU; no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.