Tabela Atividades de Defesa do Consumidor-PROCON

 
Escalonamento Vertical

Lei N.º 4.502, de 20/09/2010

Vigência: Janeiro/2011

 Cargo Classe Padrão Venc. Básico
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Analista

E

Fiscal

 

 

Especial

III       8.216,90
II       8.053,58
I       7.890,85
 

 

 

 

 

Primeira

VI       7.728,11
V       7.565,38
IV       7.402,43
III       7.239,70
II       7.076,75
I       6.913,81
 

 

 

 

 

Segunda

VI       6.750,86
V       6.587,93
IV       6.424,99
III       6.261,83
II       6.099,31
I       5.936,15
 

 

 

Terceira

IV       5.773,42
III       5.610,26
II       5.447,53
I       5.293,30
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico

 

 

Especial

III       4.864,22
II       4.784,09
I       4.703,69
 

 

 

Primeira

IV       4.542,94
III       4.462,54
II       4.382,39
I       4.302,11
 

 

 

Segunda

IV       4.141,37
III       4.061,20
II       4.003,99
I       3.996,70
 

 

 

 

Terceira

V       3.985,99
IV       3.951,23
III       3.940,52
II       3.929,83
I       3.919,13

Legenda:

Carreira criada pela Lei nº 4.502, de 20/09/2010, DODF n. º 181, de 21/09/2010.

O vencimento básico constante da tabela de escalonamento estabelecido no Anexo II, da Lei n.º 4.502/2010, observada a proporcionalidade para as especialidades amparadas por lei para cumprimento de jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas.

GAP – Gratificação de Atendimento ao Público, instituída pela lei n.º 2.983/2002, estendida ao Instituto de Defesa do Consumidor na forma do art. 39 da lei n.º 4.426/2009, observada a regulamentação determinada pelo Decreto n.º 31.650/2010, exclusiva para servidores lotados nas unidades de atendimento ao público.

Aos servidores integrantes do cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor será devida indenização de transporte pela utilização de meios próprios de locomoção para execução de serviços externos inerentes às atribuições próprias do cargo efetivo. O valor da referida indenização de transporte será calculada mediante a seguinte fórmula: N = DU x 20 x 2,01, em que N = Valor da Indenização, DU = dias úteis, 20 = limite para efeito de indenização e 2,01 = coeficiente ( = R$ 804,00).