Ouvidoria SEEC
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é um canal direto entre o cidadão e o Governo do Distrito Federal. É por meio dela que você pode enviar reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e pedidos de informação sobre os serviços públicos.
Como funciona a Ouvidoria no GDF?
A rede de Ouvidorias do Governo do Distrito Federal é formada por:
• Ouvidoria-Geral do DF: vinculada à Controladoria-Geral do DF (CGDF), coordena todas as ouvidorias do GDF.
• Ouvidorias Especializadas: vinculadas a cada órgão, como é o caso da Ouvidoria da SEEC.
A Ouvidoria da SEEC é uma Ouvidoria Especializada e faz parte do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF, conforme a Lei nº 4.896/2012. Atua de forma integrada e supervisionada pela Ouvidoria-Geral do DF.
O PAPEL DA OUVIDORIA DA SEEC
A Ouvidoria da Secretaria de Estado de Economia do DF (SEEC) tem como missão facilitar o diálogo entre a sociedade e o governo, acolhendo manifestações sobre:
• Execução do orçamento (LOA e LDO)
• Gestão de programas e projetos estratégicos
• Captação de recursos
• Serviços relacionados à Secretaria de Economia
Além disso, atua como Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), recebendo pedidos de acesso à informação via plataforma Participa DF:
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode registrar manifestações e solicitar informações públicas de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011 e Lei Distrital 4.990/2012).
COMO ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA DA SEEC?
📞 POR TELEFONE
Ligue 162 (central de atendimento do GDF)
Telefone fixo da SEEC: (61) 3312-5026
🖥️ VIA INTERNET
• Acesse a plataforma Participa DF
• Busque a informação diretamente ou registre sua manifestação
• Caso não encontre o que precisa, envie um Pedido de Acesso à Informação (e-SIC)
🏢 ATENDIMENTO PRESENCIAL
Local:
SIA – SAPS, Trecho 01, lote H
(Agência de Atendimento do SIA, próximo à CAESB – EPTG)
CEP: 71200-010
Horário:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h
👥 ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Têm prioridade no atendimento:
• Gestantes e lactantes
• Pessoas com crianças de colo
• Idosos (60 anos ou mais)
• Pessoas com deficiência
• Pessoas com obesidade grave ou mórbida
• Pacientes em hemodiálise
• Pessoas com câncer (neoplasia maligna)
⏱️ Tempo máximo de espera: 30 minutos (Lei nº 2.529/2000)
📍 NÃO FICOU SATISFEITO COM O ATENDIMENTO?
Se você já registrou uma manifestação e não obteve resposta satisfatória ou dentro do prazo legal, pode recorrer à:
Ouvidoria-Geral do DF (2ª instância)
Endereço: Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203
Ou registre nova manifestação via Participa DF
Informe o número do protocolo anterior no texto do novo registro.