TERCEIRO SETOR – OS E OSCIP
TERCEIRO SETOR – OS E OSCIP
O QUE É TERCEIRO SETOR?
O Terceiro Setor refere-se a entidades privadas sem fins lucrativos, como associações, fundações e cooperativas, que atuam em prol de causas sociais e de interesse público, em diversas áreas como saúde, educação e meio ambiente, complementando o trabalho do Estado (Primeiro Setor) e das empresas com fins lucrativos (Segundo Setor).
O QUE É ORGANIZAÇÃO SOCIAL - OS ?
Uma Organização Social (OS) no Brasil é uma entidade privada, sem fins lucrativos, qualificada pelo Poder Público para realizar atividades de interesse público, como saúde, educação e outros, através de um Contrato de Gestão. Essa qualificação confere à OS o recebimento de recursos públicos, como verbas e servidores, e a gestão de serviços públicos não exclusivos do Estado, mediante um acordo que define metas e fiscalização.
QUEM PODE SE QUALIFICAR COMO OS?
As pessoas jurídicas constituídas sob a forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, de direito privado, conforme os requisitos ressaltados no Artigo 2º da Lei Distrital 4.081/2008.
QUAIS SERVIÇOS PODEM SER EXECUTADOS PELAS ENTIDADES QUALIFICADAS COMO OS?
A entidade assim qualificada está habilitada a desenvolver atividades e serviços cuja execução não seja exclusiva do Estado. No Distrito Federal, o poder executivo pode qualificar como Organização Social, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas as áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, saúde (exclusivamente o Hospital da Polícia Militar do Distrito Federal e o Hospital da Criança de Brasília) e educação (exclusivamente as creches), atendidos os requisitos da Lei Distrital 4.081/2008 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 29.870/2008.
O QUE É CONTRATO DE GESTÃO?
É o instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social que espelha a parceria estabelecida, devendo ele discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes.
COMO SE QUALIFICAR COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL – OS
A entidade interessada em se qualificar como Organização Social - OS no âmbito do Distrito Federal, deve observar o que exige a Lei Distrital nº 4.081/2008 e suas alterações e o Decreto nº 29.870/2008.
Links
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/56879/Lei_4081_04_01_2008.pdf
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/59354/Decreto_29870_18_12_2008.html
https://www.economia.df.gov.br/documents/d/seec/checklist-os-nova-lei-docx-1
https://www.economia.df.gov.br/documents/d/seec/requerimento-docx-1
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Razão Social: INSTITUTO DO CÂNCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA – ICIPE (**)
Endereço: Complexo Brasil 21 – SHS Quadra 06 – Bloco A – Sala 501 – Asa Sul, Brasília – DF, 70316-102
Representante legal: Ilda Ribeiro Peliz
Área: Saúde
CNPJ: 10.942.995/0001-63
Renovação pelo Decreto nº 46.525, de 14 de novembro de 2024. Valido por 2 anos.
(**) Organizações Sociais em destaque possuem CONTRATO DE GESTÃO vigentes com o GDF.
O QUE É ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP ?
É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, habilitando-as a prestar serviços públicos não-exclusivos do Estado mediante assinatura de Termo de Parceria.
QUEM PODE SE QUALIFICAR COMO OSCIP?
As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam ao disposto do Artigo 5º e 6º da Lei Distrital 4.301/2009
QUAIS SERVIÇOS PODEM SER EXECUTADOS PELAS ENTIDADES QUALIFICADAS COMO OSCIP?
Observados o princípio da universalidade e os requisitos instituídos pela Lei nº 4.301/2009, a qualificação como OSCIP será conferida à pessoa jurídica cujos objetivos sociais consistam na promoção de, pelo menos, uma das seguintes atividades, como: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; saúde gratuita; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável; trabalho voluntário; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação não-lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; defesa dos direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita; defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; fomento do esporte amador; ensino profissionalizante ou superior.
O QUE É TERMO DE PARCERIA?
É o instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSICP, que espelha a parceria estabelecida, devendo ele discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes.
COMO SE QUALIFICAR COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP
A entidade interessada em se qualificar como organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP no âmbito do Distrito Federal, deve observar o que exige a Lei Distrital nº 4.301/2009 e e o Decreto nº 30.636/2009.
Links
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/59635/Lei_4301_27_01_2009.html
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/61014/exec_dec_30636_2009_rep.html#capI_art1_par
RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES QUALIFICADAS COMO OSCIP PELO GDF
Razão Social: INSTITUTO CAVALO SOLIDÁRIO
Endereço: Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Chácara 3/465, DF – 180, Ceilândia-DF
Telefone: (061) 3501-0316
Área de atuação: Saúde
CNPJ: 05.809.438/0001-39
Razão Social: INSTITUTO BLAISE PASCAL
Endereço: SRTVN 701, conjunto C, Térreo, Loja 200 – Centro Empresarial Norte
Telefone: (061) 3034-6104
Área de atuação: Educação, Tecnologia, Cultura e Assistência Social
CNPJ: 07.787.415/0001-04
Razão Social: REDE DE SEMENTES DO CERRADO
Endereço: SEPN 513, Bloco D, Lote 38 S/Nº - Ed Imperador, sala 102 - Asa Norte - Brasília/DF
Telefone: (061) 3256-1938
Área de atuação: Meio Ambiente
CNPJ: 06.941.500/0001-04
Razão Social: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO
Endereço: QD 02, Conjunto 1, Lote 08, Bloco B – São Sebastião – DF
Telefone: 3011-4549
Área de atuação: Cultura e Esporte
CNPJ: 05.422.040/0001-45