05/06/2025 às 14h36 - Atualizado em 05/06/2025 às 14h36

RECONHECIMENTO: Medalha Mérito Economia vai homenagear servidores que contribuem para o desenvolvimento do DF

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A honraria será outorgada de dois em dois anos e concedida a ocupantes de cargo efetivo ou em comissão com 5 anos de serviços prestados

Para homenagear servidores e empregados da administração pública distrital que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e o fortalecimento da economia local, o Governo do Distrito Federal criou a “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia (Seec).

A instituição da premiação aconteceu nesta quinta-feira (5), com a publicação do Decreto nº 47.307 do governador Ibaneis Rocha. De acordo com o texto, a honraria será outorgada de dois em dois anos, em cerimônia organizada pela Seec.

Poderão ser agraciados com a “Medalha Mérito Economia” membros da sociedade civil que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da economia do Distrito Federal.

Para julgar as indicações para outorga da honraria, será constituído um conselho da “Medalha Mérito Economia”, composto pelo governador, na condição de Presidente Honorário; pelo secretário de Economia, na condição de Chanceler da medalha; e por secretários executivos e chefes de gabinete da SEEC.

Cabe ao Conselho da “Medalha Mérito Economia” decidir o quantitativo de medalhas a serem concedidas no respectivo ano, limitado a 300 agraciamentos, além de definirem a data da sessão solene em que será conferida a homenagem.

Para a escolha do servidor ou empregado público serão avaliadas as seguintes competências profissionais: proatividade, comunicação, compromisso, conduta ética e trabalho em equipe.

Para concorrer, é necessário que o candidato seja servidor ou empregado ativo, com 5 anos de serviço público, inclusive o requisitado, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, que exerça suas atividades profissionais em qualquer um dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal. Estão excluídos dessa condição os servidores cedidos, afastados ou aqueles que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar.

A indicação de servidores para recebimento da "Medalha Mérito Economia" será feita pelos dirigentes dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal ao Chanceler da Medalha.