09/10/2025 às 09h38 - Atualizado em 09/10/2025 às 16h14

Recesso de fim de ano do GDF está definido

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Portaria divulga regras para funcionalismo compensar folgas e criar escalas de atividades. Serviços essenciais e atendimento ao público serão mantidos

O Governo do Distrito Federal definiu os períodos de recesso para as comemorações de Natal e Ano Novo de 2025. O intervalo compreenderá os dias 22 a 26 de dezembro de 2025 e 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026. A definição está na Portaria nº 792 da Secretaria de Economia, publicada no Diário Oficial do DF do dia 30 de setembro. 

A medida tem como objetivo organizar o funcionamento da administração pública durante as festas de fim de ano, sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados à população. 

De acordo com o regramento, os servidores deverão se revezar entre os dois períodos definidos, garantindo o atendimento regular, especialmente nas unidades que realizam atendimento direto ao público.

O texto também estabelece que o recesso deverá ser compensado até o dia 31 de maio de 2026, em conformidade com os artigos 63 e 115 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. A compensação das horas já pode ser iniciada.

Para os órgãos que prestam serviços essenciais ou que operam em regime de plantão ou escala ininterrupta, as autoridades máximas terão autonomia para regulamentar o recesso da forma mais adequada às necessidades do serviço. Conforme o texto da portaria, o controle da frequência durante o período caberá às chefias imediatas.