02/03/2026 às 14h51 - Atualizado em 02/03/2026 às 14h54

Pagou tributo indevido? Veja como solicitar a restituição

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Cuidados simples ajudam a evitar multas, pagamentos em duplicidade e problemas no cadastro fiscal

Flávio Macêdo

Cuidados simples ajudam a evitar multas, pagamentos em duplicidade e problemas no cadastro fiscal

Antes de realizar o pagamento de qualquer tributo, é importante conferir atentamente as informações do Documento de Arrecadação (DAR), conhecido por muitos contribuintes como boleto de cobrança.

O primeiro passo é verificar se o boleto foi emitido corretamente em nome do contribuinte ou da empresa. Erros no preenchimento podem direcionar o pagamento para outro CPF ou CNPJ, o que dificulta a regularização posteriormente.

Também é essencial conferir, no momento do pagamento, se a parcela (cota) e a data de vencimento estão corretas. O pagamento de uma cota, por engano ou fora do prazo, pode gerar juros, multa e pendências no cadastro fiscal.

Outro cuidado importante é confirmar junto ao banco se o tributo já foi agendado. Essa verificação simples ajuda a evitar pagamentos em duplicidade.

De acordo com a chefe do Núcleo de Restituição de Tributos Diretosda Secretaria de Economia, Bárbara Conte, a atenção antes da confirmação do pagamento evita transtornos futuros. “Grande parte dos pedidos de restituição ocorre por falhas simples, como pagamento em duplicidade ou seleção incorreta da parcela. Conferir os dados antes de concluir a operação é a melhor forma de prevenir problemas fiscais”, explica.

Caso o contribuinte identifique pagamento indevido, a maior ou em duplicidade, é possível solicitar restituição, compensação ou ajuste das cotas pagas por meio do Atendimento Virtual da Secretaria de Economia.

O pedido deve ser realizado nas opções: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica → Todos os Serviços → Assunto: Restituição → Tipo de Atendimento: Restituir ou Compensar Tributos Diretos.