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Novas regras para uso de plataforma de gestão de parcerias
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Novas regras para uso de plataforma de gestão de parcerias
Portaria publicada nesta sexta (21) prevê 60 dias para órgãos aderirem à ferramenta eletrônica de parcerias com organizações sociais
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Visando ampliar a transparência das parcerias com organizações sociais, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) trouxe nesta sexta-feira (21) a Portaria Nº 449, de 18 de junho de 2024, que regulamenta o uso e funcionamento da Plataforma Eletrônica Parcerias GDF (MROSC).
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A ferramenta vai gerenciar desde o processo de contratação, da prestação do serviço à transparência de informações, envolvendo ou não a transferência de recursos, além de possibilitar a adoção de procedimentos uniformes, de forma segura, sistematizada e organizada.
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Todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do GDF têm até 60 dias para aderir à nova ferramenta de controle e 120 dias para tornar públicos todos os dados. A legislação prevê ainda que a Secretaria de Economia (Seec) será a responsável por atuar como unidade central de gestão da plataforma e disponibilizará suporte técnico para o uso do novo sistema.
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De acordo com a portaria, a relação de parceria entre um órgão da Administração Pública e uma organização da Sociedade Civil envolve cinco etapas principais, são elas: Planejamento: onde serão definidos os resultados pretendidos, indicadores e parâmetros de qualidade e recursos a serem despendidos; Seleção e Celebração: etapa onde é realizado o chamamento público; Execução: momento de realização das atividades planejadas; Monitoramento e Avaliação: etapa na qual a Administração Pública acompanha o andamento dos projetos e Prestação de Contas: etapa em que o gestor avalia o cumprimento do projeto verificando se as metas previstas foram alcançadas.
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A portaria destaca ainda os prazos para a transição dos processos para a plataforma. Parcerias em andamento de até um ano, com o instrumento celebrado até a conclusão do Protocolo de Adesão, tem o prazo para registro de até 180 dias do término da vigência. Já as parcerias em andamento superiores a um ano, tem o prazo a partir da conclusão do Protocolo de Adesão.