09/05/2025 às 10h17 - Atualizado em 09/05/2025 às 11h14

IPTU 2025: donos de 937 mil imóveis terão de pagar o imposto

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Parcela única começa a vencer na segunda-feira (12). GDF espera arrecadar R$ 1,4 bilhão

Os proprietários de imóveis no Distrito Federal começarão na próxima segunda-feira (12) a pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A data, que se estende até a sexta-feira (16), é válida para a cota única ou a primeira das seis parcelas permitidas e é definida pelo número final da inscrição do bem no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal. Confira o calendário abaixo. A arrecadação estimada para o imposto em 2025 é de R$ 1,4 bilhão. 

São, no total, 937.913 imóveis contribuintes. As regiões administrativas (RAs) com mais pagadores de IPTU são, pela ordem, Plano Piloto, Águas Claras, Taguatinga, Ceilândia e Samambaia. 

No mesmo boleto, é cobrada também a Taxa de Limpeza Pública (TLP). Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única. É importante esclarecer que o Governo do Distrito Federal não aumentou o valor do IPTU. “A alíquota continua a mesma: 0,3% para imóveis residenciais já construídos, 1% para imóveis comerciais também edificados e 3% para imóveis ainda não edificados”, esclarece o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Borges Roepke. “Qualquer eventual variação ocorre em função dos valores dos imóveis e terrenos”, esclarece o gestor. 


 

O valor venal de um imóvel é a avaliação de referência que o GDF usa para fins tributários, sendo apenas estimativa, que pode ser diferente do valor de mercado. A TLP, por sua vez, possui um valor básico de referência, sofrendo ajustes em função do tipo de utilização do imóvel (se comercial ou residencial), sua localização e o tipo de atividade exercida em seu interior caso ele seja comercial. 

O secretário de Economia, Ney Ferraz, lembra que os recursos arrecadados pelo IPTU não têm destinação exclusiva, podendo financiar qualquer ação de governo. Ele reforça que o cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos é fundamental para que o GDF possa ofertar bons serviços. “É com esse dinheiro que fazemos investimentos em obras de infraestrutura e em programas sociais, marcos desta gestão”, ressalta ele.

Condições de Pagamento
O proprietário de imóvel que optar pela cota única terá um desconto de 10% no valor total do IPTU. “Mas, para ter o direito ao benefício, não podem constar no imóvel débitos de anos anteriores”, esclarece Guilherme Pinho, gerente de Gestão de Tributos Imobiliários da Subsecretaria de Receita da Seec. A inadimplência, segundo Pinho, tem sido anualmente em torno dos 15%. Em 2022, foi de 15,89%; em 2023, de 16,69%; no passado, de 15,58%. 

Para pagar seu IPTU com desconto, entre no https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/emissao-segunda-via/iptu e siga as instruções. O dono pode emitir o boleto de pagamento inserindo a sua inscrição. Se preferir, ele também pode usar o App Economia DF, disponível na Play Store e na Apple Store. Caso o imóvel tenha sido transferido para outro proprietário, efetivar a alteração no site.


Fique ligado
Auditores fiscais da Coordenação de Cobrança Tributária da Subsecretaria da Receita do DF prepararam uma pequena cartilha para tirar eventuais dúvidas dos contribuintes. Confira abaixo:

Quem tem direito à isenção do imposto?
Os contribuintes que possuem direito à isenção de IPTU/TLP estão elencados nos artigos 4º e 9º da Lei Nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019. Estão na lista, por exemplo, imóveis edificados e regularmente ocupados por templos religiosos de qualquer culto; empreendimentos econômicos (por cinco anos) do Pró-DF;  imóveis da Fundação Universidade de Brasília (FUB); imóvel com até 120 metros quadrados cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel; imóveis onde estejam instalados asilos, orfanatos e creches; imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das associações recreativas etc;


Como consultar o valor do IPTU/TLP de determinado exercício financeiro?
Os valores do IPTU/TLP podem ser consultados no Portal de Serviços da Receita do DF, no endereço eletrônico da Secretaria de Economia, em Emitir IPTU/TLP, ou por meio do telefone “156”, opção “3”, ou nas agências/postos de atendimento da Receita - ou ainda nas Unidades de Atendimento “Na Hora”, mediante o fornecimento do nº de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF, que pode ser obtido nos carnês de IPTU de exercícios anteriores. Caso o interessado não possua o nº de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF, será necessário a abertura de um Atendimento Virtual ou presencial em uma das unidades mencionadas; neste caso, o interessado deverá apresentar um documento de identificação que comprove a competência legal para obter a informação solicitada ou, se for o caso, a procuração.

Como obter o número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF)?
O número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF consta nos carnês de IPTU dos anos anteriores. Caso o interessado não possua um carnê de exercícios anteriores, poderá obter a inscrição por meio do telefone 156, opção 3, e é necessário, neste caso, que informe o nº do CPF do proprietário e o endereço do imóvel. É possível também a obtenção do número de inscrição por meio do Atendimento Virtual no site da Secretaria de Economia do DF.

Como o contribuinte deve proceder se o carnê de IPTU/TLP não for entregue em sua residência (em seu domicílio fiscal) até a data do vencimento?
Ele pode emitir o documento de arrecadação (DAR) na página da internet da Secretaria de Economia, pedir emissão de 2ª via ou solicitar o DAR nas Agências/Posto de Atendimento da Receita ou ainda nas Unidades de Atendimento “Na Hora”, mediante informação do nº de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF (CI/DF). Importante: o contribuinte que não receber o carnê do IPTU/TLP até a data de vencimento das parcelas do imposto (ou da cota única) não está desobrigado do pagamento dos tributos nos respectivos vencimentos, tampouco fica dispensado do pagamento de juros e multas no caso de pagamento em atraso. Desta forma, para não sofrer as penalidades pecuniárias, o contribuinte deve providenciar a segunda via do documento de arrecadação (DAR) dos tributos, conforme acima mencionado.

Quem tem direito a dispensa da TLP?
O contribuinte que tiver completado 60 anos de idade até 2024, desde que não conste como devedor do GDF e esteja com a situação regular na Seguridade Social. Ele precisa ainda ser aposentado ou pensionista e receber até dois salários mínimos mensais, além de não possuir outro imóvel. Vale lembrar: o direito à isenção é só para propriedades abaixo dos 120m² de área construída, que sirva como residência do proprietário.

Como efetuar o pagamento da diferença de pagamento a menor do IPTU/TLP?
No caso de pagamento a menor, o documento de arrecadação (DAR) relativo ao valor da diferença deve ser obtido nas Agências/Posto de Atendimento da Receita, nas Unidades de Atendimento “Na Hora” ou ainda por meio do Atendimento Virtual no site da Secretaria de Economia.

Aplica-se multa e atualização monetária quando o pagamento do IPTU/TLP é efetuado em atraso?
A multa e a atualização monetária variam de acordo com o tempo decorrido.

O inquilino é obrigado a pagar o IPTU/TLP?
A responsabilidade pelo pagamento do imposto sempre será do proprietário do imóvel. A Secretaria de Estado de Economia do DF (Seec/DF) desconsidera a relação contratual particular entre o proprietário e o inquilino do imóvel, que atribui a responsabilidade pelo pagamento do IPTU/TLP ao locatário (inquilino), quando exige a cobrança dos tributos. Importante ressaltar que não haverá qualquer interferência da Seec/DF no caso de o proprietário do imóvel cobrar judicialmente o pagamento do IPTU/TLP do inquilino, a fim de exigir o cumprimento do contrato firmado.

Como fazer para requerer restituição do IPTU/TLP pago indevidamente?
O contribuinte pode requerer a restituição por meio do Atendimento Virtual da Seec, identificando o Assunto: Restituição e Tipo de Atendimento: Tributos diretos / pessoa física ou jurídica.

O que significa “base de cálculo” do IPTU?
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. O valor venal é determinado pela Secretaria de Economia por meio de avaliação e considerados alguns fatores que interferem na composição do valor do imóvel, como, por exemplo: a área do terreno, a destinação ou a natureza da utilização do terreno, a área construída, o valor unitário do metro quadrado, os serviços públicos existentes, a valorização do logradouro, e outros fatores aferidos no mercado imobiliário.