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GDF terá plataforma unificada de gestão de parcerias com Organizações Sociais
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GDF terá plataforma unificada de gestão de parcerias com Organizações Sociais
Decreto publicado na terça (30) prevê o prazo de 60 dias para todos os órgãos aderirem à nova ferramenta de transparência
O Governo do Distrito Federal (GDF) vai ampliar a transparência das parcerias com organizações sociais. Na terça-feira passada (30), o diário oficial local trouxe a publicação do Decreto nº45.755, que instituiu o sistema oficial e obrigatório para o processamento de parceria: a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC. A ferramenta vai gerenciar desde o processo de contratação, da prestação do serviço à transparência de informações, envolvendo ou não a transferência de recursos.
“Essa plataforma vai ajudar muito na prestação de contas dos investimentos. Isso é cuidar dos recursos públicos. Estamos seguindo a orientação do governador Ibaneis de aumentar o controle dos gastos para gastarmos bem, com eficiência e transparência”, afirma o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Segundo o decreto, todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal têm até 60 dias para aderirem à nova ferramenta de controle; e 120 dias para tornar público todos os dados. A legislação prevê ainda que a Secretaria de Economia (Seec) será a responsável por atuar como Unidade Central de Gestão da Plataforma e disponibilizará suporte técnico para o uso do novo sistema.
“A plataforma inova na gestão da celebração de parcerias, trazendo um uso gerencial, com funcionalidades que vão além do mero registro de disponibilização de documentos, alcançando todos os atores envolvidos”, esclarece o subsecretário de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, Adriano Leal.
Ele explica que a ferramenta vai possibilitar ainda a adoção de procedimentos uniformes, de forma segura, sistematizada e organizada. “Isso trará uma série de benefícios, mais qualidade no trabalho, colaboração e redução de tempo e custos, além de alto desempenho em todas as fases”, comemora.
O secretário executivo de Planejamento da SEEC, Otávio Veríssimo, reforça a praticidade de operação da ferramenta. “As vantagens de uma ferramenta única é uma grande conquista para o Distrito Federal. Uma conquista do ponto de vista de controle de gastos e transparência, mas também de avaliação dos resultados”, avalia. “É claro que esses resultados não são imediatos, mas, o importante é que poderemos aperfeiçoar a oferta dos serviços. Teremos uma visão ampla do investimento por área e se o alcance é ou não é o que planejamos”, completa.
MROSC
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) foi instituído pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. A legislação trata do estabelecimento do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. O decreto e prevê o detalhamento do uso da plataforma, que está disponível para consulta no site: https://parcerias.df.gov.br/.