03/01/2025 às 10h39 - Atualizado em 24/04/2025 às 09h45

GDF simplifica obrigações fiscais 

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GDF simplifica obrigações fiscais 

 

 

GDF simplifica obrigações fiscais 

 

A Secretaria de Economia, por meio do Decreto nº 46.456, de 29 de outubro de 2024, determinou que os contribuintes não precisarão mais entregar mensalmente a Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST).

 

Assim, o que muda?

 

A partir de 1º de janeiro de 2025, empresas de outros estados inscritas no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) deverão informar suas obrigações fiscais diretamente na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS-IPI) do estado de origem, incluindo:

 

Registro 0015: Dados do contribuinte responsável pelo ICMS no DF;

Registro E210: Informações sobre o ICMS-ST;

Registro E310: Dados sobre o DIFAL (Diferencial de Alíquota) referente à Emenda Constitucional nº 87/15;

Essas informações substituirão a GIA-ST e serão suficientes para atender às obrigações fiscais com o DF;

 

E quais os principais benefícios

 

Essa mudança traz vantagens importantes para os contribuintes, como menos burocracia, processos fiscais mais simples e economia de tempo e recursos. Esta medida faz parte do esforço do GDF para modernizar e simplificar o sistema tributário, tornando o ambiente de negócios mais eficiente.

 

Quem precisa se adaptar?

 

Empresas de outros estados, inscritas no cadastro fiscal do DF, que enviam bem e serviços sujeitos ao ICMS para contribuintes ou consumidores finais estabelecidos no DF.

 

O que fazer?

 

Os contribuintes precisam:

 

✔ Informar os registros 0015, E210 e E310 na EFD ICMS-IPI mensalmente

✔ Continuar entregando a GIA-ST normalmente até 31 de dezembro de 2024

 

 

Para dúvidas, a Receita do DF está disponível para atendimento através do site: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/

Clique aqui e confira os dados no Beneficiômetro: https://paineis.fazenda.df.gov.br/Beneficiometro/