26/02/2026 às 11h59 - Atualizado em 26/02/2026 às 12h00

Fiscalização tributária visita loja de informática e aplica multa de R$ 800 mil

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No total, os servidores da Secretaria de Economia recolheram R$ 1,7 milhão em produtos com notas irregulares. Também foram apreendidos óleo de soja e bebidas

O Governo do Distrito Federal, por meio da fiscalização tributária da Secretaria de Economia, focou sua atenção numa loja revendedora de computadores, notebooks e acessórios e recolheu R$ 1,7 milhão em produtos com notas fiscais irregulares. Com isso, os auditores aplicaram uma multa (referente a impostos não pagos e juros) de R$ 800 mil. A localização e o nome do empreendimento comercial não serão divulgados porque os servidores da Seec/DF ainda investigam a possibilidade de ocorrência de outras irregularidades tributárias e fiscais. 

O trabalho pós feriado de Carnaval, entre os dias 18 e 25 de fevereiro, foi intensificado para enfrentar irregularidades tributárias e na retirada de mercadorias que circulam em desacordo com a legislação vigente. Além de computadores e outros periféricos, as ações resultaram na retenção e apreensão expressiva em cargas circulando nas vias e BRs que cortam o DF. 

Outro destaque foram as 43,2 mil unidades de garrafas de óleo de soja e as 18 toneladas de produtos alimentícios e bebidas. Ainda foram alvos da ação equipamentos agrícolas, produtos de tabacaria, vestuário e joias.

Ao retirar mercadorias irregulares de circulação, a fiscalização tributária assegura um ambiente de negócios mais justo, preserva empregos, protege os contribuintes que cumprem suas obrigações fiscais e garante que cada tributo devido se transforme em serviços públicos de qualidade, investimentos estratégicos e desenvolvimento social para toda a população do Distrito Federal.

Apreensões registradas

  • BR-020 (25/2/2026 – 2h): Retida/apreendida carreta transportando 43,2 mil unidades de garrafas de óleo de soja com nota fiscal inidônea, em razão de divergência relevante entre quantidade e tipo de mercadorias. Base de cálculo (valor das mercadorias): R$ 336.960 | crédito tributário (impostos e multas devidos): R$ 138.690
  • BR-020 (24/2/2026): Caminhão com 18 mil quilos de produtos alimentícios e bebidas, com nota fiscal inidônea. Base de cálculo: R$ 185.580,46 | Crédito tributário: R$ 84.480,68.
  • BR-060 (19/2/2026 – 9h57): Caminhão transportando equipamentos agrícolas, com nota fiscal inidônea. Base de Cálculo: R$ 104.000 | Crédito tributário: R$ 45.000
  • BR-060: Caminhão com material de construção, com nota fiscal inidônea. Base de cálculo: R$ 76.949,60 | Crédito tributário: R$ 34.686,77
  • DF 060: Apreendido veículo com vestuário e joias com nota fiscal inidônea. Diante da irregularidade fiscal foi lavrado auto de infração e apreensão com base de cálculo de R$ 78.332,50 e crédito tributário de R$ 22.704,33;
  • Produtos de tabacaria: Base de cálculo R$ 42.247,45 | Crédito tributário R$ 27.325,29.
  • Cosméticos: Base de cálculo aproximada R$ 40.789,85 | Crédito tributário R$ 13.740,10.
  • Transporte-Frete: Base de cálculo R$ 55.438,02 | Crédito tributário de R$ 44.627,33.
  • Transportadoras (utilidades do lar, confecções, cosméticos, material elétrico e outros): Base de cálculo de R$ 163.461,22 | Crédito tributário de R$ 90.847,14.

No consolidado, as ações resultaram em uma base de cálculo de R$ 2.938.665,35 e em um crédito tributário de R$ 1.361.677,65.