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Estados e municípios celebram acordo para implementar Reforma Tributária
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Documento prevê unificação de processos de regulamentação e colaboração mútua para funcionamento do novo IBS, o imposto sobre serviços
Secretários das áreas fazendárias, tributárias e fiscais dos estados, de municípios e do Distrito Federal firmaram um acordo de cooperação técnica nesta quinta-feira (6/11), no Rio de Janeiro, para unificar os processos que envolvam a regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo. Com isso, a construção e deliberação sobre o novo imposto sobre bens e serviços, o IBS, serão conjuntas. O tributo, que começa a ser cobrado a partir de janeiro do ano que vem, unifica o ISS (sobre serviços) e o ICMS (sobre circulação de mercadorias).
A decisão foi tomada durante a 46ª Reunião Extraordinária do Comsefaz, o comitê que reúne os secretários estaduais. O secretário de Economia do DF, Daniel Izaias de Carvalho, participou do encontro, no Rio de Janeiro. “O Brasil precisa consolidar um sistema tributário mais moderno, transparente e harmônico e estamos caminhando para isso. O acordo de cooperação assinado nesta data é a demonstração prática de que estados e municípios estão empenhados em uma Reforma Tributária que produza resultados positivos, justos e equilibrados para toda a sociedade brasileira”, destacou.
O acordo também prevê a unificação das ações na construção das minutas de regulamento do regimento interno do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e da especificação e desenvolvimento das soluções para a operacionalização do IBS. Os gestores fazendários e fiscais brasileiros vão, ainda, trocar informações, arquivos e dados estruturados ou leiautes específicos para o desempenho das competências, a especificação e desenvolvimento das soluções para operacionalização deste novo tributo.
Para o titular da Seec/DF, o acordo vai permitir ganhos concretos de eficiência administrativa e segurança jurídica. “Com essa governança compartilhada, evitamos sobreposições de normas, reduzimos disputas e garantimos previsibilidade tanto para os entes federados quanto para o contribuinte. É uma construção coletiva que beneficia o país de ponta a ponta”, afirmou.
O documento firmado no Rio de Janeiro também prevê a elaboração de relatórios, o intercâmbio de servidores públicos para ações específicas e por prazo determinado, além de visitas ao Congresso Nacional e acompanhamento da tramitação dos projetos de leis complementares.
Saiba mais
Reforma Tributária
Ela é resultado da Emenda Constitucional (PEC) 45 e altera de forma relevante o modelo brasileiro de tributação sobre o consumo, extinguindo os tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e estabelecendo dois novos tributos sobre valor agregado: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A mudança para o novo modelo ocorrerá de forma gradativa, com início em 2026 e conclusão em 2032. A parte mais importante da nova legislação foi promulgada em dezembro de 2023. A regulamentação inicial foi sancionada em janeiro de 2025.