31/10/2025 às 15h33 - Atualizado em 31/10/2025 às 15h33

Cobrança do IBS: Comsefaz e Receita Federal orientam grandes empresas

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Notas mudam a partir de janeiro para cobrar o novo imposto; secretário de Economia do DF diz que fiscos serão compreensivos

A partir de janeiro de 2026, o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, começa a ser cobrado efetivamente, de forma obrigatória - mas seguindo um cronograma de transição gradual. O IBS unifica os antigos ISS (sobre serviços) e ICMS (circulação de mercadorias). Mas há muitas dúvidas - tanto para os consumidores quanto para estados e municípios e também para empresas quanto à forma e métodos para a cobrança e o envio dos dados às autoridades fiscais. 

Por isso, nesta sexta-feira (31), representantes de grandes conglomerados de tecnologia (streaming, aplicativos de transporte e e-commerce, por exemplo) passaram a manhã sendo orientados por gestores e técnicos da Receita Federal e do Comsefaz, o comitê que reúne secretários de Fazenda e Finanças de todos o país e do Distrito Federal. O maior temor dessas grandes corporações, a maioria globais, como Uber, Mercado Livre, iFood etc, é sofrer alguma punição por não conseguir adaptar seus sistemas de cobrança e de repasse do IBS. 

O secretário de Economia do DF, Daniel Izaias de Carvalho, reconhece a apreensão do segmento tecnológico e que a aplicação do novo modelo exige flexibilidade e proatividade entre o Fisco e as organizações empresariais. “O Comsefaz é a uma casa de diálogo e está aberta para discussões sobre a Reforma Tributária, que representa um novo pacto federativo”, reforçou ele, que representou o presidente do Comsefaz, Flávio César - também secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul.

Fotos: Vinícius de Melo/Ascom/Seec
 

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforçou o tom de compreensão. “Este órgão é parceiro, assim como o são os fiscos estaduais e municipais. Por isso, não haverá nada extraordinário em janeiro de 2026. Não vamos multar ou punir, a princípio”, anunciou. “Daremos tempo e segurança jurídica nesta transição”, garantiu.

Ricardo Neves, subsecretário de Fazenda do Rio Grande do Sul e membro do Comitê Gestor do IBS do Comsefaz, também reconhece que se é complicado para grandes plataformas tecnológicas, muito mais é para estados e municípios - que têm, entre si, realidades distintas. Mas ressaltou que, mesmo assim, a cobrança do IBS tem, sim, que começar em janeiro.


Saiba mais 
Período de transição

O  imposto que unificou o ISS o ICMS no IBS  foi instituído pela Lei Complementar 214/2025, como parte da Reforma Tributária. Por enquanto, o preenchimento dos campos relativos a ele na nota fiscal eletrônica é facultativo para fins de teste e adaptação dos sistemas, sem valor jurídico para a cobrança do imposto. 

Os meses de outubro, novembro e dezembro estão sendo usados para que as empresas sejam incentivadas a adaptar seus sistemas. A partir de 1º de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos do IBS e da CBS na nota fiscal passará a ser obrigatório. As notas fiscais sem essas informações corretas poderão até ser rejeitadas pelos sistemas fiscais. 

A transição para o IBS ocorrerá gradualmente. Em 2026, inicia-se um período de teste com uma alíquota reduzida de 0,1% para o IBS (e 0,9% para a CBS), que não será recolhida como cobrança plena, mas servirá para a adaptação dos sistemas. A implementação total do IBS e a substituição completa dos impostos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) ocorrerão progressivamente até 2033.