29/01/2025 às 15h00 - Atualizado em 26/03/2025 às 12h58

Adesão de servidores ao Plano Odontológico está mais fácil

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Decreto do governador Ibaneis autorizou adesão direta junto às empresas cadastradas. Confira como ter seu benefício

 

 

Para facilitar o acesso dos servidores aos planos odontológicos credenciados junto ao Governo do Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha autorizou a desburocratização da adesão aos serviços. A medida foi oficializada no Decreto nº 46.779, publicado no Diário Oficial do DF nesta semana.

 

“Antes, o servidor precisava formalizar o pedido de adesão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou presencialmente em unidades de gestão de pessoas, agora, no entanto, a adesão poderá ser formalizada diretamente na empresa credenciada”, explica o subsecretário Administração da Folha de Pagamento da Secretaria de Economia (Seec-DF), Paulo Eduardo da Silva.

 

Ele explica que a proposta tem por finalidade melhorar o atendimento de servidores ativos, aposentados e pensionistas. “Estamos criando igualdade de condições ao acesso ao benefício eliminando barreiras burocráticas e a dificuldade no exercício deste direito”, completa.

 

A partir de agora, o ressarcimento parcial será automaticamente concedido ao beneficiário titular que aderir a assistência odontológica oferecida pela operadora credenciada e lançada na folha de pagamento do servidor. “Para aderir, o servidor pode escolher a operadora que melhor lhe atende e realizar o cadastramento”, detalha Paulo Eduardo.

 

A lista das empresas credenciadas e disponíveis para prestar serviços odontológicos aos servidores do GDF pode ser consultada no site www.economia.df.gov.br, na aba SERVIDOR. Ela é atualizada sempre que novas empresas são cadastradas. É importante que na escolha da operadora, o servidor se atente às regras e serviços oferecidos.

 

Para saber as empresas credenciadas pela Secretaria de Estado Economia do Distrito Federal (Seec-DF) para prestação de serviços odontológicos com desconto em folha, modalidade consignação compulsória acesse aqui.