Institucional
Em 19 de janeiro de 2024, o DECRETO Nº 45.433, alterou a nomenclatura da então Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (Seplad) para Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC).
A PORTARIA Nº 544, estabelece o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC).
À Secretaria de Estado Economia do Distrito Federal (Seec), órgão de direção superior diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, compete:
À Secretaria de Estado Economia do Distrito Federal (Seec), órgão de direção superior diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, compete:
I - o planejamento, a gestão e a modernização administrativa;
II - a elaboração orçamentária;
III - a gestão estratégica governamental e a gestão por resultados;
IV - a gestão e monitoramento de programas e projetos estratégicos de Governo;
V - a captação de recursos, bem como planejamento e estruturação das operações de crédito;
VI - o relacionamento com organismos internacionais;
VII - a gestão de pessoas;
VIII - a formação e capacitação do servidor público distrital;
IX - a saúde e previdência do servidor público distrital;
X - as compras e logística no Distrito Federal;
XI - o patrimônio do Distrito Federal;
XII - a tecnologia da informação e comunicação do Distrito Federal;
XIII - a avaliação de políticas públicas;
XIV - a gestão tributária, scal, contábil, patrimonial e nanceira distrital;
XV - a supervisão, coordenação e execução da política tributária do Distrito Federal, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e scalização;
XVI - a administração das dívidas públicas interna e externa do Distrito Federal;
XVII - a execução das operações de crédito do Distrito Federal;
XVIII - a elaboração de estudos voltados para o acompanhamento da conjuntura econômico-financeira e de natureza tributária do Distrito Federal;
XIX - a supervisão das atividades do Banco de Brasília S/A - BRB;
XX - a execução de outras atividades inerentes ao seu campo de atuação e as que lhe forem delegadas pelo Governador do Distrito Federal.
Vinculam-se à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
I - Autarquias em Regime Especial:
a) Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV;
b) Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS.
c) Instituto de Pesquisa e Estatísticas do Distrito Federal – IPEDF/CODEPLAN.
II - Empresas Públicas:
a) Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN (em liquidação);
b) Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. – SAB (em processo de incorporação).
III – Fundações:
a) Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal – DFPREVICOM.
IV - Sociedade de Economia Mista:
a) Banco Regional de Brasília – BRB;
b) PROFLORA S/A - Florestamento e Reorestamento (em liquidação).
V - Órgãos de Deliberação Coletiva:
a) Conselho de Gestão das Organizações Sociais;
b) Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho;
c) Conselho de Melhoria da Gestão Pública.
d) Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).