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19/08/20 às 13h31 - Atualizado em 19/08/20 às 13h42

Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2017

ANO XLVI EDIÇÃO Nº - 35 BRASÍLIA - DF, SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2017

DECRETO N° 38.011, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

 

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

II – 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 1º de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

IV – 14 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

V – 21 de abril, Aniversário de Brasília e Tiradentes (feriado local e nacional);

VI – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VII – 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)

VIII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

IX – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

X – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);

XI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIII – 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado local); e

XIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2017.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 20 de janeiro de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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