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Reforma tributária: Comitê Gestor e Receita Federal regulamentam os novos IBS e CBS
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Contribuinte terá que informar obrigatoriamente, a partir de 1º de agosto, as alíquotas desses tributos nos documentos fiscais. Saiba o que muda
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou em seu site o novo regulamento do tributo - que, com a Reforma Tributária, substitui o ISS e o ICMS. A Resolução Nº 6, de 30 de abril de 2026, aprovada pelos integrantes do colegiado na segunda-feira (27) se torna, a partir de agora, o principal documento orientador às administrações tributárias e aos contribuintes sobre o funcionamento e a aplicabilidade do IBS.
Com a regulamentação, as empresas serão obrigadas a informar, na emissão de notas fiscais, as alíquotas dos novos tributos. Em 2026, a exigência não precisa ser cumprida pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional - como é o caso dos microempreendedores individuais, os MEIs. “Porém, todos os demais deverão, em campos específicos e em 90 dias após o dia de hoje - portanto, em 1º de agosto - registrar as alíquotas do IBS e da CBS nos documentos fiscais”, ressalta o auditor fiscal da Secretaria de Economia do Distrito Federal Sérgio Dantas, representante da Seec/DF no Comitê Gestor do IBS.
O regulamento foi elaborado pelo CGIBS (formado por representantes de estados e municípios - incluindo o DF) e tem 252 páginas. Aliás, de tão extenso, foi organizado por capítulos, como forma de facilitar a compreensão do seu teor por parte dos advogados tributaristas, contadores, técnicos e, claro, os próprios gestores das empresas.
Nele, ficou estabelecido também que a falta de registro dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais estaria passível de sanção após esses três meses da publicação dos regulamentos. “Daí a necessidade de as empresas seguirem com rigor as novas regras”, reforça Dantas. “A recusa para esta falha implica a obrigação de recolher os tributos. Caso for informado corretamente, não terá que recolher”, salienta o auditor.
As alíquotas-testes para os dois novos tributos foram estipuladas em 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS sobre o valor do bem ou do serviço. Vale reforçar: para regimes específicos e diferenciados de tributação, podem ser aplicadas alíquotas diferentes.
Entidade especial
O Comitê Gestor do IBS é uma entidade pública especial formada por um Conselho Superior de 54 membros titulares (e respectivos suplentes), com representação paritária. São 27 representantes dos estados e do distrito Federal e 27 representantes dos municípios, garantindo gestão compartilhada na arrecadação e distribuição do tributo
As regras ainda estão sendo debatidas e aperfeiçoadas. “Por isso, o Comitê Gestor do IBS está aberto a sugestões”, comenta o auditor fiscal da Seec/DF Daniel Mattos. No geral, segundo o auditor da Seec/DF, o regulamento detalha como será a aplicação deste novo modelo, que substituirá gradualmente os tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais simples, transparente, padronizado e digital.