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É grupo de risco da Covid-19? Veja quais comorbidades se encaixam e como comprovar
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Servidores que se enquadram podem solicitar continuação do teletrabalho
Regulada pelo decreto nº 41.348, de 15 de outubro de 2020, o retorno presencial de servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal tem acontecido aos poucos e com todas as medidas de segurança para garantir a saúde.
A nova forma de atuação, que estabeleceu um novo modus operandi de cuidados e regras higiênicas para diminuir o contágio, também trouxe a novidade de que parte dos trabalhadores devem continuar em home office devido às comorbidades que os incluem no grupo de risco para agravamento da Covid-19. No decreto (confira aqui), a lista refere-se a servidores:
I – com sessenta anos ou mais;
II – de qualquer idade que tenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas;
III – responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19 atestada por prescrição médica;
IV – gestantes e lactantes;
V – com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19, atestada por prescrição médica;
Mas se ainda há dúvidas de que patologias se encaixam no grupo de risco, a Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SUBSAÚDE/SEQUALI/SEEC), preparou uma lista detalhada de doenças as quais se encaixam na recomendação da permanência do teletrabalho. Confira:
- Doenças cardíacas crônicas (Inclusive Hipertensão Arterial – HAS Descompensada)
- Doença cardíaca congênita
- Insuficiência cardíaca mal controlada
- Doença cardíaca isquêmica descompensada
- Doenças respiratórias crônicas, inclusive tuberculose de todas as formas (há evidências de maior complicação e possibilidade de reativação)
- DPOC e asma mal controlados
- Doenças pulmonares intersticiais com complicações
- Fibrose cística com infecções recorrentes / Cirrose hepática Child B e C
- Displasia broncopulmonar com complicações
- Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade
- Doenças renais crônicas, em estágio avançado (graus 3,4 e 5)
- Nefropatias
- Pacientes em diálise
- Imunossupressos (HIV, Uso de imunossupressores, quimioterápicos e imunobiológicos, corticoide ≥ 20 mg/dia por mais de duas semanas, inibidores de TNF-alfa, neoplasias ou outros)
- Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea
- Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos)
- Portadores de doenças cromossômicas e com estados de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down)
- Diabetes
- Obesidade (especialmente aqueles com índice de massa corporal – IMC ≥ 40 em adultos)
- Hepatopatias
- Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme)
- Transtornos neurológicos e de desenvolvimento que podem comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração (disfunção cognitiva, lesão medular, epilepsia, paralisia cerebral, síndrome de Down, acidente vascular encefálico – AVE ou doenças neuromusculares)
Comprovação do grupo de risco
Àqueles que se enquadram no grupo de risco, no entanto, devem ficar atentos aos procedimentos de comprovação. A Portaria Nº 374, de 23 de novembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho a essas pessoas, também traz o passo a passo de como registrar a declaração de saúde:
1. Peça ao médico uma declaração informando que faz parte do grupo de risco;
2. Inicie um processo sigiloso no SEI (Pessoal: Teletrabalho – Autodeclaração Grupo de Risco) e preencha os campos;
3. Inclua o documento “Formulário de Autodeclaração Grupo de Risco”, preencha e assine;
4. Anexe como documento externo o atestado no formato PDF;
5. Conceda a credencial de acesso à Chefia Imediata.
6. A chefia imediata deve conceder a credencial ao Setorial de Gestão de Pessoas do seu órgão.
Pessoas acima de 60 anos não precisam realizar o processo. Para facilitar, a SEEC produziu um tutorial sobre o processo de autodeclaração. Confira aqui.