Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/05/18 às 16h34 - Atualizado em 11/04/24 às 15h07

Tabela Cargos Comissionados

Cargos de Natureza Política
Vigência: Julho/2023
Símbolo Vencimento Representação Remuneração
CNP-01 29.311,94 29.311,94
CNP-02 25.929,79 25.929,79
CNP-03 4.509,53 18.038,12 22.547,65
CNP-04 3.607,62 14.430,49 18.038,11

Legenda:

Lei nº 7.255/2023 – Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais.

O Decreto Legislativo nº 1.923/2012, publicado no DODF de 03/09/2012, fixa, de acordo com o Anexo Único, o subsídio de cargos do Poder Executivo do DF, do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e Adm. Regionais. Os Secretários de Estado ou os Administradores Regionais podem optar por continuar percebendo sua remuneração do cargo efetivo ou do emprego permanente do órgão ou da entidade da Administração Pública de sua origem, hipótese em que perceberão oitenta por cento do valor fixado no Anexo Único deste Decreto Legislativo.

O Decreto Legislativo nº 1.854/2010, publicado no DODF de 24/12/2010, estabelece, de acordo com o Anexo Único e observada as datas de vigência, o subsídio dos Deputados Distritais, do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e Adm. Regionais. Os Secretários de Estados ou Adm. Regionais podem optar por continuar percebendo a remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente de órgão ou entidade da Administração Pública de sua origem, hipótese em que perceberão oitenta por cento do valor fixado no Anexo I deste Decreto Legislativo.

A Gratificação por Encargo em Gabinete criada pela Lei nº 3.466/1976 e alterada pela Lei nº 35/1989, passa a denominar-se Gratificação de Apoio Administrativo, nos termos da Lei nº 2.911/2002. Fica extinta com a Lei n.º 6.525/2020.

 

Cargos de Natureza Especial   Cargos de Públicos de Natureza Especial
Vigência: Julho/2023 Vigência: Julho/2023
Símbolo Vencimento Representação Remuneração Símbolo Representação
CDA-01 4.510,00 18.040,00 22.550,00
CNE-01 3.483,00 13.930,00 17.413,00 CPE-01 13.930,00
CNE-02 3.009,00 12.010,00 15.013,00 CPE-02 12.010,00
CNE-03 2.589,00 10.355,00 12.944,00 CPE-03 10.355,00
CNE-04 2.231,00 8.925,00 11.156,00 CPE-04 8.925,00
CNE-05 1.628,00 6.510,00 8.138,00 CPE-05 6.510,00
CNE-06 1.465,00 5.860,00 7.325,00 CPE-06 5.860,00
CNE-07 1.171,00 4.685,00 5.856,00 CPE-07 4.685,00
CNE-08 979,00 3.915,00 4.894,00 CPE-08 3.915,00
Cargos em Comissão Cargos  Públicos em Comissão
Vigência: Julho/2023 Vigência: Julho/2023
Símbolo Vencimento Representação Remuneração Símbolo Representação
CC-08 735,00 2.940,00 3.675,00 CPC-08 2.940,00
CC-07 639,00 2.555,00 3.194,00 CPC-07 2.555,00
CC-06 561,00 2.245,00 2.806,00 CPC-06 2.245,00
CC-05 483,00 1.930,00 2.413,00 CPC-05 1.930,00
CC-04 405,00 1.620,00 2,025,00 CPC-04 1.620,00
CC-03 363,00 1.450,00 1.813,00 CPC-03 1.450,00
CC-02 320,00 1.280,00 1.600,00 CPC-02 1.280,00
CC-01 278,00 1.110,00 1.388,00 CPC-01 1.110,00

Lei nº 7.254/2023 – Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

As tabelas de Cargos de Natureza Especial e de Cargos em Comissão de que trata o art. 1º da Lei nº 4.584, de 8 de julho de 2011, ficam reestruturadas na forma dos Anexos I a IV da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

§ 2º Excetuam-se do disposto no caput os cargos da estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 dispõe sobre a reorganização dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.

Funções Gratificadas das Instituições Educacionais
Vigência: Abril/2014 – Lei nº 5.326
Vigência Remuneração
FGE-06 2.196,49
FGE-05 1.652,58
FGE-04 1.389,90
FGE-03 1.104,36
FGE-02 903,29
FGE-01 473,50

 

Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014 cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.

A Lei nº 7.090/2022 altera a Tabela de Funções Gratificadas Escolares – FGE.

 

Cargos em Comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento – ADASA
Vigência: Julho/2023
Símbolo Vencimento Representação Remuneração
CD-01 4.510,00 18.040,00 22.550,00
CD-02 3.483,00 13.930,00 17.413,00
CGE-01 2.677,21 10.193,99 12.871,20
CGE-02 2.379,74 9.061,32 11.441,06
CGE-03 2.231,01 8.494,99 10.726,00
CGE-04 1.495,14 5.693,02 7.188,16
CA-01 2.379,74 9,061,32 11.441,06
CA-02 2.231,01 8.494,99 10.726,00
CA-03 898,90 3.422,73 4.321,63
CA-04 557,75 2.123,76 2.681,51

 

Lei nº 7.271, de 21 de junho de 2023 – Art. 1º A tabela de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa de que trata o Anexo da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.
A Tabela de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas das Instituições Educacionais, os Cargos em Comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento – ADASA, passa a vigorar, respectivamente, na forma do Anexo III, IV e V da Lei nº 4.584/2011.

 

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