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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
27/11/20 às 14h09 - Atualizado em 13/09/23 às 14h15

CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS APÓS A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 (COVID-19)

 

Órgão Processo Cargos Provimento Portaria Delegação Portaria de Autorização Prazo de contratação Motivada pela Pandemia? Autorização a partir da LC 173/20?
SES 00060-00018718/2020-91 Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde 815 Portaria nº 243, de 29 de junho de 2020, DODF nº 121,de 30/06/2020. Portaria nº 242, de 29 de junho de 2020, DODF nº 121,de 30/06/2020 06 meses Não. O processo foi autuado antes da pandemia (Jan/20).

 

Sim.

A autorização se deu no mês de Junho/2020

Durante o período de Pandemia, especificamente no mês de Julho/2020 foi exarado a Nota Jurídica N.º 113/2020 – SEEC/GAB/AJL/UNP (42376392), que declarou:

“De fato, a aferição dos parâmetros de adequação se promoveram antes da edição da Lei Complementar nº 173/2020, que foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 28/05/2020.

Assim, tendo como prevalência o postulado do tempus regit actum, e o princípio da legalidade, s.m.j, não se vislumbra que a questão em apreço tenha óbice nas diretrizes implementadas pela Lei Complementar nº 173/2020″.

SES 00060-00018718/2020-91 Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde 100 Portaria nº 243, de 29 de junho de 2020, DODF nº 121,de 30/06/2020. Portaria nº 242, de 29 de junho de 2020, DODF nº 121,de 30/06/2020 06 meses Não. O processo foi autuado antes da pandemia (Jan/20).

 

Sim.

A autorização se deu no mês de Junho/2020

Durante o período de Pandemia, especificamente no mês de Julho/2020 foi exarado a Nota Jurídica N.º 113/2020 – SEEC/GAB/AJL/UNP (42376392), que declarou:

“De fato, a aferição dos parâmetros de adequação se promoveram antes da edição da Lei Complementar nº 173/2020, que foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 28/05/2020.

Assim, tendo como prevalência o postulado do tempus regit actum, e o princípio da legalidade, s.m.j, não se vislumbra que a questão em apreço tenha óbice nas diretrizes implementadas pela Lei Complementar nº 173/2020″.

 

 

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