002-AVASACS-012023
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME
(Retificado através do Edital nº 02)
ANEXO I (Retificado através do Edital nº 03)
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME
| EVENTO | DATA |
|---|---|
12/09/2023 (Retificado através do Edital 06/2023) | |
24/09/2023 (Retificado através do Edital 06/2023) | |
26/09/2023 (Retificado através do Edital 06/2023) | |
27/09 a 03/10/2023 (Retificado através do Edital 06/2023) | |
20/10/2023 (Retificado através do Edital 06/2023) | |
23/10/2023 a 27/10/2023 (Retificado através do Edital 06/2023) | |
01/11/2023 (Retificado através do Edital 06/2023) | |
08/11 a 09/11/2023 (Retificado através do Edital 06/2023) | |
10/11/2023 (Retificado através do Edital 06/2023) | |
13/11/2023 a 20/11/2023 (Retificado através do Edital 06/2023) | |
22/11/2023 (Retificado através do Edital 06/2023) | |
28/11 a 29/11/2023 (Retificado através do Edital 06/2023) | |
01/12/2023 (Retificado através do Edital 06/2023) | |
04/12 a 08/12/2023 (Retificado através do Edital 06/2023) | |
12/12/2023 (Retificado através do Edital 06/2023) | |
(Retificado através do Edital nº 03)
ANEXO I (Retificado através do Edital 06/2023)
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME
| EVENTO | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital Normativo nº 01, de 23 de dezembro de 2022 | 23/12/2022* |
| Publicação do Edital nº 02 - Retificação | 23/01/2023 |
| Publicação do Edital nº 03 - Retificação | 20/04/2023 |
| Prazo para a impugnação do Edital Normativo | 24/04 a 28/04/2023 |
| Período de análise dos pedidos de impugnação | 01/05 a 05/05/2023 |
| Resultado da análise dos pedidos de impugnação | 08/05/2023 |
| Publicação de Edital de retificação após impugnação, caso necessário | 11/05/2023 |
| Período para solicitação da devolução da taxa de inscrição | 12/05/2023 a 19/05/2023 |
| Período para a solicitação de isenção | 22/05/2023 a 26/05/2023 |
| Período de análise dos pedidos de isenção | 27/05/2023 a 30/05/2023 |
| Resultado preliminar dos pedidos de isenção | 31/05/2023 |
| Recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção | 01/06 e 07/06/2023 |
| Resultado final dos pedidos de isenção | 09/06/2023 |
| Período para as inscrições | 22/05/2023 a 23/06/2023 |
| Período para solicitação para atendimento especial, para concorrer na condição de hipossuficientes, nas vagas destinadas para pessoas com deficiência e naquelas para pretos ou pardos | 22/05/2023 a 23/06/2023 |
| Resultado preliminar das solicitações para atendimento especial, para concorrer na condição de hipossuficientes, nas vagas destinadas para pessoas com deficiência e naquelas para pretos ou pardos | 30/06/2023 |
| Recursos contra o resultado preliminar das solicitações para atendimento especial, para concorrer na condição de hipossuficientes, nas vagas destinadas para pessoas com deficiência e naquelas para pretos ou pardos | 03 a 07/07/2023 |
| Resultado final das solicitações para atendimento especial, para concorrer na condição de hipossuficientes, nas vagas destinadas para pessoas com deficiência e naquelas para pretos ou pardos | 11/07/2023 |
| Prazo para recurso contra a lista provisória | 13/07 a 19/07/2023 |
| Divulgação da lista definitiva dos candidatos inscritos | 21/07/2023 |
| Publicação do Edital nº 06 – Retificação | 28/08/2023 |
| Período para solicitação da devolução da taxa de inscrição | 29/08 a 04/09/2023 |
| Divulgação dos locais de realização das provas objetivas | 12/09/2023 |
| Aplicação das provas objetivas | 24/09/2023 |
| Divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas. | 26/09/2023 |
| Período para recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas. | 27/09 a 03/10/2023 |
| Divulgação do resultado preliminar das provas objetivas. | 20/10/2023 |
| Prazo de recurso contra o resultado preliminar nas provas objetivas. | 23/10/2023 a 27/10/2023 |
| Resultado final nas provas objetivas e convocação para avaliação biopsicossocial. | 01/11/2023 |
| Avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência. | 08/11 a 09/11/2023 |
| Resultado preliminar da avaliação biopsicossocial destinada aos candidatos que se declararam com deficiência. | 10/11/2023 |
| Recursos contra o resultado preliminar na avaliação biopsicossocial. | 13/11/2023 a 20/11/2023 |
| Resultado final na avaliação biopsicossocial e convocação para o procedimento de heteroidentificação destinado aos candidatos que autodeclararam pretos ou pardos | 22/11/2023 |
| Realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos | 28/11 a 29/11/2023 |
| Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. | 01/12/2023 |
| Recurso contra o resultado preliminar da heteroidentificação. | 04/12 a 08/12/2023 |
| Resultado final do procedimento de heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. | 12/12/2023 |
| Divulgação de Resultado Final e Homologação do Concurso | 15/12/2023 |
(Retificado através do Edital 06/2023)
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO 1: AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE – AVAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: O agente de vigilância ambiental em saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante realização de ações de campo e visitas domiciliares ou comunitárias, atuando nos programas de saúde ambiental relacionados a fatores biológicos e não biológicos e controle de endemias, zoonoses e outras ações que se façam necessárias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante realização de ações de campo e visitas domiciliares ou comunitárias, atuando nos programas de saúde ambiental relacionados a fatores biológicos e não biológicos e controle de endemias, zoonoses e outras ações que se façam necessárias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: conhecer, cadastrar e mapear o território de ação; levantar, reconhecer e cadastrara as situações ambientais de risco a saúde humana; executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, da qualidade do ar e da qualidade do solo, dentre outras; levantar, reconhecer e cadastrar a presença de contaminantes químicos que ofereçam risco a saúde humana; conhecer os principais conceitos e biologia de vetores, roedores e outras espécies sinantrópicas, domésticas e silvestres de interesse em saúde pública; executar ações de vigilância e controle de culicídeos através da coleta e pesquisa larvária para levantamento de índice, da identificação de focos e eliminação de criadouros e do tratamento focal e perifocal, dentre outras; executar ações de vigilância e controle da raiva, através de capturas e apreensão de cães errantes e vacinação anti-rábica, leishmaniose e outras zoonoses; executar ações de vigilância de espécies sinantrópicas; executar ações de vigilância de animais peçonhentos relativos à área de abrangência da Vigilância Ambiental; desenvolver atividades de Educação Ambiental em Saúde; apoiar ações de fiscalização de acordo com a legislação vigente; visitar domicílios periodicamente; rastrear focos de doenças específicas; participar de campanhas preventivas; executar tarefas administrativas; executar outras atividades determinadas em legislação específica; orientar as atividades de prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias e inspeções técnicas locais; promover educação sanitária e ambiental; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.
CARGO 2: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: São atribuições gerais do cargo de agente comunitário de saúde, no nível de atuação, o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante a realização de ações individuais ou coletivas e visitas domiciliares ou comunitárias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob coordenação ou supervisão de profissional ocupante de cargo de nível superior.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante a realização de ações individuais ou coletivas e visitas domiciliares ou comunitárias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob coordenação ou supervisão de profissional ocupante de cargo de nível superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA: a) Atribuições comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Primária ou Básica: I. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; II. Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; III. Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, etc.); IV. Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; V. Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; VI. Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; VIII. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; IX. Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; X. Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; XI. Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; XII. Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica; XIII. Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; XIV. Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; XV. Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; XVI. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; XVII. Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; XVIII. Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; XIX. Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; XX. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população); XXI. Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; XXII. Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada; XXIII. Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; XXIV. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; XIV. Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; XXV. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; XXVI. Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias
b) Atribuições específicas do ACS: I - Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; II - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; III - Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; IV - Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; V - Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; VI - Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; VII - Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; VIII - Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IX - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; X - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e XI - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. XII - Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; XIII - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; XIV - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; XV - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; XVI - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; XVII - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; XVIII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. c) Também fazem parte das atribuições do Agente Comunitário de Saúde, em sua base geográfica de atuação, na condição de estar assistido por profissional de saúde de nível superior, após treinamento específico, e mediante o fornecimento de equipamentos adequados: I - Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; II - Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; III - Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; IV - Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas em conjunto com os outros membros da equipe; e executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODOS OS CARGOS)
01 – LÍNGUA PORTUGUESA (10 QUESTÕES): 1 Compreensão e intelecção de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego do sinal indicativo de crase. 6 Formação, classe e emprego de palavras. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Colocação pronominal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Equivalência e transformação de estruturas. 13 Paralelismo sintático. 14 Relações de sinonímia e antonímia.
1. LINGUA PORTUGUESA (10 QUESTÕES): 1 Compreensão e intelecção de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego do sinal indicativo de crase. 6 Formação, classe e emprego de palavras. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Colocação pronominal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Equivalência e transformação de estruturas. 13 Paralelismo sintático. 14 Relações de sinonímia e antonímia. (Retificado através do Edital 04/2023)
02 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (10 QUESTÕES): 1. Conhecimentos sobre a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.2. Lei Orgânica do Distrito Federal e alterações posteriores. Lei Complementar nº 840/2011.
2. LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (10 QUESTÕES): 1. Conhecimentos sobre a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.2. Lei Orgânica do Distrito Federal: Título I (Dos fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal) – Arts. 1º ao 5º; Título II (Da Organização do Distrito Federal) – Arts. 6º ao Art. 52; Título VI (Da ordem social e do Meio Ambiente) – Arts. 200 ao 311; Título VII (Da Política Urbana e Rural) – Arts. 312 ao 349; Título VIII (Das Disposições Gerais) – Art. 350 ao 366. Lei Complementar nº 840: Título I (Das Disposições Preliminares) – Arts. 1º ao 3º; Título II (Dos Cargos Públicos e das Funções de Confiança) – Arts. 4º ao 54; Título III (Das carreiras e do Regime e da Jornada de Trabalho) – Arts. 55 ao 65; Título IV (Dos direitos) – Arts. 66 ao 179; Título V (Dos deveres) – Arts. 180; Título VI (Do Regime Disciplinar) – Arts. 181 ao 210. (Retificado através do Edital 04/2023)
03 – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) (05 QUESTÕES): 1 Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal. 2 Controle Social no SUS. 3 Resolução nº 453/ 2012, do Conselho Nacional de Saúde. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde. 4 Constituição Federal, artigos de 194 a 200. 5 Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial nº 7.508/2011. 6 Determinantes Sociais da Saúde. 7 Sistemas de Informação em Saúde. IADES.
3. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) (05 QUESTÕES): 1 Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal. 2 Controle Social no SUS. 3 Resolução nº 453/ 2012, do Conselho Nacional de Saúde. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde. 4 Constituição Federal, artigos de 194 a 200. 5 Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial nº 7.508/2011. 6 Determinantes Sociais da Saúde. 7 Sistemas de Informação em Saúde. (Retificado através do Edital 04/2023)
04 – RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO (08 QUESTÕES): 1 Operações, propriedades e aplicações (soma, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). 2 Princípios de contagem e probabilidade. 3 Arranjos e permutações. 4 Combinações. 5 Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais e reais) e operações com conjuntos. 6 Razões e proporções (grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, regras de três simples e compostas).
4. RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO (08 QUESTÕES): 1 Operações, propriedades e aplicações (soma, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). 2 Princípios de contagem e probabilidade. 3 Arranjos e permutações. 4 Combinações. 5 Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais e reais) e operações com conjuntos. 6 Razões e proporções (grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, regras de três simples e compostas). (Retificado através do Edital 04/2023)
05 – PLANO DISTRITAL DE POLÍTICA PARA MULHERES (02 QUESTÕES): Decreto nº 42.590 de 07 de outubro de 2021.
5. PLANO DISTRITAL DE POLÍTICA PARA MULHERES (02 QUESTÕES): Decreto nº 42.590 de 07 de outubro de 2021. (Retificado através do Edital 04/2023)
06 – NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA (05 QUESTÕES): 1 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados ao uso de informática no ambiente de escritório. 2 Aplicativos e uso de ferramentas na internet e(ou) intranet. 3 Softwares do pacote Microsoft Office (Word e Excel) e suas funcionalidades. 4 Sistema operacional Windows. 5 Rotinas de backup e prevenção de vírus. 6 Rotinas de segurança da informação e recuperação de arquivos.
6. NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA (05 QUESTÕES): 1 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados ao uso de informática no ambiente de escritório. 2 Aplicativos e uso de ferramentas na internet e(ou) intranet. 3 Softwares do pacote Microsoft Office (Word e Excel) e suas funcionalidades. 4 Sistema operacional Windows. 5 Rotinas de backup e prevenção de vírus. 6 Rotinas de segurança da informação e recuperação de arquivos. (Retificado através do Edital 04/2023)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE DE VIGILÃNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE – AVAS (60 QUESTÕES): Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, vigilância ambiental em saúde, aspectos históricos e conceituais, Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; Instrução Normativa nº 01, de 7 de março de 2005, Lei nº 5321, de 06 de março de 2014 – institui o Código de Saúde do Distrito Federal; Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013 – Dispõe sobre a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do a Quadro de Pessoal do Distrito Federal, processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; conceitos e estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas. Fatores de risco não biológicos: contaminantes ambientais; qualidade da água para consumo humano – Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011; qualidade do ar - Resolução nº 491, de 19 de novembro de 2018; qualidade do solo – Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. – institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, incluindo os resíduos tóxicos e perigosos, Resolução CONAMA nº 452 DE 02/07/2012; Decreto nº 5.3060 de 31 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.472/2005 – Promulga a texto da Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes e desastres naturais e acidentes com produtos perigosos que possam vir a afetar a saúde da população. Decreto nº 19.988 1998, prevenção e promoção da saúde: visita domiciliar - saúde e comunidade. avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; conceitos básicos, Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento, medidas de prevenção e controle de vetores; noções básicas de doenças: dengue, zika, Chikungunya, febre amarela, Febre do Mayaro, malária, leishmaniose visceral e tegumentar, febre do Nilo, doenças de chagas, esquistossomose, espécies sinantrópicas, hantavírus, leptospirose e raiva, carrapatos e pulgas . animais peçonhentos, principais conceitos de ecologia e ecossistema, biologia, ecologia e medidas de controle dos principais vetores.
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE – AVAS (60 QUESTÕES): (30 QUESTÕES): (Retificado através do Edital 06/2023) Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, vigilância ambiental em saúde, aspectos históricos e conceituais, Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; Instrução Normativa nº 01, de 7 de março de 2005, Lei nº 5321, de 06 de março de 2014 – Institui o Código de Saúde do Distrito Federal; Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013 – Dispõe sobre a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; conceitos e estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas. Fatores de risco não biológicos: contaminantes ambientais; qualidade da água para consumo humano; qualidade do ar - Resolução nº 491, de 19 de novembro de 2018; qualidade do solo – Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, incluindo os resíduos tóxicos e perigosos, Resolução CONAMA nº 452 DE 02/07/2012; Decreto nº 5.360 de 31 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.472/2005 – Promulga a texto da Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes e desastres naturais e acidentes com produtos perigosos que possam vir a afetar a saúde da população. prevenção e promoção da saúde: visita domiciliar - saúde e comunidade. avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; conceitos básicos, Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento, medidas de prevenção e controle de vetores; noções básicas de doenças: dengue, zika, Chikungunya, febre amarela, Febre do Mayaro, malária, leishmaniose visceral e tegumentar, febre do Nilo, doenças de chagas, esquistossomose, espécies sinantrópicas, hantavírus, leptospirose e raiva, carrapatos e pulgas . animais peçonhentos, principais conceitos de ecologia e ecossistema, biologia, ecologia e medidas de controle dos principais vetores. (Retificado através do Edital 04/2023)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS (60 QUESTÕES): 1 Política Nacional de Atenção Básica. 2 Regulamentação da profissão de Agente Comunitário de Saúde: Decreto nº 3.189/1999, Lei nº 10.507/2002 e Lei nº 11.350/2006. 3 Territorialização e diagnóstico em saúde. 3.1 Conceito de territorialização, área e micro-área de abrangência. 3.2 Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. 3.3 Interpretação demográfica. 3.4 Conhecimentos geográficos das Regiões Administrativas do Distrito Federal. 3.5 Visita domiciliar. 3.6 Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. 3.7 Estratégia de avaliação em saúde (conceitos, tipos, instrumentos e técnicas). 4 Sistema de Informação de Atenção Básica. 4.1 Conceito. 4.2 Procedimentos básicos. 4.3 Utilização e preenchimento dos instrumentos. 4.4 Indicadores epidemiológicos, socioeconômicos e culturais. 5 Problemas clínicos prevalentes na Atenção Primária à Saúde. 5.1 Noções de Tuberculose. 5.2 Hanseníase. 5.3 Dengue. 5.4 Hipertensão Arterial. 5.5 Diabetes Mellitus. 5.6 Diarreia. 5.7 Desidratação. 6 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica. 7 Políticas Nacionais de Saúde. 7.1 Saúde da Criança. 7.2 Saúde Integral de Adolescentes e Jovens. 7.3 Saúde da Mulher. 7.4 Saúde do Homem. 7.5 Saúde da Pessoa Idosa. 7.6 Saúde Mental. 7.7 Saúde Ambiental. 8 Programa Nacional de Imunização: cadernetas e esquema vacinal. 9 Política Nacional de Promoção da Saúde: conceitos e estratégias. 10 Programa Bolsa Família: conceito. 11 Política Nacional de Educação Popular em Saúde. 11.1 Formas de aprender e ensinar. 11.2 Cultura popular e sua relação com os processos educativos. 12 Educação em saúde e acolhimento na Estratégia Saúde da Família. 13 Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde. 14 Noções de ética e cidadania.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS (60 QUESTÕES): (30 QUESTÕES): (Retificado através do Edital 06/2023) 1 Política Nacional de Atenção Básica. 2 Regulamentação da profissão de Agente Comunitário de Saúde: Decreto nº 3.189/1999, Lei nº 11.350/2006. 3 Territorialização e diagnóstico em saúde. 3.1 Conceito de territorialização, área e micro- área de abrangência. 3.2 Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. 3.3 Interpretação demográfica. 3.4 Conhecimentos geográficos das Regiões Administrativas do Distrito Federal. 3.5 Visita domiciliar. 3.6 Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. 3.7 Estratégia de avaliação em saúde (conceitos, tipos, instrumentos e técnicas). 4 Sistema de Informação de Atenção Básica. 4.1 Conceito. 4.2 Procedimentos básicos. 4.3 Utilização e preenchimento dos instrumentos. 4.4 Indicadores epidemiológicos, socioeconômicos e culturais. 5 Problemas clínicos prevalentes na Atenção Primária à Saúde. 5.1 Noções de Tuberculose. 5.2 Hanseníase. 5.3 Dengue. 5.4 Hipertensão Arterial. 5.5 Diabetes Mellitus. 5.6 Diarreia. 5.7 Desidratação. 6 Políticas Nacionais de Saúde. 6.1 Saúde da Criança. 6.2 Saúde Integral de Adolescentes e Jovens. 6.3 Saúde da Mulher. 6.4 Saúde do Homem. 6.5 Saúde da Pessoa Idosa. 6.6 Saúde Mental. 6.7 Saúde Ambiental. 7 Programa Nacional de Imunização: cadernetas e esquema vacinal. 8 Política Nacional de Promoção da Saúde: conceitos e estratégias. 09 Programa Bolsa Família: conceito. 10 Política Nacional de Educação Popular em Saúde. 10.1 Formas de aprender e ensinar. 10.2 Cultura popular e sua relação com os processos educativos. 11 Educação em saúde e acolhimento na Estratégia Saúde da Família. 12 Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde. 13 Noções de ética e cidadania. (Retificado através do Edital 04/2023)
ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA ENVIO DE RECURSOS CONTRA GABARITO PRELIMINAR
Nome:
Cargo:
Disciplina:
( ) Língua Portuguesa
( ) Legislação Servidores
( ) SUS
( ) Raciocínio Lógico
( ) Plano Distrital para Mulheres
( ) Informática
( ) Específico
Questão:
Justificativa:
OBS: Enviar exclusivamente em formato PDF e em anexo ao E-mail : concurso.funatec@funatec.org.br cadastrado para o concurso.
ANEXO IV – DECLARAÇÃO PARA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE (Retificado através do Edital nº 02)
(Retificado através do Edital nº 02)
BRASILIA, ______,____________, _____________
__________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO(A)
ANEXO IV – DECLARAÇÃO PARA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE (Retificado através do Edital nº 04)
(Retificado através do Edital nº 04)
BRASILIA, ______,____________, _____________
__________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO(A)
ANEXO V – FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
NOME COMPLETO:
ASSINATURA:
FUNDAMENTAÇÃO:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
OBS: Enviar exclusivamente em formato PDF e em anexo ao E-mail: concurso.funatec@funatec.org.br cadastrado para o concurso.
ANEXO V – DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA (Retificado através do Edital nº 02)
| NOME DO CANDIDATO | |
| CPF: | RG: |
| ENDEREÇO: | |
| TELEFONE: | CEP: |
| EMAIL: | |
| DATA DE NASCIMENTO: | CÓDIGO DO CARGO: |
| CIDADE: | UF: |
| DECLARAÇÃO DO CANDIDATO (A) | |
| O CANDIDATO DECLARA, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES, OS DADOS E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, FICO CIÊNTE QUE SE DEFERIDO MINHA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA, SOU RESPONSÁVEL PELO MINHA INSCRIÇÃO NESTE CERTAME. | |
| POSSIBILIDADES DE ISENÇÃO DE TAXA - MARQUE A OPÇÃO COM (X) | |
| Candidato com deficiência comprovadamente carente, cadastrado no CadÚnico, conforme a Lei nº 6.637/2020 (isenção total): O candidato deve apresentar laudo médico, com a assinatura e o carimbo do médico e com o número de sua inscrição no CRM, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrição, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência. | ( ) |
| Doador de sangue a instituição pública de saúde, desde que comprove ter feito, no mínimo, três doações menos de um ano antes da inscrição (Lei nº 4.949/2012). O candidato deve apresentar certificado emitido por instituição pública de saúde, comprovando as três doações de sangue realizadas. | ( ) |
| Beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (Lei nº 4.949/2012). O candidato deve apresentar certidão ou declaração equivalente expedida pelo Governo do Distrito Federal no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF; | ( ) |
| Prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição (Lei nº 5.818/2017). O candidato deve apresentar diploma ou declaração expedido pela Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. | ( ) |
| Cadastrado no banco de dados como possíveis doadores de medula óssea. Isenção parcial (Lei nº 5.968/2017). O candidato deve apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea. | ( ) |
| Exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude (Lei nº 6.314/2019). O candidato deve apresentar documento comprobatório emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade. | ( ) |
(Retificado através do Edital nº 02)
BRASILIA, ______,____________, _____________
__________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO(A)
ANEXO VI – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARAM PRETOS OU PARDOS
FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO – PRETO OU PARDO (Incluído através do Edital nº 02)
| NOME DO CANDIDATO | |
| CPF: | RG: |
| ENDEREÇO: | |
| TELEFONE: | CEP: |
| EMAIL: | |
| DATA DE NASCIMENTO: | |
| CIDADE: | UF: |
| DADOS DA INSCRIÇÃO: | |
| CARGO: | |
| DECLARAÇÃO DO CANDIDATO (A) | |
| Autorizo a Comissão de Verificação a me fotografar para fins de registro, sendo esta imagem utilizada apenas para esta etapa deste Concurso. | |
| DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS A ESTA DECLARAÇÃO | |
| Cópia do documento de identificação com foto | |
(Incluído através do Edital nº 02)
BRASILIA, ______,____________, _____________
__________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO(A)
ANEXO VII – MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS (Incluído através do Edital nº 02)
| NOME DO CANDIDATO | |
| NOME DA MÃE: | |
| NOME DO PAI: | |
| CPF: | RG: |
| ENDEREÇO: | |
| TELEFONE: | CEP: |
| EMAIL: | |
| DATA DE NASCIMENTO: | CÓDIGO DO CARGO: |
| CIDADE: | UF: |
| DADOS DA INSCRIÇÃO | |
| CARGO: | |
| RECURSO | |
| INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA | ( ) |
| CONTRA O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE | ( ) |
| INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL E PARA PEDIDOS DE VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | ( ) |
| INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO | ( ) |
| CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS | ( ) |
| CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL | ( ) |
| CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA HETEROIDENTIFICAÇÃO | ( ) |
(Incluído através do Edital nº 02)
BRASILIA, ______,____________, _____________
__________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO(A)
ANEXO VIII – INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS (Incluído através do Edital nº 02)
01 - As provas objetivas terão duração de 04 (quatro) horas, aplicadas em dois turnos distintos:
a) No turno da MANHÃ: abertura dos portões, às 7h e aplicação das provas das 8h às 12h;
b) No turno da TARDE: abertura dos portões, às 13h e aplicação das provas das 14h às 18h.
02 - Sob hipótese alguma, serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.
03 - O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original com foto.
04 - É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.
05 - Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.
06 - Não serão aceitos de identificação que não estejam listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "i" do item 5 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
07 - O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que:
a) Apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores da data de aplicação da prova; e
b) submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
08 - Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, ipods, fones de ouvido, receptores ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será ELIMINADO do certame o candidato que descumprir essa determinação.
09 - Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido;
d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, com o toque de celular, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;
f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva, levar ao banheiro aparelho celular ou quaisquer aparelhos de comunicação;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pelos fiscais;
h) Desobedecer às instruções dos coordenadores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;
i) Não assinar o cartão-resposta.
10 - Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.
11 - O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões caso saia da sala de aplicação de sua prova nos últimos 60 (sessenta) minutos.
12 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado
13 - Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no conteúdo programático, deverá ser arguida em sede de recurso, no prazo estabelecido neste Edital, não se prestando a ata de sala de aula ao registro de recursos.
14 - No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.
15 - Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.
16 - O candidato que necessitar fazer uso do porte de arma deverá apresentar documentação que comprove estar amparado pelo art. 6º da Lei nº 10.826/2003, em especial o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou Autorização de Porte.
17 - O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação de Local de Prova, para desmuniciamento da arma, antes do início da realização das provas. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidato(a) portando arma de fogo nos locais de provas.
18 - A Coordenação garantirá a devida guarda e o acautelamento das armas, em ambiente seguro, até a finalização das provas pelo candidato, desde que o pedido tenha sido previamente solicitado e justificado.
19 - Após a entrega da prova e sua consequente finalização, o candidato não poderá mais utilizar os banheiros do centro de aplicação em que estiver, nem mesmo permanecer dentro do local de aplicação depois que encerrar sua prova.
20 - Os três últimos candidatos a ficarem na sala durante sua realização deverão sair obrigatoriamente juntos e assinar a ata de frequência de sala. Os candidatos deverão permanecer em silêncio e em suas respectivas carteiras até que o último entregue sua prova. 4. EXCLUIR o item 18 e os respectivos subitens.
NEY FERRAZ JÚNIOR