001-IPREV-012022
EDITAL Nº 01, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 – IPREV/DF
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (SEPLAD)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO DA CARREIRA ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (SEPLAD), no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste edital, em conformidade com a Constituição Federal e as demais disposições atinentes à matéria e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 e na legislação específica da carreira objeto do certame, nos termos da Portaria nº 89, de 08 de março de 2022, publicada no DODF nº 49, de 14 de março de 2022, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista Previdenciário, da carreira Atividades Previdenciárias, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regulado pelas normas contidas no presente edital e em seus anexos e será executado pelo INSTITUTO QUADRIX (endereço eletrônico: www.quadrix.org.br / e-mail: contato@quadrix.org.br).
1.2 O concurso público destina-se ao provimento de 85 (oitenta e cinco) vagas, sendo 65 (sessenta e cinco) vagas imediatas e 20 (vinte) para formação de cadastro de reserva, para o cargo de Analista Previdenciário, da carreira Atividades Previdenciárias, sob regime estatutário, do quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, de acordo com a distribuição de vagas constante no item 4 deste edital.
1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da Administração Pública.
1.3 O prazo de validade do concurso público é de dois anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da SEPLAD, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
1.4 Os candidatos aprovados que vierem a ser nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Distrito Federal (Lei Complementar nº 840/2011) e às leis específicas da carreira Atividades Previdenciárias, reguladas pelas portarias e pelos normativos específicos da SEPLAD.
1.5 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
1. prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e
2. prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.6 As provas objetiva e discursiva, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial para os candidatos que se declararem com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados no Distrito Federal.
1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais e comunicados a serem publicados obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.8 Fazem parte deste edital o Anexo I (Cronograma), o Anexo II (Atribuições e requisitos específicos do cargo e das especialidades), o Anexo III (Objetos de avaliação), o Anexo IV (Modelo de requerimento para solicitação de isenção do valor de inscrição), o Anexo V (Modelo de laudo médico para avaliação biopsicossocial) e o Anexo VI (Documentação para candidatos hipossuficientes).
2 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
2.2 Para formalizar o pedido de impugnação do edital, deverá ser enviado um e-mail para o endereço eletrônico contato@quadrix.org.br, contendo o formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, com a indicação do item/subitem deste edital que será objeto de impugnação.
2.3 Os pedidos de impugnação serão julgados pela SEPLAD em conjunto com o INSTITUTO QUADRIX.
2.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
2.5 Não caberá, sob hipótese alguma, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado e nomeado no concurso público;
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos;
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o Anexo II deste edital;
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
3.8 Apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
3.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
3.10 Não ser aposentado por invalidez;
3.11 Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
3.12 Apresentar declaração de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, ou proventos de inatividade, considerando as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;
3.13 Apresentar, no ato da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse; e
3.14 Cumprir as determinações deste edital.
4 DO CARGO E ESPECIALIDADES, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
4.1 Quantidade de vagas para provimento imediato e vagas para formação de cadastro de reserva, distribuídas da seguinte forma:
CARGO 400: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – ESPECIALISTA EM ATUÁRIA
| VAGAS IMEDIATAS | CADASTRO DE RESERVA | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência | Candidatos negros | Candidatos hipossuficientes | Total de Vagas imediatas | Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência | Candidatos negros | Candidatos hipossuficientes | Total de C.R. |
| 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
(Retificado através do Edital 03)
CARGO 401: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – ESPECIALISTA EM INVESTIMENTOS
| VAGAS IMEDIATAS | CADASTRO DE RESERVA | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência | Candidatos negros | Candidatos hipossuficientes | Total de Vagas imediatas | Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência | Candidatos negros | Candidatos hipossuficientes | Total de C.R. |
| 2 | 0 | 1 | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
(Retificado através do Edital 03)
CARGO 402: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – ESPECIALISTA EM PREVIDENCIÁRIO
| VAGAS IMEDIATAS | CADASTRO DE RESERVA | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência | Candidatos negros | Candidatos hipossuficientes | Total de Vagas imediatas | Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência | Candidatos negros | Candidatos hipossuficientes | Total de C.R. |
| 30 | 12 | 12 | 6 | 60 | 9 | 3 | 4 | 2 | 18 |
(Retificado através do Edital 03)
4.2 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.
4.3 A remuneração é de R$ 6.760,00 (seis mil, setecentos e sessenta reais) para ingresso no Padrão I, da Terceira Classe.
4.4 As informações sobre os requisitos específicos para a nomeação e posse e sobre a descrição das atribuições para cada especialidade encontram-se no Anexo II deste edital.
5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 Do valor da inscrição: R$ 89,00 (oitenta e nove reais).
5.2 Será admitida exclusivamente a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.1 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou das entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de inscrição, nem por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 O INSTITUTO QUADRIX disponibiliza a Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, descrita no subitem 21.8 deste edital, para esclarecimento de dúvidas.
5.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br e poderá ser impresso para o pagamento do valor de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário no sistema de inscrição.
5.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.
5.5 O pagamento do boleto bancário do valor de inscrição poderá ser realizado via PIX ou em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e em outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos neles. Para realizar o pagamento do boleto bancário do valor de inscrição via PIX, o candidato deverá:
1. utilizar a função “copia e cola” do código PIX que consta no boleto bancário, acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, “colar” o código gravado e concluir a transação; ou
2. acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, apontar a câmera do aparelho celular para a imagem do QRcode que consta no boleto bancário e concluir a transação.
5.5.2 Não será aceito o pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato, que consta no boleto bancário.
5.6 Antes de concluir a transação de pagamento, em qualquer uma das formas disponíveis, o candidato deverá conferir se o nome do beneficiário é INSTITUTO QUADRIX.
5.7 O pagamento do valor de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de boleto bancário, dentre as opções de pagamento disponíveis, considerando-se o horário-limite da opção de pagamento escolhida. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o valor de inscrição deverá ser pago até o último dia útil que antecede o respectivo prazo.
5.8 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado de um valor menor que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto.
5.9 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.10 A inscrição somente será homologada após a comprovação de pagamento do valor de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção do valor de inscrição, desde que realizada a respectiva inscrição.
5.10.1 A inscrição não será homologada quando:
1. não for identificado o pagamento do valor de inscrição;
2. o pagamento do valor de inscrição for inferior ao estabelecido;
3. o pagamento do valor de inscrição for realizado após o vencimento;
4. o preenchimento da ficha de inscrição for realizado de modo indevido; ou
5. o candidato não atender às condições estipuladas neste edital.
5.11 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o INSTITUTO QUADRIX disponibilizará local com acesso à Internet, localizado na SHN Quadra 2 Bloco F, Sala 1608, Ed. Executive Office Tower, Asa Norte, Brasília/DF, das 10 horas às 16 horas, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, exceto sábados, domingos e feriados.
5.12 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência, negros e hipossuficientes) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital.
5.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. Uma vez efetivados a inscrição e o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração nem será permitido seu cancelamento.
6.2 É proibida a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via e-mail.
6.3 As informações prestadas no formulário do sistema de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher, de forma completa, o campo referente ao nome, ao CPF, ao RG, ao endereço, ao telefone e ao e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. Tais informações serão usadas pela SEPLAD para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do concurso público.
6.3.2 Será excluído do concurso público, sem direito a indenização ou devolução de valor de inscrição, o candidato inscrito que deixar de cumprir qualquer norma ou requisito deste edital, de acordo com o art. 5º da Lei nº 4.949/2012.
6.4 O candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais antes de finalizar a inscrição, e conferir os dados registrados no boleto no momento do pagamento.
6.4.1 Os pagamentos que não forem identificados devido a erro do candidato na informação de dados do referido boleto bancário ou à forma incorreta de pagamento via PIX não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores em relação a isso. Não serão aceitos como comprovante de pagamento depósito em conta, agendamento de pagamento ou pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato que consta no boleto bancário.
6.4.2 Os pagamentos que não forem identificados devido a erro do candidato na informação de dados do referido boleto bancário não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
6.5 O candidato não poderá se inscrever em mais de uma especialidade, pois as provas para todos as especialidades serão realizadas no mesmo dia e turno.
6.5.1 Para o candidato que realizar inscrição para mais de uma especialidade, será considerada válida somente a última inscrição paga efetivada. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema de inscrição.
6.5.2 Para o candidato com o benefício de isenção do valor de inscrição que realizar inscrição para mais de uma especialidade, será considerada válida somente a última inscrição efetivada no sistema de inscrição.”
6.5.3 Caso ocorra a hipótese do subitem 6.5.1 deste edital, não haverá restituição, parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos.
6.6 O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, anulação ou revogação do concurso público por conveniência da Administração Pública, nos termos do art. 23 da Lei nº 4.949/2012 e de suas alterações.
6.7 É proibida a transferência do valor pago de inscrição para terceiros, para outros concursos, processos seletivos ou para outro cargo/especialidade.
6.8 A inscrição do candidato implicará a ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.
7 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO LOCAL E DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 No comprovante definitivo de inscrição, constarão as informações de data, horário, local e sala de prova.
7.2 O comprovante definitivo de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, após o acatamento da inscrição, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o seu comparecimento no horário determinado.
7.4 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo INSTITUTO QUADRIX.
7.5 O INSTITUTO QUADRIX poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização do endereço de e-mail de seu cadastro.
7.5.1 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por informações de endereço de e-mail incorretas ou incompletas nem por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica e(ou) falhas de comunicação que impeçam a entrega da mensagem a seu destinatário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato consultar o endereço eletrônico www.quadrix.org.br a partir da data estabelecida no subitem 7.2 deste edital.
7.5.2 A comunicação pessoal enviada ao candidato por e-mail é meramente informativa; se, por qualquer motivo, ela não for recebida, isso não desobrigará o candidato do dever e da responsabilidade de observar e consultar o edital de convocação para realização das provas, a ser publicado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
7.6 O INSTITUTO QUADRIX não enviará correspondência ao endereço dos candidatos, informando os locais de realização das provas.
7.7 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone ou do e-mail informados no subitem 21.8 deste edital. 7.8 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
7.9 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento do valor de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
7.10 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa da sua ausência. O candidato que não comparecer ao seu local de realização das provas, por qualquer que seja o motivo, será eliminado do concurso público.
8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
8.1 Haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei nº 4.949/2012, pela Lei nº 5.818/2017, pela Lei nº 5.968/2017, pela Lei nº 6.314/2019 ou pela Lei nº 6.637/2020.
8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação no link específico para essa finalidade.
8.2 A isenção do valor de inscrição deverá ser solicitada, no período estabelecidono cronograma constante do Anexo I deste edital, da seguinte forma:
1. acessar o endereço eletrônico isencao.quadrix.org.br, optar por uma das possibilidades de isenção do valor de inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, e preencher corretamente os respectivos campos solicitados; e
2. enviar, via upload por meio de link específico, a imagem legível do documento de identidade oficial, a imagem legível da declaração constante do Anexo IV deste edital e a imagem legível da documentação comprobatória, de acordo com subitem 8.3 deste edital.
8.3 A documentação comprobatória, para cada possibilidade de isenção do valor de inscrição, será a seguinte:
1. para doador de sangue, conforme a Lei nº 4.949/2012 (isenção total): certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove ter feito, no mínimo, 3 doações menos de um ano antes da inscrição, sendo considerado como marco para contagem do período de um ano a data de término do período de inscrição neste concurso público.
2. para beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF, conforme a Lei nº 4.949/2012 (isenção total): certidão ou declaração equivalente, expedida no presente ano pelo GDF, que comprove o recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.
3. para eleitor convocado e nomeado para servir à Justiça Eleitoral do Distrito Federal, conforme a Lei nº 5.818/2017 (isenção total): declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
4. para cadastrado no banco de dados como possível doador de medula óssea, conforme a Lei nº 5.968/2017 (isenção parcial): documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea.
5. para Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, conforme a Lei nº 6.314/2019 (isenção total): documento comprobatório do exercício da atividade voluntária e não remunerada, nos últimos 12 meses, de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade. Será considerado apenas o documento que ateste o exercício da atividade voluntária e não remunerada até um ano após o seu desligamento anteriores à data de início do período de inscrição.
6. para pessoa com deficiência comprovadamente carente, cadastrado no CadÚnico, conforme a Lei nº 6.637/2020 (isenção total): laudo médico, com a assinatura e o carimbo do médico e com o número de sua inscrição no CRM, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrição, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência.
8.3.1 Na possibilidade de isenção do valor de inscrição citada na letra “f” do subitem 8.3, o INSTITUTO QUADRIX poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
8.3.1 Na possibilidade de isenção do valor de inscrição citada no item 6 do subitem 8.3, o INSTITUTO QUADRIX poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. (Retificado através do Edital 03)
8.4 O candidato deverá organizar as imagens a serem enviadas, numerar cada imagem em ordem crescente (inclusive as imagens que corresponderem aos versos dos documentos) e realizar o upload nessa ordem.
8.5 Será permitida a solicitação de apenas uma das possibilidades de isenção do valor de inscrição. Após a conclusão da solicitação, não será permitida, em hipótese alguma, a troca, a alteração ou a edição.
8.6 A documentação comprobatória citada nos subitens 8.2 e 8.3 deverá ser enviada em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
8.7 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens 8.2 e 8.3 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
8.8 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 8.2 deste edital será indeferida.
8.9 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória citada no subitem 8.2 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação da veracidade das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente.
8.10 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.
8.11 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via requerimento administrativo.
8.12 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1971.
8.12 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979. (Retificado através do Edital 03)
Não será concedida a isenção do valor de inscrição ao candidato que:
1. omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
2. fraudar e(ou) falsificar documentação; ou
3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 8.2 deste edital.
8.14 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo INSTITUTO QUADRIX.
8.15 O resultado preliminar da solicitação de isenção do valor de inscrição será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.15.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção do valor de inscrição deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital.
8.15.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens 8.2 e 8.3 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
8.16 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da solicitação de isenção do valor de inscrição, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.17 O deferimento do requerimento de isenção do valor de inscrição não representa a inscrição no concurso público, apenas a garantia da concessão do benefício. Para efetivar a inscrição no concurso público, faz-se necessário que o candidato se inscreva na forma e no prazo estabelecidos no item 5 deste edital.
8.18 O candidato contemplado com a isenção parcial do pagamento do valor de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição no concurso público, na forma e no prazo estabelecidos no item 5 deste edital, e efetuar o pagamento proporcional do valor de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.19 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento do valor de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição no concurso público, na forma e no prazo estabelecidos no item 5 deste edital, e efetuar o pagamento integral do valor de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.20 A inobservância do disposto no item 8 deste edital acarretará a perda do direito à isenção do valor de inscrição.
9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 9.7 deste edital:
1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição (concursos.quadrix.org.br), a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
2. enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível do documento de identidade oficial e a imagem legível do laudo médico, emitido, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrição. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico, com o número de sua inscrição no CRM.
9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “outros” da lista de opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 9.1.3 deste edital.
9.1.2 Caso o recurso especial necessitado pelo candidato para a realização da prova seja apenas cadeira para canhoto, deverá ser enviado, na forma definida no subitem 9.1 deste edital, apenas o documento de identidade oficial.
9.1.3 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 9.7 deste edital:
1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo “outros” da lista de opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, os recursos especiais necessários para a realização das provas; e
2. enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.
9.1.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:
1. recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos;
2. eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 9.7 deste edital:
1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para a realização das provas, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
2. enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, emitido, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrição. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no CRM, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
9.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial será eliminado do concurso público, por descumprir o subitem 21.5 deste edital.
9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 9.7 deste edital:
1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
2. enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 7 meses incompletos de vida no dia da realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data de inscrição, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por uma imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia da realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 7 meses incompletos de vida no dia da realização das provas.
9.3.2 A candidata deverá levar, no(s) dia(s) de realização das provas, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
9.3.2.1 O INSTITUTO QUADRIX não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
9.3.2.2 O acompanhante somente terá acesso ao local de realização das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança lactente em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de realização das provas.
9.3.2.3 O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de conduta e de segurança válidas para os candidatos, não sendo permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 16.21 e 16.30 deste edital durante a realização das fases do concurso público.
9.3.3 Nos termos do § 3º do art. 52, inciso V, da Lei nº 4.949/2012, a candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 9.3 e 9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho.
9.3.3.1 A contagem do tempo de realização das provas será suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se, durante a realização das provas, o efetivo lapso temporal dispendido com a amamentação, de modo a assegurar a isonomia com os demais candidatos, observado o disposto no subitem 9.3.3 deste edital.
9.3.3.2 Durante a amamentação não será permitida a comunicação da candidata lactante com o acompanhante.
9.4 O(a) candidato(a) travesti ou transexual que desejar ser tratado(a) pelo prenome (“nome social”), correspondente à forma pela como se reconhece, é identificado(a), é reconhecido(a) e é denominado(a) por sua comunidade e em sua inserção social, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 9.7 deste edital:
1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o campo “outros” da lista de opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema e descrever a indicação para a utilização de nome social, informando o prenome pelo qual deseja ser tratado(a) durante a realização das provas, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
2. enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível do registro civil ou documento de identidade em que conste o prenome (“nome social”).
9.4.1 As publicações referentes aos(às) candidatos(as) travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil e(ou) documento de identidade.
9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante a realização das provas, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
9.6 O candidato que, por conta de convicção religiosa, necessitar de atendimento diferenciado, deverá:
1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o campo “outros” da lista de opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema e descrever sua condição (por exemplo, sabatista), para realizar a respectiva fase em horário especial, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
2. enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso, informando, de forma clara as restrições correspondentes.
9.6.1 Na hipótese de realização, aos sábados, de fases relacionadas ao concurso público, o candidato homologado como sabatista deverá comparecer no mesmo dia e horário estabelecidos para a realização da respectiva fase, assim como os demais candidatos, devendo permanecer recluso em sala específica para tanto, até o horário considerado hábil por sua religião para iniciar a fase.
9.6.2 Para fins de realização da respectiva fase, citada no subitem 9.6.1 deste edital, o candidato será submetido a todos os procedimentos previstos neste edital, de forma comum aos demais candidatos.
9.7 A documentação citada nos subitens de 9.1 a 9.6 deste edital deverá ser enviada, via upload, de forma legível, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
9.7.1 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens de 9.1 a 9.6 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
9.7.2 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 9.7 deste edital será indeferida.
9.7.3 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória citada nos subitens de 9.1 a 9.6 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação da veracidade das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente.
9.7.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.
9.7.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via requerimento administrativo.
9.8 No atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia da realização das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
9.9 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.10 O candidato que não informar, no ato de inscrição, que necessita de atendimento especial e não especificar quais recursos serão necessários para tal atendimento ou que deixar de enviar a documentação comprobatória não terá seu atendimento especial concedido. Apenas o envio do laudo médico ou a indicação da necessidade de atendimento especial no ato de inscrição não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
9.11 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de atendimento especial, são de inteira responsabilidade do candidato.
9.12 O resultado preliminar da solicitação de atendimento especial será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital.
9.12.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens de 9.1 a 9.7 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
9.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.14 A inobservância do disposto no item 9 deste edital acarretará a perda do direito à solicitação de atendimento especial.
10 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
10.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% serão providas na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 840/2011, do § 5º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012, da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, e da Lei nº 6.637/2020, destinadas a candidatos com deficiência.
10.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 10.1 deste edital resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando-se o percentual máximo das vagas oferecidas no certame, conforme o § 2º do art. 54º da Lei nº 6.637/2020.
10.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 10.1 deste Edital resulte em número fracionado, a parte decimal será desprezada, conforme o art. 12 da Lei Complementar nº 840/2011 e o § 5º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012. (Retificado através do Edital 03)
10.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem: na Lei nº 6.637/2020, inclusive as portadoras de neurofibromatoses, na forma do art. 1º da referida lei; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); nos arts. 3º e 5º da Lei nº 4.317/2009; no § 6º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012; e na Lei nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
10.1.3 A reserva do percentual adotado é distribuída proporcionalmente pela quantidade total, considerando as vagas e o cadastro de reserva. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
1. acessar o endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br e declarar-se com deficiência, no ato da inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
2. enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem do documento de identidade oficial e a imagem legível do laudo médico, emitido, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrição, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico, com o número de sua inscrição no CRM.
10.3 A solicitação para concorrer às vagas reservadas deverá ser realizada no ato da inscrição e o envio, via upload, da documentação comprobatória citada no subitem 10.2 deste edital deverá ser realizado no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
10.3.1 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens 10.2 e 10.3 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
10.3.2 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 10.3 deste edital será indeferida.
10.3.3 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória citada no subitem 10.2 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação da veracidade das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente.
10.3.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.
10.3.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via requerimento administrativo.
10.3.6 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos com deficiência. Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail contato@quadrix.org.br.
10.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
10.5 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
10.6 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso público.
10.7 O candidato que não informar, no ato de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o candidato que não enviar a documentação comprobatória não terão o direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou a indicação no ato de inscrição não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
10.8 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de vagas reservadas, são de inteira responsabilidade do candidato.
10.8.1 Detectada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do concurso público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.9 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência, negros e hipossuficientes) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital.
10.9.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens 10.2 e 10.3 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
10.10 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.11 A inobservância do disposto no item 10 deste edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas.
10.12 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
10.12.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não for eliminado no concurso público, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo um deles médico e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos da Lei nº 6.637/2020, incluídas as neurofibromatoses, na forma do art. 1º, do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º e 5º da Lei nº 4.317/2009, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021.
10.12.1.1 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento ao local de realização da avaliação biopsicossocial no dia e horário determinados implicará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
10.12.1.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e a equipe multiprofissional emitirá parecer observando: 1. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, inclusive as constantes do laudo médico; 2. a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; 3. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; 4. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize; 5. a CIF e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
10.12.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.11 deste edital, de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido, no máximo, nos 12 meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo V deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
10.12.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido, pelo INSTITUTO QUADRIX, por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial.
10.12.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
10.12.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico, emitido, no máximo, nos 12 meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
10.12.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
1. não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
2. não apresentar laudo emitido em período de, no máximo, 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
3. deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 10.12.4 e 10.12.5 deste edital;
4. não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
5. não comparecer à avaliação biopsicossocial;
6. evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação; ou
7. não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.11 deste edital.
10.12.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso público, figurará na lista de classificação geral.
10.12.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso público, figurará na lista de classificação geral, desde que tenha pontuação suficiente. (Retificado através do Edital 03)
10.12.8 Não serão computados em todas as fases do concurso público, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência, os candidatos autodeclarados com deficiência classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência quanto da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, em todas as fases do concurso público.
10.12.9 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
10.12.9.1 O candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência e não for eliminado do concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral, de ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente.
10.12.10 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
10.12.11 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral, de ampla concorrência.
10.12.12 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item e observados os respectivos percentuais fixados na legislação.
10.12.13 O resultado preliminar da avaliação biopsicossocial será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.12.13.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital.
10.12.14 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.12.15 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
11.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% serão providas na forma do art. 1º da Lei nº 6.321/2019, destinadas a candidatos negros.
11.1.1 A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a três.
11.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 11.1 deste edital resulte em número fracionado, desde que o número total de vagas oferecidas, incluindo cadastro de reserva, seja igual ou superior a três, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 6.321/2019.
11.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
11.2.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail contato@quadrix.org.br.
11.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
11.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
11.4 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de vagas reservadas, são de inteira responsabilidade do candidato.
11.4.1 Detectada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do concurso público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
11.5 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência, negros e hipossuficientes) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
11.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital.
11.6 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
11.7 A inobservância do disposto no item 11 deste edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas.
11.8 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
11.8.1 Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos, antes da homologação do resultado final no concurso público, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
11.8.1.1 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam negros aprovados, resguardadas as condições de aprovação de cada fase estabelecidas no edital do concurso público.
11.8.1.2 Os candidatos serão convocados para participar do procedimento de heteroidentificação em edital específico para esse procedimento.
11.8.1.3 A critério do INSTITUTO QUADRIX, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, a sua participação no procedimento de heteroidentificação.
11.8.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação. O não comparecimento ao local de realização do procedimento de heteroidentificação no dia e horário determinados implicará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
11.8.2 Os candidatos que se autodeclararem negros e que não forem convocados para o procedimento de heteroidentificação serão remanejados para a lista de classificação geral, de ampla concorrência.
11.8.2 Os candidatos que se autodeclararem negros e que não forem convocados para o procedimento de heteroidentificação serão remanejados para a lista de classificação geral, de ampla concorrência, desde que tenham pontuação suficiente. (Retificado através do Edital 03)
11.8.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
11.8.4 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação, munido de documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.11 deste edital.
11.8.4.1 A comissão de heteroidentificação será composta por, no mínimo, três integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e terá seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
11.8.4.1 A comissão de heteroidentificação será composta por, no mínimo, cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e terá seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. (Retificado através do Edital 03)
11.8.5 O procedimento de heteroidentificação poderá ser filmado pelo INSTITUTO QUADRIX para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
11.8.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
11.8.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
11.8.6.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 11.8.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
11.8.7 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
11.8.7.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público.
11.8.7.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
11.8.7.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 33 da Lei nº 4.990/2012.
11.8.8 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando sua inscrição a ser processada como de candidato de ampla concorrência.
11.8.8 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando sua inscrição a ser processada como de candidato de ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente. (Retificado através do Edital 03)
11.8.8.1 O candidato que, após avaliação, não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação e que tenha sido aprovado nas fases anteriores continuará participando do concurso público, concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados.
11.8.8.1.1 A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
11.8.8.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
11.8.9 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
11.8.10 Não serão computados em todas as fases do concurso público, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservado a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência quanto da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso público.
11.8.11 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
11.8.11.1 O candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarar negro e, no procedimento de heteroidentificação, for considerado como pessoa negra e não for eliminado do concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral, de ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente.
11.8.11.2 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
11.8.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
11.8.13 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral, de ampla concorrência.
11.8.14 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item e observados os respectivos percentuais fixados na legislação.
11.8.15 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
11.8.16 O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
11.8.16.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital.
11.8.16.2 O julgamento do recurso será realizado por comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
11.8.17 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
11.8.18 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
12 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES
12.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 10% serão providas na forma do art. 1º da Lei nº 6.741/2020, destinadas aos comprovadamente hipossuficientes.
12.1.1 A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a dez.
12.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.1 deste edital resulte em número fracionado, desde que o número total de vagas oferecidas, incluindo cadastro de reserva, seja igual ou superior a dez, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 6.741/2020.
12.2 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para os hipossuficientes deverão comprovar, no momento da inscrição, o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 6.741/2020. São hipossuficientes, cumulativamente, aqueles:
1. que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral; e
2. cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário-mínimo.
12.2 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para os hipossuficientes deverão comprovar, no momento da inscrição, o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 6.741/2020. São hipossuficientes, cumulativamente, aqueles: (Retificado através do Edital 03)
1. que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral; e (Retificado através do Edital 03)
2. cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário-mínimo. (Retificado através do Edital 03)
Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
1. acessar o endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br e declarar ser hipossuficiente, no ato da inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
2. enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem do documento de identidade oficial e as imagens legíveis dos documentos de que trata o Anexo VI deste edital.
12.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: (Retificado através do Edital 03)
a) acessar o endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br e declarar ser hipossuficiente, no ato da inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e (Retificado através do Edital 03)
b) enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem do documento de identidade oficial e as imagens legíveis dos documentos de que trata o Anexo VI deste edital. (Retificado através do Edital 03)
12.4 A solicitação para concorrer às vagas reservadas deverá ser realizada no ato da inscrição e o envio, via upload, da documentação comprobatória citada no subitem 12.3 deste edital deverá ser realizado no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
12.4.1 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens 12.3 e 12.4 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
12.4.2 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 12.4 deste edital será indeferida.
12.4.3 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória citada no subitem 12.3 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação da veracidade das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente.
12.4.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.
12.4.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via requerimento administrativo.
12.4.6 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos hipossuficientes. Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail contato@quadrix.org.br.
12.5 Não serão computados em todas as fases do concurso público, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos hipossuficientes, os candidatos autodeclarados hipossuficientes classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência quanto da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos hipossuficientes, em todas as fases do concurso público.
12.6 Os candidatos hipossuficientes concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
12.6.1 O candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarar hipossuficiente, tiver sua inscrição homologada nesta condição e não for eliminado do concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral, de ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente.
12.7 Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado.
12.8 Na hipótese de não haver candidatos hipossuficientes aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral, de ampla concorrência.
12.9 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item e observados os respectivos percentuais fixados na legislação.
12.10 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de hipossuficiente quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato hipossuficiente, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
12.11 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de vagas reservadas, são de inteira responsabilidade do candidato.
12.11.1 Detectada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do concurso público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
12.12 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência, negros e hipossuficientes) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
12.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital.
12.12.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens 12.3 e 12.4 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
12.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
12.14 A inobservância do disposto no item 12 deste edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas.
13 DAS FASES DO CONCURSO
13.1 As fases do concurso público estão descritas no quadro a seguir.
| FASE | PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Prova Objetiva | Conhecimentos Básicos | 50 itens | Eliminatório e classificatório |
| Conhecimentos Específicos | 70 itens | |||
| 2 | Prova Discursiva | Conhecimentos Específicos | 1 redação (dissertação) | Eliminatório e classificatório |
14 DA PROVA OBJETIVA
14.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120 itens, valerá 120,00 pontos e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato, conforme sistema de pontuação disposto no subitem 14.5 deste edital.
14.2 Cada área de conhecimento será constituída por itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas da prova objetiva, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com a letra C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com a letra E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
14.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas da prova objetiva.
14.4 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e das especialidades e aos objetos de avaliação constantes no Anexo III deste edital. Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
14.5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
14.5.1 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico das marcações feitas na folha de respostas.
14.5.1.1 A folha de respostas será o único documento válido para a avaliação da prova objetiva.
14.5.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, respeitará ao disposto no art. 59 da Lei Distrital nº 4.949/2012.
14.5.3 Caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova objetiva, a pontuação do item será 50 ÷ (50 - n₁) ponto positivo (para a área de conhecimentos básicos); e 70 ÷ (70 - n₂) ponto positivo (para a área de conhecimentos específicos).
14.5.4 Caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito definitivo da prova objetiva, a pontuação do item será 50 ÷ (50 - n₁) ponto negativo (para a área de conhecimentos básicos); e 70 ÷ (70 - n₂) ponto negativo (para a área de conhecimentos específicos).
14.5.5 Nesse contexto, n₁e n₂representam o número de itens eventualmente anulados, respectivamente, da área de conhecimentos básicos e da área de conhecimentos específicos.
14.5.6 Caso o item seja anulado, não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), a pontuação do item será zero.
14.5.7 A nota em cada área de conhecimento da prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem, considerando-se as respostas que estejam em concordância com o gabarito definitivo, que valerão ponto positivo; as respostas que estejam em discordância com o gabarito definitivo, que valerão ponto negativo; e as respostas sem marcação ou com dupla marcação, que valerão zero ponto.
14.5.8 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
1. obtiver nota inferior a 12,00 pontos na área de conhecimentos básicos;
2. obtiver nota inferior a 21,00 pontos na área de conhecimentos específicos;
3. obtiver nota inferior a 36,00 pontos na nota final da prova objetiva;
4. não estiver classificado para a correção da prova discursiva, de acordo com o quantitativo estabelecido no subitem 15.7.1 deste edital.
14.5.9 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, a imagem da folha de respostas da prova objetiva, exceto as dos candidatos ausentes na data de realização das provas e as dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 16.16 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 16.21 e 16.30 deste edital, na data de divulgação do respectivo resultado preliminar da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até 60 dias corridos da data de divulgação do resultado final no concurso público.
14.5.10 Após o prazo determinado no subitem 14.5.9 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas da prova objetiva.
14.5.11 O resultado preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
14.5.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital.
14.5.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
14.5.13 O candidato eliminado na forma do subitem 14.5.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
14.5.14 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 14.5.8 deste edital serão listados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das notas obtidas em cada área de conhecimento, respeitadas as vagas reservadas e os critérios de desempate estabelecidos no item 18 deste edital.
15 DA PROVA DISCURSIVA
15.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 30,00pontos e consistirá na elaboração de texto dissertativo, com extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos conhecimentos específicos da especialidade, constantes do Anexo III deste edital.
15.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 15.7 deste edital.
15.3 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente.
15.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva do candidato.
15.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
15.6 O candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes para auxílio na resolução e na interpretação da prova discursiva.
15.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
15.7.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5.14 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e mais bem classificados até o quantitativo equivalente a três vezes o somatório das vagas imediatas, respeitados os empates na última colocação, de acordo com o quadro a seguir:
15.7.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5.14 deste Edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e mais bem classificados até o quantitativo equivalente a três vezes o somatório das vagas imediatas e de cadastro de reserva, respeitados os empates na última colocação, de acordo com o quadro a seguir:
| FASE | PROVA/TIPO | CLASSIFICADOS ATÉ A POSIÇÃO | TOTAL DE CLASSIFICADOS | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| AMPLA CONCORRÊNCIA | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | CANDIDATOS NEGROS | CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES | |||
| 400 | ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – ESPECIALISTA EM ATUÁRIA | 6 | 0 | 3 | 0 | 9 |
| 401 | ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – ESPECIALISTA EM INVESTIMENTOS | 9 | 0 | 3 | 0 | 12 |
| 402 | ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – ESPECIALISTA EM PREVIDENCIÁRIO | 117 | 45 | 48 | 24 | 234 |
(Retificado através do Edital 03)
15.7.1.1 Caso o número de candidatos que concorram às vagas reservadas e tenham sido aprovados na prova objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 15.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
15.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 15.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.
15.7.3 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo do tema abordado, bem como quanto à capacidade de expressão na modalidade escrita, por meio do uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando da questão, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
15.7.3.1 A correção da prova discursiva será feita por 2 examinadores, sendo a nota final a média dos resultados.
15.7.3.2 A sigilosidade e a impessoalidade da prova discursiva serão mantidas durante o processo de correção, resguardando da banca corretora a identidade do candidato.
15.7.3.3 Para a correção da prova discursiva, a folha de texto definitivo será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para somente então ser disponibilizada para a correção por meio de um ambiente eletrônico.
15.7.3.4 Na correção da prova discursiva dos candidatos com inscrição homologada na condição de surdos/deficientes auditivos, serão adotados critérios de avaliação compatíveis com as especificidades linguísticas dos aprendizes de Língua Portuguesa como segunda língua, a fim de se respeitar a singularidade linguística manifestada no registro escrito desses candidatos.
15.7.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir: Aspectos formais e linguísticos (AFL)
1. Apresentação (AP), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: serão avaliados o respeito às margens delimitadoras do texto, a estruturação dos parágrafos (sobretudo a indicação de parágrafos) e a legibilidade.
2. Coerência (CR), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: serão avaliados a clareza do texto e o nexo entre as ideias apresentadas. O texto deve ser construído com linguagem adequada e clara, de modo que a compreensão não seja prejudicada por obstáculos como obscuridade, contradições, falta de articulação entre ideias e falha na construção de sentidos.
3. Coesão (CS), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliada a conexão entre os elementos formadores do texto (parágrafos, ideias, períodos, orações e argumentos). A conexão deve ser estabelecida pelo emprego adequado e diversificado dos mecanismos linguísticos necessários para a construção do texto.
4. Tipo Textual (TT), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliado o atendimento ao tipo textual dissertativo, o que inclui a estruturação adequada do texto, o qual deve apresentar, de forma bem definida, introdução, desenvolvimento e conclusão. O texto não deve apresentar divisão em itens ou tópicos, e não devem ser feitas menções diretas às partes que o compõem.
5. Linguagem (LG), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliado o uso adequado da língua portuguesa em seu padrão culto.
15.7.4.1.1 Desta forma, AFL (Aspectos formais e linguísticos) = AP + CR + CS + TT + LG.
15.7.4.2 Aspectos técnicos (AT)
1. Tema (TM), com pontuação máxima limitada ao valor de 5,00 pontos: serão avaliadas a adequação e a pertinência das informações ao tema proposto, bem como a ordem de desenvolvimento, a qualidade e a força dos argumentos apresentados.
15.7.4.2.1 Desta forma, AT (Aspectos técnicos) = TM.
15.7.5 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota zero e estará automaticamente eliminado do concurso público se:
1. não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto;
2. não desenvolver o tema na tipologia textual exigida, ou seja, fugir ao tipo textual;
3. redigir o texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta;
4. entregar a folha de texto definitivo em branco;
5. desenvolver o texto com quantidade inferior a 20 linhas;
6. desenvolver o texto predominantemente em língua estrangeira;
7. redigir o texto com letra ilegível;
8. redigir o texto com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens;
9. utilizar expressões injuriantes, discriminatórias ou abusivas;
10. apresentar identificação em local indevido de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos);
11. apresentar textos sob forma não articulada verbalmente, apenas com desenho(s), número(s) e(ou) palavras soltas.
15.7.5.1 O candidato arcará com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção da prova discursiva caso redija o texto com letra ilegível ou inteligível que comprometa e(ou) prejudique a compreensão e o julgamento segundo os critérios previstos no subitem 15.7.4 deste edital.
15.7.5.2 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior.
15.7.5.3 O texto da prova discursiva deverá ter início na linha identificada com o número 1, na página da folha de texto definitivo da prova discursiva.
15.7.6 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
15.7.7 A nota na prova discursiva (NPD) terá a seguinte fórmula de pontos: NPD = AFL + (AT x 4)
15.7.8 Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova discursiva.
15.7.9 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, a imagem da folha de texto definitivo da prova discursiva, exceto as dos candidatos ausentes na data de realização das provas e as dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 16.16 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 16.21 e 16.30 deste edital, na data de divulgação do respectivo resultado preliminar da prova discursiva. A referida imagem ficará disponível até 60 dias corridos da data de divulgação do resultado final no concurso público.
15.7.10 Após o prazo determinado no subitem 15.7.9 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de texto definitivo da prova discursiva.
15.7.11 O padrão preliminar de resposta e o resultado preliminar da prova discursiva serão divulgados, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.
15.7.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o padrão preliminar de resposta ou contra o resultado preliminar da prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 19 deste edital.
15.7.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o padrão preliminar de resposta e contra o resultado preliminar da prova discursiva, serão divulgados o padrão definitivo de resposta, o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.
15.7.13 O candidato eliminado na forma do subitem 15.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
15.7.14 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 15.7.8 deste edital serão listados de acordo com os valores decrescentes da soma das notas finais nas provas objetiva e discursiva, respeitadas as vagas reservadas e os critérios de desempate estabelecidos no item 18 deste edital.
16 DA APLICAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
16.1 As provas objetiva e discursiva terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
16.2 As provas para todas as especialidades serão realizadas no mesmo dia e turno.
16.3 A data de realização das provas é sujeita à alteração.
16.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, conforme disposto no item 7 deste edital.
16.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário estabelecidos, conforme disposto no item 7 deste edital.
16.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento do valor de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
16.7 Não serão realizadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
16.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento de portões.
16.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
16.10 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, o INSTITUTO QUADRIX poderá proceder à inclusão do candidato, com o preenchimento de formulário específico, desde que seja apresentado e validado o documento que comprove o pagamento do valor de inscrição, até a data de seu vencimento.
16.10.1 A inclusão de que trata o subitem 16.10 deste edital será realizada de forma condicional e será analisada pelo INSTITUTO QUADRIX, na fase da correção das provas, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.
16.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 16.10 deste edital, esta será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim como serão considerados nulos todos os atos decorrentes.
16.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
16.11.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; qualquer documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade.
16.11.2 À exceção da situação prevista no subitem 21.13 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.11 deste edital, não poderá realizar as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
16.12 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva na folha de respostas e o texto da prova discursiva na folha de texto definitivo, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova discursiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de texto definitivo. Em hipótese alguma, haverá substituição desses documentos por erro do candidato.
16.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas da prova objetiva e sua folha de texto definitivo da prova discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
16.14 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do manuseio e do preenchimento indevidos da folha de respostas da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova discursiva. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas da prova objetiva, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
16.15 O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova discursiva, devidamente preenchidas ao final do tempo de realização de provas. Sob pena de ser eliminado do concurso público, em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de provas com esses documentos.
16.16 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver sua folha de respostas ao final do tempo destinado de prova, bem como será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver sua folha de texto definitivo ao final do tempo destinado de prova.
16.17 O candidato é responsável pela conferência, na folha de respostas da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova discursiva, de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
16.18 Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas no preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova discursiva, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal especializado do INSTITUTO QUADRIX, devidamente treinado, para o qual deverá ditar as marcações para o preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e o texto para preenchimento da folha de texto definitivo da prova discursiva, especificando, oralmente, a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Neste caso, o procedimento será gravado em áudio.
16.19 O candidato que se retirar da sala de provas sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do INSTITUTO QUADRIX não poderá retornar, em hipótese alguma.
16.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, nem de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.
16.21 Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
1. aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
2. qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco ou refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
16.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 16.21 deste edital.
16.21.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003 e em suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o subitem 9.5 deste edital.
16.21.2 Sob pena de ser eliminado do concurso público, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de fiscalização, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 16.21 deste edital.
16.21.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso público caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
16.21.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
16.21.3 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 16.20 e 16.21 deste edital no dia da realização das provas.
16.21.4 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos do candidato, e não se responsabilizará por perdas ou extravios destes ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
16.22 Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de provas.
16.23 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
16.24 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 16.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 9.3.3.1 deste edital.
16.26 A inobservância dos subitens 16.23 e 16.24 deste edital acarretar a eliminação do candidato do concurso público.
16.27 O controle de horário de duração das provas será efetuado conforme critério definido pelo INSTITUTO QUADRIX.
16.28 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
16.29 No dia da realização das provas, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
16.30 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que, durante a realização das provas:
1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
2. se utilizar de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não sejam expressamente permitidos ou que possibilitem a comunicação com outro candidato;
3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 16.21 deste edital;
4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de fiscalização das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
7. se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
8. se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas da prova objetiva ou a folha de texto definitivo da prova discursiva;
9. descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas da prova objetiva ou na folha de texto definitivo da prova discursiva;
10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
12. não permitir a coleta de sua assinatura;
13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; 14. for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 9.5 deste edital;
16. se recusar a ser submetido ao detector de metal;
17. se recusar a entrar na respectiva sala e permanecer nos corredores antes do início das provas;
18. deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
19. descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
16.31 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO QUADRIX tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado nas atas de ocorrência de sala e de coordenação.
16.32 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação/coordenação e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
16.33 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
16.34 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
17 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
17.1 A nota final no concurso público será o somatório da nota na prova objetiva e da nota na prova discursiva.
17.2 Após o cálculo da nota final no concurso público e aplicados os critérios de desempate constantes do item 18 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais.
17.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararam com deficiência, se não forem eliminados no concurso público e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive daqueles com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória.
17.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararam negros, se não forem eliminados no concurso público e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive daqueles com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória.
17.5 Os nomes dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer como hipossuficientes, se não forem eliminados no concurso público, serão publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive daqueles com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória.
17.6 A nomeação dos candidatos com deficiência, negros e hipossuficientes aprovados fazse concomitantemente com a dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação das listas de que tratam os subitens 17.3, 17.4 e 17.5 deste edital.
17.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1 Em caso de empate na nota final no concurso público, ou em fases classificatórias, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:
1. idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso);
2. maior nota final na prova objetiva;
3. maior nota final na prova discursiva;
4. maior nota em conhecimentos específicos da prova objetiva;
5. maior nota em conhecimentos básicos da prova objetiva;
6. maior idade; e
7. exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
18.1 Em caso de empate na nota final no concurso público, ou em fases classificatórias, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver: (Retificado através do Edital 03)
a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso); (Retificado através do Edital 03)
b) exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). (Retificado através do Edital 03)
c) maior nota final na prova objetiva; (Retificado através do Edital 03)
d) maior nota em conhecimentos específicos da prova objetiva; (Retificado através do Edital 03)
e) maior nota em conhecimentos básicos da prova objetiva; (Retificado através do Edital 03)
f) maior nota final na prova discursiva; e (Retificado através do Edital 03)
g) maior idade. (Retificado através do Edital 03)
18.2 O candidato que fizer jus ao critério de desempate que se refere a letra “i” do subitem 18.1 deste edital deverá, no momento da inscrição, assinalar tal opção e enviar a documentação comprobatória. Serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País.
18.2 O candidato que fizer jus ao critério de desempate a que se refere a letra “b” do subitem 18.1 deste Edital deverá, no momento da inscrição, assinalar tal opção e enviar a documentação comprobatória. Serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. (Retificado através do Edital 03)
18.2.1 A documentação citada no subitem 18.2 deste edital deverá ser enviada, via upload, de forma legível, no período compreendido de inscrição, constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
18.2.2 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens 18.2 e 18.2.1 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
18.2.3 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 18.2.1 deste edital será indeferida.
18.2.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.
18.2.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via requerimento administrativo.
18.2.6 O candidato que declarou ter exercido a função de jurado, e que enviou a documentação comprobatória, terá sua condição confirmada nas inscrições homologadas, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
19 DOS RECURSOS
19.1 Será de dois dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem, o prazo de interposição de recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência, negros e hipossuficientes), o resultado preliminar de solicitação de atendimento especial e o resultado preliminar de solicitação de isenção do valor de inscrição.
19.1 Será de dois dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem, o prazo de interposição de recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência, negros e hipossuficientes), o resultado preliminar de solicitação de atendimento especial e o resultado preliminar de solicitação de isenção do valor de inscrição, o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação. (Retificado através do Edital 03)
19.2 Será de cinco dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem, o prazo de interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, o resultado preliminar da prova objetiva, o resultado preliminar da prova discursiva, o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.
19.2 Será de cinco dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem, o prazo de interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, o resultado preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar da prova discursiva. (Retificado através do Edital 03)
19.3 Para interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, e demais resultados preliminares, exceto resultado preliminar de solicitação de isenção do valor de inscrição, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, no horário das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e seguir as instruções ali contidas.
19.4 Para interpor recurso contra o resultado preliminar de solicitação de isenção do valor de inscrição o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico isencao.quadrix.org.br, no horário das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e seguir as instruções ali contidas.
19.5 O INSTITUTO QUADRIX não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
19.6 Não será aceito recurso fora do prazo estabelecido nos subitens 19.1 e 19.2 deste edital, ou por outra via ou meio que não seja o estabelecido nos subitens 19.3 e 19.4 deste edital.
19.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este concurso público serão indeferidos.
19.8 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
19.9 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de arquivo anexo, imagem, documentação pendente ou complementação de documentação. O candidato deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar.
19.10 Recursos referentes ao gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser elaborados de forma individualizada, ou seja, deve-se elaborar um recurso para cada item.
19.10.1 O deferimento de recurso contra o gabarito preliminar de item integrante da prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas que prejudica o julgamento do item. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca examinadora a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
19.10.2 Em atendimento ao disposto no art. 59 da Lei Distrital nº 4.949/2012, se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de uma área de conhecimento da prova objetiva, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação, conforme cálculos estabelecidos nos subitens 14.5.3 e 14.5.4 deste edital.
19.10.3 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de item integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
19.10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova objetiva, serão divulgados o gabarito definitivo e o resultado preliminar da prova objetiva.
19.11 Quando o recurso se referir ao padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será permita a interposição de um recurso.
19.11.1 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
19.11.2 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, serão divulgados o padrão definitivo de resposta e o resultado preliminar da prova discursiva.
19.12 Recursos referentes ao resultado preliminar da prova discursiva deverão ser elaborados de forma individualizada, ou seja, deve-se elaborar até dois recursos, um para cada critério de avaliação (aspectos formais e linguísticos / aspectos técnicos).
19.12.1 No recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar o padrão de resposta, estando limitado à possibilidade de impugnar a correção de sua folha de texto definitivo de acordo com o padrão definitivo de resposta.
19.13 Quando o recurso se referir ao resultado preliminar das inscrições homologadas, dos atendimentos especiais, da isenção do valor de inscrição, da prova objetiva, do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial, será permita a interposição de um recurso correspondente a cada fase.
19.13.1 No recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedado ao candidato novamente impugnar o gabarito, estando limitado à possibilidade de impugnar a correção de sua folha de respostas de acordo com o gabarito definitivo.
19.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
19.15 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito ou de resultados serão divulgadas no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou via e-mail.
19.15.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
19.15.2 A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
19.16 A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do concurso público.
19.17 Em nenhuma hipótese, será aceito recurso fora de prazo, pedido de revisão de recurso, tampouco haverá recurso de recurso.
19.18 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado e evento diverso daquele em andamento.
19.19 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
19.20 O candidato que não interpuser recurso nos prazos mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
19.21 Após a conclusão do recurso, no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e seu respectivo registro, não serão permitidas, em hipótese alguma, a troca, a alteração ou a edição.
19.22 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir a argumentação do seu recurso antes de registrá-lo. Recursos interpostos em desacordo com as especificações serão preliminarmente indeferidos. 19.23 A inobservância do disposto no item 19 deste edital acarretará a perda do direito à interposição de recurso.
20 DA NOMEAÇÃO PARA POSSE
20.1 A nomeação do candidato ficará condicionada à classificação em todas as etapas e avaliações do concurso público.
20.2 Em cumprimento ao disposto no art. 10, inciso II, da Lei nº 4.949/2012, as nomeações relativas ao concurso público de que trata este edital obedecerão aos seguintes prazos, que poderão ser modificados, a qualquer tempo, para adaptar-se às condições econômicas e financeiras da Administração, contados da homologação do resultado final do certame:
1. no mínimo 10% das vagas previstas neste edital serão preenchidas em até 12 meses;
2. o restante das vagas previstas neste edital será preenchido durante a validade do concurso público.
20.3 O candidato nomeado poderá solicitar o seu reposicionamento para o final da lista de classificação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato de sua nomeação conforme § 2º do art. 13, da Lei Complementar nº 840/2011, sem que caiba à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (SEPLAD) qualquer obrigatoriedade de reaproveitamento do candidato até o término da validade do concurso público.
20.4 A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
20.5 A posse será dada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação. O exercício do servidor empossado ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da posse.
20.5.1 A contagem dos prazos é feita excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (inciso I, art. 280 da Lei Complementar nº 840/2011).
20.5.2 As informações dispostas neste Edital estão de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais - Lei Complementar nº 840/2011.
20.6 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no edital de nomeação será considerado como desistente.
20.7 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público.
20.8 A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecidas neste Edital não garantem ao candidato o direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
21.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posteriormente divulgado, vinculados ao concurso público.
21.2 No local de realização das fases do concurso público serão observadas as condições sanitárias de segurança, como higienização e ventilação natural dos ambientes com a abertura de janelas e portas, quando possível.
21.2.1 Por ocasião da realização das fases do concurso público, o candidato deverá observar as medidas de proteção de acordo com as diretrizes da legislação vigente aplicável.
21.3 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, e para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público, respeitados os termos da Lei nº 13.709/2018 e Decreto nº 49.265/2020. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na Internet, por meio de mecanismos de busca.
21.3.1 Nos termos do art. 5º, inciso VI, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), referente a este concurso público, entende-se como “controladora” o INSTITUTO QUADRIX.
21.3.2 Os dados pessoais tratados refletem as informações declaradas pelos titulares no momento da inscrição e(ou) coletadas ao longo do processo e podem incluir: nome completo, data de nascimento, gênero, endereço residencial, nacionalidade, endereço eletrônico, telefones fixo e móvel, dados referentes à documentação que permitam a identificação, como RG e CPF, formação acadêmica, entre outros.
21.3.3 Dados pessoais sensíveis, como: raça, cor, etnia e informações sobre pessoas com deficiência podem ser coletados para atender aspectos regulatórios, como a legislação de cotas.
21.3.4 O candidato autoriza, expressamente, que a “controladora” utilize os dados pessoais, sensíveis ou não, para as seguintes finalidades: permitir que a “controladora” identifique e entre em contato com o candidato, em razão do concurso público; para procedimentos de inscrição e posterior posse no concurso público; para cumprimento, pela “controladora”, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; quando necessário para atender aos interesses legítimos da “controladora” ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; divulgação do resultado final deste concurso público em site da “controladora”, onde constará: cargo/especialidade, nome, classificação, número de inscrição e nota obtida.
21.3.5 A “controladora” realiza o tratamento de dados pessoais de candidatos em concursos públicos baseando-se nas seguintes hipóteses previstas em lei: para procedimentos pré-contratuais; para avaliar elegibilidade e aptidão do candidato; para gerir o cadastro do candidato no concurso público; e para gerenciar comunicação com o candidato.
21.3.6 O candidato fica ciente de que a “controladora” deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o concurso público até expirar o prazo prescricional expresso neste edital.
21.3.7 A “controladora” se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do candidato, comunicando-o, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
21.3.8 Fica permitido à “controladora” manter e utilizar os dados pessoais do candidato durante todo o período de duração do certame acima mencionado até sua expiração.
21.3.9 A “controladora”, após a finalização do concurso público, compartilhará com a SEPLAD todos os dados pessoais tratados dos aprovados para que possa realizar as tratativas relativas à nomeação. A partir deste momento a SEPLAD passa a ser a “controladora” dos dados pessoais dos candidatos aprovados.
21.4 O INSTITUTO QUADRIX esclarece que sua Política de Privacidade, disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, tem como objetivo deixar claro o compromisso em garantir a proteção, sigilo e privacidade com que os dados serão tratados, dentro dos padrões de segurança na Internet em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tendo a finalidade de estabelecer as regras para tratamento de dados. A inscrição do candidato implicará a aceitação das condições dispostas na Política de Privacidade.
21.5 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
21.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e(ou) divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
21.7 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
21.8 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone 0800 878 0700, das 10 horas às 16 horas, ressalvado o disposto no subitem 21.10 deste edital, por meio do endereço eletrônico contato@quadrix.org.br ou via Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
21.9 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO QUADRIX fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, enviando e-mail para o endereço eletrônico contato@quadrix.org.br ou correspondência para a Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP.
21.10 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 21.6 deste edital.
21.10.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
21.11 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais via e-mail, para o endereço eletrônico contato@quadrix.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
21.11.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 21.11 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do INSTITUTO QUADRIX para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
21.12 O candidato que, por ocasião da realização das provas, da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.11 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
21.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das fases do concurso público, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização da respectiva fase, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência em órgão policial será retido pela equipe de aplicação. Não será aceito apenas o protocolo de registro da ocorrência em órgão policial.
21.13.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
21.14 Eventuais adiamentos ou mudanças de datas promovidos por necessidades de ajustes no cronograma pela Administração Pública não dão direito ao candidato pleitear ressarcimento de despesas ou devolução do valor de inscrição.
21.14.1 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso público, em decorrências de eventuais adiamentos ou mudanças de datas promovidos por necessidades de ajustes no cronograma correrão às expensas do próprio candidato.
21.15 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o INSTITUTO QUADRIX enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, na forma do subitem 21.11 deste edital, e perante a SEPLAD, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
21.16 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso público e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
21.17 O INSTITUTO QUADRIX e a SEPLAD não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange os objetos de avaliação.
21.18 Acarretarão a eliminação sumária do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.
21.19 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de aprovação e(ou) classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
21.20 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital.
21.21 A legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.
21.21.1 As jurisprudências pacificadas dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens, desde que publicadas até a data de publicação deste edital.
21.22 Todo e qualquer questionamento judicial e extrajudicial relativo ao certame ficará a cargo do INSTITUTO QUADRIX, mesmo após a homologação do resultado final.
21.23 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
21.24 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO QUADRIX e pela SEPLAD.
NEY FERRAZ JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Orçamento e Administração do Distrito Federal