001-AVASACS-012023
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, conforme autorização por meio da Portaria nº 149, de 02 de maio de 2022, publicada no DODF nº 82, de 04 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, e na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas alterações, e no Decreto nº 43.826, de 7 de outubro de 2022, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para a Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso, Público a que se refere o presente Edital, será executado pelo FUNDAÇÃO DE APOIO TECNOLÓGICO – FUNATEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o n.º 04.853.090/0001-14, com sede na Rua Pedro Vasconcelos, nº 2648, São João, CEP: 64.045-375, Teresina/PI, com escritório de representação no endereço SCN QUADRA 01 BLOCO F LOJA 159 PAVIMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO AMÉRICA OFFICE TOWER ASA NORTE, BRASÍLIA-DF – CEP: 70711-905. correio eletrônico oficial deste certame :concurso.funatec@funatec.org.br, endereço eletrônico: www.funatec.org.br.
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO TECNOLÓGICO – FUNATEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.853.090/0001-14, com sede na Rua Pedro Vasconcelos, nº 2648, São João, CEP: 64.045-375, Teresina/PI, com escritório de representação no endereço SCN QUADRA 01 BLOCO F LOJA 159, PAVIMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO AMÉRICA OFFICE TOWER, ASA NORTE, BRASÍLIA-DF – CEP: 70711-905, correio eletrônico oficial deste certame: concurso.funatec@funatec.org.br, endereço eletrônico: funatec.org.br. (Retificado através do Edital 002)
1.2 O Concurso Público destina-se destina-se ao provimento imediato de vagas e formação de cadastro reserva para Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período pela SECRETARIA DE ESTADO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento imediato de vagas e formação de cadastro reserva para Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período. (Retificado através do Edital 002)
1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento imediato de vagas e formação de cadastro reserva para a Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração. (Retificado através do Edital 03)
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
1.3 As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas, aplicadas em dois turnos distintos; no turno da manhã, das 8h às 12h, para o cargo Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e, no turno da tarde, das 14h às 18h, para o cargo Agente Comunitário de Saúde (ACS), e serão preferencialmente aplicadas em Brasília/DF, conforme Cronograma de Execução do Certame (Anexo I). (Retificado através do Edital 002)
1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
1.4 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme a estrutura da prova objetiva prevista no corpo deste Edital. (Retificado através do Edital 002)
1.5 O cronograma de execução deste certame esta relacionados no Anexo I deste Edital.
1.5 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES) em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD). (Retificado através do Edital 002)
1.6 As atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo II deste Edital.
1.6 Este certame será composto de três fases: (Retificado através do Edital 002)
1.6.1 1ª Fase: Prova objetiva (caráter eliminatório e classificatório); (Incluído através do Edital 002) (Excluído através do Edital 003)
1.6.2 2ª Fase: Avaliação biopsicossocial - presencial (caráter classificatório) executada pela FUNATEC; (Incluído através do Edital 002)
1.6.3 3ª Fase: Avaliação dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos – presencial (caráter eliminatório) executada pela FUNATEC. (Incluído através do Edital 002)
1.6. Este certame será composto de apenas uma fase: prova objetiva (de caráter eliminatório e classificatório). (Retificado através do Edital 03)
1.7 Os conteúdos programáticos da prova objetiva para o cargos Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS e Agente Comunitário de Saúde – ACS, encontram-se no Anexo III deste Edital.
1.7 Relação de Anexos que compõe este Edital: (Retificado através do Edital 002)
1.7.1 Anexo I: Cronograma de Execução do Certame; (Incluído através do Edital 002)
1.7.2 Anexo II: Atribuições dos Cargos; (Incluído através do Edital 002)
1.7.3 Anexo III: Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas; (Incluído através do Edital 002)
1.7.4 Anexo IV: Modelo de Declaração de Hipossuficiência; (Incluído através do Edital 002)
1.7.5 Anexo V: Modelo de Declaração de Solicitação de Isenção de Taxa; (Incluído através do Edital 002)
1.7.6 Anexo VI: Modelo de Autodeclaração para quem se declara preto ou pardo; (Incluído através do Edital 002)
1.7.7 Anexo VII: Modelo para Recursos em Geral; (Incluído através do Edital 002)
1.7.8 Anexo VIII: Instruções para Aplicação das Provas Objetivas. (Incluído através do Edital 002)
1.8 Este certame será composto de provas objetivas para todos os cargos, avaliação biopsicossocial destinada a candidatos que se declararam com deficiência e Procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclaram pretos e pardos, realizados presencialmente em Brasília/DF.
1.8 Para o envio de todos e quaisquer documentos, solicitações ou recursos com envio previsto neste Edital, o candidato deverá observar as seguintes condições obrigatórias, sob pena de ter seu pedido não reconhecido: (Retificado através do Edital 002)
1.8.1 Enviados para o e-mail: concurso.funatec@funatec.org.br; (Incluído através do Edital 002)
1.8.2 Arquivos anexos exclusivamente em formato PDF, de até 2MB, não sendo permitidos arquivos em nuvem, que solicitem senha ou que estejam compartilhados em fontes externas; (Incluído através do Edital 002)
1.8.3 Identificação do assunto no título do e-mail de acordo com o evento desejado; (Incluído através do Edital 002)
1.8.4 Identificação do remetente com nome completo e cargo para o qual está concorrendo. (Incluído através do Edital 002)
1.9 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico da FUNATEC: www.funatec.org.br.
1.9 O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e nas demais publicações feitas no endereço eletrônico da FUNATEC: funatec.org.br. (Retificado através do Edital 002)
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa preta ou parda, a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:
(1) Ver as atribuições dos cargos no Anexo II deste Edital.
(2) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.
| CARGO | VAGAS IMEDIATAS | CADASTRO DE RESERVA | TOTAL |
|---|---|---|---|
| Cargo 01 – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) | 17 | 400 | 417 |
| Cargo 02 – Agente Comunitário de Saúde (ACS) | 102 | 500 | 602 |
| Total | 119 | 900 | 1019 |
(Retificado através do Edital 002)
2.2 DAS VAGAS OFERTADAS NO CERTAME
Das vagas ofertadas para a Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas por candidatos com deficiência conforme Lei nº 4.949/2012, e 20% (vinte por cento) por candidatos negros na forma da Lei nº 6.321/2019 e, ainda, 10% (dez por cento) por candidatos comprovadamente hipossuficientes na forma da Lei nº 6.741/2020, distribuídas conforme a seguir.
2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoas pretas ou pardas, com deficiência e hipossuficientes são os estabelecidos nas tabelas a seguir: (Retificado através do Edital 002)
2.1. O código do cargo, o cargo, os requisitos de ingresso no cargo, a carga horária semanal, o total de vagas imediatas e de cadastro de reserva, o vencimento básico e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela a seguir: (Retificado através do Edital 03)
| CÓDIGO DO CARGO | CARGO | PRÉ-REQUISITO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS IMEDIATAS | CADASTRO DE RESERVA | VENCIMENTO BÁSICO | TAXA DE INSCRIÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - (AVAS) | Nível Médio completo | 40 Horas | 17 | 400 | R$ 4.485,00 | R$ 70,00 |
| 2 | Agente Comunitário de Saúde (ACS) - Superintendência da Região de Saúde Sul: SRSSU (Gama, Santa Maria) | Nível Médio completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital (Lei nº 5.237/2013) (Retificado através do Edital 03) | 40 Horas | 09 | 44 | R$ 1.988,00 | R$ 65,00 |
| 3 | Agente Comunitário de Saúde (ACS) - Superintendência da Região de Saúde Leste: SRSLE. (Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico e Jardim Mangueiral) | Nível Médio completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital (Lei nº 5.237/2013) (Retificado através do Edital 03) | 40 Horas | 11 | 54 | R$ 1.988,00 | R$ 65,00 |
| 4 | Agente Comunitário de Saúde (ACS) - Superintendência da Região de Saúde Central: SRSCE. (Asa Sul, Asa Norte, Cruzeiro, Lago Norte, Varjão, Vila Planalto e Sudeste/Octogonal) | Nível Médio completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital (Lei nº 5.237/2013) (Retificado através do Edital 03) | 40 Horas | 09 | 44 | R$ 1.988,00 | R$ 65,00 |
| 5 | Agente Comunitário de Saúde (ACS) - Superintendência da Região de Saúde Centro Sul: SRSCS. (Candangolândia, Estrutural/SCIA, Guará, Park Way, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e II e S.I.A) | Nível Médio completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital (Lei nº 5.237/2013) (Retificado através do Edital 03) | 40 Horas | 13 | 63 | R$ 1.988,00 | R$ 65,00 |
| 6 | Agente Comunitário de Saúde (ACS) - Superintendência da Região de Saúde Norte: SRSNO. (Fercal, Planaltina e Sobradinho) | Nível Médio completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital (Lei nº 5.237/2013) (Retificado através do Edital 03) | 40 Horas | 18 | 88 | R$ 1.988,00 | R$ 65,00 |
| 7 | Agente Comunitário de Saúde (ACS) - Superintendência da Região de Saúde Oeste: SRSOE. (Brazlândia, Ceilândia, Por do Sol e Sol Nascente) | Nível Médio completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital (Lei nº 5.237/2013) (Retificado através do Edital 03) | 40 Horas | 15 | 75 | R$ 1.988,00 | R$ 65,00 |
| 8 | Agente Comunitário de Saúde (ACS) - Superintendência da Região de Saúde Sudoeste: SRSSO. (Taguatinga, Águas Claras, Recanto das Emas, Samambaia, Vicente Pires e Arniqueira) | Nível Médio completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital (Lei nº 5.237/2013) (Retificado através do Edital 03) | 40 Horas | 27 | 132 | R$ 1.988,00 | R$ 65,00 |
| TOTAL DE VAGAS | 119 | 900 | 1019 | ||||
2.1.1. Para efeitos do disposto nos arts. 4º e 19, da Lei nº 5.237/2013, e no art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006, quanto ao requisito “residir na área da comunidade em que atuar”, para o cargo de Agente Comunitário em Saúde (ACS), entende-se por "comunidade" a Região de Saúde na qual o candidato reside e, consequentemente, é apto a concorrer às vagas a ela destinadas. (Incluído através do Edital 003)
2.2 Das vagas ofertadas para a Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas por candidatos com deficiência, conforme a Lei nº 4.949/2012, e 20% (vinte por cento) por candidatos pretos ou pardos, na forma da Lei nº 6.321/2019 e, ainda, 10% (dez por cento) por candidatos comprovadamente hipossuficientes, na forma da Lei nº 6.741/2020, distribuídas conforme a seguir. (Retificado através do Edital 002)
2.2.1 DAS VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO:
2.2.1 DAS VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO:
| CARGO | VAGAS IMEDIATAS | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS PARA CANDIDADOS COM DEFICIÊNCIA | VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS | VAGAS PARA CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES |
|---|---|---|---|---|---|
| Cargo 1 - Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS | 17 | 09 | 03 | 03 | 02 |
| Cargo 2 - Agente Comunitário de Saúde - SRSSU (Gama, Santa Maria) | 09 | 06 (Retificado através do Edital 03) | 01 | 02 | 00 (Retificado através do Edital 03) |
| Cargo 3 - Agente Comunitário de Saúde – SRSLE (Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico e Jardim Mangueiral) | 11 | 06 | 02 | 02 | 01 |
| Cargo 4 - Agente Comunitário de Saúde - SRSCE (Asa Sul, Asa Norte, Cruzeiro, Lago Norte, Varjão, Vila Planalto e Sudoeste/Octogonal) | 09 | 06 (Retificado através do Edital 03) | 01 | 02 | 00 (Retificado através do Edital 03) |
| Cargo 5 - Agente Comunitário de Saúde - SRSCS (Candangolândia, Estrutural/SCIA, Guará, Park Way, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e II e S.I.A) | 13 | 07 | 02 | 03 | 01 |
Cargo 6 – Agente Comunitário de Saúde – SRSNO (Fercal, Planaltina, Arapoanga e Sobradinho) (Retificado através do Edital 03) | 18 | 09 | 03 | 04 | 02 |
| Cargo 7 - Agente Comunitário de Saúde - SRSOE (Brazlândia, Ceilândia, Por do Sol e Sol Nascente) | 15 | 07 (Retificado através do Edital 03) | 03 | 03 | 02 (Retificado através do Edital 03) |
| Cargo 8 - Agente Comunitário de Saúde - SRSSO (Taguatinga, Águas Claras, Recanto das Emas, Samambaia, Vicente Pires e Arniqueira) | 27 | 14 | 05 | 05 | 03 |
| TOTAL | 119 | 64 (Retificado através do Edital 03) | 20 (Retificado através do Edital 03) | 24 (Retificado através do Edital 03) | 11 (Retificado através do Edital 03) |
(Retificado através do Edital 002)
2.2.2 DAS VAGAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA:
2.2.2 DAS VAGAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA:
| CARGO | VAGAS IMEDIATAS | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS PARA CANDIDADOS COM DEFICIÊNCIA | VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS | VAGAS PARA CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES |
|---|---|---|---|---|---|
| Cargo 1 - Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS | 400 | 200 | 80 | 80 | 40 |
| Cargo 2 - Agente Comunitário de Saúde - SRSSU (Gama, Santa Maria) | 44 | 21 (Retificado através do Edital 03) | 09 (Retificado através do Edital 03) | 09 | 05 (Retificado através do Edital 03) |
| Cargo 3 - Agente Comunitário de Saúde - SRSLE (Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico e Jardim Mangueiral) | 54 | 26 (Retificado através do Edital 03) | 11 (Retificado através do Edital 03) | 11 | 06 (Retificado através do Edital 03) |
| Cargo 4 - Agente Comunitário de Saúde - SRSCE (Asa Sul, Asa Norte, Cruzeiro, Lago Norte, Varjão, Vila Planalto e Sudoeste/Octogonal) | 44 | 21 (Retificado através do Edital 03) | 09 (Retificado através do Edital 03) | 09 | 05 (Retificado através do Edital 03) |
| Cargo 5 - Agente Comunitário de Saúde - SRSCS (Candangolândia, Estrutural/SCIA, Guará, Park Way, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e II e S.I.A) | 63 | 31 (Retificado através do Edital 03) | 07 (Retificado através do Edital 03) | ||
| Cargo 6 - Agente Comunitário de Saúde - SRSNO (Fercal, Planaltina e Sobradinho) | 88 | 44 | 18 (Retificado através do Edital 03) | 17 (Retificado através do Edital 03) | 09 |
| Cargo 7 - Agente Comunitário de Saúde - SRSOE (Brazlândia, Ceilândia, Por do Sol e Sol Nascente) | 75 | 38 (Retificado através do Edital 03) | 15 (Retificado através do Edital 03) | 15 (Retificado através do Edital 03) | 07 (Retificado através do Edital 03) |
| Cargo 8 - Agente Comunitário de Saúde - SRSSO (Taguatinga, Águas Claras, Recanto das Emas, Samambaia, Vicente Pires e Arniqueira) | 132 | 66 (Retificado através do Edital 03) | 26 (Retificado através do Edital 03) | 27 (Retificado através do Edital 03) | 13 |
| TOTAL | 900 | 447 (Retificado através do Edital 05) | 181 (Retificado através do Edital 05) | 180 (Retificado através do Edital 05) | 92 (Retificado através do Edital 03) |
(Retificado através do Edital 02)
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da SECRETARIA DE ESTADO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de nomeação;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
e) ter concluído, até a data da nomeação, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) estar em dia com as obrigações eleitorais e situação regular com as obrigações militares;
h) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
i) apresentar boa condição de saúde física e mental, atestado por inspeção médica oficial;
h) atender às demais exigências contidas neste Edital.
3.1 São requisitos básicos para o ingresso nos cargos: (Retificado através do Edital 002)
3.1.1 Ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; (Incluído através do Edital 002)
3.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de nomeação; (Incluído através do Edital 002)
3.1.3 Estar em pleno exercício dos direitos políticos; (Incluído através do Edital 002)
3.1.4 Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público; (Incluído através do Edital 002)
3.1.5 Ter concluído, até a data da nomeação, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (Incluído através do Edital 002)
3.1.6 Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos; (Incluído através do Edital 002)
3.1.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais e em situação regular com as obrigações militares; (Incluído através do Edital 002)
3.1.8 Ter sido aprovado e classificado no concurso público; (Incluído através do Edital 002)
3.1.9 Apresentar boa condição de saúde física e mental, atestada por inspeção médica oficial; (Incluído através do Edital 002)
3.1.10 Atender às demais exigências contidas neste Edital. (Incluído através do Edital 002)
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o Concurso Público da SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL nos seguintes termos:
4.1 Será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA (Anexo V), aos candidatos amparados pelas Leis nº 4.949/2012, 5.818/2017, 5.968/2017 e 6.314/2019, pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pelas situações especificadas abaixo, sendo a correta indicação da modalidade de isenção e a apresentação da documentação solicitada de inteira responsabilidade do candidato: (Retificado através do Edital 002)
4.1.1 1ª Possibilidade: Candidato com deficiência comprovadamente carente, cadastrado no CadÚnico, conforme a Lei nº 6.637/2020 (isenção total): laudo médico, com a assinatura e o carimbo do médico e com o número de sua inscrição no CRM, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrição, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência. (Incluído através do Edital 002)
4.1.1.1. Na possibilidade de isenção do valor de inscrição citada no item 4.1.1, a FUNATEC poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. (Incluído através do Edital 002)
4.1.2 2ª Possibilidade: Candidato que seja doador de sangue à instituição pública de saúde, desde que comprove ter feito, no mínimo, três doações pelo menos um ano antes da inscrição (Lei nº 4.949/2012). O candidato deve apresentar certificado emitido por instituição pública de saúde, comprovando as três doações de sangue realizadas, devendo tal comprovação se dar por meio de sua inscrição no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME), ou Declaração expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, Hemocentros e Bancos de sangue dos Hospitais, devidamente atualizada. (Incluído através do Edital 002)
4.1.2. 2ª Possibilidade: Candidato que seja doador de sangue à instituição pública de saúde, desde que comprove ter feito, no mínimo, três doações pelo menos um ano antes da inscrição (Lei nº 4.949/2012). O candidato deve apresentar certificado emitido por instituição pública de saúde ou Declaração expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, Hemocentros e Bancos de sangue dos Hospitais, devidamente atualizada. (Retificado através do Edital 03)
4.1.3. 3ª Possibilidade: Candidato beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (Lei nº 4.949/2012). O candidato deve apresentar certidão ou declaração equivalente expedida pelo Governo do Distrito Federal, no presente ano, que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF; (Incluído através do Edital 002)
4.1.4. 4ª Possibilidade: Candidato que tiver prestado serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição (Lei nº 5.818/2017). O candidato deve apresentar diploma ou declaração expedidos pela Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. (Incluído através do Edital 002)
4.1.5. 5ª Possibilidade: Candidato cadastrado no banco de dados como possível doador de medula óssea. Isenção (Lei Distrital nº 5.968/2017). O candidato deve apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea. (Incluído através do Edital 002)
4.1.6. 6ª Possibilidade: Candidato que tiver exercido a atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção à Infância e à Juventude (Lei nº 6.314/2019). O candidato deve apresentar documento comprobatório emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade. (Incluído através do Edital 002)
4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada no período de 09 a 13 de janeiro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante envio dos documentos descritos no item 4.16, para o correio eletrônico: concurso.funatec@funatec.org.br , EXCLUSIVAMENTE no formato PDF. Parágrafo Único – Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
4.2. Para ter o benefício da isenção, o candidato deve obrigatoriamente ENVIAR, dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I), por e-mail (no endereço e formatos estabelecidos no item 1.8), com o assunto PEDIDO DE ISENÇÃO, e juntar a seguinte documentação: (Retificado através do Edital 002)
4.2.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, nas modalidades descritas no subitem 4.1, ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou prestar informações inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;
d) não enviar os documentos exigidos nos subitens 4.2.1 ou 4.2.2, e/ou em cópia ilegível;
4.2.1. Documento comprobatório da isenção de acordo com a hipótese escolhida. (Retificado através do Edital 002)
4.2.2 O candidato, ao enviar o arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.
4.2.2. Formulário devidamente preenchido e ASSINADO; (Retificado através do Edital 002)
4.2.3 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
4.2.3. Cópia de documento de identificação e CPF do candidato requerente; (Retificado através do Edital 002)
4.2.3.1 O descumprimento da forma aqui estabelecida levará ao INDEFERIMENTO do pedido, não sendo considerados quaisquer documentos juntados. (Incluído através do Edital 002)
4.2.3.2 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente à isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. (Incluído através do Edital 002)
4.2.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela FUNATEC.
4.3 Não será aceito cópia de folha de resumo de entrevista para inscrição nos programas sociais, cópia de cartão dos programas sociais, número de NIS e outros que não comprovem a validade da inscrição no CadÚnico, ou qual é tão somente o Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal.
4.3. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela FUNATEC. A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a sua complementação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou recurso. (Retificado através do Edital 002)
4.4 Para os doadores de medula óssea a comprovação se dará através de sua inscrição no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea, ou Declaração expedida por Órgão oficial ou Entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, Hemocentros e nos Bancos de sangue dos Hospitais, devidamente atualizado.
4.4. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias. (Retificado através do Edital 002)
4.5 Não será aceito documentos que não demonstrem a validade no cadastro do CadÚnico e no cadastro de Doador de Medula Óssea.
4.5. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. (Retificado através do Edital 002)
4.6 A FUNATEC, consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Órgão Gestor do REDOME para verificar a veracidade das informações prestadas pelo Candidato.
4.6. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital, seja na forma de envio ou na comprovação da possibilidade de isenção em si. (Retificado através do Edital 002)
4.7 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado pelo correio eletrônico: concurso.funatec@funatec.org.br no formato PDF.
4.7. A relação dos pedidos de isenção que forem deferidos será divulgada na data determinada no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I). (Retificado através do Edital 002)
4.8 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
4.8. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso no período de dois dias úteis, de acordo com a data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I), por meio do e-mail e regras previstas no item 1.8. (Retificado através do Edital 002)
4.9 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
4.9. As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que porventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I). (Retificado através do Edital 002)
4.10 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.10. Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão do indeferimento da solicitação de isenção da taxa, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da FUNATEC, dentro do prazo previsto para inscrições, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até a data de seu vencimento para poder participar do certame, sob pena de estar automaticamente dele excluído. (Retificado através do Edital 002)
4.11 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.
4.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada. (Retificado através do Edital 002)
4.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 23 de Janeiro de 2023 no endereço eletrônico da FUNATEC.
4.12. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico da FUNATEC, a partir da data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I). (Retificado através do Edital 002)
4.12.1. No caso do candidato doador de medula óssea, este deverá efetuar o pagamento de 50% da taxa de inscrição até a data definida no item 5.4.2 deste Edital, sob pena de ser excluído do certame. (Incluído através do Edital 003)
4.13 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do correio eletrônico: concurso.funatec@funatec.org.br, no formato PDF, no período de 24/01/2023 a 25/01/2023 , observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.13. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, nas modalidades descritas no subitem 4.1, ao candidato que: Omitir informações e/ou prestar informações inverídicas;Fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;Não enviar os documentos exigidos ou enviar em cópia ilegível, corrompida ou protegida por senha. (Retificado através do Edital 002)
4.13.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 27/01/2023 no endereço eletrônico da FUNATEC.
4.13.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão do indeferimento da solicitação de isenção da taxa, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da FUNATEC até as 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 27/01/2023, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
4.13.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do certame.
4.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada.
4.15 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico da FUNATEC a partir do dia 27/01/2023.
4.16 DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL: Será concedida isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição mediante requerimento, aos candidatos amparados pela Leis nº 4.949/2012, Lei nº 5.818/2017, Lei nº 5.968/2017 e Lei nº 6.314/2019, nas situações especificadas abaixo. Ressalte-se que a correta indicação da modalidade de isenção e a apresentação da documentação solicitada será de inteira responsabilidade do candidato.
A) Doador de sangue a instituição pública de saúde, desde que comprove ter feito, no mínimo, três doações menos de um ano antes da inscrição (Lei nº 4.949/2012). O candidato deve apresentar certificado emitido por instituição pública de saúde, comprovando as três doações de sangue realizadas;
B) Beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (Lei nº 4.949/2012). O candidato deve apresentar certidão ou declaração equivalente expedida pelo Governo do Distrito Federal no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF;
C) Prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição (Lei nº 5.818/2017). O candidato deve apresentar diploma ou declaração expedido pela Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
D) Cadastrado no banco de dados como possíveis doadores de medula óssea. Isenção parcial (Lei nº 5.968/2017). O candidato deve apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea.
E) Exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude (Lei nº 6.314/2019). O candidato deve apresentar documento comprobatório emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade.
5. DAS INSCRIÇÕES ELETRÔNICAS - www.funatec.org.br
5. DAS INSCRIÇÕES ELETRÔNICAS (Retificado através do Edital 002)
5.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.1. A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via internet, no site funatec.org.br. (Retificado através do Edital 002)
5.2 As inscrições para o Concurso Público da SECRETARIA DE ESTADO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via internet.
5.2. Das inscrições: (Retificado através do Edital 002)
5.3 Das inscrições:
5.3.1 Período: 30/01/2023 a 06/03/2023, observado horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico da FUNATEC.
5.3.2 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 até a data de 06/03/2023 às 23h59min.
5.3. Período: 30 de janeiro de 2023 a 06 de março de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico da FUNATEC. (Retificado através do Edital 002)
5.3. Período: 22 de maio de 2023 a 23 de junho de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico da FUNATEC. (Retificado através do Edital 003)
5.4 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento do boleto bancário gerado até a data de 06/03/2023 às 23h59min.
5.4. Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá: (Retificado através do Edital 002)
5.4.1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital; (Incluído através do Edital 002)
5.4.2 imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1, até a data de 06 de março de 2023, às 23h59min. (Incluído através do Edital 002)
5.4.2. imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1, até a data de 23 de junho de 2023, às 23h59min. (Retificado através do Edital 003)
5.5 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pela FUNATEC, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.5. Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento do boleto bancário gerado até a data de 06 de março de 2023, às 23h59min. (Retificado através do Edital 002)
5.5. Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento do boleto bancário gerado até a data definida no item 5.4.2 deste Edital. (Retificado através do Edital 003)
5.6 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda para inscrição realizada para outro cargo.
5.6. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pela FUNATEC, por meio do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. (Retificado através do Edital 002)
5.6.1 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo cargo com o mesmo código, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recentes, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo. (Retificado através do Edital 002)
5.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será desligado do cargo pela SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8. Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. (Retificado através do Edital 002)
5.9 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico da FUNATEC, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 06 de março de 2023 às 23h59min. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. (Retificado através do Edital 002)
5.10 É de responsabilidade do candidato que acesse o endereço eletrônico da FUNATEC, e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
5.10. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo poderá ser desligado do cargo pelo Governo do Distrito Federal, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. (Retificado através do Edital 002)
5.10.1 A FUNATEC, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 06/03/2023. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por anulação plena do respectivo concurso.
5.11 A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e a FUNATEC não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.11. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico da FUNATEC, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 06 de março de 2023, às 23h59min. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. (Retificado através do Edital 002)
5.11. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico da FUNATEC, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até a data e o horário definidos no item 5.4.2 deste Edital. As inscrições realizadas com pagamento após aquela data e horário não serão acatadas. (Retificado através do Edital 003)
5.11.1 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária, nem as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.12 O relatório de candidatos inscritos por cargo será divulgado no endereço eletrônico da FUNATEC até 17/03/2023. Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, a ser protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico da FUNATEC, no período de 24/01/2023 a 25/01/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.12. É de responsabilidade do candidato que acesse o endereço eletrônico da FUNATEC e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco de que o candidato irá se utilizar, a fim que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento. (Retificado através do Edital 002)
5.13. A FUNATEC, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 06 de março de 2023. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo por anulação plena do respectivo concurso. (Incluído através do Edital 002)
5.13. A FUNATEC, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à definida no item 5.4.2 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo por anulação plena do respectivo concurso. (Retificado através do Edital 003)
5.14 O relatório final dos candidatos inscritos e deferidos será publicado no endereço eletrônico da FUNATEC até 17/03/2023.
5.14. A SEPLAD e a FUNATEC não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição. (Retificado através do Edital 002)
5.15. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária, nem as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. (Incluído através do Edital 002)
5.16. A lista provisória de inscritos será divulgada no site da FUNATEC, no dia 13 de março de 2023, sendo resguardados os dias 14 e 15 de março de 2023 para eventuais recursos contra: erros no nome do candidato, erros nos números de identificação, cargo diferentes ou ausência do nome na lista. (Incluído através do Edital 002)
5.16. A lista provisória de inscritos será divulgada no site da FUNATEC, na data prevista no Anexo I deste Edital, sendo resguardados os períodos legais para eventuais recursos contra: erros no nome do candidato, erros nos números de identificação, cargo diferentes ou ausência do nome na lista. (Retificado através do Edital 003)
5.17. O relatório final dos candidatos inscritos e deferidos será publicado no endereço eletrônico da FUNATEC até 17 de março de 2023. (Incluído através do Edital 002)
5.17. O relatório final constando os candidatos inscritos e as inscrições deferidas será publicado no endereço eletrônico da FUNATEC, na data prevista no Anexo I deste Edital. (Retificado através do Edital 003)
6. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE CONCORREM ÁS VAGAS DESTINADAS ÁS PESSOAS COM DEFIÊNCIA - PCD
6. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE CONCORREM ÀS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCDS (Retificado através do Edital 002)
6.1 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, deverão apresentar no ato da inscrição, toda a documentação comprobatória da condição declarada.
6.1.1 O candidato que se declarar com deficiência, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial conforme data prevista no cronograma para este fim e promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da FUNATEC – FUNDAÇÃO DE APOIO TECNOLÓGICO, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, dos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Lei 4949/2012 e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Súmula nº 377, do STJ. 6.1.2 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
6.1.3 A avaliação biopsicossocial não substitui a verificação da deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo antes da posse, definida no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal;
6.1.4 Os custos com os exames a serem apresentados na avaliação biopsicossocial deverão ser suportados pelos candidatos;
6.1.5 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
6.1. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, toda a documentação comprobatória da condição declarada. (Retificado através do Edital 002)
6.2. O candidato que se declarar com deficiência será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial, conforme data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I) para este fim e promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da FUNATEC, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos dos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009, da Lei nº 4949/2012 e suas alterações e da Súmula nº 377, do STJ. (Incluído através do Edital 002)
6.2. O candidato que se declarar com deficiência será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial, conforme data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I) para este fim, e promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da FUNATEC, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo 1 (um) deles médico e 2 (dois) profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, conforme art. 61 da Lei nº 6.637/2020. (Retificado através do Edital 003)
6.3. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”: (Incluído através do Edital 002)
6.3. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias dos subitens de 6.3.1 a 6.3.5, bem como aquelas mencionadas no subitem 6.4 deste Edital, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”: (Retificado através do Edital 003)
6.3.1 deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); (Incluído através do Edital 002)
6.3.2 deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); (Incluído através do Edital 002)
6.3.3.deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); (Incluído através do Edital 002)
6.3.4.deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: (Incluído através do Edital 002)
6.3.4.1. Comunicação; (Incluído através do Edital 002)
6.3.4.2. Cuidado pessoal; (Incluído através do Edital 002)
6.3.4.3. Habilidades sociais; (Incluído através do Edital 002)
6.3.4.4. Utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); (Incluído através do Edital 002)
6.3.4.5. Saúde e segurança; (Incluído através do Edital 002)
6.3.4.6. Habilidades acadêmicas; (Incluído através do Edital 002)
6.3.4.7. Lazer; e (Incluído através do Edital 002)
6.3.4.8. Trabalho. (Incluído através do Edital 002)
6.3.5. deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. (Incluído através do Edital 002)
6.4. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. (Incluído através do Edital 002)
6.5. A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará: (Incluído através do Edital 002)
6.5.1. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (Incluído através do Edital 002)
6.5.2. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (Incluído através do Edital 002)
6.5.3. A limitação no desempenho de atividades; (Incluído através do Edital 002)
6.6. A avaliação biopsicossocial não substitui a verificação da deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo antes da posse, definida no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal; (Incluído através do Edital 002)
6.7. Os custos com os exames a serem apresentados na avaliação biopsicossocial deverão ser suportados pelos candidatos; (Incluído através do Edital 002)
6.8. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral, desde que obtenha pontuação suficiente. (Incluído através do Edital 002)
6.9. O deficiente surdo, que solicitar atendimento especial para realização da prova, será atendido em conformidade com o art. 8º, § 7º da Lei Distrital nº 4.949/2012. (Incluído através do Edital 002)
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS (Incluído através do Edital 002)
Após a divulgação do resultado definitivo das provas objetivas , serão convocados os candidatos posicionados até as classificações, dispostas no quadro a seguir, da lista reservada aos candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, para verificação da veracidade da autodeclaração por meio de comissão designada para tal fim, com competência deliberativa
7.1 No fulcro da Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos elencados na Tabela 2.1 deste Edital, durante validade do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.
7.1. Após a divulgação do resultado definitivo das provas objetivas, serão convocados os candidatos posicionados até as classificações listadas na tabela de distribuições de vagas da lista reservada aos candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, para verificação da veracidade da autodeclaração, por meio de comissão designada para tal fim, com competência deliberativa, nos termos dispostos no art. 16 do Decreto nº 42.951/2022. (Retificado através do Edital 002)
7.1. Após a divulgação do resultado definitivo das provas objetivas, será convocada para o procedimento de heteroidentificação a quantidade equivalente a três vezes o número das vagas imediatas somadas às vagas do cadastro de reserva destinadas às pessoas pretas ou pardas, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá por meio de comissão designada para tal fim, com competência deliberativa, nos termos dispostos no art. 15 do Decreto nº 42.951/2022. (Retificado através do Edital 003)
7.2. Com fulcro do Decreto nº 42.951, de 27/01/2022, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos elencados na Tabela 2.1 deste Edital, durante validade do Concurso Público aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos. (Retificado através do Edital 002)
7.2.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 03 (três).
7.2.2 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
7.2.3 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.2 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento da Inscrição assinalar esta opção, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três). (Retificado através do Edital 002)
7.4.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.
7.4.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato deixará de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e, se houver sido admitido, ficará sujeito à anulação da sua posse no cargo público na reserva de vagas, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.4.3 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato através do email de atendimento ao candidato: concurso.funatec@funatec.org.br , anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.
7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos.
7.4. Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). (Retificado através do Edital 002)
7.5.1 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.
7.5.2 Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.5.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
7.5. O candidato preto ou pardo participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para os demais candidatos. (Retificado através do Edital 002)
7.7.1 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pela FUNATEC, anteriormente ao homologação do resultado final do concurso, para o procedimento de heteroidentificação presencial, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014
7.7.2 Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro que obter a pontuação estabelecida no item 11.5 e estar classificado na prova objetiva até o limite estabelecido no edital, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
7.7.3 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva , até o limite estabelecido no edital, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.7.4 Os candidatos inscritos como negros, não classificados dentro do limite estabelecido no edital , ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 11.5, não serão convocados para o procedimento de heteroidentificação e estarão automaticamente eliminados do concurso.
7.7.5 Para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 11.5, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
7.7.6 A FUNATEC constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
7.6 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.6. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento da Inscrição, assinalar esta opção, declarar-se preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Retificado através do Edital 002)
7.7 O procedimento de heteroidentificação será realizado presencialmente em Brasília/DF. O Edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação, onde constarão os prazos e normas para envio da documentação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico da FUNATEC.
7.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos pretos e pardos. (Retificado através do Edital 002)
7.9.1 Não haverá segunda chamada para o preenchimento do formulário do procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato ao preenchimento do formulário do procedimento de heteroidentificação.
7.8 A aferição da Comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada conforme o subitem 7.4 e os critérios fenotípicos do(a)candidato(a).
7.8. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato deixará de concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos e, se houver sido admitido, ficará sujeito à anulação da sua posse no cargo público na reserva de vagas, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. (Retificado através do Edital 002)
7.8. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. (Retificado através do Edital 003)
7.9 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
7.9. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo requerer a alteração por meio de solicitação assinada pelo próprio candidato a ser enviada ao email: concurso.funatec@funatec.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição. (Retificado através do Edital 002)
7.10 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso na data e local estipulado para esta etapa.
7.10. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos que se declararam pretos ou pardos. (Retificado através do Edital 002)
7.11 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
7.11. Os candidatos pretos ou pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital. (Retificado através do Edital 002)
7.12 Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se à o(a) candidato(a) à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já contratado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
7.12. Em atendimento ao previsto na Lei nº 6.321/2019, os candidatos pretos e pardos, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. (Retificado através do Edital 002)
7.13 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico da FUNATEC a partir da data conforme o cronograma. O candidato que tivera sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico da FUNATEC no período conforme o cronograma vigente, observado horário oficial de Brasília/DF.
7.13. Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado. (Retificado através do Edital 002)
7.14 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 14 deste Edital.
7.14. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos pretos ou pardos, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. (Retificado através do Edital 002)
7.15 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.15. Os candidatos inscritos como pretos e pardos, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pela FUNATEC, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para o procedimento de heteroidentificação presencial, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto nas Leis nº 6.321/2019 e nº 4.949/2012. (Retificado através do Edital 002)
7.16 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.16. Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro que obtiver a pontuação estabelecida no item 11.5, que estiver classificado na prova objetiva até o limite estabelecido neste Edital, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos. (Retificado através do Edital 002)
7.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7.17. Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, até o limite estabelecido neste Edital, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação. (Retificado através do Edital 002)
7.18. Os candidatos inscritos como pretos ou pardos, não classificados dentro do limite estabelecido no Edital, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 11.5, não serão convocados para o procedimento de heteroidentificação e estarão automaticamente eliminados do concurso. (Incluído através do Edital 002)
7.18. Os candidatos inscritos como pretos ou pardos, não classificados dentro do limite estabelecido no item 7.1 deste Edital, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 11.5, não serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, permanecendo com o direito a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenham pontuação para figurar entre os classificados. (Retificado através do Edital 003)
7.19. Para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 11.5, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. (Incluído através do Edital 002)
7.20. A FUNATEC constituirá Comissão de Heteroidentificação Étnico-racial, composta por cinco membros e seus suplentes, devendo atender ao critério da diversidade, garantindo que sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. A comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos dele. (Incluído através do Edital 002)
7.21. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. (Incluído através do Edital 002)
7.22. O procedimento de heteroidentificação será realizado presencialmente em Brasília/DF. O Edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação, onde constarão os prazos e normas para envio da documentação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico da FUNATEC. (Incluído através do Edital 002)
7.23. A aferição da Comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa preta ou parda levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada conforme Anexo IV e os critérios fenotípicos do(a)candidato(a). (Incluído através do Edital 002)
7.24. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação. (Incluído através do Edital 002)
7.25. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso na data e local estipulados para esta fase. (Incluído através do Edital 002)
7.26. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos pretos e pardos, estará sujeito: (Incluído através do Edital 002)
7.26.1. Ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado; (Incluído através do Edital 002)
7.26.2. À exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 7.26.3. À declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação. (Incluído através do Edital 002)
7.27. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para pretos ou pardos estará disponível no endereço da FUNATEC a partir da data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I). (Incluído através do Edital 002)
7.28. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso no prazo estipulado pelo Cronograma de Execução do Certame (Anexo I). (Incluído através do Edital 002)
7.29. Haverá a previsão de Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-Racial, sendo composta por três pessoas que não façam parte da Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnico-Racial composta para o mesmo certame, nos termos do Decreto nº 42.951/2022. (Incluído através do Edital 002)
7.30. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.31. O candidato inscrito como preto ou pardo cuja condição não for confirmada pela Comissão de heteroidentificação será reposicionado na lista de ampla concorrência, na posição que lhe for devida pela sua pontuação. (Incluído através do Edital 002)
7.32. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão em edital específico de convocação para etapa ou fase. (Incluído através do Edital 002)
8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das Provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99, no prazo estabelecido no cronograma.
8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1 No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários; Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no edital. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;
8.1.3.2 enviar o laudo médico, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
8.1.3.2.1 O laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
8.1.4 Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail concurso.funatec@funatec.org.br , até a data de 06/03/2023. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social.
8.1.4.1 A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Concurso Público, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este Concurso Público, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste edital, conforme normativa dos subitens 8.1.4.
8.2 Da candidata lactante:
8.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
8.2.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção Amamentando (levar acompanhante);
8.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.2 deste Edital.
8.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
8.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 13 deste Edital, durante a realização da prova do processo.
8.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
8.3 Os documentos referentes às disposições para atendimento especial deste Edital deverão ser enviados, por meio do correio eletrônico: concurso.funatec@funatec.org.br em arquivos no formato PDF.
8.4 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela FUNATEC, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
8.5.1 A FUNATEC não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
8.6 A FUNATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
8.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico da FUNATEC . O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico da FUNATEC, observado horário oficial de Brasília/DF.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS HIPOSSUFICIENTES
8.1. Ficam reservados aos comprovadamente hipossuficientes 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste concurso, na forma da Lei nº 6.741, de 04 de dezembro de 2020. 8.1.1. Caso a aplicação do percentual citado resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2° do art. 1° da Lei Distrital n° 6.741/2020. (Incluído através do Edital 002)
8.2. Considera-se hipossuficiente a pessoa com renda familiar mensal per capitaigual ou inferior a um salário mínimo e meio, e que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. (Retificado através do Edital 002)
8.3. Para concorrer à vaga para hipossuficientes, o candidato deverá autodeclarar-se nesta condição no ato de inscrição e enviar a documentação disposta no item 8.4. (Retificado através do Edital 002)
8.4. A declaração para concorrer na condição de hipossuficiente, presente no Anexo IV, deve ser assinada e enviada, no prazo estipulado no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I), para o email concurso.funatec@funatec.org.br, (com o assunto VAGAS PARA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE), nos termos do item 1.8, anexando ainda: (Retificado através do Edital 002)
8.4.1. Cópia do documento de identidade (frente e verso) e número de CPF; (Incluído através do Edital 002)
8.4.2. Cópia do histórico escolar ou documento equivalente, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral; (Incluído através do Edital 002)
8.4.3. Cópia dos documentos de todos os membros familiares residentes no mesmo domicílio; (Incluído através do Edital 002)
8.4.4. Contracheques ou de comprovantes de renda bruta similares dos três últimos meses de cada membro da família que se enquadre nessa situação. (Incluído através do Edital 002)
8.5. O envio da documentação indicada para a solicitação de concorrer na condição de hipossuficiente é de responsabilidade exclusiva do candidato. (Retificado através do Edital 002)
8.6. A documentação indicada para a solicitação para concorrer na condição de hipossuficiente terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. (Retificado através do Edital 002)
8.7. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. Na hipótese de constatação de declarações falsas, o candidato será eliminado do concurso público. (Retificado através do Edital 002)
8.8. O candidato concorrente às vagas destinadas aos hipossuficientes participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. (Incluído através do Edital 002)
8.9. O candidato hipossuficiente concorrerá às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas de acordo com sua classificação no concurso público. (Incluído através do Edital 002)
8.10. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se hipossuficiente, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista específica e também na lista de classificação geral. (Incluído através do Edital 002)
8.11. As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos hipossuficientes ou por reprovação no concurso público serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação no certame. (Incluído através do Edital 002)
8.12. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas. (Incluído através do Edital 002)
8.13. Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato hipossuficiente imediatamente classificado. (Incluído através do Edital 002)
8.14. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficiente deverá fazê-lo em data específica conforme Cronograma de Execução do Certame (Anexo I), nos termos do item 1.8. (Incluído através do Edital 002)
8.15. A inobservância do disposto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos hipossuficientes. (Incluído através do Edital 002)
8.16. O candidato que não informar, no formulário eletrônico de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos hipossuficientes, não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação indicada não será suficiente para deferimento da solicitação do candidato. (Incluído através do Edital 002)
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O relatório geral de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico da FUNATEC, na data provável de 17/03/2023.
9.2 No relatório de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidato negro, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais, para a realização das provas.
9. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS (Retificado através do Edital 002)
9.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99. (Retificado através do Edital 002)
9.2. As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, vídeoprova (nos termos da Lei Distrital nº 7.181, de 01 de dezembro de 2022), acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1h (uma hora) para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I). (Retificado através do Edital 002)
9.3. Para solicitar condição especial, o candidato deverá: (Incluído através do Edital 002)
9.3.1. No ato da inscrição, indicar, claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários; (Incluído através do Edital 002)
9.3.2. Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer por meio do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de 9.6. Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no Edital. A solicitação da condição especial poderá ser atendida obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4; (Incluído através do Edital 002)
9.3.3. Enviar o laudo médico, redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; (Incluído através do Edital 002)
9.3.4. Dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, com o laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. (Incluído através do Edital 002)
9.3.5. Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O candidato poderá informar o seu nome social por meio de requerimento via e-mail concurso.funatec@funatec.org.br, até o último dia de inscrição. O candidato deverá enviar, juntamente com a solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social. (Incluído através do Edital 002)
9.4. A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Concurso Público, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este Concurso Público, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital. (Incluído através do Edital 002)
9.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá: (Incluído através do Edital 002)
9.5.1. Solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção amamentando (levar acompanhante); (Incluído através do Edital 002)
9.5.2. Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade. (Incluído através do Edital 002)
9.5.3. A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência dele. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. (Incluído através do Edital 002)
9.6. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos proibidos durante a realização da prova. (Incluído através do Edital 002)
9.7. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de um fiscal. É garantida à lactante a reposição do tempo despendido na amamentação. A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. (Incluído através do Edital 002)
9.8. Os documentos referentes às disposições para atendimento especial deste Edital deverão ser enviados, por meio do correio eletrônico: concurso.funatec@funatec.org.br, nos termos do item 1.8. (Incluído através do Edital 002)
9.9. O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela FUNATEC, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. (Incluído através do Edital 002)
9.10. O envio da documentação incompleta, fora do prazo, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. (Incluído através do Edital 002)
9.11. A FUNATEC não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede e ou em seu escritório de representação. (Incluído através do Edital 002)
9.12.A FUNATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino. (Incluído através do Edital 002)
9.13. O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico da FUNATEC. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico da FUNATEC, observado horário oficial de Brasília/DF. (Incluído através do Edital 002)
10. DAS FASES DO CONCURSO
10. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES (Retificado através do Edital 002)
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
10.1. O relatório geral de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico da FUNATEC, na data provável de 17 de março de 2023. na data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I). (Retificado através do Edital 002)
10.1. O relatório geral de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico da FUNATEC, na data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I). (Retificado através do Edital 003)
10.2. No relatório de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidatos pretos ou pardos, às vagas para pessoas com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas. (Incluído através do Edital 002)
10.2. No relatório de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos que concorrerão às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidatos pretos ou pardos, às vagas para pessoas com deficiência, às vagas para hipossuficientes e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas. (Retificado através do Edital 003)
TABELA 10.1.1
TABELA 10.1.1
11. TABELA
CARGO 01 - AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE
11.1 TABELA
CARGO 02 - AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE(ACS)
11. ESTRUTURA DAS PROVAS OBJETIVAS (Retificado através do Edital 002)
11.1. As provas objetivas serão compostas: (Retificado através do Edital 002)
| NÍVEL MÉDIO | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CONHECIMENTOS BÁSICOS | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER | |
| Todos os Cargos | 1ª | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 1,00 | 10,00 | Eliminatório e Classificatório | |
| Legislação Aplicada aos Servidores do Distrito Federal | 10 | 1,00 | 10,00 | |||||
| Sistema Único de Saúde (SUS) | 5 | 1,00 | 5,00 | |||||
| Raciocínio Lógico e Matemático | 8 | 1,00 | 8,00 | |||||
| Plano Distrital de Política para Mulheres | 2 | 1,00 | 2,00 | |||||
| Noções Básicas de Informática | 5 | 1,00 | 5,00 | |||||
| TOTAL DE QUESTÕES | 40 | - | 40,00 | - | ||||
| CONHECIMENTOS BÁSICOS | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER | |
| Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) | 1ª | Objetiva | Conhecimentos Específicos do Cargo | 30 | 2,00 | 60,00 | Eliminatório e Classificatório | |
| TOTAL | 30 | 2,00 | 60,00 | - | ||||
| Agente de Comunitário de Saúde (ACS) | 1ª | Objetiva | Conhecimentos Específicos do Cargo | 30 | 2,00 | 60,00 | Eliminatório e Classificatório | |
| TOTAL | 30 | 2,00 | 60 | - | ||||
(Retificado através do Edital 002)
11.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva estão disponíveis no Anexo III deste Edital.
11.2. Os conteúdos programáticos referentes à prova objetiva estão disponíveis no Anexo III deste Edital. (Retificado através do Edital 002)
11.3 A Prova Objetiva será composta de 100 (cem) questões de Nível Médio ofertado neste edital. Cada questão da Prova Objetiva terá 04 (quatro) alternativas de Múltipla escolha, cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do itens 10.1.1, 11, 11.1 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras.
11.3Cada questão da prova objetiva terá 4 (quatro) alternativas, com apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a tabela acima. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, bem como as com rasuras. (Retificado através do Edital 002)
11.4 Quantitativos Mínimos de pontuação das Prova Objetivas de Múltiplas escolha:
11.4. Sob pena de eliminação do certame, o candidato deverá obter nota igual ou superior a: (Retificado através do Edital 002)
11.4.1. 30 (trinta) pontos nas questões de conhecimentos específicos do cargo; (Incluído através do Edital 002)
11.4.2. (cinco) pontos nas questões de Língua Portuguesa; (Incluído através do Edital 002)
11.4.2. 05 (cinco) pontos nas questões de Língua Portuguesa; (Retificado através do Edital 003)
11.4.3. 15 (quinze) pontos em Conhecimentos Básicos compreendidos como a totalidade das questões de Legislação Aplicada aos Servidores do Distrito Federal, Sistema Único de Saúde (SUS), Raciocínio Lógico Matemático, Plano Distrital de Politica para as Mulheres e Noções Básicas de Informática. (Incluído através do Edital 002)
11.5 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos nas questões de conhecimentos específicos do cargo, 04 (quatro) pontos nas questões de língua portuguesa, 05 (cinco) pontos nas questões de Legislação Aplicada aos Servidores do Distrito Federal, 03 (três) pontos Sistema Único de Saúde (SUS), 04 (quatro) pontos em Raciocínio Lógico Matemático, 01(um) ponto em Plano Distrital de Política para as Mulheres, 03 (três) pontos em Noções Básicas de Informática.
11.5. Em caso de anulação de questões, haverá o ajuste proporcional, para baixo, do número de pontos mínimo para aprovação na respectiva área de conhecimento/disciplina, quando for o caso. (Incluído através do Edital 003)
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico da FUNATEC.
12.1. O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico da FUNATEC. (Retificado através do Edital 002)
12.1. Quanto ao gabarito preliminar, caberá interposição de recurso devidamente fundamentado. (Incluído através do Edital 002)
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.
12.2. Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
12.3 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital. Parágrafo Único – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.
12.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final. (Retificado através do Edital 002)
12.3.1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva, quando for o caso. (Incluído através do Edital 002)
12.4 A Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva, quando for o caso.
12.4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: (Retificado através do Edital 002)
12.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada; (Incluído através do Edital 003)
12.5 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa, quando houver;
d) mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário,hora e minuto do nascimento.
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato que comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições deste concurso.
12.4.2. Tiver exercido a função de jurado, conforme o disposto no art. 440 do Código de Processo Penal; (Incluído através do Edital 003)
12.4.3. Obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos; (Incluído através do Edital 003)
12.4.4. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos; (Incluído através do Edital 003)
12.4.5. Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos; (Incluído através do Edital 003)
12.4.6. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos. (Incluído através do Edital 003)
12.4.7. Mais idade (exceto os enquadrados no subitem 12.4.1), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
12.5. Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003). (Retificado através do Edital 002)
12.5. No caso de empate, os candidatos a que se refere o subitem 12.4.2. serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. (Retificado através do Edital 003)
12.5.1. Que tiver exercido a função de jurado, conforme o disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal; (Incluído através do Edital 002)
12.5.2. Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; (Incluído através do Edital 002)
12.5.3. Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Básicos; (Incluído através do Edital 002)
12.5.4. Mais idade (exceto os enquadrados no subitem 12.5.1), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. (Incluído através do Edital 002)
12.5.5. No caso de empate, os candidatos a que se refere o subitem 12.5.2 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. (Incluído através do Edital 002)
12.6 No caso de empate, os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 14.3 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. (Incluído através do Edital 002)
12.6. Para fins de comprovação, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. (Retificado através do Edital 003)
12.7 Para fins de comprovação serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, 32 nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
12.7. Para fins de comprovação, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. (Retificado através do Edital 002)
12.8 O resultado final do Concurso Público será publicado na imprensa oficial, na forma da Lei e no site da FUNATEC.
12.8. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da FUNATEC. (Retificado através do Edital 002)
12.7. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da FUNATEC, na data prevista no Anexo I. (Retificado através do Edital 003)
13. DA ELIMINAÇÃO
13.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;
13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início; (Retificado através do Edital 002)
b) Não apresentar o documento de identidade exigido no edital, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital;
13.1.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no Edital, e, também, conforme a exigência nas demais etapas do certame; (Retificado através do Edital 002)
c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
13.1.3. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; (Retificado através do Edital 002)
d) For surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
13.1.4. For surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando, indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital, equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, Notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc; (Retificado através do Edital 002)
e) Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização das provas;
13.1.5. Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização das provas; (Retificado através do Edital 002)
f) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
13.1.6. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; (Retificado através do Edital 002)
g) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
13.1.7. Faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou aos demais candidatos; (Retificado através do Edital 002)
h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
13.1.8. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; (Retificado através do Edital 002)
i) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a Folha de Respostas ou a Folha da Versão Definitiva da Prova;
13.1.9. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a Folha de Respostas ou a Folha da Versão Definitiva da Prova; (Retificado através do Edital 002)
j) Descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na Folha de Respostas e na Folha da Versão Definitiva da Prova ;
13.1.10. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na Folha de Respostas e na Folha da Versão Definitiva da Prova; (Retificado através do Edital 002)
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
13.1.11. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; (Retificado através do Edital 002)
l) Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;
. Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas; (Retificado através do Edital 002)
m) For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;
13.1.13. For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregá-la à Coordenação; (Retificado através do Edital 002)
n) Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
13.1.14. Recusar-se a ser submetido ao detector de metal; (Retificado através do Edital 002)
o) Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva e antes do tempo determinado nos subitens 11.20, 11.21 ou 11.22;
13.1.15. Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva e antes do tempo determinado; (Retificado através do Edital 002)
p) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
13.1.16. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; (Retificado através do Edital 002)
q) Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fasesdo certame.
13.1.17. Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado. (Retificado através do Edital 002)
13.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
13.2. Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. (Retificado através do Edital 002)
14. DOS RECURSOS
14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a FUNATEC, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
14.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à FUNATEC, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões decorrentes dos recursos, assim entendidos: (Retificado através do Edital 002)
14.1. Caberá interposição de recursos à FUNATEC, devidamente fundamentados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação dos resultados preliminares, assim entendidos: (Retificado através do Edital 003)
a) Contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
14.1.1. Contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; (Retificado através do Edital 002)
b) Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa negra;
14.1.2. Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa preta ou parda; (Retificado através do Edital 002)
14.1.2. Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, hipossuficiente e/ou pessoa preta ou parda; (Retificado através do Edital 003)
c) Contra as questões da Prova Objetiva, e o gabarito preliminar;
14.1.3. Contra as questões da prova objetiva e/ou contra o gabarito preliminar; (Retificado através do Edital 002)
d) Contra o resultado da Prova Objetiva;
14.1.4. Contra o resultado da prova objetiva; (Retificado através do Edital 002)
e) Contra a nota final e a classificação dos candidatos.
14.1.5. Contra a nota final e a classificação dos candidatos. (Retificado através do Edital 002)
14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico da FUNATEC sob pena de perda do prazo recursal.
14.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões decorrentes dos recursos no endereço eletrônico da FUNATEC sob pena de perda do prazo recursal. (Retificado através do Edital 002)
14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento, a ser enviado através do correio eletrônico: concurso.funatec@funatec.org.br
14.3. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento a ser enviado por meio do correio eletrônico: concurso.funatec@funatec.org.br. (Retificado através do Edital 002)
14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliográfica.
14.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados e estarem acompanhados de citação bibliográfica. (Retificado através do Edital 002)
14.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
14.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou que forem interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. (Retificado através do Edital 002)
14.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido deste Edital.
14.6. O candidato pode recorrer de cada evento referido neste Edital, no prazo estipulado no Cronograma e de acordo com as regras aqui estabelecidas, especialmente, no que diz respeito ao item 1.18. (Retificado através do Edital 002)
14.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
14.7. Não serão aceitos recursos coletivos. (Retificado através do Edital 002)
14.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
14.8. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. (Retificado através do Edital 002)
14.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
14.9. Se da análise do recurso pela FUNATEC, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito. (Retificado através do Edital 002)
14.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
14.10. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a cada questão que tiver o seu gabarito anulado será distribuída, proporcionalmente, entre as demais questões da prova de mesmo peso, ou seja: (Retificado através do Edital 002)
14.10. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), haverá o ajuste proporcional de sua pontuação distribuída nas demais questões da disciplina correspondente, mantendo-se a pontuação máxima permitida de acordo com o quadro do item 11.1 deste Edital. (Retificado através do Edital 003)
14.10.1. No caso de anulação de questão no bloco relativo aos Conhecimentos Básicos, a distribuição da pontuação da questão anulada será feita única e exclusivamente nas questões de Conhecimentos Básicos, mantendo-se a pontuação máxima permitida para esse conjunto de questões em 40,00 (quarenta) pontos; (Incluído através do Edital 002)
14.10.2. No caso de anulação de questão no bloco relativo aos Conhecimentos Específicos, a distribuição da pontuação da questão anulada será feita única e exclusivamente nas questões de Conhecimentos Específicos, mantendo-se a pontuação máxima permitida para esse conjunto de questões em 60,00 (sessenta) pontos. (Incluído através do Edital 002)
14.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
14.12. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. (Retificado através do Edital 002)
14.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
14.13. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. (Retificado através do Edital 002)
14.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
14.14. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. (Retificado através do Edital 002)
14.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
14.15. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. (Retificado através do Edital 002)
14.16 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico da FUNATEC. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
14.16. Os recursos contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico da FUNATEC. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. (Retificado através do Edital 002)
14.17 A Banca Examinadora da FUNATEC, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
14.17. A FUNATEC, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. (Retificado através do Edital 002)
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela SECRETARIA DE ESTADO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e publicado na Imprensa Oficial e no endereço eletrônico da FUNATEC, em ordem classificatória por cargo, com sua respectiva pontuação.
15.1. O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela SEPLAD e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da FUNATEC, em ordem classificatória com sua respectiva pontuação. (Retificado através do Edital 002)
16. DA CONVOCAÇÃO
16. DA NOMEAÇÃO E POSSE (Retificado através do Edital 002)
16.1 Após a realização do concurso, a SECRETARIA DE ESTADO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL reserva-se no direito de convocar os candidatos aprovados e classificados a medida de suas necessidades.
16.1. A nomeação do candidato ficará condicionada à classificação em todas as etapas e avaliações do concurso público. (Retificado através do Edital 002)
16.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação, será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo classificado imediatamente posterior.
16.2. Em cumprimento ao disposto no art. 10, inciso II, da Lei nº 4.949/2012, as nomeações relativas ao concurso público de que trata este Edital obedecerão aos seguintes prazos, que poderão ser modificados, a qualquer tempo, para adaptar-se às condições econômicas e financeiras da Administração, contados da homologação do resultado final do certame: (Retificado através do Edital 002)
16.2.1. No mínimo, 10% das vagas previstas neste Edital serão preenchidas em até 12 meses; (Incluído através do Edital 002)
16.2.2. O restante das vagas previstas neste Edital será preenchido durante a validade do concurso público (Incluído através do Edital 002)
16.3 O candidato será submetido ao regime estatutário e após nomeado e empossado será submetido ao estágio probatório por um período de 03 (três) anos.
16.3. O candidato nomeado poderá solicitar o seu reposicionamento para o final da lista de classificação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato de sua nomeação conforme § 2º do art. 13, da Lei Complementar nº 840/2011, sem que caiba à SES-DF e à SEPLAD qualquer obrigatoriedade de reaproveitamento do candidato até o término da validade do concurso público. (Retificado através do Edital 002)
16.4 É de responsabilidade do candidato aprovado manter o seu endereço atualizado junto à Divisão de Gestão de Pessoas mediante requerimento protocolado junto à SECRETARIA DE ESTADO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
16.4. A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos atos publicados. (Retificado através do Edital 002)
16.5 Os Editais relativos às etapas posteriores à divulgação da homologação do resultado do Concurso serão organizados e publicados pela SECRETARIA DE ESTADO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade das mesmas.
16.5. A posse será dada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação. O exercício do servidor empossado ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da posse. (Retificado através do Edital 002)
16.6 O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado ou não satisfizer as exigências previstas será desclassificado ou inabilitado do Concurso e dará à SECRETARIA DE ESTADO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL o direito de convocar o próximo candidato classificado. Sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
16.6. A contagem dos prazos é feita excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (inciso I do art. 280 da Lei Complementar nº 840/2011). (Retificado através do Edital 002)
16.7 O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o edital e apresentar os seguinte documentação para investidura:
f) Cédula de Identidade (R.G.).
g) Certificado de reservista e fotocópia, quando couber.
h) Título de eleitor.
i) Comprovante de voto na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, emitida pela Justiça Eleitoral.
j) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e certidão de regularidade do CPF perante a Receita Federal do Brasil.
k) Registro no órgão da classe e respectiva regularidade perante a instituição, podendo ser comprovada através de certidão emitida pelo respectivo órgão de classe (quando for o caso).
l) Certidão de nascimento ou casamento.
m) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber.
n) Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente com fundo branco.
o) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual (1ª e 2º Instância) e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 05 (cinco) últimos anos.
p) Comprovante de escolaridade, sendo obrigatório a apresentação do histórico escolar e diploma de conclusão de curso, salvo para o nível fundamental, que poderá apresentar declaração de escolaridade, expedido por instituições reconhecidas pelo MEC.
q) Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
r) demais documentos que a SECRETARIA DE ESTADO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL julgar necessários, posteriormente informados.
16.7. As informações dispostas neste Edital estão de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais - Lei Complementar nº 840/2011. (Retificado através do Edital 002)
16.8 Os documentos previstos no item 16.7 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.
16.8. O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no edital de nomeação será considerado como desistente. (Retificado através do Edital 002)
16.9. O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público. (Incluído através do Edital 002)
16.10. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecidas neste Edital não garantem ao candidato o direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. (Incluído através do Edital 002)
16.11. A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. 16.12. Caso o médico do trabalho solicite exames complementares, deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo a ser definido pela SEPLAD, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado. (Incluído através do Edital 002)
16.13. A falta da apresentação dos exames caracterizará a desistência do candidato. (Incluído através do Edital 002)
16.14. A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará sua perda do direito à nomeação. (Incluído através do Edital 002)
16.15. O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo. (Incluído através do Edital 002)
16.16. Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à sua realização serão eliminados do Concurso. (Incluído através do Edital 002)
16.17. O candidato PcD que for convocado para exames médicos admissionais deverá se submeter aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo. (Incluído através do Edital 002)
O Decreto de Nomeação para tomar posse será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. (Incluído através do Edital 002)
16.19. O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Decreto de Nomeação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado. (Incluído através do Edital 002)
16.20. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do Decreto de Nomeação que será publicado. (Incluído através do Edital 002)
17. DA NOMEAÇÃO PARA POSSE
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Retificado através do Edital 002)
17.1 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
17.1. As disposições deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, a serem publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser publicados Comunicados ou Avisos Oficiais, oportunamente divulgados pela FUNATEC, mediante aprovação da SEPLAD. (Retificado através do Edital 002)
17.1.1. Caso o médico do trabalho solicite exames complementares, deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo a ser definido pela SECRETARIA DE ESTADO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.
17.1.2 A falta da apresentação dos exames caracterizará a desistência do candidato.
17.1.3 A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação.
17.1.4 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.
17.1.5 Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso.
17.1.6 O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.
17.1.7 A Portaria de Nomeação para tomar posse será publicada na Imprensa Oficial.
17.1.8 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado na Portaria de Nomeação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
17.1.9 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da Portaria de Nomeação que será publicada.
17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico da FUNATEC. (Incluído através do Edital 002)
17.3. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização da prova com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público, ainda que o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. (Incluído através do Edital 002)
17.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. (Incluído através do Edital 002)
17.5. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo da FUNATEC, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. (Incluído através do Edital 002)
17.6. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. (Incluído através do Edital 002)
17.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros editais referentes às fases deste Concurso Público. (Incluído através do Edital 002)
17.7.1. O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso. (Incluído através do Edital 002)
17.8. A SEPLAD e a FUNATEC não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público. (Incluído através do Edital 002)
17.9. A FUNATEC não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. (Incluído através do Edital 002)
17.10. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração por meio de solicitação assinada pelo próprio candidato, a ser enviada para o e-mail de atendimento ao candidato concurso.funatec@funatec.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com a FUNATEC por meio do e-mail: concurso.funatec@funatec.org.br.(Incluído através do Edital 002)
17.11. A SEPLAD e a FUNATEC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: (Incluído através do Edital 002)
17.11.1 Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; (Incluído através do Edital 002)
17.11.2. Endereço residencial desatualizado; (Incluído através do Edital 002)
17.11.3. Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; (Incluído através do Edital 002)
17.11.4. Outras informações divergentes e/ou errôneas fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos. (Incluído através do Edital 002)
17.12. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. (Incluído através do Edital 002)
17.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SEPLAD em conjunto com a SES e a FUNATEC. (Incluído através do Edital 002)
17.14. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I). (Incluído através do Edital 002)
17.15. O pedido de impugnação deverá ser enviado, dentro do prazo estipulado, via email: concurso.funatec@funatec.org.br. (Incluído através do Edital 002)
17.15.1. Os candidatos com inscrições realizadas e pagas que optarem por desistir do concurso em virtude das alterações realizadas no presente concurso público poderão requerer a restituição do valor da inscrição, no prazo definido no Anexo I deste Edital, devendo, para tanto, encaminhar solicitação exclusivamente para o e-mail: devolucoes.avas_acs@funatec.org.br, com o assunto “Devolução do Valor de Inscrição – Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF” e com os seguintes dados: número da inscrição, cargo, nome do candidato, tipo de conta, nº da conta, nº da agência, nome do banco e nome do titular da conta. (Incluído através do Edital 003)
17.15.2. O candidato requerente que tiver o valor de inscrição restituído estará automaticamente excluído do concurso, podendo realizar nova inscrição e o respectivo pagamento, no prazo do item 5.4.2 deste Edital. (Incluído através do Edital 003)
17.15.3. O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo do Anexo I deste Edital, estará, para todos os efeitos, participando do concurso e não terá a devolução realizada. (Incluído através do Edital 003)
17.16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído através do Edital 002)
17.16. Os candidatos com inscrições realizadas e pagas que optarem por desistir do concurso em virtude das alterações realizadas no cronograma de execução poderão requerer a restituição do valor da inscrição, no prazo definido no Anexo I deste Edital, devendo, para tanto, encaminhar solicitação exclusivamente para o e-mail: devolucoes.avas_acs@funatec.org.br, com o assunto “Devolução do Valor de Inscrição – Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF” e com os seguintes dados: número da inscrição, cargo, nome do candidato, tipo de conta, nº da conta, nº da agência, nome do banco e nome do titular da conta. (Retificado através do Edital 006)
17.17. O candidato requerente que tiver o valor de inscrição restituído estará automaticamente excluído do concurso. (Incluído através do Edital 006)
17.18. O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo do Anexo I deste Edital, estará, para todos os efeitos, participando do concurso e não terá a devolução realizada. (Incluído através do Edital 006)
17.19. A devolução dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a confirmação de recebimento do pedido. (Incluído através do Edital 006)
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As disposições deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela FUNATEC. Parágrafo único – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do FUNATEC.
18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
18.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
18.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo da FUNATEC, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
18.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
18.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público. Parágrafo único - O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.
18.7 SECRETARIA DE ESTADO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e a FUNATEC não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público.
18.8 A FUNATEC não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
18.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do email de atendimento ao candidato concurso.funatec@funatec.org.br anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com a FUNATEC através do e-mail: concurso.funatec@funatec.org.br ou para maiores orientações.
18.10 A SECRETARIA DE ESTADO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e a FUNATEC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
18.11Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
18.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público nº 001/2022/CMPD, ouvida a FUNATEC.
18.13 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
18.14 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via email: concurso.funatec@funatec.org.br Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR