001-ACI-012022
EDITAL Nº 01 – SEPLAD/DF, 23 DE DEZEMBRO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL
O Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, conforme autorização contida na Portaria nº 63, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.448, de 21 de dezembro de 2009, e na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas alterações, e no Decreto nº 43.826, de 7 de outubro de 2022, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor de Controle Interno da carreira de Auditoria de Controle Interno, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório;
d) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório;
e) curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 Todas as fases do concurso público, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Distrito Federal (Lei Complementar nº 840/2011) e à Lei nº 4.448/2009.
1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, em link específico, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
1.5.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
1.5.1.1.1 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.5.3 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.
1.5.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
2 DOS CARGOS
ATRIBUIÇÕES COMUNS: atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, em especial: realizar auditorias e inspeções de quaisquer espécies, inclusive auditar procedimentos licitatórios, contratos, convênios, acordos, ajustes e quaisquer outros instrumentos que determinem o surgimento e a extinção de direitos e obrigações do Distrito Federal, inclusive os atos que ensejem pagamentos de natureza indenizatória e reconhecimentos de dívidas; desempenhar atividades de auditoria que impliquem o exame de processos e a emissão de parecer técnico quanto à legalidade de atos de concessão ou de revisão de aposentadorias, pensões e reformas, bem como dos atos de admissão e de desligamento de pessoal, a qualquer título; realizar a análise, a pesquisa e a perícia dos atos e fatos de administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; apurar os atos e fatos atentatórios aos princípios da Administração Pública praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos do Distrito Federal, incluindo a apuração de denúncias e a realização de procedimentos centralizados de correição nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de agentes públicos no âmbito do Distrito Federal; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Distrito Federal; avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira, tributária, creditícia e outros; fornecer orientações técnicas relacionadas a sua área de atuação.
CARGO 1: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL – ESPECIALIDADE: FINANÇAS E CONTROLE
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, em especial: realizar a supervisão, a coordenação, a direção e a consolidação dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual do Distrito Federal, e de acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos; modernização e informatização da administração financeira do Governo do Distrito Federal; realizar a supervisão, a coordenação, a direção e a consolidação de trabalhos especializados sobre gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil e de programas; bem como o assessoramento especializado em todos os níveis funcionais dos Sistemas de Administração Financeira do Distrito Federal e de Contabilidade; planejar, coordenar e supervisionar as atividades da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil; realizar estudos e pesquisas que visem à formulação de políticas e diretrizes financeiras; conferir, analisar e consolidar balanços; controlar a movimentação financeira dos fundos existentes; pesquisar e periciar atos e fatos da administração orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
REMUNERAÇÃO: R$ 13.700,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 2: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL – ESPECIALIDADE: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, em especial: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Distrito Federal; realizar a supervisão, a coordenação e a consolidação dos trabalhos referentes à elaboração, ao acompanhamento e à revisão do orçamento; desenvolver os trabalhos de articulação entre o planejamento e os orçamentos governamentais, modernização e informatização do Sistema Orçamentário do Distrito Federal; elaborar propostas, programação e reprogramação orçamentárias; realizar estudos e pesquisas que visem à formulação de políticas e diretrizes orçamentárias e de planejamento do Distrito Federal; efetuar pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, de pessoal e encargos sociais; promover a articulação entre planejamento e orçamento governamentais.
REMUNERAÇÃO: R$ 13.700,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.
3.9 Inexistência de registro de antecedentes criminais decorrentes de decisão condenatória transitada em julgado sobre crime cuja descrição envolva a prática de ato de improbidade administrativa ou de ato incompatível com a idoneidade exigida para o exercício do cargo/especialidade.
3.10 Comprovar a inexistência de punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico.
3.11 Declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse.
3.12 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
| CARGO / ESPECIALIDADE | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | ||||||
| AC | PcD | NEGROS | HIPO | AC | PcD | NEGROS | HIPO | |
| Cargo 1: Auditor de Controle Interno – Especialidade: Finanças e Controle | 37 | 14 | 15 | 7 | 61 | 25 | 24 | 13 |
| Cargo 2: Auditor de Controle Interno – Especialidade: Planejamento e Orçamento | 8 | 2 | 3 | 1 | 11 | 5 | 5 | 3 |
(Retificado através do Edital nº 3)
Legenda: AC: ampla concorrência / PcD: pessoas com deficiência / HIPO: pessoas hipossuficientes.
4.2 DA LOTAÇÃO
4.2.1 Os candidatos poderão ser lotados nas unidades que desempenham atividades diretamente relacionadas às competências do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Distrito Federal.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 840/2011, do § 5º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e suas alterações, e da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020.
5.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei nº 6.637/2020, inclusive as portadoras de neurofibromatoses, na forma do art. 1º da referida lei; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no art. 5º da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); nos arts. 3º e 5º da Lei nº 4.317/2009; no § 6º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012; e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
5.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei nº 6.637/2020, inclusive as portadoras de neurofibromatoses, na forma do art. 1º da referida lei; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; no art. 5º da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); nos arts. 3º e 5º da Lei nº 4.317/2009; no § 6º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012; e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. (Retirificado através do Edital nº 3)
5.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, a parte decimal será desprezada, conforme art. 12 da Lei Complementar nº 840/2011 e § 5º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012. 5.1.3 A reserva do percentual adotado é distribuída proporcionalmente pelas vagas em disputa.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças (CID-10) ou ao código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico, deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.2 deste edital.
5.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.2.2 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital.
5.2.3 O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.2.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.2.5 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 9.4.8 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.3.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.4 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, conforme procedimentos disciplinados na referida relação provisória.
5.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.5.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo um deles médico e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos da Lei nº 6.637/2020, incluídas as neurofibromatoses, na forma do art. 1º, do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º e 5º da Lei nº 4.317/2009, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021. 5.6.1.1 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e a equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, inclusive as constantes do laudo médico;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize;
e) a CIF e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo um deles médico e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos da Lei nº 6.637/2020, incluídas as neurofibromatoses, na forma do art. 1º, do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º e 5º da Lei nº 4.317/2009, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021. (Retirificado através do Edital nº 3)
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à CID-10 ou à CIF, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.6.2.1 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial.
5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo emitido em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado, se for o caso, conforme o subitem 5.6.2.1 deste edital;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação; ou h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.10 deste edital.
5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
5.6.8 A equipe multiprofissional avaliará o enquadramento do candidato como pessoa com deficiência nos termos da lei, de modo que a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a deficiência do candidato serão avaliadas apenas durante o estágio probatório, na forma do §2º do art. 61 da Lei nº 6.637/2020.
5.6.8.1 Durante o estágio probatório, será disponibilizado às pessoas com deficiência acesso às tecnologias assistivas, bem como as adaptações necessárias para o desempenho de suas funções.
5.6.9 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
5.6.10 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
5.6.11 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.6.12 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados no referido edital de resultado provisório.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas destinadas ao cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do art. 1º da Lei nº 6.321, de 10 de julho de 2019.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do §2º do art. 1º da Lei nº 6.321/2019.
6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.2.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
6.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
6.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
6.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
6.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.5.1 Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) aprovados na prova discursiva, após a divulgação do resultado final nessa fase, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
6.5.2 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para esse procedimento.
6.5.2.1 A critério do Cebraspe, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, a sua participação no procedimento de heteroidentificação.
6.5.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.5.4 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
6.5.4.1 A comissão de heteroidentificação será composta por três integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e terá seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.5.4.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e terá seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. (Retirificado através do Edital nº 3)
6.5.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
6.5.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.5.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
6.5.6.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.5.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.5.7 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.5.7.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
6.5.7.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.5.7.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 33 da Lei nº 4.990/2012.
6.5.8 Será eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser filmado ou prestar declaração falsa.
6.5.8.1 O candidato que, após o procedimento, não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, e que tenha sido aprovado nas fases anteriores, continuará participando do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados.
6.5.8.1.1 A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.5.8.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.5.9 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6.5.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.5.11 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista final de candidatos negros aprovados.
6.5.11.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.
6.5.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.5.13 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.
6.5.14 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste subitem, observados os respectivos percentuais fixados na legislação.
6.5.15 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
6.5.15.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
6.5.15.2 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.5.15.3 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.5.15.4 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação deverá observar os procedimentos disciplinados no referido edital de resultado provisório.
6.5.16 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES
7.1 Do total de vagas oferecidas para o cargo/especialidade e das que forem criadas durante o prazo de validade do concurso público, 10% serão reservadas aos candidatos comprovadamente hipossuficientes, em consonância com a Lei nº 6.741, de 4 de dezembro de 2020.
7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 6.741/2020.
7.2 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para os hipossuficientes deverão comprovar, no momento da solicitação de inscrição, o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 6.741/2020.
7.2.1 São hipossuficientes, cumulativamente, aqueles: I – que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral; II – cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, declarar-se hipossuficiente no sistema eletrônico de inscrição e enviar, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, a imagem legível dos documentos de que trata o Anexo III deste edital.
7.3.1 O envio dos documentos constantes do Anexo III deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.3.2 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo definido no subitem 7.3 deste edital.
7.4 Os candidatos hipossuficientes que se enquadrem em outras hipóteses de reserva de vagas (reserva de vagas para candidatos negros e(ou) para pessoas com deficiência) poderão se inscrever concomitantemente para todas as vagas reservadas.
7.4.1 Os candidatos hipossuficientes aprovados para as vagas a eles destinadas e para as vagas reservadas a negros e(ou) às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
7.4.2 Na hipótese de que trata o subitem 7.4.1 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos hipossuficientes.
7.4.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de hipossuficiente quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato hipossuficiente, ou optar por essa hipótese na forma do subitem 7.4.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
7.5 As informações prestadas no momento da solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7.5.1 Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.6 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer como hipossuficientes será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.7 O candidato que desejar interpor recursos contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer como hipossuficientes ou que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos hipossuficientes deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
7.7.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei nº 4.949/2012; pela Lei nº 5.818, de 6 de abril de 2017; pela Lei nº 6.314, de 27 de junho de 2019; pela Lei nº 6.637/2020; ou pela Lei nº 5.968, de 16 de agosto de 2017.
8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação nos links específicos para essa finalidade, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor.
8.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela legislação citada no subitem 8.1 deste edital deverão enviar, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, a imagem legível da documentação constante dos subitens 8.2.2.1 a 8.2.2.6 deste edital, conforme o caso.
8.2.1 Para os candidatos que desejarem solicitar isenção total ou parcial da taxa de inscrição e que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará locais com acesso à internet, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, no período de solicitação de isenção de taxa de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, exceto sábados, domingos e feriados.
8.2.2.1 1ª POSSIBILIDADE (isenção total – doador de sangue, conforme a Lei nº 4.949/2012): certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove ter feito, no mínimo, três doações a menos de um ano antes da inscrição, sendo considerado como marco para contagem do período de um ano a data de término do período de inscrição neste concurso.
8.2.2.2 2ª POSSIBILIDADE (isenção total – recebimento de benefício de programa social instituído pelo Governo do Distrito Federal, conforme a Lei nº 4.949/2012): certidão ou declaração equivalente expedida no presente ano pelo GDF que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.
8.2.2.3 3ª POSSIBILIDADE (isenção total – prestação de serviço à Justiça Eleitoral do Distrito Federal, conforme a Lei nº 5.818/2017): declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
8.2.2.3.1 Após a comprovação de participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que a ele fez jus e por um período de validade de dois anos.
8.2.2.4 4ª POSSIBILIDADE (isenção total – exercício de atividade de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude no Distrito Federal, conforme a Lei nº 6.314/2019): documento comprobatório do exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade.
8.2.2.4.1 O candidato poderá se beneficiar da isenção de taxa de inscrição a que se refere o subitem 8.2.2.4 deste edital até um ano após o seu desligamento da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude.
8.2.2.5 5ª POSSIBILIDADE (isenção total – pessoa com deficiência comprovadamente carente, conforme o § 3º do art. 54 da Lei nº 6.637/2020):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de solicitação de isenção com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
c) laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
8.2.2.6 6ª POSSIBILIDADE (isenção parcial – doador de medula, conforme a Lei nº 5.968/2017): documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea.
8.3 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 8.3.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
8.4 O envio da documentação constante dos subitens 8.2.2.1 a 8.2.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
8.4.1 Não será deferido o pedido do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 8.2.2.1 a 8.2.2.6 deste edital.
8.4.2 A solicitação realizada após o período mencionado no subitem 8.2 deste edital será indeferida.
8.4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 8.2.2.1 a 8.2.2.6 deste edital.
8.4.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.
8.6 Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 8.2 deste edital.
8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.
8.8.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
8.9 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor.
8.9.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
8.9.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 8.9.1.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.9.1.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
8.9.1.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
8.9.1.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
8.10 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor.
8.10.1 O deferimento da solicitação de isenção não desobriga o candidato de solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 8 deste edital, no período mencionado no subitem 8.2 deste edital.
8.10.2 O candidato cuja solicitação de isenção parcial for deferida deverá solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 8 deste edital, no período mencionado no subitem 8.2 deste edital, e efetuar o pagamento de 50% da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
8.10.3 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 8 deste edital, no período mencionado no subitem 8.2 deste edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
9 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
9.1 TAXA: R$ 279,40.
9.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de indisponibilidade/falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
9.2.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
9.2.4 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, após efetuado o registro pelo banco.
9.2.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
9.2.5 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
9.2.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.2.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
9.2.8 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará locais com acesso à internet, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, exceto sábados, domingos e feriados.
9.3 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.3.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
9.3.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
9.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
9.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar por um cargo/especialidade a que deseja concorrer.
9.4.1.1 Será admitida uma solicitação de inscrição para cada cargo/especialidade. Cada candidato poderá ter até duas inscrições, uma para cada cargo/especialidade.
9.4.1.2 Durante o período de inscrição, para cada uma das inscrições, o candidato poderá realizar alteração de cargo/especialidade e de opção de atendimento especial/sistema de concorrência.
9.4.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 9.4.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.
9.4.1.2.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
9.4.1.3 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
9.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
9.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
9.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada no máximo nos últimos seis meses anteriores à data de início do período de inscrição, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e seus ombros.
9.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
9.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 9.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
9.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
9.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
9.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
9.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
9.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, anulação ou revogação do certame por conveniência da Administração Pública, nos termos do art. 23 da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações.
9.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetiva e discursivas.
9.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
9.4.8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 9.4.8.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 ou da CIF, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.
9.4.8.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), não será considerada a data de emissão do laudo médico.
9.4.8.1.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 9.4.8.6 deste edital.
9.4.8.1.3 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
9.4.8.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 9.4.8.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrição. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no CRM, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
9.4.8.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
9.4.8.2.2 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 19.2 deste edital.
9.4.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 9.4.8.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de solicitação de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data de inscrição, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
9.4.8.3.1 A candidata deverá apresentar, nos dias de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas.
9.4.8.3.2 A candidata deverá levar, nos dias de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
9.4.8.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
9.4.8.3.3 Nos termos do art. 52, § 3º, inciso V, da Lei nº 4.949/2012, a candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 9.4.8.3 e 9.4.8.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho.
9.4.8.3.3.1 A contagem do tempo de realização das provas será suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização das provas o efetivo lapso temporal dispendido com a amamentação, de modo a assegurar a isonomia com os demais candidatos, observado o disposto no subitem 9.4.8.3.3 deste edital.
9.4.8.4 O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas, conforme a Lei nº 4.949/2012, e suas alterações, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 9.4.8.8 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
9.4.8.4.1 As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
9.4.8.5 O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas objetiva e discursiva armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 9.4.8.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
9.4.8.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
9.4.8.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 9.4.8.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.
9.4.8.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos, de acordo com a Lei nº 4.949/2012, e suas alterações, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 9.4.8.8 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
9.4.8.8 A documentação citada nos subitens 9.4.8.1 a 9.4.8.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
9.4.8.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.4.8.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.4.8.8.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 9.4.8.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 9.4.8.1 a 9.4.8.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
9.4.8.9 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 9.4.8.1 a 9.4.8.7 deste edital. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
9.4.8.10 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
9.4.8.11 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor.
9.4.8.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
9.4.8.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
9.4.8.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.4.8.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
9.4.8.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
9.4.8.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
9.4.8.13 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor.
10 DAS FASES DO CONCURSO
10.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir:
10.1.1 CARGO 1: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL – ESPECIALIDADE: FINANÇAS E CONTROLE
| PROVA / TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
| (P1) Objetiva - Conhecimentos básicos | Língua Portuguesa | 50 | Eliminatório e classificatório |
| (P2) Objetiva - Conhecimentos específicos | Direito Administrativo Administração Pública Estatística e Raciocínio Lógico Contabilidade Geral e Análise das Demonstrações Administração Financeira e Orçamentária | 50 | |
| (P3) Objetiva - Conhecimentos Especializados | Economia e Finanças Públicas | 40 | |
| (P4) Discursiva | |||
| (P5) Avaliação de títulos | Classificatório | ||
| Sindicância da vida pregressa | Eliminatório | ||
| (P6) Curso de formação profissional | Eliminatório e classificatório |
10.1.2 CARGO 2: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL – ESPECIALIDADE: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
| PROVA / TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
| (P1) Objetiva - Conhecimentos básicos | Língua Portuguesa | 50 | Eliminatório e classificatório |
| (P2) Objetiva - Conhecimentos específicos | Direito Administrativo Administração Pública Estatística e Raciocínio Lógico Controle Interno e Externo Contabilidade Pública | 50 | |
| (P3) Objetiva - Conhecimentos Especializados | Economia e Finanças Públicas | 40 | |
| (P4) Discursiva | |||
| (P5) Avaliação de títulos | Classificatório | ||
| Sindicância da vida pregressa | Eliminatório | ||
| (P6) Curso de formação profissional | Eliminatório e classificatório |
10.2 As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas para cada cargo/especialidade serão realizadas em datas distintas, observado o disposto nos subitens 10.3 e 10.4 a seguir.
10.3 As provas objetivas (P1 e P2) terão a duração de 5 horas e serão aplicadas nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
10.4 A provas objetiva (P3) e a prova discursivas (P4) terão a duração total de 3 horas e serão aplicadas nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
10.5 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
10.5.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
10.5.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
10.5.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10.5.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 10.5 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 10.5 deste edital.
10.6 O edital de resultado provisório nas provas objetivas será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas objetivas disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DAS PROVAS OBJETIVAS
11.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital.
11.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
11.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
11.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
11.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
11.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
11.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
11.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
11.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
11.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 11.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 19.22 e 19.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
11.10.1 Após o prazo determinado no subitem 11.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
11.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
11.11.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
11.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 50 ÷ (50 – n1) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos básicos (P1); 50 ÷ (50 – n2) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos específicos (P2); 40 ÷ (40 – n3) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos especializados (P3), em que n1, n2 e n3 representam o número de questões anuladas da prova objetiva de conhecimentos básicos, da prova objetiva de conhecimentos específicos e da prova objetiva de conhecimentos especializados, respectivamente; e 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
11.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
11.11.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50% dos pontos em cada prova objetiva.
11.11.4 Os níveis mínimos de desempenho a serem atingidos na prova objetiva de conhecimentos básicos, na prova objetiva de conhecimentos específicos e na prova objetiva de conhecimentos especializados serão os descritos a seguir: (Retirificado através do Edital nº 3)
11.11.4.1 Para as provas objetivas P1, P2 e P3 serão calculados os números N1, N2 e N3 pelas fórmulas N1 = (50 – n1)/2; N2 = (50 – n2)/2 e N3 = (40 – n3)/2, em que n1, n2 e n3 representam o número de questões anuladas da prova objetiva de conhecimentos básicos, da prova objetiva de conhecimentos específicos e da prova objetiva de conhecimentos especializados, respectivamente. (Incluído através do Edital nº 3)
11.11.4.2 Os números M1, M2 e M3 serão obtidos desprezando-se a parte não inteira, caso exista, de cada um dos números N1, N2 e N3, respectivamente. (Incluído através do Edital nº 3)
11.11.4.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que obtiver quantidade de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos inferior a M1, quantidade de acertos, nas questões não anuladas, na prova objetiva de conhecimentos específicos inferior a M2 e quantidade de acertos, nas questões não anuladas, na prova objetiva de conhecimentos especializados inferior a M3. (Incluído através do Edital nº 3)
11.11.5 O candidato eliminado na forma do subitem 11.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
11.11.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.11.4 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas que será calculada de acordo com a seguinte fórmula: NFPO = NP1 + NP2 × 1,5 + NP3 × 2.
11.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
11.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
11.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
11.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, e seguir as instruções ali contidas.
11.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 11.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, e seguir as instruções ali contidas.
11.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
11.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
11.12.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
11.12.7.1 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 11.11.2 deste edital.
11.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.12.8 Não será aceito recurso via postal, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.12.9 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
11.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
12 DA PROVA DISCURSIVA
12.1 A prova discursiva valerá 40,00 pontos e consistirá de dissertação, com no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas, a respeito de tema relacionado aos conhecimentos especializados para cada cargo/especialidade.
12.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 12.7 deste edital.
12.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
12.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
12.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
12.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
12.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
12.7.1 Para cada cargo/especialidade/sistema de concorrência, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
| CARGO / ESPECIALIDADE | QUANTIDADE DE CORREÇÕES | |||
| AC | PCD | NEGROS | HIPOSSUFICIENTES | |
| Cargo 1: Auditor de Controle Interno – Especialidade: Finanças e Controle | 294 | 117 | 117 |
|
| Cargo 2: Auditor de Controle Interno – Especialidade: Planejamento e Orçamento | 57 | 21 | 24 | 12 |
(Retirificado através do Edital nº 3)
12.7.2 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência, se autodeclarado negros ou hipossuficientes aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 12.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
12.7.3 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 12.7.1 ou 12.7.2 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
12.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
12.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
12.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
12.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
12.7.5 Cada prova discursiva valerá 40,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota da prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC – 8 x NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na sua dissertação;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;
f) será apenado o texto que desobedecer à extensão mínima de linhas, deduzindo-se, da pontuação atribuída, 0,20 ponto de cada linha que faltar para atingir o mínimo exigido;
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero;
h) será eliminado o candidato que obtiver NPD < 20,00.
12.7.6 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
12.7.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 12.7.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
12.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
12.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
12.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, e seguir as instruções ali contidas.
12.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
12.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
12.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva.
13.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.2 A avaliação de títulos valerá 12,50 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
13.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
| A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 4,00 | 4,00 |
| B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,00 | 2,00 |
| C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pósgraduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 1,00 | 2,00 |
| D | Efetivo exercício, em órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual distrital ou municipal, nas áreas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade, Finanças Públicas, Auditoria e Patrimônio. | 1 p/ano completo, sem sobreposição de tempo | 3,00 |
| E | Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na iniciativa privada nas áreas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade, Finanças Públicas, Auditoria e Patrimônio. | 0,50 p/ano completo, sem sobreposição de tempo | 1,50 |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 12,50 | ||
13.4 Receberá pontuação zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
13.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
13.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
13.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
13.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
13.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
13.7 O envio da documentação constante do subitem 13.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
13.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 13.11 deste edital.
13.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
13.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
13.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
13.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
13.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível mestrado ou doutorado, alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito/a certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado/a do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
13.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.12 deste edital.
13.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
13.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pósgraduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018.
13.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 13.11.2 deste edital.
13.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea D, o candidato deverá enviar a imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.3.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
13.11.3.1 A declaração/certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
13.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
13.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
13.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
13.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea E, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.4.2.1 deste edital; 2 – Contrato de Prestação de Serviços ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo;
b) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.4.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
c) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio da imagem legível de três documentos: (1) diploma de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.4.2.1 deste edital; (2) recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e (3) declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso) a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.
13.11.4.1 A declaração/certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
13.11.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
13.11.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
13.11.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
13.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
13.13 Cada título será considerado uma única vez.
13.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.2 deste edital serão desconsiderados.
13.15 A nota da avaliação de títulos corresponderá à somatória dos pontos atribuídos a cada título apresentado.
13.16 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
13.16.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
14 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA
14.1 Serão convocados para a sindicância de vida pregressa todos os candidatos aprovados na prova discursiva.
14.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a sindicância de vida pregressa, na forma do subitem 14.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
14.1.2 Todos os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, que se estenderá da inscrição até a nomeação, e visa confirmar:
a) a inexistência de registro de antecedentes criminais decorrentes de decisão condenatória transitada em julgado sobre crime cuja descrição envolva a prática de ato de improbidade administrativa ou de ato incompatível com a idoneidade exigida para o exercício do cargo; e
b) a inexistência de punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico.
14.2 O candidato deverá enviar, em momento definido em edital de convocação específico, as imagens dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; e
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos; IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos; V – declaração do próprio candidato que informe a cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos.
14.3 O candidato que não enviar qualquer um dos documentos citados no subitem anterior, no prazo disposto em edital específico, ou que for considerado não recomendado na sindicância de vida pregressa estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
14.4 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados.
14.5 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão.
14.6 Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa constarão de edital específico de convocação para essa fase.
14.6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa deverá observar os procedimentos disciplinados no referido resultado provisório.
15 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA FASES DO CONCURSO
15.1 Para os candidatos não eliminados da sindicância de vida pregressa, a nota final na primeira, segunda e terceira fases do concurso será igual à soma da nota final obtida nas provas objetivas (NFPO), da nota final obtida na prova discursiva (NFPD) e da pontuação final obtida na avaliação de títulos (NFAT).
15.2 Após o cálculo da nota final na primeira, segunda e terceira fases, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira, segunda e terceira fases do concurso.
15.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados e considerados pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
15.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
15.5 Os nomes dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer como hipossuficientes, se não forem eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
15.6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA FASES DO CONCURSO
15.6.1 Em caso de empate na nota final na primeira, na segunda e na terceira fases do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:
a) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos especializados (P3);
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver maior nota na prova discursiva (P4).
15.6.1 Exceto para os candidatos que se autodeclararam negros, em caso de empate na nota final na primeira, na segunda e na terceira fases do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 do Código de Processo Penal);
c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos especializados (P3); (Retirificado através do Edital nº 3)
d) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); (Incluído através do Edital nº 3)
e) obtiver maior nota na prova discursiva (P4). (Incluído através do Edital nº 3)
f) tiver maior idade. (Incluído através do Edital nº 3)
15.6.2 Para os candidatos que se autodeclararam negros, em caso de empate na nota final na primeira, na segunda e na terceira fases do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada; (Incluído através do Edital nº 3)
b) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 do Código de Processo Penal); (Incluído através do Edital nº 3)
c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos especializados (P3); (Incluído através do Edital nº 3)
d) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); (Incluído através do Edital nº 3)
e) obtiver maior nota na prova discursiva (P4). (Incluído através do Edital nº 3)
f) tiver maior idade. (Incluído através do Edital nº 3)
15.6.3 Os candidatos a que se refere a alínea “b” dos subitens 15.6.1 e 15.6.2 deste edital serão convocados, antes do resultado final da primeira, da segunda e da terceira fases do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. (Incluído através do Edital nº 3)
15.6.3.1 Para fins de comprovação da função citada nos subitens 15.6.1 e 15.6.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
15.6.4 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” dos subitens 15.6.1 e 15.6.2 deste edital serão convocados, antes do resultado final da primeira, da segunda e da terceira fases do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. (Incluído através do Edital nº 3)
15.6.4.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. (Incluído através do Edital nº 3)
16 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
16.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 15.2 deste edital, para cada cargo/especialidade/sistema de concorrência, serão convocados para o curso de formação profissional os candidatos aprovados nas fases anteriores e classificados até os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição.
| CARGO / ESPECIALIDADE | QUANTIDADE DE CONVOCAÇÕES | |||
| AC | PCD | NEGROS | HIPOSSUFICIENTES | |
| Cargo 1: Auditor de Controle Interno – Especialidade: Finanças e Controle | 98 | 39 | 39 |
|
| Cargo 2: Auditor de Controle Interno – Especialidade: Planejamento e Orçamento | 19 | 7 | 8 | 4 |
(Retirificado através do Edital nº 3)
16.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência, se autodeclarado negros ou hipossuficientes aprovados seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 16.1 deste edital, serão convocados para o curso de formação os candidatos da ampla concorrência posicionados até os limites de convocações estabelecidos para cada cargo no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
16.1.2 Serão considerados eliminados os demais candidatos não convocados para o curso de formação, exceto se os quantitativos de convocações previstos no subitem referido não forem preenchidos. (Excluído através do Edital nº 3)
16.1.2.1 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no curso de formação profissional, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação por cargo/especialidade e o número de matrículas não efetivadas, respeitados os limites do quadro do subitem 16.1 deste edital.
16.2 O curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
16.3 Os candidatos deverão efetuar o envio de imagens legíveis dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional, via upload, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, nas datas a serem informadas por ocasião da convocação.
16.3.1 Para a matrícula no curso de formação profissional, os candidatos deverão enviar a imagem da documentação relacionada a seguir.
a) comprovação do requisito, por meio da apresentação de:
I — diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
II — certificado/declaração de conclusão de curso superior em nível de graduação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; ou
III — declaração, expedida por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o último dia do curso de formação profissional; e
b) documento de identidade, conforme previsto no subitem 19.10 deste edital;
c) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou) justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso;
d) CPF; e) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
16.3.1.1 A comprovação do requisito, conforme alínea “a”, I e II, do subitem 16.3.1 deste edital poderá ser realizada por ocasião da posse. (Incluído através do Edital nº 2)
16.4 O curso de formação profissional, de participação obrigatória, terá a carga horária de até 160 horas/aula. As aulas deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos matutino e vespertino, podendo, excepcionalmente, se estender aos sábados, domingos, feriados e no período noturno.
16.4 O curso de formação profissional, de participação obrigatória, terá a carga horária mínima de 160 horas/aula. As aulas deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos matutino e vespertino, podendo, excepcionalmente, se estender aos sábados, domingos, feriados e no período noturno. (Retirificado através do Edital nº 3)
16.5 Será aplicada, ao final do curso de formação profissional, prova de verificação de aprendizagem para cada cargo/especialidade, de caráter eliminatório e classificatório, que contemplará os conteúdos das disciplinas ministradas durante a formação, devendo ser constituída de 50 questões de múltipla escolha, com 4opções (A, B, C e D).
16.5 Será aplicada, ao final do curso de formação profissional, prova de verificação de aprendizagem para cada cargo/especialidade, de caráter eliminatório e classificatório, que contemplará os conteúdos das disciplinas ministradas durante a formação, devendo ser constituída de 50 questões de múltipla escolha, com 4 opções (A, B, C e D), cada uma com o valor de 1,00 ponto. (Retirificado através do Edital nº 3)
16.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação profissional, dele se afastar por qualquer motivo, não frequentar, no mínimo, 75% das horas de atividades e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; e(ou)
b) obtiver nota inferior a 50% dos pontos possíveis na verificação de aprendizagem do curso de formação profissional.
16.7 A nota final no curso de formação profissional (NFCFP) será igual à nota obtida na verificação de aprendizagem, correspondente ao somatório das notas obtidas em todas as disciplinas do curso de formação profissional.
16.8 O candidato perceberá, a título de ajuda financeira, durante a realização do curso de formação, bolsa mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento fixado para o padrão I da classe inicial da carreira.
16.8.1 No caso de o candidato ser ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da administração direta, autárquica ou fundacional do Distrito Federal, ficará afastado do cargo ou emprego durante o curso de formação, sendo-lhe facultado optar pela percepção do vencimento ou salário e as vantagens permanentes do cargo ou emprego efetivo que ocupar, mantida a filiação previdenciária.
16.9 As despesas individuais decorrentes da participação no curso de formação profissional ocorrerão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação de rotina, transporte ou ressarcimento de quaisquer despesas.
16.10 Demais informações a respeito do curso de formação profissional serão divulgadas no edital de convocação para essa fase.
17 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
17.1 A nota final no concurso será a igual a soma da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPO), da pontuação final obtida na avaliação de títulos e da nota final obtida no curso de formação profissional (NFCFP).
17.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 18 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
17.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararam com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive daqueles com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem de classificação por cargo/especialidade.
17.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive daqueles considerados negros, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem de classificação por cargo/especialidade.
17.5 Os nomes dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer como hipossuficientes, se não forem eliminados no concurso, serão publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive daqueles considerados hipossuficientes, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem de classificação por cargo/especialidade.
17.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
17.7 Em cumprimento ao disposto no artigo 10, inciso II, da Lei nº 4.949/2012, as nomeações relativas ao concurso de que trata este edital obedecerão aos seguintes prazos, que poderão ser modificados, a qualquer tempo, para adaptar-se às condições econômicas e financeiras da Administração, contados da homologação do resultado final do certame:
a) no mínimo 25% das vagas previstas neste edital serão preenchidas em até 12 meses;
b) o restante das vagas previstas neste edital será preenchido em até dois anos.
a) no mínimo 10% das vagas previstas neste edital serão preenchidas em até 12 meses;
b) o restante das vagas previstas neste edital será preenchido durante o prazo de validade do concurso público. (Retirificado através do Edital nº 3)
17.7.1 A nomeação do candidato ficará condicionada à classificação em todas as etapas e avaliações do concurso público. (Incluído através do Edital nº 3)
17.7.2 O candidato nomeado poderá solicitar o seu reposicionamento para o final da lista de classificação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme § 2º do art. 13, da Lei Complementar nº840/2011, sem que caiba à SEPLAD qualquer obrigatoriedade de reaproveitamento do candidato até o término da validade do concurso público. (Incluído através do Edital nº 3)
17.7.3 A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados. (Incluído através do Edital nº 3)
17.7.4 A posse será dada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação. O exercício do servidor empossado ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da posse. (Incluído através do Edital nº 3)
18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 do Código de Processo Penal);
c) tiver maior idade.
18.1 Exceto para os candidatos que se autodeclararam negros, em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 do Código de Processo Penal);
c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos especializados (P3); (Retirificado através do Edital nº 3)
d) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); (Incluído através do Edital nº 3)
e) obtiver maior nota na prova discursiva (P4). (Incluído através do Edital nº 3)
f) tiver maior idade. (Incluído através do Edital nº 3)
18.1.1 Para os candidatos que se autodeclararam negros, em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: (Incluído através do Edital nº 3)
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada; (Incluído através do Edital nº 3)
b) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 do Código de Processo Penal); (Incluído através do Edital nº 3)
c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos especializados (P3); (Incluído através do Edital nº 3)
d) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); (Incluído através do Edital nº 3)
e) obtiver maior nota na prova discursiva (P4). (Incluído através do Edital nº 3)
f) tiver maior idade. (Incluído através do Edital nº 3)
18.2 Os candidatos a que se refere a alínea “b” do subitem 18.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
18.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 18.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
18.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “c” do subitem 18.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
18.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” dos subitens 18.1 e 18.1.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. (Retirificado através do Edital nº 3)
18.3.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
19.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
19.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor.
19.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
19.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
19.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone 0800-722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplad_df_22_auditor, ressalvado o disposto no subitem 19.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
19.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
19.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 19.3 deste edital.
19.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
19.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 19.5 deste edital.
19.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEPLAD/DF 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 19.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 19.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
19.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
19.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
19.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
19.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 19.10 deste edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
19.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 19.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
19.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.10 deste edital, não poderá realizálas e será automaticamente eliminado do concurso público.
19.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
19.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
19.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
19.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
19.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
19.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
19.15.1 A inobservância do subitem 19.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
19.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
19.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
19.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
19.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 9.4.8.3 deste edital.
19.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
19.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
19.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
19.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 19.22 deste edital.
19.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 9.4.8.5 deste edital.
19.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 19.22 deste edital.
19.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
19.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem portaobjetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
19.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 19.22 deste edital no dia de realização das provas.
19.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
19.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
19.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
19.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 19.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer fase do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 9.4.8.5 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico; t) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
19.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
19.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
19.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
19.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.
13.29 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.
19.30 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
19.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 19.7 ou 19.8 deste edital, conforme o caso, e perante a SEPLAD/DF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
19.32 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
19.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital.
19.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.
19.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de publicação do edital de abertura.
19.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
19.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela SEPLAD/DF.
20 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
20.1 HABILIDADES
20.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
20.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
20.2 CONHECIMENTOS
20.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO (TODAS AS ESPECIALIDADES)
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal.5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. 1.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 1.2 Normas programáticas. 2 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2.1 Princípios fundamentais. 2.2 Direitos e garantias fundamentais (direitos e deveres individuais, coletivos, sociais, políticos e de nacionalidade). 2.3 Cláusulas pétreas. 2.4 Organização político-administrativa do Estado. 3 Supremacia da Constituição Federal. 3.1 Controle de constitucionalidade. 3.1.1 Sistemas de controle de constitucionalidade: ação direta de constitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental. 4 Da ordem econômica e financeira. 4.1 Princípios gerais da atividade econômica. 4.2 Sistema Financeiro Nacional. 5 Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: 1 Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal (Poder Legislativo, Poder Executivo e Administração Pública). 2 Da Organização do Distrito Federal. 3 Da Organização dos Poderes. REGIME JURÍDICO DO DISTRITO FEDERAL: 1 Lei Complementar nº 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais) 1.1 Carreiras, regime e jornada de trabalho. 1.2 Direitos. 1.3 Deveres. 1.4 Regime disciplinar. 1.5 Processos de apuração de infração disciplinar.
CONHECIMENTOS DO DISTRITO FEDERAL E POLÍTICA PARA MULHERES: 1 Domínio de tópicos atuais e relevantes acerca da realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) (Lei Complementar Federal nº 94/1998 e Decreto Federal nº 7.469/2011). 2 Plano Distrital de Política para Mulheres (2020 - 2023).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ESPECIALIDADE: FINANÇAS E CONTROLE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo. 3.2.1 Cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Conceito. 4.2 Espécies. 4.3 Cargo, emprego e função pública. 4.3.1 Provimento. 4.3.2 Vacância. 4.3.3 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.4 Remuneração. 4.5 Direitos e deveres. 4.6 Responsabilidade. 4.7 Sindicância e processo administrativo disciplinar. 4.8 Disposições constitucionais aplicáveis. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso de poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.3 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.6 Reparação do dano. 7.7 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação. 8.4.1 Concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.1.1 Lei Federal nº 13.303/2016 (estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios). 9.2 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.2.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Lei Federal nº 8.429/1992 (improbidade administrativa). 11 Lei Federal nº 9.784/1999 (processo administrativo), aplicável ao Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834/2001. 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2 Lei Federal nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 12.3 Decreto Distrital nº 26.851/2006. 12.4 Decreto Federal nº 7.892/2013 (sistema de registro de preços).
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Organização do Estado e da administração pública. 2 Modelos teóricos de administração pública. 2.1 Patrimonialista, burocrático e gerencial. 3 Processos de modernização da administração pública. 4 A nova gestão pública. 4.1 Governabilidade, governança e accountability. 4.2 Compliance na administração pública. 5 Governo eletrônico, transparência, comunicação e redes organizacionais. 6 Tecnologias gerenciais e organizacionais aplicáveis na administração pública. 7 Ética na função pública.
ESTATÍSTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: I ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva. 2 Análise exploratória de dados. 2.1 Gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 3 Probabilidade. 3.1 Definições básicas e axiomas. 3.2 Probabilidade condicional e independência. 4 Amostragem. 4.1 Amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. II RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 2.1 Analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
CONTABILIDADE GERAL E ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES: 1 Lei nº 6.404/1976 e legislação complementar. 2 Lei nº 11.638/2007 e legislação complementar. 3 Lei nº 11.941/2009 e legislação complementar. 4 Lei nº 12.249/2010 e legislação complementar. 5 Lei nº 12.973/2014 e legislação complementar. 6 Pronunciamentos, interpretações e orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 7 Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 7.1 Demonstração dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto). 7.2 Balanço patrimonial. 7.3 Demonstração do resultado do exercício. 7.4 Demonstração do valor adicionado. 7.5 Demonstração das mutações do patrimônio líquido. 7.6 Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. 7.7 Demonstração do resultado abrangente. 7.8 Notas explicativas. 8 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. 9 Disponibilidades – caixa e equivalentes de caixa: conteúdo, classificação e critérios de avaliação. 10 Contas a receber: conceito, conteúdo e critérios contábeis. 11 Estoques: conceito, conteúdo e classificação. 11.1 Critérios de avaliação de estoques. 12 Despesas antecipadas: conceito, conteúdo, classificação e critérios de avaliação. 13 Realizável a longo prazo (não circulante): conceito e classificação. 13.1 Ajuste a valor presente: cálculo e contabilização de contas ativas e passivas. 14 Instrumentos financeiros: aspectos conceituais, reconhecimento, mensuração e evidenciação. 14.1 Recuperabilidade de instrumentos financeiros. 14.2 Contabilidade de hedge. 15 Mensuração do valor justo. 15.1 Definição de valor justo. 15.2 Valor justo: aplicação para ativos, passivos e instrumentos patrimoniais. 15.3 Técnicas de avaliação do valor justo. 16 Propriedades para investimento: conceito, reconhecimento, mensuração e apresentação. 17 Contabilização de investimentos em coligadas e controladas. 17.1 Goodwill. 18 Ativo imobilizado: conceituação, classificação e conteúdos das contas. 18.1 Critérios de avaliação e mensuração do ativo imobilizado. 18.2 Depreciação, exaustão e amortização. 19 Ativos intangíveis: aspectos conceituais, definição, reconhecimento e mensuração. 19.1 Goodwill. 20 Redução ao valor recuperável de ativos: definições, identificação, reconhecimento, mensuração e divulgação. 21 Passivo exigível: conceitos gerais, avaliação, reconhecimento, mensuração e conteúdo do passivo. 22 Fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações. 23 Empréstimos e financiamentos, debêntures e outros títulos de dívida. 24 Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. 25 Patrimônio líquido. 25.1 Capital social. 25.2 Reservas de capital. 25.3 Ajustes de avaliação patrimonial. 25.4 Reservas de lucros. 25.5 Ações em tesouraria. 25.6 Prejuízos acumulados. 25.7 Dividendos. 25.8 Juros sobre o capital próprio. 26 Arrendamento mercantil: conceito, contabilização, reconhecimento, mensuração e apresentação. 26.1 Transação de venda e leaseback. 27 Combinação de negócios, fusão, incorporação e cisão. 28 Concessões: reconhecimento, mensuração e divulgação. 29 Políticas contábeis, mudança de estimativas, retificação de erros e eventos subsequentes. 30 Receitas de vendas de produtos e serviços. 30.1 Conceitos e mensuração da receita e o momento de seu reconhecimento. 30.2 Deduções das vendas. 31 Custo das mercadorias e dos produtos vendidos e dos serviços prestados. 31.1 Custeio real por absorção. 31.2 Custeio direto (ou custeio variável). 31.3 Custo padrão. 31.4 Custeio baseado em atividades. 31.5 RKW. 31.6 Custos para tomada de decisões. 31.7 Sistemas de custos e informações gerenciais. 31.8 Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 32 Despesas e outros resultados das operações continuadas. 33 Transações entre partes relacionadas. 34 Consolidação das demonstrações contábeis e demonstrações separadas. 35 Correção integral das demonstrações contábeis. 36 Análise econômicofinanceira. 36.1 Indicadores de liquidez. 36.2 Indicadores de rentabilidade. 36.3 Indicadores de lucratividade. 36.4 Indicadores de endividamento. 36.5 Indicadores de estrutura de capitais. 36.6 Análise vertical e horizontal.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2 Funções do orçamento público. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito 2.2 Técnicas orçamentárias. 2.3 Princípios orçamentários. 2.4 Ciclo orçamentário. 2.5 Processo orçamentário. 3 O orçamento público no Brasil. 3.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2 Plano plurianual. 3.3 Diretrizes orçamentárias. 3.4 Orçamento anual. 3.5 Outros planos e programas. 3.6 Sistema e processo de orçamentação. 3.7 Classificações orçamentárias. 3.8 Estrutura programática. 3.9 Créditos ordinários e adicionais. 4 Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1 Descentralização orçamentária e financeira. 4.2 Acompanhamento da execução. 4.3 Sistemas de informações. 4.4 Alterações orçamentárias. 5 Receita pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Fontes. 5.4 Dívida ativa. 6 Despesa pública. 6.1 Conceito e classificações. 6.2 Estágios. 6.3 Restos a pagar. 6.4 Despesas de exercícios anteriores. 6.5 Dívida flutuante e fundada. 6.6 Suprimento de fundos. 7 Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1 Conceitos e objetivos; 7.2 Planejamento. 7.3 Receita pública. 7.4 Despesa pública. 7.5 Dívida e endividamento. 7.6 Transparência, controle e fiscalização.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ESPECIALIDADE: FINANÇAS E CONTROLE ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS: I ECONOMIA: 1 Introdução geral aos problemas econômicos. 1.1 Escassez e escolha; a curva de possibilidades de produção; fatores de produção; produtividade e remuneração dos fatores de produção; livre mercado; o papel do governo em uma economia em desenvolvimento. 2 Microeconomia. 2.1 Lei da oferta e da demanda; as curvas de demanda e de oferta; elasticidade-preço; fatores que afetam a elasticidade-preço; elasticidade-renda; noções de teoria da produção; função de produção; conceitos básicos de custos de produção; preço e produto em concorrência perfeita e no monopólio; eficiência econômica; bens públicos e falhas no sistema de mercado. 3 Macroeconomia. 3.1 As contas nacionais; conceitos de produto e de renda; os agregados macroeconômicos; renda e produto de equilíbrio; consumo, poupança e investimento; o multiplicador; o setor governo e a política fiscal; déficits e dívida pública; políticas de estabilização. 4 Moeda e crédito. 4.1 Conceitos e funções da moeda; base monetária e meios de pagamento; o multiplicador monetário; o Banco Central e os instrumentos de controle monetário; o Sistema Financeiro Nacional. 5 Comércio exterior. 5.1 Balanço de pagamentos. 5.1.1 Conceito e estrutura das principais contas; equilíbrio e desequilíbrio do balanço de pagamentos; taxas de câmbio; sistemas de taxas de câmbio fixas e flexíveis. II FINANÇAS PÚBLICAS: 1 Objetivos, metas, abrangência e definição. 2 Funções do Estado. 3 Financiamento dos gastos públicos. 3.1 Tributação e equidade. 4 A função do bem-estar; políticas alocativas, distributivas e de estabilização. 5 Instrumentos e recursos da economia pública (política fiscal, regulatória e monetária). 6 Tributação. 6.1 Tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade. 7 Receita orçamentária. 7.1 Classificação, estágios (etapas) da receita, regime de execução orçamentária, recursos orçamentários, deduções da receita orçamentária. 8 Despesa orçamentária. 8.1 Classificação da despesa orçamentária sob seus diversos enfoques, estágios (fases) da despesa orçamentária. 9 Orçamento público. 9.1 Conceitos e princípios orçamentários, tipos de orçamento, técnicas de elaboração orçamentária. 10 Ciclo orçamentário. 11 Créditos adicionais. 11.1 Conceitos, tipos, requisitos para abertura, fontes de recursos, incorporação ao orçamento. 12 Conceito de déficit público; financiamento do déficit; sustentabilidade da política fiscal. 13 Crédito público. 13.1 Fonte alternativa de financiamento das despesas públicas; limites do crédito público. 14 Reforma Administrativa e Reforma Previdenciária. 15 Política fiscal. 15.1 Equilíbrio orçamentário; estabilização da moeda; pleno emprego; desenvolvimento econômico; redistribuição da renda. 16 Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000). 16.1 Princípios, objetivos; limites para dívida; “regra de ouro” (art. 167, III, da Constituição Federal de 1988); renúncia de receita; geração de despesas. 16.2 Transferências voluntárias. 16.2.1 Conceito e requisitos. 16.3 Destinação de recursos para o setor privado. 16.3.1 Requisitos e vedações. 17 Ordenador de despesa. 17.1 Conceito; ordenador primário; delegação de competência.
CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 2 Princípios e normas de contabilidade sob a perspectiva do setor público. 2.1 NBC TSP – Estrutura Contábil, de 23 de setembro de 2016, e MCASP 9ª edição. 3 Patrimônio público. 3.1 Ativo. 3.2 Passivo. 3.3 Saldo patrimonial. 4 Variações patrimoniais. 4.1 Qualitativas. 4.2 Quantitativas. 4.3 Realização da variação patrimonial. 4.4 Resultado patrimonial. 5 Receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo imobilizado. 6.2 Ativo intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão. 7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos contingentes. 8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 9 Sistema de custos no setor público. 9.1 Classificação e nomenclatura de custos. 9.2 Aspectos legais do sistema de custos. 9.3 Ambiente da informação de custos. 9.4 Características da informação de custos. 9.5 Terminologia de custos. 10 Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. 11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração de fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das mutações do patrimônio líquido. 11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12 Transações no setor público. 13 Receita e despesa pública. 13.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Execução orçamentária e financeira. 15 Suprimento de fundos.
CONTROLE INTERNO E EXTERNO: I CONTROLE INTERNO: 1 Controles internos: definição, objetivos, componentes e limitações de efetividade. 2 Relação entre objetivos e componentes. 3 Ambiente de controle: integridade e ética, governança corporativa, filosofia gerencial, estrutura organizacional, política e procedimentos de recursos humanos e registros. 4 Avaliação de riscos: estabelecimento de metas e riscos. 5 Atividades de controle: tipos de atividade de controle, integração com avaliação de riscos e controles sobre sistemas de informações. 6 Informação e comunicação. 7 Monitoramento: monitoramento contínuo, avaliações em separado, abrangência e periodicidade, o avaliador, o processo de avaliação, a metodologia, a documentação, o plano de ação e a comunicação das deficiências. II CONTROLE EXTERNO: 1 Conceito, tipos e formas de controle. 2 Controle interno e externo. 3 Controle parlamentar. 4 Controle pelos tribunais de contas. 5 Controle administrativo. 6 Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). 7 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública. 7.1 Contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 8 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 9 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 10 Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Auditoria governamental. 1.1 Conceito, finalidade, objetivo, abrangência e atuação. 2 Tipos de auditoria governamental. 2.1 Auditoria de conformidade. 2.2 Auditoria operacional e avaliação de programas de governo. 2.3 Auditoria de demonstrações contábeis. 2.4 Auditoria de sistemas contábeis e financeiros informatizados. 2.5 Auditoria de obras públicas. 3 Planejamento de auditoria. 3.1 Determinação de escopo. 3.2 Materialidade, risco e relevância. 3.3 Importância da amostragem estatística em auditoria. 3.4 Matriz de planejamento. 4 Execução da auditoria. 4.1 Programas de auditoria. 4.2 Papéis de trabalho. 4.3 Testes de auditoria. 4.4 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, caracterização de achados de auditoria. 5 Comunicação dos resultados de auditoria. 5.1 Relatórios de auditoria e pareceres.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ESPECIALIDADE: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo. 3.2.1 Cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Conceito. 4.2 Espécies. 4.3 Cargo, emprego e função pública. 4.3.1 Provimento. 4.3.2 Vacância. 4.3.3 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.4 Remuneração. 4.5 Direitos e deveres. 4.6 Responsabilidade. 4.7 Sindicância e processo administrativo disciplinar. 4.8 Disposições constitucionais aplicáveis. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso de poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.3 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.6 Reparação do dano. 7.7 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação. 8.4.1 Concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.1.1 Lei Federal nº 13.303/2016 (estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios). 9.2 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.2.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Lei Federal nº 8.429/1992 (improbidade administrativa). 11 Lei Federal nº 9.784/1999 (processo administrativo), aplicável ao Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834/2001. 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2 Lei Federal nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 12.3 Decreto Distrital nº 26.851/2006. 12.4 Decreto Federal nº 7.892/2013 (sistema de registro de preços).
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Organização do Estado e da administração pública. 2 Modelos teóricos de administração pública. 2.1 Patrimonialista, burocrático e gerencial. 3 Processos de modernização da administração pública. 4 A nova gestão pública. 4.1 Governabilidade, governança e accountability. 4.2 Compliance na administração pública. 5 Governo eletrônico, transparência, comunicação e redes organizacionais. 6 Tecnologias gerenciais e organizacionais aplicáveis na administração pública. 7 Ética na função pública.
ESTATÍSTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: I ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva. 2 Análise exploratória de dados. 2.1 Gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 3 Probabilidade. 3.1 Definições básicas e axiomas. 3.2 Probabilidade condicional e independência. 4 Amostragem. 4.1 Amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. II RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 2.1 Analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
CONTROLE INTERNO E EXTERNO: I CONTROLE INTERNO: 1 Controles internos: definição, objetivos, componentes e limitações de efetividade. 2 Relação entre objetivos e componentes. 3 Ambiente de controle: integridade e ética, governança corporativa, filosofia gerencial, estrutura organizacional, política e procedimentos de recursos humanos e registros. 4 Avaliação de riscos: estabelecimento de metas e riscos. 5 Atividades de controle: tipos de atividade de controle, integração com avaliação de riscos e controles sobre sistemas de informações. 6 Informação e comunicação. 7 Monitoramento: monitoramento contínuo, avaliações em separado, abrangência e periodicidade, o avaliador, o processo de avaliação, a metodologia, a documentação, o plano de ação e a comunicação das deficiências. II CONTROLE EXTERNO: 1 Conceito, tipos e formas de controle. 2 Controle interno e externo. 3 Controle parlamentar. 4 Controle pelos tribunais de contas. 5 Controle administrativo. 6 Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). 7 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública. 7.1 Contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 8 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 9 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 10 Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 2 Princípios e normas de contabilidade sob a perspectiva do setor público. 2.1 NBC TSP – Estrutura Contábil, de 23 de setembro de 2016, e MCASP 9ª edição. 3 Patrimônio público. 3.1 Ativo. 3.2 Passivo. 3.3 Saldo patrimonial. 4 Variações patrimoniais. 4.1 Qualitativas. 4.2 Quantitativas. 4.3 Realização da variação patrimonial. 4.4 Resultado patrimonial. 5 Receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo imobilizado. 6.2 Ativo intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão. 7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos contingentes. 8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 9 Sistema de custos no setor público. 9.1 Classificação e nomenclatura de custos. 9.2 Aspectos legais do sistema de custos. 9.3 Ambiente da informação de custos. 9.4 Características da informação de custos. 9.5 Terminologia de custos. 10 Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. 11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração de fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das mutações do patrimônio líquido. 11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12 Transações no setor público. 13 Receita e despesa pública. 13.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Execução orçamentária e financeira. 15 Suprimento de fundos.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ESPECIALIDADE: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS: I ECONOMIA: 1 Introdução geral aos problemas econômicos. 1.1 Escassez e escolha; a curva de possibilidades de produção; fatores de produção; produtividade e remuneração dos fatores de produção; livre mercado; o papel do governo em uma economia em desenvolvimento. 2 Microeconomia. 2.1 Lei da oferta e da demanda; as curvas de demanda e de oferta; elasticidade-preço; fatores que afetam a elasticidade-preço; elasticidade-renda; noções de teoria da produção; função de produção; conceitos básicos de custos de produção; preço e produto em concorrência perfeita e no monopólio; eficiência econômica; bens públicos e falhas no sistema de mercado. 3 Macroeconomia. 3.1 As contas nacionais; conceitos de produto e de renda; os agregados macroeconômicos; renda e produto de equilíbrio; consumo, poupança e investimento; o multiplicador; o setor governo e a política fiscal; déficits e dívida pública; políticas de estabilização. 4 Moeda e crédito. 4.1 Conceitos e funções da moeda; base monetária e meios de pagamento; o multiplicador monetário; o Banco Central e os instrumentos de controle monetário; o Sistema Financeiro Nacional. 5 Comércio exterior. 5.1 Balanço de pagamentos. 5.1.1 Conceito e estrutura das principais contas; equilíbrio e desequilíbrio do balanço de pagamentos; taxas de câmbio; sistemas de taxas de câmbio fixas e flexíveis. II FINANÇAS PÚBLICAS: 1 Objetivos, metas, abrangência e definição. 2 Funções do Estado. 3 Financiamento dos gastos públicos. 3.1 Tributação e equidade. 4 A função do bem-estar; políticas alocativas, distributivas e de estabilização. 5 Instrumentos e recursos da economia pública (política fiscal, regulatória e monetária). 6 Tributação. 6.1 Tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade. 7 Receita orçamentária. 7.1 Classificação, estágios (etapas) da receita, regime de execução orçamentária, recursos orçamentários, deduções da receita orçamentária. 8 Despesa orçamentária. 8.1 Classificação da despesa orçamentária sob seus diversos enfoques, estágios (fases) da despesa orçamentária. 9 Orçamento público. 9.1 Conceitos e princípios orçamentários, tipos de orçamento, técnicas de elaboração orçamentária. 10 Ciclo orçamentário. 11 Créditos adicionais. 11.1 Conceitos, tipos, requisitos para abertura, fontes de recursos, incorporação ao orçamento. 12 Conceito de déficit público; financiamento do déficit; sustentabilidade da política fiscal. 13 Crédito público. 13.1 Fonte alternativa de financiamento das despesas públicas; limites do crédito público. 14 Reforma Administrativa e Reforma Previdenciária. 15 Política fiscal. 15.1 Equilíbrio orçamentário; estabilização da moeda; pleno emprego; desenvolvimento econômico; redistribuição da renda. 16 Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000). 16.1 Princípios, objetivos; limites para dívida; “regra de ouro” (art. 167, III, da Constituição Federal de 1988); renúncia de receita; geração de despesas. 16.2 Transferências voluntárias. 16.2.1 Conceito e requisitos. 16.3 Destinação de recursos para o setor privado. 16.3.1 Requisitos e vedações. 17 Ordenador de despesa. 17.1 Conceito; ordenador primário; delegação de competência.
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GOVERNAMENTAL: 1 Conceito de planejamento. 2 Processo de planejamento. 3 Princípios essenciais de planejamento. 4 Funções administrativas e contábeis. 5 Planejamento na administração pública. 6 Estrutura orçamentária. 6.1 Conceito. 6.2 Sistema orçamentário brasileiro. 7 Plano plurianual. 7.1 Conceitos, objetivos, conteúdos e prazos. 8 Lei de diretrizes orçamentárias. 8.1 Conceitos, objetivos, conteúdos e prazos. 9 Lei orçamentária anual. 9.1 Conceitos, objetivos conteúdos e prazos. 10 Princípios orçamentários. 11 Classificação orçamentária da receita e da despesa. 12 Processo orçamentário. 12.1 Ciclo orçamentário. 12.1.1 Elaboração, estudo e aprovação, execução e avaliação. 12.2 Créditos adicionais. 13 Controles na administração pública. 13.1 Conceito e objetivos. 13.2 Tipos de controles. 14 Auditoria governamental. 14.1 Conceitos e objetivos. 14.2 Tipos de auditoria. 14.3 Normas gerais. 15 Gestão fiscal. 15.1 Limites legais para execução da despesa. 15.2 Renúncia fiscal. 15.3 Relatório de gestão fiscal. 15.4 Relatório resumido da execução orçamentária. 16 Gestão orçamentária financeira. 16.1 Receita pública orçamentária. 16.1.1 Conceito, classificação, estágios, controle de execução e contabilização. 17 Receita extraorçamentária. 17.1 Conceito e contabilização. 18 Despesa orçamentária. 18.1 Conceito, classificação, estágios, normas e controles de execução. 19 Dívida pública. 19.1 Conceito, classificação, serviço da dívida a pagar, débitos da tesouraria, dívida fundada e dívida flutuante.
POLÍTICAS PÚBLICAS: 1 O ciclo das políticas públicas (construção de agenda, formulação da política, processo decisório, implementação e avaliação). 2 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 2.1 Governo Aberto (Decreto Federal nº 10.160/2019 — institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto). 3 Planejamento nas organizações públicas. 3.1 O ciclo do planejamento. 3.1.1 Análise do ambiente, objetivos estratégicos, missão, visão, valores. 3.2 O ciclo do planejamento em organizações (PDCA). 4 Gestão por resultados na produção de serviços públicos. 5 Princípios de governabilidade e governança. 5.1 Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 6 Corrupção e políticas públicas: fatores que influenciam a incidência de corrupção e fatores que promovem a qualidade das políticas públicas. 7 Papel das instituições nas políticas públicas. 8 Indicadores de políticas públicas.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2 Funções do orçamento público. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito 2.2 Técnicas orçamentárias. 2.3 Princípios orçamentários. 2.4 Ciclo orçamentário. 2.5 Processo orçamentário. 3 O orçamento público no Brasil. 3.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2 Plano plurianual. 3.3 Diretrizes orçamentárias. 3.4 Orçamento anual. 3.5 Outros planos e programas. 3.6 Sistema e processo de orçamentação. 3.7 Classificações orçamentárias. 3.8 Estrutura programática. 3.9 Créditos ordinários e adicionais. 4 Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1 Descentralização orçamentária e financeira. 4.2 Acompanhamento da execução. 4.3 Sistemas de informações. 4.4 Alterações orçamentárias. 5 Receita pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Fontes. 5.4 Dívida ativa. 6 Despesa pública. 6.1 Conceito e classificações. 6.2 Estágios. 6.3 Restos a pagar. 6.4 Despesas de exercícios anteriores. 6.5 Dívida flutuante e fundada. 6.6 Suprimento de fundos. 7 Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1 Conceitos e objetivos; 7.2 Planejamento. 7.3 Receita pública. 7.4 Despesa pública. 7.5 Dívida e endividamento. 7.6 Transparência, controle e fiscalização.
NEY FERRAZ JUNIOR