Governo do Distrito Federal
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3/05/18 às 15h20 - Atualizado em 3/05/18 às 15h20

Tabela Auditoria Tributária

Escalonamento Vertical

Lei Nº 5.217/2013

Vigência: 01/01/2015

Cargo Classe Padrão Vencimento
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auditor

 

 

 

 

Especial

V 22.196,62
IV 21.655,24
III 21.127,06
II 20.611,77
I 20.109,04
 

 

 

 

Primeira

V 19.151,47
IV 18.684,36
III 18.228,64
II 17.784,04
I 17.350,28
 

 

 

 

Segunda

V 16.524,08
IV 16.121,05
III 15.727,86
II 15.344,25
I 14.970,00
Legenda:

Carreira criada pela Lei nº 33/1989, alterada/reestruturadas pelas Leis nº 795/1994, 2.774/2000, 2.594/2000, 2.774/2000, 3.436/2004, 3.751/2006, 4.066/2007, 4.355/2009, 4.470/2010, 4.717/2011 e 5.217/2013.

Os valores dos vencimentos básicos da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo Único, observadas as respectivas datas de vigências (Lei nº 5.217/2013).

A estrutura remuneratória prevista nesta Lei não impede a percepção de outras vantagens, gratificações e adicionais previstos em leis específicas, (art. 10 da Lei nº 4.717/2011).

Aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal será devida indenização pelo uso de veículo próprio para desempenho de suas funções, de acordo com critérios e formas a serem definidos em ato do Secretário de Estado de Fazenda, (art. 10 da Lei nº 4.717/2011).

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