LICENÇA-MATERNIDADE

 

LICENÇA-MATERNIDADE – GEMED

 

A servidora gestante faz jus à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia do parto.  Fica dispensada da apreciação por perícia médica quando houver comprovação de registro da criança em cartório de registro civil, bastando, para tanto, anexar à folha de ponto cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, ou envio do mesmo à Gestão de Pessoas.

 

Mediante inspeção médico-pericial a licença poderá ser antecipada em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto.

 

Em caso de aborto, comprovado em Perícia Médica Oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado, a partir da data do evento.

 

Em caso de natimorto, de nascimento com vida seguido de óbito (nativivo), ou de óbito da criança durante o período de licença maternidade, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado, a partir da data do evento. Após decorridos os trinta dias, a servidora deverá ser avaliada por Perícia Médica Oficial.

 

Compete à chefia imediata encaminhar a servidora, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou empregada pública, à respectiva Unidade de Perícias Médicas, portando a Guia de Inspeção Médica, com vistas à concessão da licença, em conformidade com o Regulamento de Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, para posteriormente ser encaminhada à Agência do INSS mais próxima de sua residência, para os procedimentos complementares.

 

Canais de acesso

Segunda à sexta-feira das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3347-0064.

 

Presencialmente

Gerência de Medicina Forense – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

 

Legislação

DECRETO Nº 34.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012; Art.29 a 30.