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Principais Informações dos Concursos

 

1. Há impedimento de novas autorizações de realizações de concursos em 2018?

Não há impedimento quanto à autorização para realização de novos concursos, conforme entendimento dos órgãos de controle. Contudo, entende-se também que essas decisões devem atender a dois princípios norteadores do serviço público: conveniência e oportunidade.

 

2. A autorização para realização de concurso público significa que o processo seletivo vai ocorrer?

Não. A autorização para a realização de concursos públicos compreende apenas uma das etapas do processo de realização do certame, não gerando, necessariamente, a obrigação de realizar o concurso.

 

3. Quais concursos ainda estão vigentes?

A tabela de concursos vigentes pode ser acessada clicando aqui.

 

4. O Governo do Distrito Federal está impedido de fazer novas nomeações?

De 30 de janeiro de 2015 até 29 de setembro de 2017, o governo ficou impedido de nomear novos servidores, por estar acima do limite prudencial de gastos com pessoal – previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Diante disso, foi possível apenas nomear para repor vacâncias, em razão de aposentadoria e morte, e nas áreas consideradas sensíveis, pela LRF, de Segurança, Saúde e Educação.

 

Com a saída do governo do limite prudencial de gastos com pessoal da LRF – índice de 46,07%, em janeiro de 2018 –, o Executivo pode voltar a nomear para além das vacâncias.

 

Contudo, a situação ainda requer atenção, dado o fato de os gastos estarem no chamado limite de alerta, de 44,1%. Nesse sentido, foi publicado o Decreto n° 38.524/2017, o qual visa a manter o controle das despesas com pessoal, além de garantir que o governo não volte a ultrapassar os limites de gastos com pessoal.

 

Desse modo, as nomeações fora das restrições voltaram a ocorrer, mas continuam passando por análise de impacto orçamentário e financeiro, além de atender aos princípios norteadores do serviço público que são conveniência e oportunidade.

 

5. Qual é o prazo de validade dos concursos públicos no Distrito Federal?

De acordo com o artigo 13 da Lei Complementar Nº 840, de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, os concursos públicos têm validade de até dois anos, que pode ser prorrogada, apenas uma vez, por igual período de tempo.

 

6. Onde posso verificar o andamento de um concurso público do DF?

Aqui, no portal da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme as orientações abaixo:

 

Clique na aba “Gestão Administrativa”, no menu superior;

Escolha a opção “Gestão de Pessoas”;

Depois em “Concursos Públicos do DF”.

Ao final da página você pode visualizar o andamento de todos os concursos abertos, encerrados ou em andamento no Governo do Distrito Federal.

 

Pronto! Agora você já pode acompanhar o andamento de todos os concursos do Governo do Distrito Federal em vigência.

 

7. Como posso saber quantas pessoas já foram nomeadas em um concurso?

Estas informações estão disponíveis aqui, no portal da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. Pode ser acessada clicando aqui.

 

Pronto! Na tabela, você pode encontrar o número de nomeações de todos os concursos do Governo do Distrito Federal em vigência.

 

8. Qual órgão é responsável pelas nomeações dos aprovados em concursos públicos do DF?

Nomear candidatos aprovados em concursos é uma responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag). Cabe ressaltar, contudo, que as nomeações são demandadas pelos próprios órgãos do governo. A Seplag solicita novas nomeações somente quando dizem respeito ao seu próprio quadro de servidores.

 

9. Após a homologação do resultado final do concurso há um prazo para nomeação dos aprovados?

O prazo para nomeação de aprovados dentro do limite de vagas estipuladas em edital normativo se estende até o final da vigência do concurso. Vale lembrar que, segundo a Lei Complementar Nº 840, de 2011, os concursos públicos no Distrito Federal têm validade de até dois anos, que pode ser prorrogada, uma única vez, por igual período.

 

Cabe ressaltar que, durante a vigência do concurso, apenas os candidatos aprovados nas vagas em edital têm direito subjetivo a serem nomeados, conforme Recurso Extraordinário (RE) 837.311, com repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal. Os demais possuem mera expectativa de direito, como já se pronunciou a Suprema Corte, devendo aguardar interesse e conveniência da Administração Pública.

 

10. Fui nomeado, mas quero ir para o final da fila. Como devo proceder?

O candidato aprovado nas vagas previstas em edital que, por algum motivo não queira ou possa assumir a vaga no período em que foi nomeado (por exemplo: foi aprovado num cargo de analista, mas ainda não terminou o curso superior), tem o direito de solicitar o reposicionamento para o fim da fila da lista de classificação e aguardar uma nova convocação, conforme a lei nº 840 de 2011, artigo 13, parágrafo segundo.

 

11. Fui aprovado em um concurso público e estou no cadastro reserva. Tenho direito a uma vaga?

Somente os aprovados nas vagas em edital têm direito subjetivo à nomeação. No caso das vagas de cadastro reserva há mera expectativa de direito à nomeação, isto é, poderão ser aproveitadas se – dentro do prazo de vigência do concurso – houver necessidade e possibilidade de contratação de mais servidores do que os previstos em edital.

 

12. Como ficam as nomeações em anos eleitorais?

De acordo com a lei eleitoral nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, em ano de eleições, podem ocorrer nomeações de candidatos que tenham sido aprovados em concursos homologados até três meses anteriores ao pleito eleitoral.

 

Assim, o Governo do Distrito Federal está autorizado a nomear novos servidores até o fim de 2018 em todos os concursos que forem homologados até o prazo estipulado em lei. Após essa data, novas nomeações só poderão ocorrer ao fim do período eleitoral, em janeiro de 2019.

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