Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/01/21 às 10h20 - Atualizado em 18/01/24 às 10h34

Calendário de Feriado e Ponto Facultativo

ANO LIII EDIÇÃO Nº 13 – BRASÍLIA – DF, QUINTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2024

 

DECRETO Nº 45.425, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2024 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

 

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2024, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I – 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

III – 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

IV – 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);

VII – 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 31 de maio: (ponto facultativo);

X – 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

XI – 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XII – 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo); XIII – 2 de novembro: Finados (feriado nacional);

XIV- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

XV – 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVI – 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);

XVII – 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XVIII – 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

XIX – 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);

 

Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2024.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 17 de janeiro de 2024

 

135º da República e 64º de Brasília

 

IBANEIS ROCHA

 

Governo do Distrito Federal