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17/09/21 às 15h50 - Atualizado em 5/09/22 às 16h35

Acordo Direto: Publicado chamamento para nova rodada de pagamento antecipado de precatórios

Titulares de precatórios expedidos em face do DF ou de qualquer de suas autarquias e fundações poderão receber os valores devidos antecipadamente, por meio do Acordo Direto de Pagamento de Precatório.  

 

O Edital nº 1/2021, com as regras de adesão à sexta rodada do acordo, foi publicado na edição nº 165/2021 do Diário da Justiça/TJDFT, disponibilizada nesta terça-feira, 31 de agosto. 

 

Neste Chamamento, poderão aderir os credores de precatórios alimentares expedidos até 31/12/2020 e credores de precatórios comuns expedidos até 1º/07/2020.  

 

O pagamento antecipado é feito após deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Quando houver incidência de imposto de renda e/ou de contribuições à seguridade social, conforme cada caso, a dedução é feita após aplicação do deságio.  

 

O prazo para aderir à conciliação inicia em 1º de setembro e encerra em 1º de outubro. A proposta de adesão é feita por meio de formulário eletrônico, diretamente pelo interessado ou por meio de procurador ou advogado, no endereço www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br 

 

Desde 2018, quando iniciou essa modalidade de pagamento de precatórios no DF, já foram pagos mais de R$ 310 milhões de forma antecipada a pouco mais de 6.600 credores. No mesmo período, o DF economizou quase R$ 220 milhões.  

 

Nesta sexta rodada, a proposta de acordo alcança pouco mais de 65 mil credores, dos quais aproximadamente 38 mil foram emitidos no ano passado e têm, agora, a oportunidade de aderir ao acordo. Vale lembrar que, para aderir ao Acordo, o precatório não pode ter sido cedido a terceiros, total ou parcialmente, ou apresentado em processo de compensação.

 

Fonte: PGDF

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