Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/08/22 às 15h50 - Atualizado em 9/08/22 às 16h01

TERCEIRO SETOR – OS E OSCIP

Serviço às Organizações Não Governamentais

 

O QUE É TERCEIRO SETOR?

Entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos.

 

O QUE É OSORGANIZAÇÃO SOCIAL?

É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, habilitando-a gerir serviços públicos não-exclusivos do Estado mediante assinatura de Contrato de Gestão.

 

O QUE É OSCIP – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE PÚBLICO?

É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, habilitando-as a prestar serviços públicos não-exclusivos do Estado mediante assinatura de Termo de Parceria.

 

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

  1. O que é OS?

É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

 

  1. Quem pode se qualificar como OS?

As pessoas jurídicas constituídas sob a forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, de direito privado, de acordo com a Lei nº 4.081 de 04 de janeiro de 2008 e suas alterações, Decreto nº 29.870 de 18 de dezembro de 2008, Resoluções do Conselho de Gestão das Organizações Sociais e Acórdão 470862 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

 

  1. Quais serviços podem ser executados pelas entidades qualificadas como OS?

A entidade assim qualificada está habilitada a desenvolver atividades e serviços cuja execução não seja exclusiva do Estado, nas áreas listadas no art. 1º da Lei Distrital nº 4.081 de 04 de janeiro de 2008.

 

  1. Uma entidade qualificada como OS pode possuir outro título?

A legislação não prevê a cumulação das qualificações de OS e OSCIP.

 

  1. Servidor público estatutário pode exercer atividades em uma entidade qualificada como OS?

Não pode ser criada restrição à participação de servidor público na composição de conselho de administração, conselho curador ou conselho fiscal de organização social, observado o disposto no art. 2º, III da Lei. (Art. 4º-A, incluído pela Lei nº 6.457/2019 que alterou a Lei nº 4.081/2008).

 

  1. O que é contrato de gestão?

É o instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social que espelha a parceria estabelecida, devendo ele discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes.

 

  1. Quem fiscaliza o contrato de gestão?

O órgão público, ente político ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada e o Ministério Público do Distrito Federal. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas organizações sociais ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

  1. O que é OSCIP?

É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

 

  1. Quem pode se qualificar como OSCIP?

As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam ao disposto do Artigo 5º e 6º da Lei Distrital 4.301/2009

 

  1. Quais serviços podem ser executados pelas entidades qualificadas como OSCIP?

Atividades e serviços cuja execução não seja exclusiva do Estado, como: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; saúde gratuita; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável; trabalho voluntário; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação não-lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; defesa dos direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita; defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; fomento do esporte amador; ensino profissionalizante ou superior.

 

  1. Uma entidade qualificada como OSCIP pode possuir outro título?

A legislação impede a cumulação das qualificações de OS e OSCIP.

 

  1. Servidor público estatutário pode exercer atividades em uma entidade qualificada como OSCIP?

É facultada ao Poder Executivo a cessão especial de servidor civil para OSCIP, com ou sem ônus para o órgão de origem, condicionada à anuência do servidor nos termos do Art. 22 da Lei Distrital 4.301/09.

 

  1. O que é Termo de Parceria?

É o instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que espelha a parceria estabelecida, devendo ele discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes.

 

  1. Quem fiscaliza o Termo de Parceria?

Será acompanhado e fiscalizado pelo órgão do poder público afeto à área de atuação relativa à atividade fomentada e pelos conselhos de políticas públicas das áreas de atuação correspondentes.

 

 

Organização Social

Como se qualificar como OS?

 

Documentos necessários 

Art. 2º da Lei 4.081/2008 alterada pela lei 6.457/2019 – Para habilitar-se à qualificação social, a entidade privada referida no art. 1º deve:

I – comprovar o registro de seu ato constitutivo, que disponha sobre:

  1. a) a natureza social de seus objetivos, relativos à respectiva área de atuação;
  2. b) a finalidade não lucrativa, com obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
  3. c) a existência de um conselho de administração ou conselho curador e de uma diretoria, definidos nos termos do respectivo estatuto social, como órgãos de deliberação superior e de direção, asseguradas àqueles a composição e as atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei, bem como a de um conselho fiscal, quando for o caso;
  4. d) a previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade com notória capacidade profissional e idoneidade moral;
  5. e) a composição e as atribuição da diretoria;
  6. f) a obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, dos relatórios de execução do contrato de gestão;
  7. g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
  8. h) a proibição de distribuição de bens de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, incluídas as de desligamento, retirada ou falecimento de associados ou membros da entidade;
  9. i) em caso de extinção ou desqualificação, a previsão de incorporação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no Distrito Federal na área de atuação da entidade extinta ou desqualificada ou ao patrimônio do Distrito Federal, na proporção dos recursos e bens a ela alocados:

1) do patrimônio, dos legados ou das doações que forem destinados à entidade pelo Distrito Federal ou em função de sua parceria com o poder público distrital;

2) dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades em parceria com o poder público distrital;

  1. j) a proibição de participação em campanha de interesse político-partidário ou eleitoral;

II – estar devidamente registrada no conselho competente, caso atue na área de saúde ou de assistência social;

III – observar a vedação de não ter, entre os membros do conselho administrativo, do conselho curador, da diretoria e do conselho fiscal:

  1. a) detentor de mandato nos Poderes Executivo ou Legislativo, ainda que licenciado do cargo, de qualquer ente da federação;
  2. b) ocupante do cargo de ministro de estado ou de secretário de estado, de município ou do Distrito Federal, bem como qualquer outro agente político de qualquer ente da federação;
  3. c) membro de conselhos de políticas públicas do governo do Distrito Federal;
  4. d) servidor público detentor de cargo de provimento em comissão ou função comissionada ou gratificada, no âmbito do poder público distrital, que possa ter conflito de interesse com a entidade;
  5. e) parente consanguíneo ou afim até o quarto grau de pessoa física:

1) mencionada nas alíneas de a a d;

2) membro do Ministério Público ou do Poder Judiciário de qualquer ente da federação;

3) ocupante do cargo de ministro, conselheiro ou auditor de tribunal de contas;

IV – não ter sofrido, nos 5 anos anteriores, penalidades nas esferas judicial ou administrativa, nos termos do regulamento;

V – apresentar requerimento de qualificação devidamente instruído ao secretário de estado de economia ou, caso haja alteração da nomenclatura dessa secretaria ou da estrutura administrativa do Estado, ao titular do órgão com competência regimental para relacionamento com o terceiro setor;

VI – obter do titular da secretaria de estado ou do órgão supervisor da área de atividade fomentada parecer favorável quanto ao mérito do seu requerimento de qualificação como organização social.

 

Dowload documentos

 

Lei 4.081/2008

Decreto 29.870/2008

Check List –

Modelo de Requerimento

 

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – OS

 

Instituições qualificadas

 

Relação das Instituições Qualificadas como Organização Social no Governo do Distrito Federal

 

Razão Social: Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE (**)

Endereço: SCS Quadra 2, Bloco C, nº 164, 4º andar – Ed. Wady Cecílio II, Brasília/DF

Representante legal: Ilda Ribeiro Peliz

Área: Saúde

CNPJ: 10.942.995/0001-63

Ato de qualificação: Decreto nº 42.572, de 04/10/2021. DODF de 05/10/2021.

 

Renovação da Qualificação como Organização Social com validade até 04/10/2023

 

 

 

Razão Social: Instituto de Gestão em Saúde do Nordeste – INGESNE

Endereço: Rua Francisco Lopes nº 170, Bairro Centro, Pacajus, Ceará/CE

Representante legal: Alexandre Luis de Oliveira

Área: Saúde

CNPJ: 31.379.106/0001-71

Ato de qualificação: Decreto nº 41.963, de 31/03/2021.

 

Renovação da Qualificação como Organização Social com validade até 31/03/2023

 

 

(**) Organizações Sociais em destaque possuem CONTRATO DE GESTÃO vigentes com o GDF.

 

OSCIP

 

Instituições qualificadas

 

Relação de Instituições Qualificadas como OSCIP pelo GDF

 

Razão Social: Instituto Cavalo Solidário

Endereço: Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Chácara 3/465, DF – 180, Ceilândia-DF

Telefone: (061) 3501-0316

Representante legal: José Maria de Siqueira Filho

Área de atuação: Saúde

CNPJ: 05.809.438/0001-39

Ato de qualificação: Decreto nº 32.431 de 10/11/2010 – DODF de 11/11/2010

 

Razão Social: Instituto Blaise Pascal

Endereço: SRTVN 701, conjunto C, Térreo, Loja 200 – Centro Empresarial Norte

Telefone: (061) 3034-6104

Representante legal: José Maria de Siqueira Filho

Área de atuação: Educação, Cultura e Assistência Social

CNPJ: 07.787.415/0001-04

Ato de qualificação: Decreto nº 32.431 de 10/11/2010 – DODF de 11/11/2010

 

Razão Social: Rede de Sementes do Cerrado

Endereço: SCLN 211 Bloco A Sala 221 – Asa Norte

Telefone: (061) 3256-1938

Representante legal: Ana Palmira Silva

Área de atuação: Meio Ambiente

CNPJ: 06.941.500/0001-04

Ato de qualificação: Decreto nº 38.724 de 10/12/2017 – DODF de 20/12/2017

 

 

Razão Social: Associação Comunitária de São Sebastião

Endereço: QD 02, Conjunto 2, Lote 11, Galpão Cooperunião – São Sebastião – DF

Telefone: 3011-4549

Representante legal: Ismael Ferreira de Oliveira

Área de atuação: Cultura e Esporte

CNPJ: 05.422.040/0001-45

Ato de qualificação: Decreto nº 38.811 de 17/01/2018 – DODF de 18/01/2018

 

Governo do Distrito Federal