Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/05/18 às 9h15 - Atualizado em 22/09/21 às 14h42

Tabela Enfermeiro

Escalonamento Vertical

Lei Nº 5.248/2013

Vigência: Setembro/2014

Carga Horária Semanal 20h 40h
Cargo Classe Padrão Venc. Básico Venc. Básico
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

Especial

IV 5.207,73 10.415,47
III 5.029,87 10.059,75
II 4.857,64 9.715,28
I 4.690,86 9.381,72
 

 

 

Primeira

IV 4.400,85 8.801,69
III 4.291,41 8.582,83
II 4.184,70 8.369,41
I 4.080,65 8.161,30
 

 

 

 

Segunda

V 3.904,93 7.809,85
IV 3.807,83 7.615,65
III 3.713,14 7.426,28
II 3.620,81 7.241,62
I 3.530,78 7.061,55
 

 

 

 

Terceira

V 3.378,73 6.757,47
IV 3.294,72 6.589,44
III 3.212,79 6.425,58
II 3.132,90 6.265,81
I 3.055,00 6.110,00

Legenda:

Carreira criada pela Lei nº 2.638/2000 e reestruturada pelas Leis nº 3.322/2004, nº 4.456/2009, nº 4.724/2011, 5.110/2013 e 5.248/2013.

Os valores dos vencimentos do cargo de Enfermeiro da carreira de Enfermeiro ficam estabelecidos na forma do Anexo II desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência.

GAE – Gratificação de Atividade de Enfermagem, instituída pela Lei nº 3.322/2004, alterada pela Lei nº 4.724/2011, fica extinta a partir de 01/09/2013, (art. 2º da Lei nº 5.110/2013).

A Parcela Individual Fixa instituída pela Lei nº 3.172/2003, no valor de R$ 59,87 deixa de ser paga aos servidores da carreira Enfermeiro a partir de 01/11/2013 (art. 3º da Lei 5.110/2013).

GIABS – Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, criada pela Lei nº 318/1992, equivale a 10% para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica e 20% para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais, incidentes sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado.

A Gratificação de Movimentação, criada pela Lei nº 318/1992, equivale a 10% para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Regiões Administrativas, diversa daquela em que residam e 15% para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e de Planaltina, desde que não residam nessas localidades.

GT – Gratificação de Titulação, criada pela Lei nº 3.322/2004, com vigência a partir de 01/01/2005, não poderá ultrapassar o percentual de 30% do vencimento básico.

GCET – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.

A Lei nº 4.014/2007 altera o art.5º, caput, da Lei nº 3.322/2004, alterando a jornada de trabalho do enfermeiro, a partir de 1º de novembro de 2007, para vinte horas semanais.

GAMU – Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência, instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida, a partir de 1º/09/2010, aos servidores integrantes das carreiras Gestão e Assistência Pública à Saúde, Especialista em Saúde Pública, Técnica em Enfermagem, Médica, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU; no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.

Governo do Distrito Federal