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3/05/18 às 14h30 - Atualizado em 9/03/21 às 14h31

Tabela Auditoria de Atividades Urbanas

Escalonamento Vertical

Lei Nº 5.226/2013

Vigência: Maio/2015

Cargo Classe  Padrão Venc. GIUrb 30% Remun.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auditor de Atividades Urbanas

e

Auditor Fiscal de Atividades Urbanas

 

 

 

Especial

V 12.307,69 3.692,31 16.000,00
IV 11.448,62 3.434,59 14.883,21
III 10.649,50 3.194,85 13.844,35
II 9.906,17 2.971,85 12.878,02
I 9.214,72 2.764,42 11.979,14
 

 

 

A

V 8.817,56 2.645,27 11.462,83
IV 8.602,41 2.580,72 11.183,13
III 8.392,51 2.517,75 10.910,26
II 8.187,74 2.456,32 10.644,06
I 7.987,96 2.396,39 10.384,35
 

 

 

B

V 7.643,68 2.293,10 9.936,78
IV 7.457,17 2.237,15 9.694,32
III 7.275,21 2.182,56 9.457,77
II 7.097,70 2.129,31 9.227,01
I 6.924,52 2.077,36 9.001,88

Legenda:

Carreira criada pela Lei nº 039/1989 e reestruturada pela Lei nº 2.706/2001 e Lei nº 5.226/2013.

Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma do Anexo II, observadas as respectivas datas de vigência.

GIUrb – Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas criada pela Lei nº 2.706/2001 alterada pela Lei nº 3.824/2006, passa a ser calculada, a contar de 01/01/2014, sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado, e tem seu percentual alterado para 120% a partir de 01/01/2014, 30% a partir de 01/05/2015 e 10% a partir de 01/12/2015 (art. 11 da Lei nº 5.226/2013).

Art. 12. Só têm direito à percepção da GIUrb os integrantes da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal que estejam em efetivo exercício das atribuições gerais ou específicas do cargo.

Parágrafo único. Considera-se efetivo exercício, para fins de percepção da GIUrb:

I – Desempenho das atribuições do cargo;

II – Ocupação de cargo em comissão igual ou superior a DFA-12 ou DFG-12, nas unidades dos órgãos ou entidades distritais compatíveis com as atribuições gerais ou específicas do cargo;

III – ocupação de Cargo de Natureza Especial igual ou superior a CNE-06 ou equivalente, em caso de cessão para órgãos ou entidades integrantes dos Poderes do Distrito Federal;

IV – Licenças ou afastamentos legais, observada a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

GDP – Gratificação de Desempenho, criada pela Lei nº 785/1994, de 7 de novembro de 1994, fica extinta a partir de 1º de janeiro de 2014 (art. 10 da Lei nº 5.226/2013).

A parcela individual fixa foi instituída pela Lei nº 3.172/2003, no valor de R$ 59,87, deixa de ser paga aos servidores da carreira Auditoria de Atividades Urbanas a partir de 01/01/2014 (art. 13 da Lei nº 5.226/2013).

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