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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/10/20 às 9h52 - Atualizado em 16/10/20 às 9h48

Servidores retomam atividades presenciais

Decreto autoriza retorno gradual dos funcionários públicos, afastados em regime de teletrabalho. Grupos de risco permanecem em casa

 

 

Por meio do decreto nº 41.348, de 15 de outubro de 2020, o governador Ibaneis Rocha dispôs sobre as normas para o retorno presencial dos servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do DF, que estavam em regime de teletrabalho e que não estão no grupo de risco, que agora estão autorizados a retornar gradativamente as atividades presenciais.

 

O texto, que dispõe sobre normas para o retorno ao trabalho presencial nos órgãos e entidades do governo, determina que a retomada das atividades presenciais seja seguida de algumas diretrizes. Entre elas, o retorno inicial de 50%* dos trabalhadores, que estavam em home office. Incluem-se neste universo, servidores efetivos e comissionados; empregados públicos, estagiários e colaboradores cabendo às chefias imediatas a organização do fluxo nas repartições.

 

O decreto autoriza ainda que os gestores possam promover, excepcionalmente, o revezamento de servidores no ambiente de trabalho. Ou seja, está permitido o revezamento em turnos ou dias, desde que observada a carga horária legal.

 

Outro destaque é dado no caso de servidores que apresentarem sintomas do novo coronavírus. Segundo o texto, deve ser observada a “garantia de afastamento imediato do servidor que demonstrar sintomas compatíveis com a enfermidade, decorrente da Covid-19”.

 

O decreto alerta ainda para os casos de trabalhadores diagnosticados com a doença. “No caso do servidor diagnosticado por COVID-19, por exame laboratorial ou exame médico, sem indicação médica assistencial de afastamento das atividades laborais ou quando o servidor estiver em coabitação com pessoa diagnosticada com COVID-19, este deverá exercer suas atividades em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e temporário, por 14 dias”, garante a legislação.

 

Os servidores do grupo de risco permanecem afastados em teletrabalho**. Como é o caso daqueles com mais de sessenta anos; pessoas com comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19; gestantes e lactantes.

 

O documento também destaca a exigência do cumprimento de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscaras, álcool gel e aferição de temperatura. O uso de áreas comuns como bibliotecas e auditórios está limitado, respeitando o distanciamento de dois metros entre as pessoas.

 

As recomendações ainda seguem no sentido de priorizar reuniões virtuais, em detrimento das presenciais.

 

*O percentual de que trata o caput deste artigo pode ser ampliado até 100%, a critério dos titulares dos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, desde que devidamente justificado.

 

**Os servidores deverão entregar, ao setor de gestão de pessoas ou equivalente, no prazo de até 10 dias do preenchimento do formulário de que trata o &1° deste artigo, comprovação médica que ateste a condição declarada.

 

Conteúdo editado em 16/20/2020.
Fica revogado o Decreto nº 41.319, de 08 de outubro de 2020.

 

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