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5/12/18 às 10h48 - Atualizado em 20/03/20 às 15h02

Recadastramento de servidores ativos começa em agosto de 2019

A medida é obrigatória para todos, dos comissionados aos cedidos a outros órgãos. Sistema estará disponível no site da Secretaria de Fazenda a partir do dia 26

 

 

O Governo do Distrito Federal (GDF) fará o recadastramento dos seus servidores e empregados públicos ativos por meio de sistema eletrônico. O Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad) estará no site da Secretaria de Fazenda (SEFP) a partir de 26 de agosto. 

 

O detalhamento do recadastramento de 2019 foi regulamentado na Portaria n° 256 de 2019, publicada nesta terça-feira, 6 de agosto, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

 

O recadastramento é obrigatório para os 110.631 servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e os Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os que estão cedidos, afastados ou licenciados, e também os servidores temporários.

 

O Recad estará acessível pela internet, e entrará no ar a partir do dia 26 de agosto, quando os empregados das empresas públicas dependentes, deverão iniciar seu recadastramento, conforme o cronograma. 

 

O sistema foi desenvolvido por servidores da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEFP, sem custos adicionais para o governo.

Após o recadastramento dos empregados públicos, será a vez dos órgãos da Administração Direta e, posteriormente, das Secretarias de Saúde e Educação atualizarem suas informações. O recadastramento será feito por etapas e tem previsão de término para abril de 2020.

 

A atualização das informações dos servidores ativos do Governo do DF está prevista no Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, que foi alterado recentemente pelo Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019.

 

 

 

Confira abaixo o cronograma do recadastramento 2019

 

GRUPO ÓRGÃO PERÍODO DE RECADASTRAMENTO
1 EMPRESAS PÚBLICAS 26/08/19 a 14/10/19
2 ÓRGÃOS DA AMINISTRAÇÃO DIRETA
Inclusive Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares que ocupam cargos em comissão e/ou recebem valores oriundos de recursos do Tesouro Distrital
15/10/19 a 14/12/19
3 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Inclusive os residentes, servidores da FEPECS e Fundação Hemocentro
1/12/19 a 14/02/20
4 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Inclusive temporários e servidores da FUNAB

15/02/20 a 30/04/20

 

 

 O procedimento e a prova de vida para aposentados e pensionistas foi regulamentado pela Portaria nº 199, de setembro de 2018.

 

Saiba mais sobre o recadastramento anual de servidores ativos

 

 

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