Autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH
Concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para Analista e Técnico de Atividades Culturais da Carreira Atividades Culturais
O Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar no 840, de 23 de dezembro de 2011, na legislação específica das carreiras objeto do certame, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, no 254, de 17 de dezembro de 2012, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas para os cargos de Analista de Atividades Culturais e Técnicos de Atividades Culturais da Carreira Atividades Culturais do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, O concurso público será realizado pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal (SEAP-DF), regulado pelas normas contidas no Edital Normativo nº 01, de 22 de janeiro de 2014, e será executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES). Período de Inscrição: As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico http://www.iades.com.br no período entre 8 (oito) horas do dia 10 de fevereiro de 2014 e 22 (vinte e duas) horas do dia 12 de março de 2014. Taxa: Os valores das taxas de inscrição serão de: a) R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), para o cargo de Analista de Atividades Culturais; e b) R$ 42,00 (quarenta e dois reais), para o cargo de Técnico de Atividades Culturais. Etapas: O concurso público compreenderá as seguintes etapas: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Analista de Atividades Culturais; e c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para o cargo de Analista de Atividades Culturais. Das vagas destinadas aos candidatos com deficiência: As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão providas na forma do art. 8, da Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012. Ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral. |