Servidores que se enquadram podem solicitar continuação do teletrabalho
Regulada pelo decreto nº 41.348, de 15 de outubro de 2020, o retorno presencial de servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal tem acontecido aos poucos e com todas as medidas de segurança para garantir a saúde.
A nova forma de atuação, que estabeleceu um novo modus operandi de cuidados e regras higiênicas para diminuir o contágio, também trouxe a novidade de que parte dos trabalhadores devem continuar em home office devido às comorbidades que os incluem no grupo de risco para agravamento da Covid-19. No decreto (confira aqui), a lista refere-se a servidores:
I – com sessenta anos ou mais;
II – de qualquer idade que tenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas;
III – responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19 atestada por prescrição médica;
IV – gestantes e lactantes;
V – com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19, atestada por prescrição médica;
Mas se ainda há dúvidas de que patologias se encaixam no grupo de risco, a Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SUBSAÚDE/SEQUALI/SEEC), preparou uma lista detalhada de doenças as quais se encaixam na recomendação da permanência do teletrabalho. Confira:
Comprovação do grupo de risco
Àqueles que se enquadram no grupo de risco, no entanto, devem ficar atentos aos procedimentos de comprovação. A Portaria Nº 374, de 23 de novembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho a essas pessoas, também traz o passo a passo de como registrar a declaração de saúde:
1. Peça ao médico uma declaração informando que faz parte do grupo de risco;
2. Inicie um processo sigiloso no SEI (Pessoal: Teletrabalho – Autodeclaração Grupo de Risco) e preencha os campos;
3. Inclua o documento “Formulário de Autodeclaração Grupo de Risco”, preencha e assine;
4. Anexe como documento externo o atestado no formato PDF;
5. Conceda a credencial de acesso à Chefia Imediata.
6. A chefia imediata deve conceder a credencial ao Setorial de Gestão de Pessoas do seu órgão.
Pessoas acima de 60 anos não precisam realizar o processo. Para facilitar, a SEEC produziu um tutorial sobre o processo de autodeclaração. Confira aqui.